Comunicamos que, no dia 15 de agosto de 2008, no Auditório do Edifício do Banco Central do Brasil em São Paulo (SP), Av. Paulista, 1804, 20º andar, foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 4930 – 0000997446 - Recorrentes: Carlos Alberto Fonseca de Campos, Celso Augusto Gamboa, Flávio Miarelli Piedade, Hélio Eduardo Leite Mesquita, Hugo de Moraes Mesquita, José Augusto Matos Diniz, José Eustáquio Mesquita, José Maria Sacco Moreira, Juracy das Graças dos Santos, Robson Oliveira da Silva e Wilson Toshihiko Otsuka. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Empréstimos vedados – Desvio de finalidade de recursos liberados em operações de crédito rural – Contabilização de saldo fictício – Desobediência aos princípios da boa técnica bancária.
Decisão (Lei 4.595/64, art. 44, § § 1º, 2º e 4º)
José Maria Sacco Moreira: Advertência;
Celso Augusto Gamboa e Wilson Toshihiko Otsuka: Penalidade individual de 15 anos de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN e multa pecuniária individual no valor de R$ 125.000,00;
Carlos Alberto Fonseca de Campos: 15 anos de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN ;
Flávio Miarelli Piedade: 15 anos de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN e multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00;
Hélio Eduardo Leite Mesquita: Inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN e multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00;
José Eustáquio Mesquita: inabilitação de 20 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN e Multa pecuniária no valor de R$ 125.000,00;
José Augusto Matos Diniz:, Hugo de Moraes Mesquita, Juracy das Graças dos Santos e Robson Oliveira da Silva: Advertência.
Recurso 7530 - 37/00 - Recorrente: CVM - Recorridos: Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F e Edemir Pinto. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Irregularidades em operações com contratos futuros de Ibovespa.
Decisão (Base legal: Lei 6.385/76 art. 11, inciso I):
Advertência.
Recurso 8967-MI – 0201125869 – Recorrente/Recorrida: C&P Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Multa por não pagamento de importação.
Decisão:
I – Recurso Voluntário e II - Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9420 – 0301213904 – Recorrente: Star Wood Export Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Decisão:
Não conhecimento do Recurso por intempestivo.
Recurso 9434-CS – 0201141485 – Recorrente: Acauã Administradora de Consórcio Sociedade Civil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Transferência injustificada de recursos da conta vinculada dos grupos de consórcio para outra empresa. Saque a maior e antecipação de taxa de administração da conta vinculada dos grupos de consórcio. Contabilização a menor dos recursos coletados para aquisição de bens.
Decisão: (Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88):
Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00.
Recurso 9658 – 0301192746 – Recorrente: Americana Granitos do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor de US$ 40.483,95.
Recurso 9902 - 0301184572 - Recorrentes: Banco Santander Brasil S.A. e João Ricardo de Azevedo Ermida. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto: Realização de operações cambiais não previstas na legislação e não autorizadas pelo Banco Central.
Decisão (Lei 4.595/64, art. 44 § 2º):
Multa pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00.
Recurso 9926 – 0301233140 – Recorrente: Bacen. Recorrida: TWR Brasil Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Decisão:
Arquivamento.
2. Foram retirados de pauta:
a) por encerramento da sessão:
Recurso 9907 - 0301209490 - Recorrente: Grêmio Esportivo Glória. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 11450 - 0601334719 - Recorrentes: Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Ex-Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
b) a pedido da Secretaria-Executiva:
Recurso 5484 - 0101088704 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda. (sucessora de Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo da Costa de Moraes e Ademir Guimarães Adur. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
OBS.:
Recursos julgados: 8 (oito);
Retirados de pauta: 3 (três).
Brasília, 20 de Agosto de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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