Comunicamos que, no dia 27 de maio de 2008, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício‑sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
(*3) Recurso 3503 - 9800825313 - Recorrente: Bacen. Recorrido: ADM Turismo e Câmbio Ltda., Jorge Eduardo Tavares de Mesquita e Adilson Braga Magalhães. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Manter disponibilidade em moeda estrangeira após descredenciamento da agência pelo Bacen.
Decisão
ADM Turismo e Câmbio Ltda.: Arquivamento;
Jorge Eduardo Tavares de Mesquita: Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00, e
Adilson Braga Magalhães: Pedido de Revisão feito pelo Bacen – Não conhecido.
Recurso 7492-CS – 9900964583 - Recorrente: Unidos Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Falta de conciliação contábil dos saldos das contas – Concorrência aos sorteios e lances por consorciados que não haviam efetuado o pagamento da prestação correspondente.
Decisão (Base legal: Lei 5.768/71, art. 14, inciso IV, com a redação dada pela Lei 7.691/88).
Multa pecuniária no valor de R$ 32.554,40.
Recurso 7520-CS – 9700732823 – Recorrente: Mercabenco – Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Prestação de informações inexatas ao Bacen. Não devolução de saldos existentes em grupos de consórcios encerrados e levantamento de recursos em favor de não consorciados.
Decisão (Base legal: Lei 5.768/71, art. 14, inciso IV, com a redação dada pela Lei 7.691/88).
Multa pecuniária no valor de R$ 25.686,61.
(*1) Recurso 8751-MI - 0201123357 - Recorrente: Daterra Comércio de Cereais de Taquaritinga Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Importação – Não pagamento relativamente a DIs.
Decisão:
Intempestividade, com notícia ao Bacen de que as irregularidades estão pendentes nos termos da nova legislação aplicável.
Recurso 9255 - RJ-2004-3648 - Recorrente: CVM. Recorrido: BB Administração de Ativos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de entrega de exemplar do regulamento do fundo aos investidores.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9553 – 0401256449 – Recorrente: Hussmann do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa. Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Base legal: Decreto 23.258/33, art. 6º).
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 15,724.99.
Recurso 9563 – 0201138498 – Recorrente: Elizabeth Elaine Kurth. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Base legal: Decreto 23.258/33, art. 6º).
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 43,645.80.
Recurso 9584 – 0201168848 - Recorrente: Curtinor Curtidora do Nordeste Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Importação – Declaração falsa em contratos de câmbio.
Decisão (Base legal: Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.).
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 21,750.00.
Recurso 9793 - 09/03 - I - Recorrentes: Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes, Nardon, Nasi & Cia. Auditores Independentes (Ex Nardon , Nasi & Cia. Auditores Independentes), Milton Dexheimer, Delfim Araújo Filho e Osvaldo Vivanco. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Braco S.A., Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Carlos Alves de Brito, Cláudio Braz Ferro, Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, Companhia Brasileira de Bebidas (Ex Companhia Antártica Paulista IBBC), Delfim Araújo Filho, Empresa de Adm. e Participações S/A - ECAP, Fundação Antônio e Helena Zerrenner I.R.N., Guilherme Rodolfo Laager, Jorge Paulo Lehmann, José de Maio Pereira da Silva, José Heitor Attílio Gracioso, Juan Manuel Vergara Galvis, Luis Felipe Pedreira Dutra Leite, Magim Rodriguez Júnior, Marcel Herrmann Telles, Maurício Luis Luchetti, Milton Dexheimer, Vicente Falconi Campos e Victorio Carlos de Marchi. Relator: Felisberto Bonfim Pereira. Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Desvio de recursos para empresas vinculadas aos indiciados. Auditoria feita sem observância de normas.
Decisão (Base legal: Lei 6.385/76, art. 11 inciso I).
I - Recurso Voluntário:
Pricewaterhouse Coopers Auditores Independentes, Nardon, Nasi & Cia. Auditores Independentes (Ex-Nardon, Nasi & Cia. Auditores Independentes), Milton Dexheimer e Delfim Araújo Filho: Advertência; e
Osvaldo Vivanco: Arquivamento.
II – Recurso de Ofício:
Luis Felipe Pedreira Dutra Leite e Magim Rodriguez Júnior: Advertência, os demais arquivamento.
Recurso 9843 - CVM06/0806 - Recorrente: CVM. Recorrido: Breno Luiz Filomeno Saldanha. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho. Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Falta de envio de informações à CVM.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9923 - 0401247005 - Recorrente: Indústria de Rendas Nylorend Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º).
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 545.000,00.
Recurso 10338-CS - 9900974366 - Recorrente: Libra Administradora de Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Consórcio – Desvio de recursos financeiros de grupos – Descumprimento de norma impeditiva para abertura de novos grupos – Constituição de grupos sem o número mínimo estabelecido de cotas subscritas – Fornecimento de informações inexatas ao Bacen.
Decisão (Base legal: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88).
Multa pecuniária no valor de R$ 65.820,40.
Recurso 11394-MI - 06013322560 - Recorrente/Recorrida: Cervejarias Kaiser Brasil S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Importação – Não pagamento de DIs.
Decisão (Base legal: Lei 10.755/03, art. 1º ).
I - Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor de R$ 62.507,84.
II - Recurso de Ofício:
Arquivamento.
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 7529 - SP-2004-113 – Recorrente: CVM. Recorridos: Hiroshi Tahira, Supra Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., Lisandro Zaguini e Paulo Domingos de Freitas. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
b) por conversão do julgamento em diligência:
Recurso 6352 – SP-2003-288 – I - Recorrentes: Mercobank S.A.(atual Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda.), Angenor Sampaio da Silva e José Geraldo Sanábio. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Mercobank S.A.( atual Mercobank Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda. e José Geraldo Sanábio. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 9542 – 01/04 – I - Recorrente: Vicente de Paula Pedrosa da Silva. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Diana Maria Guimarães de Paula, Patrícia de Paula Rego, Arnaldo Machado Passarinho, Adriana de Paula Lamartine Nogueira, Vicente de Paula Pedrosa da Silva Junior, Jadiel Freire do Amaral e Vicente de Paula Pedrosa da Silva. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
c) por pedido da Secretaria Executiva:
Recurso 9603 – 05/2793 – Recorrente/Recorrido: Isaac Berenstejn. Recorrente/Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
(*2) Recurso 5424 – 0101071131 – Recorrentes: Bank Of America – Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Aldo Floris, Antônio Carlos Braga Lemgruber, Jean Bardawil Filho, Lauro Alberto de Luca e Maurício Murgel de Castro. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
(*2) Recurso 5455 – 0101071248 – Recorrentes: Bank Of America – Brasil S. A., Aminadabe Andrade Luz, Aldo Floris, Antonio Carlos Braga Lemgruber, Jean Bardawil Filho, José Alfredo Lamy, Lauro Alberto de Luca e Salvador Vairo. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Obs.:
Recursos julgados: 13 (treze);
Retirados de pauta: 06 (seis).
(*1) Retificado em 05.06.2008.
(*2) Retificado em 06.06.2008
(*3) Retificado em 27.06.2008
Brasília, 28 de Maio de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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