Comunicamos que, nos dias 27 e 28 de agosto de 2008, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício‑sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 6038 - 0001014606 - I - Recorrentes: Paulo Cordeiro Saldanha e Luiz Carlos Monteiro Ferraz. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco do Estado de Rondônia - em liquidação ordinária, Jacob Benesby, Américo Paes da Silva, Bader Massud Jorge Badra, Luiz Carlos Monteiro Ferraz, Oscar Costa, Osmar Costa de Vilhena e Paulo Cordeiro Saldanha. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Retenções indevidas de receitas federais arrecadadas – Saque sem autorização do cliente.
Decisão (Lei 4.595/64, art. 44, § 4º ) :
I – Recurso Voluntário
Paulo Cordeiro Saldanha: Não conhecimento do Recurso por intempestivo.
Luiz Carlos Monteiro Ferraz: 6 meses de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN ;
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 8302 - 0001060152 - I - Recorrente: Paulo Veiga Ferraz Pereira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Santander S.A., Sérgio Brilhante de Albuquerque Júnior e Júlio Rafael de Aragão Bozano. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Venda de títulos securitizados por preço inferior ao praticado e ao custo de aquisição constante da contabilidade.
Decisão ( Lei 4.595/64, art. 44, § 1º):
I – Recurso Voluntário
Paulo Veiga Ferraz Pereira: Advertência.
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 8329 - 0301188708 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Thermo King do Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Importação pendentes de vinculação a DIs.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 8544 - 06/95 - I - Recorrentes: Carlos Roberto Corá e Guilherme Bernardes Mazuhy. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Carlos Alberto Biasi Fleck, Carlos Roberto Corá, Celso Assis Borges, Guilherme Bernades Mazuhy, José Carlos Santana Dias, Marco Aurélio Boff Coelho e Ricardo Luiz Robini Pinto. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Manipulação de preços e prática não eqüitativa – Falta de entrega de documentação à CVM.
Decisão ( Lei 6.385/76, art. 11, inciso II):
I – Recurso Voluntário
Carlos Roberto Corá: Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00;
Guilherme Bernardes Mazuhy: Arquivamento.
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 8722-MI - 0201122709 - Recorrente/Recorrida: Atlântida Indústria e Comércio Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio - Multa por não pagamento de importação
Decisão:
I – Recurso Voluntário e de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 8929 - RJ-2003-8172 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Fator S.A., Subestação Eletrômetro S.A., Sylvio Luiz Bresser Gonçalves Pereira, Carlos Alberto Paes Barreto, Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Mauro Sérgio Oliveira, César Reinaldo Leal Pinto, Di Marco Pozzo, Jauneval de OMS, Natal Bressan e Renato Kachenski. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: Irregularidades na emissão de debêntures
Decisão:
Arquivamento.
(*)Recurso 8944 - 0301215288 - Recorrente: Pró Eletro Importação e Comércio de Equipamentos de Perfuração Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Câmbio – Pagamento de importação sem a comprovação do desembaraço de mercadorias.
Decisão ( Lei 4.131/62, art. 23, § 3º):
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 22.498,13.
Recurso 8986 - 0101116415 – Recorrente/Recorrida: Curtume Central Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
I – Recurso Voluntário
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 666.321,62.
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 9057 - RJ-2001-8028 - I - Recorrentes: Moreira & Associados Auditores e Paulo Fernando Falkenhoff Moreira. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Auditores, Moreira Auditores Brasileiros Associados(atual Audibrás Assessoria e Consultoria Ltda.-ME), José Bittencourt Cardoso, Hildo Jardim Alegria, Paulo Fernando Falkenhoff Moreira e Francisco Inácio de Assis Rodrigues. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: - Mercado de valores mobiliários - Apresentação de documentos falsos à CVM .
Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, inciso I):
I - Recurso Voluntário
Advertência
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 9440 - 0301210995 - Recorrente: Belt Center Correias e Mangueiras Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial :
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 158.211,31.
Recurso 9594 - 0301192819 - Recorrente: Ritter & Urrutia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial:
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor equivalente US$ 40.985,00.
Recurso 9619-MI - 0201121108 - Recorrente: Unirep Representações Comerciais Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Câmbio - Não pagamento de importação.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9643 - 0401255130 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hoeltz e Cia. Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: Câmbio – Pagamento de importação sem a comprovação do desembaraço de mercadorias.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9680 - 0401254765 - Recorrente: Linassi & Teichmann Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial:
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 427.588,00.
Recurso 9808-CS - 0201169262 - Recorrente: Guarumoto Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: Consórcio – Apropriação de parte de recursos que deveriam ser devolvidos aos consorciados.
Decisão (Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88):
Multa pecuniária no valor de R$ 23.538,15.
Recurso 9814 - RJ-2006-0783 - Recorrente: CVM. Recorrido: Walter Luiz Soares Hoelz. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisora Rita Maria Scarponi.
Assunto: Falta de apresentação de informações obrigatórias à CVM.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9901 - 0301223342 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Silcen Transportes Rodoviários Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: Exportação – Sonegação de cobertura cambial
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 9.733,05.
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Procurador da Fazenda Nacional Euler Barros Ferreira Lopes:
Recurso 5400 - 0101113343 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Santos Futebol Clube. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
a.2) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 5459 - 0201126691 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. e Ricardo Sérgio de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
b) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 6196 - 0101101894 - Recorrente: Solimex Trading Company S.A.(ex-Velcro Trading Company S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 9900 - 0301193619 - Recorrente: Usimar Componentes Automotivos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
OBS.:
Recursos julgados: 17 (dezessete)
Retirados de pauta: 04 (quatro)
(*) Retificado em 02.09.2008.
Brasília, 29 de Agosto de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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