Comunicamos que, no dia 17 de outubro de 2008, no Auditório do Edifício do Banco Central do Brasil em São Paulo (SP), Av. Paulista nº 1804, 20º andar, foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 7482-CS - 0101064594 - Recorrente: Administradora de Consórcios Curitiba S/C Ltda. (sucessora de Disapel Administradora de Consórcios S/C Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto: Consórcio - Adiantamento sistemático de recursos dos grupos correspondentes a créditos de consorciados contemplados, para fornecedores de bens, sem prévio exercício do direito de opção dos contemplados.
Decisão (Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88):
Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00.
Recurso 7535-CS - 0001047994 – Recorrente/Recorrido: Livramento Administração de Consórcios S/C Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Consórcio - Não devolução a consorciados de saldos credores, apurados em grupos encerrados – Registros contábeis de pagamentos fundamentados em documentação irregular.
Decisão (Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88):
I – Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor de R$ 10.800,00
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
Recurso 8930 - 0301195261 - Recorrente: Guanabara Indústrias Químicas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º) :
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 138.559,62.
Recurso 9654 - 0401236543 – Recorrente/Recorrida: Sadia S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Câmbio – Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º) :
I – Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor de US$ 18.360,76
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9702 - RJ-2003-12233 - Recorrente: CVM. Recorridos: Andréa Cristina Ruschmann, Antoninho Borghi, Barjas Negri, Benjamin Ernesto Vasquez Cruz, Carlos Eduardo Gonzalez Baldi, Charles Lenzi, Demóstenes Barbosa da Silva, Eric Michael Pendergraft, Jason Lance Bryant, José Maria Junqueira Sampaio Meirelles, Luiz José Hernandes Júnior, Maria Tereza Moyses Travassos Vellano, Maurício Namur Muscat, Paulo Roberto Dutra, Ricardo Alberto Loss Vincens, Sean Butch Mederos, Solange Maria Pinto Ribeiro, Steven Patrick Clancy, Ulises Leonardo Soroeta, Vicente Bruno Todaro e Victor Kodja Tebecherani. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Não pagamento de dividendos aos acionistas.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 11350-MI - 0601330996 - Recorrente/Recorrida: ADM Exportadora e Importadora S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs.
Decisão (Lei: 10.755/03, art. 1º):
I – Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor de R$ 65.384,88
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 11387 - 0501299822 - I - Recorrentes: Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Lauro José Senra de Gouvêa. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Joaquim Cândido de Gouvêa. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Realização de operações de compra e venda de títulos públicos, sob condições artificiosas para o fim obter ganhos em benefício próprio e de terceiros em desfavor de fundo de previdência complementar.
Decisão ( Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º):
I – Recurso Voluntário:
Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.: Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00;
Lauro José Senra de Gouvêa: Inabilitação por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 11450 - 0601334719 - Recorrentes: Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Ex-Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Assunto: Realização de operações de compra e venda de títulos públicos, sob condições artificiosas para o fim obter ganhos em benefício próprio e de terceiros em desfavor de fundos de previdência complementar e de investimentos.
Decisão ( Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º , 2º e 4º):
Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Ex-Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.): Advertência e multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00;
João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro: Penas individuais de advertência e Inabilitação por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN.
Recurso 11556-MI - 0601333540 - Recorrente: Paema Embalagens do Ceará Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs.
Decisão:
Não conhecimento do recurso por intempestivo.
2. Foram retirados de pauta:
a) por encerramento da Sessão:
Recurso 6324 - RJ/2002/00445 - Recorrentes: Apply Auditores Associados e Alsino de Souza. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
b) por ausência do conselheiro relator:
Recurso 9491-MI - 0301189136 - Recorrente/Recorrida: ExxonMobil Química Ltda. (sucessora da Exxon Química Ltda.). Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
c) por pedido de vista do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 9912 - 0301189923 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Monabil Comércio Exportação e Representações Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
OBS.:
Recursos julgados: 9 (nove);
Retirados de pauta: 3 (três).
Brasília, 22 de Outubro de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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