RECURSOS JULGADOS 304ª SESSÃO
Comunicamos que, nos dias 30.09 e 01 e 02.10.09, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 5054 - 0001025579 - I - Recorrentes: Desenbanco (atual Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., Jorge Lins Freire, Arnaldo Murilo Nogueira Leite, Evaldo Gomes Martins, Eduardo José Batista do Nascimento, Maurício Magalhães Stern, Raimundo José de Almeida Moreira, Waldomiro Rodrigues Cunha, José Eduardo Leite Parente e Manoel Pires Gomes. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Adolfo Viana de Castro, Ângelo Mário Carvalho Silva, Ângelo Mário Peixoto de Magalhães, Arnaldo Murilo Nogueira Leite, Eduardo José Batista do Nascimento, Evaldo Gomes Martins, Joaquim Alves da Cruz Rios, José Vieira de Santana Neto, Juracy Carvalho Britto de Magalhães e Juvenil Britto Oliveira Junior. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Prática contumaz de operações contrárias aos princípios da boa gestão e técnica bancárias.
I - Recurso Voluntário:
Desenbanco (atual Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A.): Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00;
Jorge Lins Freire: Recurso improvido - Inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;,
Arnaldo Murilo Nogueira Leite, Evaldo Gomes Martins, Eduardo José Batista do Nascimento e José Eduardo Leite Parente: Recurso improvido - Inabilitação individual por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Maurício Magalhães Stern, Waldomiro Rodrigues Cunha: Recurso improvido - Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Manoel Pires Gomes: Recurso improvido. Inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Raimundo José de Almeida Moreira: Recurso improvido - Inabilitação por 13 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil; e
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
II - Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 5382 - 0001026111 - Recorrentes: Fernando Azevedo Medrado, Fernando José Lima da Silva Lopes, José Carlos Chagas Sampaio, José Gomes Santos Cruz (falecido), José Penedo Cavalcanti de Albuquerque, Paulo Roberto Vianna, Pedro Aracaci Luercio, Raul da Silva Rego, Roberto Mário Leony Ribeiro e Urgel Galvão Costa (falecido) Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Prática contumaz de operações contrárias aos princípios da boa gestão e técnica bancárias, sem atendimento aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco.
Raul da Silva Rego: Recurso Improvido. Inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Fernando Azevedo Medrado e Pedro Aracaci Luercio: Recurso Improvido. Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
José Carlos Chagas Sampaio e Paulo Roberto Vianna: Recurso Improvido. Inabilitação individual por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
José Penedo Cavalcanti de Albuquerque: Recurso Improvido. Inabilitação individual por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Fernando José Lima da Silva Lopes e Roberto Mário Leony Ribeiro: Advertência;
Urgel Galvão Costa e José Gomes Santos Cruz: Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 4º.
Recurso 5458 – 0201141824 – Recorrentes: Banco Interpart S.A. -Massa Falida,
Alexandre Rodolpho Smith de Vasconcelos e Arnaldo Roberto Smith de Vasconcelos. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Prática de operações de crédito irregulares e contrárias à boa gestão e técnica bancárias, descumprimento de determinações do Banco Central, relativamente a conivência com desvio de finalidade na aplicação de recursos do BNDES.
Banco Interpart S.A.-Massa Falida: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00;
Alexandre Rodolpho Smith de Vasconcelos: Recurso Improvido. Inabilitação por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Arnaldo Roberto Smith de Vasconcelos: Recurso Improvido. Inabilitação por 20 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Recurso 5632 - SP2002/0397 - I - Recorrentes: Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Carlos Henrique Novaes de Brito e Silva, Jéfferson de Deus Soares Brant, José Geraldo Sanábio, Márcio Elison Ferreira dos Reis e Roberto Neves Rodrigues. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Máxima Factoring Fomento Comercial Ltda., Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Carlos Henrique Novaes de Brito e Silva, Jéfferson de Deus Soares Brant, João Nunes Ferreira Neto, José Arley Lima Costa, José Geraldo Sanábio, Márcio Elison Ferreira dos Reis, Pedro Paulo Nunes Ferreira, Roberto Neves Rodrigues e Saul Dutra Sabbá. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Negociação irregular de ações – Realização de operações fraudulentas.
I - Recurso Voluntário:
Mercobank S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor total de R$ 150.000,00.
Carlos Henrique Novaes de Brito e Silva e José Geraldo Sanábio: Recursos improvidos. Inabilitação Individual por 5 anos, para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na CVM.
Jéfferson de Deus Soares Brant e Márcio Elison Ferreira dos Reis: Recursos improvidos. Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00.
Roberto Neves Rodrigues: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal das penalidades: Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e IV.
II - Recurso de Ofício:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 5664 - 0001056259 - I - Recorrrentes: Darci Gomes do Nascimento, Ezequiel Edmond Nasser, Gilberto de Almeida Nobre, Hamilton Barreiros e Jacques Nasser. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: João Ayres Rabello Filho. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Abertura de agências bancárias, sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil.
I - Recurso Voluntário:
Hamilton Barreiros: Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00.
Darci Gomes do Nascimento, Ezequiel Edmond Nasser, Gilberto de Almeida Nobre e Jacques Nasser: Recursos Providos. Arquivamento.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, § 2º.
II - Recurso de Ofício:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 7688 - 0201140039 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. e Rossano Maranhão Pinto. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Câmbio - Transferências irregulares de moeda estrangeira.
Banco do Brasil S.A.: Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$25.000,00; e
Rossano Maranhão Pinto. Recurso provido. Arquivamento.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64 art. 44, § 2º
Recurso 7697 – 9900927945 - Recorrentes: Abrahão Zarzur, Oscar Fakhoury, Cláudio Zarzur, Roberto Fakhoury, Márcio Roberto Zarzur, Roberto Rodrigues de Almeida, Juan Francisco Peres Carrillo e Hélio Oldani. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Cessão de créditos a diversas empresas sem autorização expressa do Banco Central do Brasil.
Abrahão Zarzur, Oscar Fakhoury, Cláudio Zarzur, Roberto Fakhoury, Márcio Roberto Zarzur e Roberto Rodrigues de Almeida: Recursos improvidos - Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Juan Francisco Peres Carrillo: Recurso Improvido. Inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Hélio Oldani: Recurso Improvido. Inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 7906 - 0201129559 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A. (sucessor do Banco Excel Econômico S.A. atual Banco Alvorada S.A.), Darci Gomes do Nascimento, Ezequiel Edmond Nasser, Francisco Ávila Filho, Gilberto de Almeida Nobre, Jacques El Kobbi, Jacques Nasser e Rhamo Nasser Shayo (falecido). Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Investimentos injustificáveis realizados por empresas controladas em empresas ligadas - Administração temerária, acarretando prejuízos à instituição financeira.
Recurso de ofício improvido. Arquivamento.
Recurso 8928 - 24/03 - I - Recorrente(s): Caetano Aliperti, Ciro Mônaco Alexandre Aliperti, Delto Menozzi Teixeira, Gilberto Flavio Souza Sulzbacher e José Luiz Aliperti Neto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido(s): José Luiz Aliperti Neto, Caetano Aliperti, Delto Menozzi Teixeira, Gilberto Flávio Souza Sulzbacher e Ciro Aliperti Júnior. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Irregularidades praticadas por administradores e acionistas controladores com relação à elaboração de demonstrações financeiras – Embaraço à fiscalização pela CVM.
I - Recurso Voluntário:
Caetano Aliperti: Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00;
Ciro Mônaco Alexandre Aliperti: Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00;
Delto Menozzi Teixeira, Gilberto Flavio Souza Sulzbacher e José Luiz Aliperti Neto: Recurso improvido - Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 9307 - 0001057390 - I - Recorrente: Cooperativa Regional de Crédito Rural do Vale do Rio Grande Ltda.-CREDICOPERVALE. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Atayde Fatureto, Elbas Ferreira de Almeida e Gentil de Melo Rezende. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Infração grave na condução dos interesses da cooperativa – Operações em desacordo com as normas de boa gestão – Concessão de crédito para clientes com restrições cadastrais..
I - Recurso Voluntário:
Cooperativa Regional de Crédito Rural do Vale do Rio Grande Ltda.-CREDICOPERVALE: Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$5.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
II - Recurso de Ofício:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 9590 - 06/02 - I - Recorrentes: Banco Opportunity S.A. e Dório Ferman. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Antônio Wagner Pará de Moura, Arthur Joaquim de Carvalho, Capital Assessoria Financeira Ltda. (atual Capital Assessoria e Empreendimentos Ltda.), Christian Robert Rocha, Eduardo Penido Monteiro, Forpart S.A., Irahy Carneiro Faria Júnior, Joel Domingues, Opportunity Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Parcom Participações S.A., Rita Isabel Rocha, Sequitur, Importação, Exportação, Empreendimentos e Participações Ltda., Sylvio Carlos Sobrosa Rocha, Vânia Maria Gomes Ribeiro, Verônica Valente Dantas e Wagner Barbosa de Moura. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Montagem de operação de compra de ações emitidas por empresas de telecomunicações.
I - Recurso Voluntário:
Banco Opportunity S.A. e Dório Ferman: Recurso Provido. Arquivamento.
II - Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 9636 - RJ-10/2003 - Recorrente: CVM. Recorridos: Opportunity Leste S.A., Wady Santos Jasmim, Arthur Joaquim de Carvalho, José Antônio Lago França, Richard Klien. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Contratação irregular de dirigente de empresa sem contrato escrito ou ata de assembléia que validasse a efetivação.
Improvido. Arquivamento.
Recurso 9795 - 01/1194 - I - Recorrentes: Arlindo Lorenzoni, Benedito Carlos Porciúncula, Hélcio Lorenzoni, Paulo Alberto Almeida Lira, Paulo Sérgio Teixeira de Oliveira, Pedro Renda Júnior e Tarcísio Lorenzoni. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Comavel – Comércio de Máquinas e Veículos Ltda., Engetel Engenharia Civil Elétrica e Telecomunicações, Rio Grande Participações e Administração Ltda., Álvaro Luiz Vinhal, Ana Maria Correa Porciúncula, Carlos César Lorenzoni, Cláudio Jorge Bernardo Carneiro da Cunha, Fernando Medeiros Moura, Francisco Arles Lorenzoni, Francisco Bradley Alves, Geraldo Francisco Simões, Hiran Fernandes de Menezes Lima, Ivan Carlos Bradley, José da Guia Torres de Farias, José Luiz Porciúncula, José Maurício Lorenzoni, Luiz Alberto de Góes Hinrichsen, Luiz Alberto Lorenzoni, Luiz Bossato, Luiz Pereira Martins, Mirna Alvarenga Oliveira Renda, Newton Figueiredo Júnior, Raimundo Carlos Bradley Alves, Raimundo Délio de Araújo Paiva, Reinaldo Lorenzoni, Ricardo Zancheta Briso, Valéria Mendes Moura, Wayner de Cúrcio e Wilmar Vieira Kourrowski. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Desvio de recursos da companhia em benefício de terceiros e lançamentos contábeis fictícios ou baseados em documentação inidônea.
I - Recursos Voluntários:
Arlindo Lorenzoni, Benedito Carlos Porciúncula, Hélcio Lorenzoni, Paulo Alberto Almeida Lira, Paulo Sérgio Teixeira de Oliveira, Pedro Renda Júnior e Tarcísio Lorenzoni: Recurso improvido - Multa pecuniária individual no valor de R$3.681,79.
Base legal da penalidade – Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II - Recurso de Ofício:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 10027 – 0301229951 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Saza Lattes. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Câmbio – Importação sem comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar.
Improvido. Arquivamento.
Recurso 10336 – 0401258212 – Recorrente; Bacen. Recorrida: Companhia Minuano de Alimentos. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Câmbio – Exportação sem o correspondente ingresso de divisas no País.
Improvido. Arquivamento.
Recurso 10340 – 0401253371 – Recorrente/Recorrida: Mabesa do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de US$ 80.000,00.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 10884 – RJ-2006-796 – Recorrente: Marisa Braga da Cunha Marri. Recorrida: CVM. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Falta de envio de informações à CVM.
Recurso Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
2. IMPORTAÇÃO LEI 10.755/03 (Com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSOS DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 10192-MI - 0301221649 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Action S/A. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 10231-MI - 0301221376 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Replásticos Indústria e Comércio Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 10437-MI - 0301222528 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia Brasileira de Offshore. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 10935-MI - 0301221858 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Airton Ginez Dantas. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 11087-MI - 0601332245 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sobrahel Sociedade Brasileira de Helicópteros Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim
Recurso 11131-MI - 0601331727 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Empresa Brasileira de Acetatos Embracet Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 11136-MI – 0601332676 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Prensa Jundiaí S.A. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 11286 -MI - 0601334134 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Global Telecom S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11288 -MI - 0601334203 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tigre S.A. Tubos e Conexões. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11291-MI – 0601332314 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Mamoré Mineração e Metalurgica Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12085-MI – 0601332906 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Recicla Brasil Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 12258-MI - 0601332739 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Stork Prints Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12259-MI - 0601333683 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cerealista Nova Safra Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12260-MI - 0601333807 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Vallee S.A. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12261-MI - 0601331700 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Otlas Corretora de Alimentos Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12262-MI - 0601332642 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Nature’s Plus Farmacêutica Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12264-MI - 0601332756 - Recorrente: Bacen. Recorrido: José Antônio Campos Fracasso. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12279-MI – 0601332935 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Brasen Importadora, Exportadora e Comércio Ltda. Relator: Dr. Darwin Corrêa.
Recurso 12294-MI – 0601332518 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Ipanema Importadora Ltda. Relatora: Dr. Margareth Noda.
II - RECURSOS DE OFÍCIO IMPROVIDOS - Descaracterização parcial das irregularidades - Ausência de recurso voluntário:
Recurso 10535-MI - 0301222678 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Utility Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 10571-MI - 0301189043 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ingram Micro Brasil Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
III - RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS - Multa adequada à nova legislação:
Recurso 11562-MI – 0601334081 – Recorrente: Agro Jet do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.209,70.
Recurso 11575-MI – 0601333027 – Recorrente: Gemax Trading Company S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.238,99.
Recurso 11677-MI - 0601333401 - Recorrente: LG Electronics da Amazônia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de U$ 204.096,63.
IV - RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO - Multa adequada à nova legislação:
Recurso 10938-MI - 0601332041 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Monsanto do Brasil Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Multa pecuniária no valor de R$ 12.580,32.
V - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO E NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO POR INTEMPESTIVO - Multa adequada à nova legislação:
Recurso 12046-MI – 0601348134 – Recorrente/Recorrida: Thalys Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
VI - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO - Ausência de recurso voluntário - Não pagamento da multa - Inscrição no Cadin e na Dívida Ativa:
Recurso 11454-MI – 0301222594 – Recorrente: Bacen. Recorrida: JCM Importação e Exportação Ltda. Relatora: Margareth Noda.
VII - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO - Multa adequada à nova legislação:
Recurso 11173-MI – 0601331833 – Recorrente: G D do Brasil Máquinas de Embalar Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.065,70.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 5844 - 0001026021 - I - Recorrentes: Ângelo Calmon de Sá, Roberto Calmon de Barros Barreto Filho, Alfred de Castro Rebello Kirchhoff, Antônio Calmon Du Pin e Almeida, Carlos Brandão, Edílson Carvalho Lauria, Francisco de Sá Júnior, Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho, Jefferson de Souza Almeida, João Batista Gatti, José Bandeira de Mello Júnior, José Roberto David de Azevedo, Laércio Abreu Nery da Fonseca, Luiz Ovídio Fischer, Michael Francis de Sá Queen, Paulo Henrique Sobreira Lopes, Petrônio Lerche Vieira, Reynaldo Giarola, Roberto Antônio Alves, Roberto Videira Brandão e Vital de Freitas Santos Souza Filho. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Lafaiete Coutinho Torres. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 6033 – 0301210285 – Recorrente: Garam-Tur Câmbio Viagens e Turismo. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 6197 - IA-2001-5 - I - Recorrentes: Milbanco Corretora de Câmbio e Valores S.A. (sucedida por Aurora Participação e Administração S.A.), Bueno & Martins Ltda., Aílton José Braga Domingues, Aluízio de Oliveira Menho, Hélio Eduardo Leite Mesquita, Jair Fabrício Salles Caetano, Luis Antônio Albuquerque Lessi e Sérgio Eduardo Leite Mesquita. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Fibra S.A., Banespa S.A. Corretora de Câmbio e Títulos, Boston Holding INC, Bueno & Martins Ltda., Clube de Investimentos Fibra, Esplanada Participações e Empreendimentos Turísticos Ltda., Fibra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Improver International Fund Ltd., Alberto Baquit, Aluízio de Oliveira Menho, Carlos Masaji Miashiro, Jair Fabrício Salles Caetano, Luis Antônio Albuquerque Lessi, Luiz Carlos Caser, Noercy Julio Krauspenhar e Sérgio Eduardo Leite Mesquita. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 9649 - 0001028400 - Recorrente: Gilberto Romanato. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9651 - 0001028355 - Recorrente: Jorge Paulo Lemann. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9948 - 0101097251 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Fausto Solano Pereira. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 10026 – 0301208102 – Recorrente/Recorrido: Clube Atlético Paranaense. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11409 - CVM 28/03 - Recorrente: CVM. Recorridos: Abdo Calil Neto, Alain Willian Goulene, Alcides de Oliveira, Alexandra Descaves, Alin Administração e Participações Ltda., Barnabé da Silva Moraes, Bruno Rampazzo, Celma Ferro Oliveira, Celso Ferro Oliveira, Cláudio José Candido, Eduardo Carlos Pereira de Magalhães, Felícia Goldsztejn Nascimento, Fernando Teixeira de Campos Carvalho, José Alberto Piva Campana, José Carlos Zacharias, Luiz Antonio Almeida Santos, Luis Rutman Goldsztejn, Mario Schaeffer, Maurizio Vona, Ruy Jackson Pinto Júnior, Sergio Bardese, Tom Raffel e Wanderley Andrade da Costa Lima. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11438 - 05/9245 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banif Primus Banco de Investimento S.A., Bi Asset Management Ltda., Paulo César Rodrigues Pinho da Silva e Reinaldo Zakalski da Silva. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
a.2) do conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 7354 - 0101090149 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco de Pernambuco S.A. - Bandepe (ex-Banco do Estado de Pernambuco S.A.-Bandepe), Eduardo Henrique Accioly Campos, Wanderley Benjamin de Sousa, Jorge Luiz Carneiro de Carvalho, Talis Ferreira da Paixão, João Joaquim Guimarães Recena, Aldemiro Machado de Lima e Agostinho Batista Crisóstomo. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 8257 - RJ-2001-4474 - I - Recorrentes: Simon Guerchen e Daniel Benasayag Birmann. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Daniel Benasayag Birmann e Manoel de Barros Guerra. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.3) do Conselheiro Marco Antonio M. de Araújo Filho:
Recurso 7434-CR - 9600592967 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. Recorrente: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
b) por conversão de julgamento em diligência:
Recurso 9655 - 0401241554 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Latapack-Ball Embalagens Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11134 - 0401266609 - Recorrente: Comercial Rodriguez e Zacharias Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
c) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 5869 - 0101116980 - Recorrentes: Antônio Borges Leal Castelo Branco, José Alfredo Lamy, Lineu de Paula Machado e Linneo Eduardo de Paula Machado. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
OBS.:
Recursos julgados: 45;
Retirados de pauta: 15.
Brasília, 15 de Setembro de 2009.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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