Comunicamos que, no dia 12 de junho de 2008, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício‑sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 5424 – 0101071131 – Recorrentes: Bank Of America – Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Aldo Floris, Antônio Carlos Braga Lemgruber, Jean Bardawil Filho, Lauro Alberto de Luca e Maurício Murgel de Castro. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Infração grave na condução de operações, com a realização sistemática de prejuízos.
Decisão (Base legal: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 4º)
Bank Of America – Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários: advertência;
Aldo Floris, Jean Bardawil Filho, Lauro Alberto de Luca: inabilitação individual por 1 ano;
Antônio Carlos Braga Lemgruber: inabilitação por 2 anos; e
Maurício Murgel de Castro: advertência.
Recurso 5455 – 0101071248 – Recorrentes: Bank Of America – Brasil S. A., Aminadabe Andrade Luz, Aldo Floris, Antonio Carlos Braga Lemgruber, Jean Bardawil Filho, José Alfredo Lamy, Lauro Alberto de Luca e Salvador Vairo. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Infração grave na condução de operações, com a realização sistemática de prejuízos.
Decisão (Base legal: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º)
Bank Of America – Brasil S. A.: Arquivamento.
Aminadabe Andrade Luz:, Aldo Floris, Jean Bardawil Filho, Lauro Alberto de Luca, Salvador Vairo e José Alfredo Lamy: inabilitação individual por 1 ano;
Antonio Carlos Braga Lemgruber: inabilitação por 2 anos;
Recurso 9603 - 05/2006 - Recorrente/Recorrido: Isaac Berenstejn. Recorrente/Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Informações relevantes prestadas a investidores estrangeiros em detrimento dos investidores domésticos.
Decisão (Base legal: Lei 6.385/76, art. 11 inciso I):
I – Recurso Voluntário:
Advertência;
II - Recurso de Ofício:
Arquivamento.
2. Foi retirado de pauta a pedido da Secretaria Executiva:
Recurso 8615 - CVM 03/97 - Recorrentes: Arnoldo Souza de Oliveira, Clarimundo José de Sant'anna e Marcos Catão de Magalhães Pinto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Décio da Silva Bueno e Nagib Antônio Filho. Relator: Felisberto Bonfim Pereira. Revisora: Rita Maria Scarponi.
OBS.:
Recursos julgados: 3 (três);
Retirado de pauta: 1 (um).
Brasília, 13 de Junho de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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