Comunicamos que, nos dias 28 e 29 de abril de 2008, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício‑sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 5590 - CVM02/7539 - Recorrente: Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Marlin S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Luiz Eduardo Simões Lopes. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Atuação irregular de administrador de carteira e agente autônomo de investimento.
Decisão (Base Legal: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I)
I - Recurso Voluntário:
Advertência
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 5936 - CVM 2002/1173 - Recorrentes: Ivan Campagnolli Júnior, Juan Vicente Revilla Vergara, Manuel Ramón Garcia Garcia e Stael Prata Silva Filho. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Antônio Joaquim Simões Gomes de Azevedo, Carlos Jorge Lemos Antunes, Eduardo Lopez Aranguren Marcos, Felix Pablo Ivorra Cano, Fernando Maria Fournón G. Barcia, Fernando Xavier Ferreira, Ivan Campagnolli Junior, Javier Nadal Ariño, Juan Carlos Ros Brugueras, Juan Perea Saenz de Buruaga, Juan Vicente Revilla Vergara, Juan Villalonga Navarro, Manuel Ramón Garcia Garcia, Miguel Antônio Igreja H. e Costa, Moshe B. Sendacz, Segundo Garcia Quevedo, Stael Prata Silva Filho, Telefônica S/A e Victor Goyenechea Fuentes; Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Darwin Lourenço Corrêa.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Prática de favorecimento a outra sociedade em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia.
Decisão (Base Legal: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II).
I - Recurso Voluntário:
Ivan Campagnolli Júnior, Juan Vicente Revilla Vergara, Manuel Ramón Garcia Garcia e Stael Prata Silva Filho: Multa pecuniária individual no valor de R$ 75.000,00.
II - Recurso de Ofício:
Antônio Joaquim Simões Gomes de Azevedo, Carlos Jorge Lemos Antunes, Eduardo Lopez Aranguren Marcos, Felix Pablo Ivorra Cano, Fernando Maria Fournón G. Barcia, Fernando Xavier Ferreira, Javier Nadal Ariño, Juan Carlos Ros Brugueras, Juan Perea Saenz de Buruaga, Manuel Ramón Garcia Garcia, Miguel Antônio Igreja H. e Costa, Moshe B. Sendacz, Segundo Garcia Quevedo, e Victor Goyenechea Fuentes: Advertência;
Ivan Campagnolli Junior, Juan Vicente Revilla Vergara, Juan Villalonga Navarro, Stael Prata Silva Filho e Telefônica S/A : Arquivamento.
Recurso 5994 - 0101100238 - Recorrentes: Francisco José Mendonça Souza. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge Pinho; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto: Deferimento de operações de crédito sem observância aos princípios de seletividade, garantia e liquidez, contrariando os critérios da boa técnica bancária.
Decisão (Base Legal: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º)
Inabilitação por 3 anos.
Recurso 6186 - CVM2004/123 - Recorrente: CVM. Recorridos: Égide Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Francisco de Paula Elias Filho. Relator: Felisberto Bonfim Pereira. Revisor: Darwin Lourenço Corrêa.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Venda irregular de ações.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 6226 - 0201142701 - I - Recorrente: Aldo de Almeida Júnior. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Banestado S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Ney Castro Alves.
Assunto: Câmbio - Celebração e liquidação de operações de câmbio sem as necessárias cautelas quanto à sua liceidade.
Decisão (Base Legal: Lei 4.595, art. 44, § 2º):
I - Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00
II - Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 6248 - 0201167472 - Recorrente: Importadora Atlântico Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Lourenço Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Importação – Pagamento de importações sem comprovação do desembaraço de mercadorias no prazo regulamentar.
Decisão (Base Legal: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º).
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 40,893.95.
Recurso 7488-CS – 9700787965 – Recorrente: HM Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Consórcio – Constituição de grupos de consórcio após suspensão determinada pela Circular BCB 2.496/94 – Encerramento contábil de grupos de consórcio antes do recebimento da totalidade dos valores devidos pelos consorciados.
Decisão (Base Legal: Lei 5.768/71, art. 14, alterada pela Lei 7.691/88).
Multa pecuniária no valor de R$ 45.856.70.
Recurso 8255 - 01/02 - I - Recorrentes: Antonio Abel Gomes David, Banco Fibra S.A., Fibra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Fibra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Francisco José Becker Dias, Novo Horizonte Administração Participação e Empreendimentos S.A. (Ex-Girobank S.A. Crédito Financiamento e Investimento) e Novo Rumo Serviços, Participações e Consultoria Ltda.(ex-Girobank Distribudora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.). Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Antonio Abel Gomes David, Francisco José Becker Dias e Girobank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual Novo Rumo Serviços, Participações e Consultoria Ltda). Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Ações negociadas no mercado marginal.
I – Recurso Voluntário:
Antonio Abel Gomes David, Banco Fibra S.A., Fibra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Fibra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, Francisco José Becker Dias, Novo Horizonte Administração Participação e Empreendimentos S.A. (Ex-Girobank S.A. Crédito Financiamento e Investimento) e Novo Rumo Serviços, Participações e Consultoria Ltda.(ex-Girobank Distribudora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.).
Decisão (Base Legal: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II).
Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00.
II - Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 8273-MI - 0201125297 - Recorrente: Bacen: Recorrida: Vitória Aduaneira Trading Ltda. Relator: Darwin Lourenço Corrêa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Importação – Não pagamento de importações relativas a determinadas declarações de importação – DIs.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 8281-MI - 0201122582 - Recorrente: Bacen: Recorrido: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A. Relator: Darwin Lourenço Corrêa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Importação – Não pagamento de importações relativas a determinadas declarações de importação – DIs.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9076 - 0301198803 - Recorrente: Processil Equipamentos Agroindustriais Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Lourenço Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Base Legal: Decreto 23.258/33, art. 6º).
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 45,827.00.
Recurso 9790 - CVM-02/6032 - Recorrente: CVM. Recorridos: Sul América Investimentos Distribuidora de Ttítulos e Valores Mobiliários S/A e Renato Russo. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho. Revisor: Darwin Lourenço Corrêa.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Convocação de assembléia fora de normas específicas da CVM.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9833 - 0301220259 - Recorrente: Bacen: Recorrido: Cristalcar Comércio e Exportação de Auto Peças Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9840 - 0301184638 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Engranor Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro. Revisor: Darwin Lourenço Corrêa.
Assunto: Importação – Falsa declaração em contrato de câmbio.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9848 - 0301196591 - Recorrente: Bacen: Recorrido: PFAFF Indústria de Máquinas Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9895 - 0201174247 - Recorrente: Bacen: Recorrido: Cavalcanti Gonçalves e Cia. Ltda. Relator: Darwin Lourenço Corrêa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Importação – Falsa declaração em contrato de câmbio.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9916 - 0301230561 - Recorrente: Expomerco Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda.: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 199,390.16.
Recurso 9947-CS - 0501289785 - Recorrente: União Catarinense de Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: Consórcio – Utilização indevida de recursos financeiros dos grupos de consórcio em benefício da administradora, de seu sócio-controlador, de empresa ligada e de outras pessoas físicas e jurídicas.
Decisão (Base Legal: Lei 5.768/71, art. 14, alterada pela Lei 7.691/88).
Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Recurso 10823-MI - 0201127272 - Recorrente: Bacen: Recorrido: Seneal Comércio de Exportação, Importação e Transportes Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi. Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Decisão:
Arquivamento.
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Luciana Moreira Gomes:
Recurso 3503 - 9800825313 - Recorrente: Bacen: Recorrido: ADM Turismo e Câmbio Ltda. e Jorge Eduardo Tavares de Mesquita. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
a.2) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 5488 - 0101083503 - Recorrente: ISII Empreendimentos e Participações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Darwin Lourenço Corrêa.
a.3) do Procurador da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes:
Recurso 8543 - 06/01 - I - Recorrentes: Eduardo Marques Carvalho, Eliana Maria Carvalho Lemos, Hélio Vieira Júnior, Irene de Almeida Marques, José Roberto Peake Braga e Paulo Antonio Dias Menezes. Recorida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Daltro Muniz Ferreira Lima, Dilma Gomes Saraiva Novaes, José Roberto Peake Braga Júnior, Maria Izabel Dias Menezes e Gino Gavazzi. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 9637 - 27/03 - I - Recorrentes: Dreyfus Brascan Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (atual Mellon Brascan Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Portus Security Corretora de Mercadorias Ltda., Antônio Manuel de Carvalho Baptista Vieira, Eduardo Rocha de Rezende e Maurício Pereira dos Santos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Portus Security Corretora de Mercadorias Ltda., Alex José Correia, André Luiz Meireles de Figueiredo, Antônio Manuel de Carvalho Baptista, Maurício Pereira dos Santos e Ricardo Afonso das Neves Leitão. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
b) por ausência do Conselheiro-Relator:
Recurso 8751-MI - 0201123357 - Recorrente: Daterra Comércio de Cereais de Taquaritinga Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 9843 - CVM06/0806 - Recorrente: CVM. Recorrido: Breno Luiz Filomeno Saldanha. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho. Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 9923-MI - 0401247005 - Recorrente: Indústria de Rendas Nylorend Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
c) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 5746 - CVM 04/02 - Recorrentes: GDA - Assessoria, Consultoria e Realizações Ltda., Geraldo Dikran Azarian e Luiz Eduardo Simões Lopes. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Dayse Duarte Cilaberry dos Santos, Luiz Eduardo Simões Lopes e Marlin S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários - Em liquidação Extrajudicial: Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9793 - 09/03 - I - Recorrentes: Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes, Nardon, Nasi & Cia. Auditores Independentes (Ex Nardon , Nasi & Cia. Auditores Independentes), Milton Dexheimer, Defim Araújo Filho e Osvaldo Vivanco. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Braco S.A., Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Carlos Alves de Brito, Cláudio Braz Ferro, Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, Companhia Brasileira de Bebidas (Ex Companhia Antártica Paulista IBBC), Delfim Araújo Filho, Empresa de Adm. e Participações S/A - ECAP, Fundação Antônio e Helena Zerrenner I.R.N., Guilherme Rodolfo Laager, Jorge Paulo Lehmann, José de Maio Pereira da Silva, José Heitor Attílio Gracioso, Juan Manuel Vergara Galvis, Luis Felipe Pedreira Dutra Leite, Magim Rodriguez Júnior, Marcel Herrmann Telles, Maurício Luis Luchetti, Milton Dexheimer, Vicente Falconi Campos e Victorio Carlos de Marchi. Relator: Felisberto Bonfim Pereira. Revisor: Johan Albino Ribeiro.
d) por conversão do julgamento em diligência:
Recurso 7513 - 0101097649 - Recorrentes: Banco BMC S/A e Francisco Jaime Nogueira Pinheiro Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Lourenço Corrêa.
Recurso 7521 - 0001034076 - I - Recorrentes: Eduardo de Paula Machado, Linneo Eduardo de Paula Machado, Lineu de Paula Machado, Antônio Borges Leal Castello Branco, José Alfredo Lamy e Ricardo César de Lima Azevedo. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista Interatlântico S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 7703 – 04/00 – I - Recorrentes: RMC S.A. Sociedade Corretora, Síntese Corretora de Valores Ltda. (Sucedida por Ssíntese S/A Corretora de Valores e atual Síntese Assete Manaagement Ltda.), Henrique Freihofer Molinari, Ricardo de Camargo Cavalieri, Heitor Alexandre Pereira Reis e Alexandre Henrique de Freitas. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: RMC S.A. Sociedade Corretora, Síntese Corretora de Valores Ltda., Síntese Corretora de Valores Ltda. (Sucedida por Síntese S/A Corretora de Valores e atual Síntese Assete Management Ltda.), Henrique Freihofer Molinari, Ricardo de Camargo Cavalieri, Heitor Alexandre Pereira Reis, Alexandre Henrique de Freitas, Clicktrade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Joacyr Reynaldo, Agropastoril Ricci Ltda., Finambrás Corretora de Câmbio CCTVM Ltda., Ricardo Alberto Sánchez Pagola, Banco Multiplic S.A., Ricardo Ossaille, Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.(atual Norsul Participações S.A.), David Bensussan, Roberto de Castro Vinevski, Meco Global Investment N.V. (sucessor de Meco Tatimba Investment N.V.), Socimer International Bank Ltda.- em Liquidação, Virtual Emerging Markets Investment Fund Ltda. e Construtora Castro Nogueira Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
OBS.:
Recursos julgados: 19 (dezenove).
Retirados de pauta: 12 (doze).
Brasília, 05 de Maio de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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