Comunicamos que, nos dias 18 e 19 de agosto de 2006, no Auditório da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no Rio de Janeiro, Rua Sete de Setembro, 111 - Edifício Cidade do Carmo, 34a. andar – Centro, foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos cujo teor da Ementa e do Acórdão será objeto de mensagem no Sisbacen e via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
(*) Recurso 2993 – 9800831620 – Recorrente: HP Financial Services Arrendamento Mercantil S.A. (nova denominação Leasecorp El Camino Arrendamento Mercantil S.A.). Relator: Fábio Martins Faria; Revisor: Valdecyr Maciel Gomes.
Decisão:
Devolução ao Bacen para cumprimento da decisão anterior do CRSFN.
Recurso 4350 – 0201120475 - Recorrente: Indústria Química Lorena Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos; Revisor: João Cox Neto.
Decisão:
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,280,000.00.
Recurso 5108 – 0001060191 - I - Recorrentes: Banco Santos S.A. e Edemar Cid Ferreira. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Mário Arcangelo Martinelli, Eduardo Barcelos Guimarães, Álvaro Zucheli Cabral, Nei Muniz e Rivaldo Ferreira de Souza e Silva. Relator: Fábio Martins Faria; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Decisão:
I – Recurso Voluntário
Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 5278 - 38/00 - I - Recorrentes: Float Participações S.A (sucessora da Float CCVM Ltda.), Jefferson de Deus Soares Brant, Paulo Roberto Prette, Nelson Sebastião de Almeida, Márcio Elison Ferreira dos Reis, André Luiz Ferro de Oliveira e Meri Calil Daher. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Float Participações S.A e Jader Riso Barbosa (falecido). Relator: Fábio Martins Faria; Revisor: Edmundo de Paulo.
Decisão:
I – Recurso Voluntário:
Float Participações S.A. (sucessora da Float CCVM Ltda.): Multa pecuniária no valor de R$ 220.000,00;
Jefferson de Deus Soares Brant:: Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00;
Paulo Roberto Prette: Inabilitação por 5 anos;
Nelson Sebastião de Almeida: inabilitação por 5 anos e multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00;
Márcio Elison Ferreira dos Reis: Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00;
André Luiz Ferro de Oliveira: Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00; e
Meri Calil Daher: Arquivamento.
II – Recurso de Ofício:
Float Participações S.A. (sucessora da Float CCVM Ltda.): Arquivamento;
Jader Riso Barbosa: Extinção de punibilidade por falecimento.
Recurso 5596 – SP2002/0098 – Recorrente: CVM. Recorridos: Senso Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. e Mário Celso Coutinho de Souza Dias. Relator: Edmundo de Paulo; Revisor: Pedro Wilson Carrano Albuquerque.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 7474 – 9800813363 – Recorrente: Banco do Brasil S.A./Granja Quatro Irmãos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Valdecyr Maciel Gomes; Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Decisão:
Não conhecimento do recurso por intempestivo.
Recurso 7578 – 0301229944 – Recorrente: Bacen. Recorrida: J.B. Junckes & Cia Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 7650 – 0201120812 – I – Recorrente: Importadora Belmiros Ltda. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Importadora Belmiros Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Decisão:
I – Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor equivalente a R$ 1.011,12.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 7652 – 0201120818 – I – Recorrente: Alba Amazônia Indústria Química Ltda. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Alba Amazônia Indústria Química Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Decisão:
I – Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor equivalente a R$ 2.695,26.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 8326 – 0201122061 – I - Recorrente: Dade Behring Ltda. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dade Behring Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos; Revisor: Fábio Martins Faria.
Decisão:
I – Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor equivalente a R$ 2.320,80.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista do:
a.1) Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Sérgio Augusto G. Pereira de Souza:
Recurso 4938 – 0101067356 – Recorrente: Madbal Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Pedro Wilson Carrano Albuquerque; Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
a.2) do Conselheiro Edmundo de Paulo:
Recurso 6082 – 0301230054 - Recorrente: Benoit e Cia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: João Cox Neto; Revisor: Fábio Martins Faria.
b) por pedido da Secretaria-Executiva:
Recurso 6194 – 0201124571 – Recorrente: Aspro Plastic Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi, Revisor: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 6222 – 0201121043 – Recorrente: M.M.S. Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Pedro Wilson Carrano Albuquerque; Revisor: Edmundo de Paulo.
Recurso 8197 – 0201123686 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mahle Metal Leve S.A. Relator: João Cox Neto; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 8252 – RJ-2003-12312 – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Safra S.A. e José Marcos Teixeira Costa Araújo. Relator: Edmundo de Paulo; Revisor: Pedro Wilson Carrano Albuquerque.
OBS.:
Recursos julgados: 10 (dez);.
Retirados de pauta: 6 (seis)
(*) Retificado em 24.08.06.
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