Comunicamos que, nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício‑sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 5401 - 0201131277 - Recorrente: Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto: Exportação – Prestação de informações falsas em contratos de câmbio - Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Lei 4.131/62, art. 23, § 3º e Decreto 23.258/33, art. 6º).
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.068.793,98.
Recurso 5853 - 0401241444 - Recorrente: Wimi - Comércio Importação e Exportação. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Margareth Noda.
Assunto:
Sonegação de cobertura cambial
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 6249 – 0201173579 – Recorrentes: Banco do Brasil S.A. e Ricardo Sérgio de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa. Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto: Não vinculação de contratos de câmbio a Declarações de Importações – Falta de acompanhamento das operações.
Decisão (Lei 4.595/64, art. 44, § 1º) :
Banco do Brasil S.A.: Advertência
Ricardo Sérgio de Oliveira: Arquivamento.
Recurso 6308 - 27/99 - Recorrentes: Francisco Stedile, Alfredo Braulio Stedile, Hugo Domingos Zatterra, Carlos Valentin Stedile, Franco Francisco Stedile e José Fiorino Angeli. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Irregularidades na alienação de controle acionário de empresas.
Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, inciso IV):
Alfredo Braulio Stedile, Hugo Domingos Zatterra, Carlos Valentin Stedile, Franco Francisco Stedile e José Fiorino Angeli: inabilitação individual por 3 para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM.
Francisco Stedile: inabilitação por 5 anos para o cargo de administrador de companhia aberta, ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM.
Recurso 6324 - RJ/2002/00445 - Recorrentes: Apply Auditores Associados e Alsino de Souza. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de auditoria inepta.
Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, inciso II):
Apply Auditores Associados e Alsino de Souza: Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00.
Recurso 7462 - 10/00 - I - Recorrentes: Futura S.A.(sucedida pela Triches Administração e Participações Ltda.) e Paulo Roberto Lisboa Triches. Recorrida: CVM – II - Recorrente: CVM. Recorridos: Arthur Andersen S/C (sucessora de Coopers & Lybrand, Biedermann, Bordash – Auditores Independentes) e Carlos Biedermann. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Darwin Corrêa.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Incorporação irregular de empresa – Alienação de ações em benefício próprio.
Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e IV):
I - Recurso Voluntário:
Futura S.A.(sucedida pela Triches Administração e Participações Ltda.): Multa pecuniária no valor de R$ 11.045,34
Paulo Roberto Lisboa Triches: inabilitação por 5 anos para o cargo de administrador de companhia aberta, ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM e multa pecuniária no valor de R$ 3.681,78.
II – Recurso de Ofício:
Advertência
Recurso 7505-CS - 9900960113 – Recorrente: CIAHSP – Habitacional, Empreendimentos, Construções e Participações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto : Consórcio – Prática de operações de consórcio sem prévia e indispensável autorização do BACEN.
Decisão (Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88):
Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00
Recurso 9201 - 05/158 – Recorrente/Recorrido: Geraldo José de Negreiros. Recorrida/Recorrente: CVM - Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Prática de operações com uso de documentos falsos – Exercício irregular de intermediação no sistema.
Decisão Lei 6.385/76 art. 11, inciso II):
I – Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9226 - 17/97 - I - Recorrentes: Mérito Auditores Independentes, Luiz Carlos de Lucca e Antonio Luiz Sampaio Carvalho. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Cid Meirelles Ferreira, Milton de Souza Meirelles Filho, Antônio Luiz Sampaio Carvalho e Neuclayr Martins Pereira. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Aquisição de ações por meio de subscrição particular – Falta de comunicação à CVM de subscrição e posterior alienação de ações.
Decisão (Lei 6.385/76 art. 11, inciso II):
I – Recurso Voluntário:
Mérito Auditores Independentes e Luiz Carlos de Lucca: Multa pecuniária individual no valor de R$ 3.681,78
Antonio Luiz Sampaio Carvalho: Arquivamento.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9419-MI ‑ 0201125804 - Recorrente: Planimport Importação e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Margareth Noda; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 9540 - SP-2002-493 - I - Recorrentes: Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Henrique Malta Smaal, e João Augusto Pereira de Queiroz. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores, João Augusto Pereira de Queiroz, Paulo Tarso Costa, Natalino Rodrigues e Edson Oliveira Dias. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Transferência não autorizada de ações .
Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e IV):
I – Recurso Voluntário:
Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores e João Augusto Pereira de Queiroz: Multa pecuniária individual no valor de R$ 30.000,00
Henrique Malta Smaal: Proibição para a prática da atividade de agente autônomo pelo prazo de 2 anos e multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 .
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9592 - SP-2004-154 - I - Recorrente: Anderson Gattis. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Status Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda e Luciano Quidicomo Filho. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Margareth Noda.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Transferência de titularidade de ações com documentos falsos.
Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, inciso II):
I – Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9597 - 0301197309 – Recorrente/Recorrido: Heliotec Importação Comércio Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Prestação de informações falsas em contratos de câmbio
Decisão (Lei 4.131/62, art. 23, § 3º)
I – Recurso Voluntário:
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 34.880,00.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9682 - 0401246033 - Recorrente: Tag Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi. Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Prestação de informações falsas em contratos de câmbio
Decisão (Lei 4.131/62, art. 23, § 3º)
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 141.708,40.
Recurso 9714 - 0201177392 - Recorrentes: Banco BNL do Brasil S.A.(atual Banco Único S.A.) Giovanni Maria Dal Maschio, Ovídio Spadim e Progresso Vaño Puerto. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Ponceano dos Santos Vivas, Fausto Salvati e Francisco Paulino Maciel Filho. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Fornecimento de informações inexatas nos mapas de apuração de recolhimento compulsório.
Decisão (Lei 4.595/64, art. 44, § 1º) :
I – Recurso Voluntário:
Advertência
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 9912 - 0301189923 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Monabil Comércio Exportação e Representações Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Exportação - Sonegação de cobertura cambial.
Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 27.396,69.
Recurso 10714-MI - 0201126381 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Athaide Bonifácio - FI. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisora: Margareth Noda.
Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 11045-MI ‑ 0201179465 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bargoa S.A. Relator: Margareth Noda; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 11404-MI - 0601332480 - Recorrente: Isringhausen Industrial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Margareth Noda.
Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Decisão (Lei 10.755/03, art. 1º):
Multa pecuniária no valor de R$ 8.782,25.
Recurso 11501-MI - 0601334193 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Kyly Indústria Têxtil Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto: Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Decisão:
Arquivamento.
Recurso 11660-MI ‑ 0601332513 - Recorrente: Marbor Máquinas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Margareth Noda; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Decisão (Lei 10.755/03, art. 1º):
Multa pecuniária no valor de R$ 1.272,46.
Recurso 11824-MI - 0601331050 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Iveco Fiat Brasil Ltda.. Relator: Margareth Noda; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Assunto: Câmbio – Importação - Não pagamento de DIs.
Decisão:
Arquivamento.
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 4856 - 9900995184 - Recorrente: Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários(atual Bank of America S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários),. Dryel Menacker Salgueiro, Maurício Murgel de Castro, Aldo Floris, Antônio Carlos Braga Lemgruber, Jean Bardawil Filho, Lauro Alberto de Luca e Clóvis Alexandre Cruz. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.2) da Procuradora da Fazenda Nacional Dra. Luciana Moreira Gomes:
Recurso 8103 - 0201144628 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Portocred S.A. Crédito Financiamento e Investimento, João Batista Urrutia Jung, José Alexandre Guilardi de Freitas, Léo Ismar Lewgoy, Igor Nimo Masloff e Júlio César Carvalho da Fonseca. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.3) do Procurador da Fazenda Nacional Dr. Euler Barros Ferreira Lopes:
Recurso 5230 - 0002029309 - I -Recorrentes: José Baia Sobrinho, César Roberto Tardivo e Hirochi Akabane. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Vagner Quitério, Cláudio Stocco Lellis, Paulo César Cavalcante de Assis e Ney Robis Umpierre Alves. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 5746 - CVM 04/02 - Recorrentes: GDA - Assessoria, Consultoria e Realizações Ltda., Geraldo Dikran Azarian e Luiz Eduardo Simões Lopes. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Dayse Duarte Cilaberry dos Santos, Luiz Eduardo Simões Lopes e Marlin S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários - Em liquidação Extrajudicial: Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
a.4) do Conselheiro Darwin Lourenço Corrêa:
Recurso 9198 - 05/2815 - I - Recorrentes: Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, Queiroz Galvão Participações Indústria e Agropecuária S.A. e Roberto de Queiroz Galvão. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, Queiroz Galvão Participações Indústria e Agropecuária S.A. e Roberto de Queiroz Galvão. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Darwin Corrêa.
b) por conversão do julgamento em diligência:
Recurso 5229 - 0001062196 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda.(ex-Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ademir Guimarães Adur e Ricardo da Costa de Moraes. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
OBS.:
Recursos julgados: 22 (vinte e dois);
Retirados de pauta: 6 (seis).
Brasília, 20 de Novembro de 2008.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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