O Banco Central do Brasil está recebendo declarações de Capitais Brasileiros no Exterior dos residentes no País detentores de valores de quaisquer naturezas,
de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual
ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).
As informações referentes ao ano de 2009, com data-base em 31 de dezembro,
devem ser declaradas a partir das 9h de 7 de junho de 2010 até as 20h de 30 de julho de 2010.
A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração,
sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
A Declaração pode ser feita diretamente nesta página do Banco Central do Brasil,
ou utilizando o Programa Declaração (download) que deverá ser instalado no computador do declarante.