Comunicamos que, nos dias 16 e 17.11.09, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 5374 - 0001050157 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Inês Maria Neves Faria e Gilberto de Andrade Faria (falecido). Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Exercício de atividades privativas de instituições financeiras sem prévia e indispensável autorização do BACEN - Concessão de empréstimo dissimulado em cessão de direitos creditórios.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 5844 - 0001026021 - I - Recorrentes: Ângelo Calmon de Sá, Roberto Calmon de Barros Barreto Filho, Alfred de Castro Rebello Kirchhoff, Antônio Calmon Du Pin e Almeida, Carlos Brandão, Edílson Carvalho Lauria, Francisco de Sá Júnior, Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho, Jefferson de Souza Almeida, João Batista Gatti, José Bandeira de Mello Júnior, José Roberto David de Azevedo, Laércio Abreu Nery da Fonseca, Luiz Ovídio Fischer, Michael Francis de Sá Queen, Paulo Henrique Sobreira Lopes, Petrônio Lerche Vieira, Reynaldo Giarola, Roberto Antônio Alves, Roberto Videira Brandão e Vital de Freitas Santos Souza Filho. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Lafaiete Coutinho Torres. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Concessão de empréstimos a empresas sem capacidade de pagamento, sem amparo de garantias reais e em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos.
I – Recursos Voluntários:
Ângelo Calmon de Sá, Roberto Calmon de Barros Barreto Filho, Alfred de Castro Rebello Kirchhoff, Edílson Carvalho Lauria, Reynaldo Giarola, Jefferson de Souza Almeida, Laércio Abreu Nery da Fonseca e Roberto Antônio Alves: Recursos improvidos - Inabilitação individual por 20 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
João Batista Gatti: Recurso improvido - Inabilitação por 15 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Antônio Calmon Du Pin e Almeida, José Roberto David de Azevedo e Michael Francis de Sá Queen: Recursos improvidos - Inabilitação individual por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
José Bandeira de Mello Júnior e Petrônio Lerche Vieira: Recursos improvidos - Inabilitação individual por 7 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Francisco de Sá Júnior, Luiz Ovídio Fischer, Paulo Henrique Sobreira Lopes: Recursos improvidos - Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Carlos Brandão, Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho, Roberto Videira Brandão e Vital de Freitas Santos Souza Filho: Recursos improvidos - Inabilitação individual por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44 § 4º.
II – Recurso de Ofício:
Improvido – Arquivamento.
Recurso 5869 - 0101116980 - Recorrentes: Antônio Borges Leal Castelo Branco, José Alfredo Lamy, Lineu de Paula Machado e Linneo Eduardo de Paula Machado. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Infração grave na condução dos interesses de instituição financeira ocasionando prejuízos - ‘Contratos de Comision’.
Recursos providos – Arquivamento.
Recurso 6033 - 0301210285 - Recorrente: Garam-Tur Câmbio Viagens e Turismo. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Manutenção de saldo de moeda estrangeira após descredenciamento pelo Banco Central.
Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 7536-CS – 9700693394 – Recorrente: Contauto Administração e Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Formação de grupos de consórcios com prazos superiores ao permitido pela legislação.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a 66.874,283 UFIRs.
Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88.
Recurso 7537-CS – 9600678034 – Recorrente: Finantel Telefones Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Prática de operações de consórcios sem prévia autorização do Banco Central.
Recurso provido parcialmente – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88.
Recurso 9075 - 9800858288 - I - Recorrentes: Eduardo Couto Amaro da Silva e João Pedro Paro Neto. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista Interatlântico S.A. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Realização de operações de mútuo, entre instituições financeiras, dissimuladas como contratos de cessão de créditos.
I – Recursos Voluntários:
Eduardo Couto Amaro da Silva e João Pedro Paro Neto: Recurso provido parcialmente – Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44 § 1º.
II – Recurso de Ofício:
Improvido – Arquivamento.
Recurso 9427 - RJ-2005-3711 - Recorrente: CVM. Recorrida: Flávio Ferris Zanni. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários - Falta de apresentação de informações obrigatórias à Comissão de Valores Mobiliários.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 9712 - 0201158288 – I - Recorrentes: Banco do Estado do Acre S.A. – BANACRE (Em liquidação ordinária), Adeilson Moreira Campos, Roberval de Almeida Ramirez e Recorrido: Bacen. II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Ione do Nascimento Biggi. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Realização de operações compromissadas descumprindo o limite estabelecido pela legislação vigente.
I - Recursos Voluntários:
Banco do Estado do Acre S.A. – BANACRE (Em liquidação ordinária). – Recurso provido – Arquivamento.
Adeilson Moreira Campos: Recurso provido parcialmente – Inabilitação por 2 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Roberval de Almeida Ramirez: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 e inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44 §§ 2º e 4º.
II – Recurso de Ofício:
Ione do Nascimento Biggi: Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 10225 - 0401249909 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sulexport S.A. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido – Arquivamento.
(*) Recurso 10414 - 0301209704 - Recorrente: Iguatemi Câmbio e Turismo Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Negociação de moeda estrangeira por agência não credenciada pelo Banco Central.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 58.
Recurso 10481 - 0301227128 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Jacobina Mineração e Comércio Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido - Arquivamento.
Recurso 10482 - 0001002477 - Recorrente: Bacen. Recorrido: João Amado Bontorin. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 10490 - 0301215285 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fercâmara Hortigranjeiros Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Câmbio – Pagamento de importação sem comprovação de desembaraço aduaneiro da mercadoria.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 10495 - 0301227468 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Masul Indústria Comércio e Exportação de Madeiras Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 10663 - 0101104086 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Roberto & Roberto Serviços Eletro-Eletrônicos Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 10671 - 0301190859 - Recorrente: Bacen. Recorrida: J S Squillace ME. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 10871 - 0301191819 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Banestado S.A. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Concessão de créditos sem necessária observância aos princípios de seletividade, diversificação de risco e liquidez.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 10880 - 0401245142 - Recorrente: Vanderléia e Socorro Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Não conhecer do recurso por intempestivo.
Recurso 10993 - 0101092910 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Marcos Lago Cortes de Campos e Hélio Simões Cortes de Campos. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11013 - 0301210489 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Distribuidora Península Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido - Arquivamento.
Recurso 11055 – RJ-2005-5936 - I - Recorrente: Floriano Campolina de Rezende Camargos. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Flori Portela Júnior, Márcio Silva Campolina Rezende Camargos e Maria de Lourdes de Araújo. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Falta de atualização de registro de companhia aberta
I – Recurso Voluntário:
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Flori Portela Júnior, Márcio Silva Campolina Rezende Camargos e Maria de Lourdes de Araújo: Recurso provido – Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 11278-MI – 0601334208 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Kavo do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Importação - LEI 10.755/03 - (Com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
Recurso improvido – Arquivamento.
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista da Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 7354 - 0101090149 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco de Pernambuco S.A. - Bandepe (ex-Banco do Estado de Pernambuco S.A.-Bandepe), Eduardo Henrique Accioly Campos, Wanderley Benjamin de Sousa, Jorge Luiz Carneiro de Carvalho, Talis Ferreira da Paixão, João Joaquim Guimarães Recena, Aldemiro Machado de Lima e Agostinho Batista Crisóstomo. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 9806 - 0101100122 - Recorrentes: Salvatore Giuseppe Biondi Arena, José Baia Sobrinho, César Roberto Tardivo, Hirochi Akabane e Ney Robis Umpierre Alves. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
b) por requerimento de advogado(s)/advogada(s) e ou da(s) parte(s):
Recurso 5566 - 0001028830 - I - Recorrente: Clube de Regatas do Flamengo. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Clube de Regatas do Flamengo. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 8921 – 9900924937 – Recorrentes: Nelson Lacerda da Silveira, Ezequiel Edmond Nasser, Jacques Nasser, Gilberto de Almeida Nobre, Darci Gomes do Nascimento, Alexandre Bertoldi e Luiz Nelson Guedes de Carvalho. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
OBS.:
Recursos julgados: 23 (vinte e três);
Retirados de pauta: 4 (quatro).
(*) Retificado em 25.02.2010.
Brasília, 18 de Novembro de 2009.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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