Ata da 329ª Sessão Pública de Julgamento, realizada no dia 26 de julho de 2011, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2011, Seção 1, pags. 41 e 42, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - LOCAL E HORÁRIO: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 8h30.
2 - Trabalhos – Abriu-se a sessão às 8h56 e os trabalhos foram encerrados às 18h32, sob condução do Presidente, Conselheiro Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo, substituto, o Dr. João Osamir Cunha e presentes ainda os Procuradores representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira e Dr. Walter Henrique dos Santos.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Celso Luiz Rocha Serra Filho, Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro, Lucas Alves Freire, Marco Antonio Wittman Saenger, Waldir Quintiliano da Silva e Walter Luis Bernardes Albertoni.
4. Posse(s) de Conselheiro(s) – Foram lidos os termos de posses: de Walter Luis Bernardes Albertoni, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 18 de julho de 2011 a 18 de julho de 2013, na qualidade de Conselheiro suplente, como representante da Associação de Investidores no Mercado de Capitais – AMEC, designado que foi pela Portaria nº 250, de 20.06.11 (publicada no DOU de 21.06.2011 – Seção 2, pag. 29), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; de Abelardo Duarte de Melo Sobrinho, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 20 de julho de 2011 a 20 de julho de 2013, na qualidade de Conselheiro suplente, como representante do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras - CECO, designado que foi pela Portaria nº 140, de 13.05.2011 (publicada no DOU de 17.05.2011 – Seção 2, pag. 37), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; de Marco Antonio Wittmann Saenger, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 20 de julho de 2011 a 20 de julho de 2013, na qualidade de Conselheiro titular, como representante do Banco Central do Brasil - BACEN, designado que foi pela Portaria nº 272, de 11.07.2011 (publicada no DOU de 13.07.2011 – Seção 2, pag. 30), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda; e de Lucas Alves Freire, para exercer a função de membro deste Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no período de 20 de julho de 2011 a 20 de julho de 2013, na qualidade de Conselheiro suplente, como representante do Banco Central do Brasil - BACEN, designado que foi pela Portaria nº 273, de 11.07.2011 (publicada no DOU de 13.07.2011 – Seção 2, pag. 30), do Sr. Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, no uso da competência conferida pelo Ministro de Estado da Fazenda.
5 - Leitura e Aprovação de ata(s) anterior(es) – Foram lidas e aprovadas as Atas das 327ª (trecentésima vigésima sétima) e 328ª (trecentésima vigésima oitava) Sessões Públicas de Julgamento, realizadas nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2011 e 15 e 16 de julho de 2011, respectivamente.
6 - Distribuição de Recursos.
6.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria Executiva - Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Conselheiros e Srs.Procuradores.
6.2 - Recursos sorteados para relator:
Recurso 11961 - 0401262822 - Recorrentes: Edimilson Santos Almeida e Eli Pinto de Faria. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11963 - 0501318331 - Recorrentes: Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A., Paulo César Chaves Ferreira e Victor Francisco dos Santos Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Correa.
Recurso 11964 - 0201173446 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Buriti Industrial S.A. Relator: Marco Antonio Wittman Saenger.
Recurso 11966 - 0501316411 - Recorrente: DM Eletrônica da Amazônia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11967 - RJ-2005-98 - Recorrente: CVM. Recorridos: JP Morgan Securities INC., Alfredo Domingos Gutierrez, Carlos Eduardo Kinder Lins e Silva, Júlio Lambertson Rabello, Luis Felipe Brandão dos Santos, Mário da Silveira Teixeira Júnior, Paulo Reinaldo Rochet, Rafael David Nazario, Robert Addy Sewel e Roger Agnelli. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11968 - RJ-2007-4476 – Recorrente: CVM. Recorrida: Felicia Leigh Bellows. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11971 - 0301192194 - I - Recorrentes: Tropical Companhia de Crédito Imobiliário, Geraldo Araújo Silva e Contídio de Freitas Júnior. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Ricardo José Rodrigues Gomes de Mattos.
Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11972 - 0301203195 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Cia. Vale do Rio Doce-CRETOVALE, Everaldo Pereira de Morais, Sílvio Francisco Vidal, Ivan Sérgio Neves Barbirato, Celso Rodrigues de Souza e Rodolfo Ribeiro Rocha. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11973 - 0301211909 - I - Recorrentes: Antônio Carlos Fraga, Eber Teixeira de Paula e Luiz Antônio de Mesquita. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Carlos Fraga, Eber Teixeira de Paula, Mário Pierangeli, Júlio Osvaldo dos Santos e Ruy Carvalho. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11991-M - 0601330970 - Recorrente/Recorrida: Hewlett Packard Computadores Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11992-MI - 0601333433 - Recorrente: Sony Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Wittman Saenger.
Recurso 12254-MI - 0601332711 - Recorrente: Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerantes S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12286-MI - 0601332462 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Basf S.A. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 12324 - 0301217588 - Recorrente: In Natura Madeiras Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12716 - 0301227465 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ondina Mineração Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12780 - 0701396603 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos e Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro. Relator: Marco Antonio Wittman Saenger.
Recurso 13273-MI - 0601333492 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Nordeste Telecabos Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 13277-MI – 0901442907 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13279-MI - 0601333315 - Recorrente: Laboratório Industrial Farmacêutica de Alagoas S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
6.3 - Recursos a serem sorteados para relator por força de pedido de diligência feito pela Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF, conforme art. 13, § 6º, do regimento interno.
Recurso 11958 - IA-2005-8 - Recorrente: CVM. Recorridos: Braskem S.A., Nordeste Química S.A.-NORQUISA, Odebrecht S.A., Petrobrás Química S.A.-PETROQUISA, Anna Cecília de Magalhães Coutinho Dutra da Silva, Bernardo Afonso de Almeida Gradin, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, Marcelo André Lajchter, Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Paul Elie Altit, Peter Dvorsak, Sérgio Alfredo Thiesen e Ségio Valadares Thiesen e Sérgio Valadares Portella. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12063 - 0601326833 - Recorrente: Cooperativa dos Produtores e Trabalhadores Urbanos e Rurais de Sorriso Ltda.-COOPERGRÃO. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Wittman Saenger.
Recurso 12163-MI - 0601331773 - Recorrente: Telecomunicações de São Paulo S.A.-TELESP. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 12267-MI - 0601333266 - Recorrente: Glaxosmithkline Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12884 - 0501312014 - Recorrente: Bacen. Recorrida: BCE Brazilian Comércio Exterior Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
6.4 - Recurso(s) a ser(em) sorteado(s) para mesmo relator por tratar-se de assunto de mesma natureza (pedido de diligência).
Recurso 12161 - 0601348689 - Recorrente: Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12263 – 0601349312 – Recorrente: Unidrogas Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12465 – 0601350140 – Recorrente: Swissfarma Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
7 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução:
7.1 - Recurso 9580 – 0301220149 - I - Recorrente: Pro Ginger Comércio Exportação e Importação Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 117.463,75. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11259 – 0401258004 - Recorrente: Companhia Brasileira de Loterias Governamentais Ltda. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 770.024,75. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11346 - 0401237867 - Recorrente: Banco Comercial Uruguai S.A. Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 500.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso 11422 - SP-2003-461 - I- Recursos Voluntários: Cláudio da Silva Barreto – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 184.400,00; Jane da Silva Barreto – Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 36.880,00; José Carlos de Oliveira Soares – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 86.200,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II - II – Recurso de Ofício: Cláudio da Silva Barreto, Jane da Silva Barreto e José Carlos de Oliveira Soares – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Apuração de possível existência de práticas não-equitativas, uso de informação privilegiada e prática de “front running” em negócios realizados em bolsa de valores.
Recurso 11439 – RJ-2006-5829 - Recorrente: CVM. Recorrido: Gustavo Peixoto Lima. Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais.
Recurso 11953 – RJ-2007-2966 - I – Recorrente(s): Global Invest Asset Management Ltda. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 350.000,00; Altemir Carlos Farinhas - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 350.000,00; Fernando Eduardo Gonçalves Pinto Ferreira - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 400.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido(s): Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira - Recurso improvido - Arquivamento. Assunto: Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais - Exercício insuficiente e inadequado das funções.
Recurso 12050 - 0401254183 - I- Recurso Voluntário: Agência Catarinense de Fomento S.A.- BADESC – Recurso parcialmente provido – Advertência. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, inc. I - II - Recurso de Ofício:Afonso Borghezan – Recurso improvido – Arquivamento. Assunto: Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais – Realização de despesas sem vínculo com o objeto social.
Recurso 12382 – 0601326583 - Recorrentes: Moreira & Associados – Auditores - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II; Heraldo Sérgio Silva de Barcellos - Recurso parcialmente provido – Pena de proibição, pelo prazo de um ano, para a prática de atividades de auditoria em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. VII. Recorrido: Bacen. Assunto: Auditoria independente – Exercício ineficiente e inadequado das funções.
7.2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
7.2.1 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12983-MI - 0901441362 - Recorrente/Recorrida: FMC Química do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 9.599,94. Recorrente/Recorrido: Bacen.
7.2.2 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) –Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente.
Recurso 11858-MI - 0601330965 - Recorrente: Siemens Dematic Ltda.(incorporada pela Siemens Ltda.). Multa pecuniária no valor de R$ 9.752,90. Recorrido: Bacen.
Recurso 11859-MI - 0601333063 - Recorrente: Capuaba Comercial Importadora e Exportadora S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 11.921,36. Recorrido: Bacen.
Recurso 11860-MI - 0601332300 - Recorrente: Dorma Sistemas de Controles para Portas Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 39.797,18. Recorrido: Bacen.
Recurso 11936-MI - 0601332272 - Recorrente: Hewlett Packard Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 113.946,54. Recorrido: Bacen.
Recurso 11938-MI - 0601333754 - Recorrente: Inael do Brasil Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 4.543,20. Recorrido: Bacen.
Recurso 11960-MI - 0601333753 - Recorrente: Marangoni Tread Latino América Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 10.435,79. Recorrido: Bacen.
Recurso 12150-MI - 0401276850 - Recorrente: Perfilam S.A. Indústria de Perfilados. Multa pecuniária no valor de R$ 1.061,10. Recorrido: Bacen.
Recurso 12155-MI - 0601333673 - Recorrente: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.-USIMINAS. Multa pecuniária no valor de R$ 1.188,88. Recorrido: Bacen.
Recurso 12238-MI - 0601331702 - Recorrente: BCD Eletrônica do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 5.508,02. Recorrido: Bacen.
Recurso 12246-MI - 0601332002 - Recorrente: Cemusa do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 16.594,87. Recorrido: Bacen.
Recurso 12302-MI - 0601333668 - Recorrente: Júlia da Silva Santos. Multa pecuniária no valor de R$ 2.073,71. Recorrido: Bacen.
Recurso 12307-MI - 0601330977 - Recorrente: Mahle Metal Leve Miba Sinterizados Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.564,02. Recorrido: Bacen.
Recurso 12385-MI - 0601330976 - Recorrente: Olin Reductone Brasil Produtos Químicos Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 7.040,35. Recorrido: Bacen.
Recurso 12890-MI – 0901440716 – Recorrente: Comelz do Brasil Indústria e Comércio de Maquinas e Equipamentos pra Calçados Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 11.684,61. Recorrido: Bacen.
Recurso 12911-MI - 0901440646 - Recorrente: Mercotex do Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 17.344,38. Recorrido: Bacen.
Recurso 12931-MI - 0901440705 - Recorrente: C-Pack Creative Packaging S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 18.636,78. Recorrido: Bacen.
Recurso 12960-MI - 0901440949 - Recorrente: Tim Nordeste S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 4.435,93. Recorrido: Bacen.
Recurso 12981-MI – 0601332486 - Recorrente: Enziquímica Produtos Químicos Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 1.090,15. Recorrido: Bacen.
Recurso 13023-MI - 0901441847 - Recorrentes: Colúmbia Trading S.A. e TIM Celular S.A.(sucessora da Teleceará Celular S.A.). Multa pecuniária no valor de R$ 1.846,81. Recorrido: Bacen.
Recurso 13172-MI - 0901441680 - Recorrente: Sixty Brasil Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 15.815,55. Recorrido: Bacen.
Recurso 13219-MI – 0901440583 – Recorrente: Votorantim Metais Zinco S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 71.237,91. Recorrido: Bacen.
7.2.3 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11552-MI – 0601330919 – Recorrente/Recorrida: Sanofi Pasteur Ltda. Multa pecuniária no valor de R$ 34.082,09. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Recurso 12059-MI – 0601340914 – Recorrente/Recorrida: Cisa Trading S.A. Multa pecuniária no valor de R$ 119.171,18. Recorrente/Recorrido: Bacen.
7.2.4 – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) NÃO CONHECIDO(S) - Intempestividade:
Recurso 12102-MI - 0601332306 - Recorrente: Beckman Coulter do Brasil Comércio de Produtos de Laboratório Ltda. Recorrido: Bacen.
Recurso 12718-MI – 0901440526 - Recorrente: Inael do Brasil Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda. Recorrido: Bacen.
7.2.5 – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas - Arquivamento:
Recurso 11862-MI – 0601333967 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Sementes Ceratti Ltda.
Recurso 11893-MI - 0601333458 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Química Geral do Nordeste S.A.
Recurso 11906-MI - 0601333538 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agripec Química e Farmacêutica S.A.
Recurso 11913-MI - 0601332227 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda.
Recurso 11985-MI - 0201125126 - Recorrente: Bacen. Recorrida: América Importadora e Exportadora Ltda.
Recurso 12103-MI - 0601332955 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Phibro Saúde Animal Internacional Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12733-MI – 0901441084 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
Recurso 13014-MI - 0901441501 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Likstrom Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
Recurso 13048-MI - 0901440939 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Vompanhia Refinadora da Amazônia.
Recurso 13098-MI – 0901440836 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Cipan Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios do Nordeste Ltda.
Recurso 13100-MI - 0901440760 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Máquinas Sazi Ltda.
Recurso 13195-MI - 0901440525 - Recorrente: Bacen. Recorrida: IBC Indústria Bahiana de Compostos Plásticos Ltda. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 13196-MI - 0901440563 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rima Industrial S.A.
Recurso 13221-MI – 0901441863 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Excim Importação e Exportação Ltda.
7.2.6 – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 11617-MI - 060333915 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Parks S.A. Comunicações Digitais.
Recurso 11882-MI - 0601333987 - Recorrente: Bacen. Recorrida: UEG Araucária Ltda.
Recurso 11959-MI - 0601332451- Recorrente: Bacen. Recorrida: EMS S.A.
Recurso 12047-MI – 0601332109 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Baxter Hospitalar Ltda.
Recurso 12152-MI – 0601332516 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Copebrás Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11920-MI - 0601334150 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Mercotex do Brasil Ltda.
8 - Foi/foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 11345 - 0401266555 - Recorrente: Comexport Companhia de Comércio Exterior Ltda.. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11710 - 9800901821 - Recorrente: Cia. Aços Especiais Itabira - Acesita. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
a.2) do Conselheiro Lucas Alves Freire:
Recurso 5969 - 0101111816 - Recorrente: Refrigerantes Marajá Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11840 - 0401279829 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Associação Atlética Ponte Preta. Relator: Darwin Corrêa.
a.3) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 11386 - 0401261327 - Recorrente: Buscar Comércio Exterior S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
a.4) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 11898 - 0501316725 - Recorrente: Enacex Empresa Nacional Exportadora de Armarinhos Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
b) por impedimento do Conselheiro-Relator:
Recurso 11831 – RJ-2005-7521 - Recorrente: CVM. Recorridos: Itaú Corretora de Valores S.A. e Renato Rodrigues Ornelas. Relator: Darwin Corrêa.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 329ª (trecentésima vigésima nona) Sessão Pública de Julgamento, às 18h32, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou esta Ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado.
Brasília, 26 de julho de 2011.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente
JOÃO OSAMIR CUNHA
Secretário-Executivo, substituto
Publicada no DOU de 23/09/11, Seção 1, pags. 22 e 23.
Volta à home page do CRSFN |
|