Comunicamos que, nos dias 26 a 28.01.10, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 5898 - 0101097253 - I - Recorrentes: Banco do Estado de Santa Catarina S/A-BESC, Oscar Falk, Fernando Ferreira de Mello Junior, Ricardo José Araújo de Oliveira, Francisco José Grossl, Roberto Busch, Cosme Polese, Sérgio Nicolau Schwinden, Antonio Bonanomi Neto e Júlio César Pungan. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Aloysio Gentil Costa, Milton Martini, Paulo Sérgio Gallotti Prisco Paraiso e Saulo Vieira. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto:
Precatórios judiciais – Negociação irregular de títulos públicos – Auferição de ganhos ilícitos em detrimento de estado/municípios.
I - Recurso Voluntário
Banco do Estado de Santa Catarina S/A-BESC: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Oscar Falk, Fernando Ferreira de Mello Junior, Ricardo José Araújo de Oliveira, Francisco José Grossl e Roberto Busch,: Recurso provido parcialmente. Inabilitação individual por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Cosme Polese, Sérgio Nicolau Schwinden, Antonio Bonanomi Neto e Júlio César Pungan: Recurso provido parcialmente. Inabilitação individual por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º e 4º.
II – Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 6065 - SP-2001/0236 - I - Recorrentes: Banco Santander Brasil S.A. e Santander Noroeste Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Mário Gomes Torós e Gustavo Adolfo Funcia Murgel. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Práticas irregulares – Manipulação de preços de ações.
I - Recurso Voluntário
Banco Santander Brasil S.A.: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00.
Santander Noroeste Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 6199 - 0001037621 - I - Recorrentes: Marka S.A. Empreendimentos e Participações (antigo Banco Marka S.A.) e Salvatore Alberto Cacciola. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Sérgio do Carmo Dupim, Gilberto Gilberti, Carlos Alberto Ribeiro Campos Gradim, Gustavo Wanderley Dias de Freitas e Cinthia Costa e Souza. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Assunção deliberada de prejuízos, mediante venda de contratos em dólar, pela cotação de dólar futuro.
I – Recurso Voluntário
Marka S.A. Empreendimentos e Participações (antigo Banco Marka S.A.): Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00;
Salvatore Alberto Cacciola: Recurso provido parcialmente. Inabilitação por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerencia em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
II – Recurso de Ofício
Improvido – Arquivamento.
Recurso 7696 - 0201180931 - Recorrente: Aralton Nascimento Lima. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Prestação de informações falsas para assunção de cargo diretivo em cooperativa – Omissão de dados indispensáveis ao exame da observância da regulamentação aplicável.
Recurso improvido. Inabilitação por 10 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerencia em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44 § 4º.
Recurso 8611 - RJ-2002-2047 - I - Recorrentes: Joamir Alves e Massimo Cragnotti. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Waldir Dias Sant’Anna, Mauro Luís Pontes Pinto e Silva, Mário de Fiori, Fernando dos Santos Ferreira, Raffaele Riva, Massimo Cragnotti, Airton César Zóia, José Eduardo Morato Mesquita, Luiz Antônio Stocco e Wilson Antônio Nunes. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Intempestivo pagamento de dividendos aos acionistas.
I – Recurso Voluntário
Joamir Alves e Massimo Cragnotti: Recursos improvidos. Advertência e multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I e II.
II – Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 9608 - RJ-2004-7061 - Recorrente: Imáteo Auditoria e Consultoria S/C. Recorrida: CVM. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Auditoria realizada por pessoa não autorizada pela CVM.
Recurso provido parcialmente. Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 9634 – 24/00 - I - Recorrentes: Arjel Empreendimentos e Participações Ltda.(nova denominação de Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Augusto César Falcão de Queiroz, Quality Corretora de Mercadorias Ltda., David Jesus Gil Fernandez e Marcos César de Cassio Lima. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos. André Albino, Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Augusto César Falcão Queiroz, Construdino Engenharia e Construções Ltda., David Jesus Gil Fernandez, Eduardo Casseb, Gilberto Rodrigues Gonçalves, Homero Refanelli de Alcântara Silveira, Marcos César de Cássio Lima, Maurício Feferman, Montreal Assessoria, Consultoria e Planejamento S/C Ltda., Multipar Empreendimentos e Participações S/C Ltda., Quality Corretora de Mercadoria Ltda., Samir Assad, Santa Juliana Construções e Empreendimentos Ltda., Swap Comércio, Importação e Exportação Ltda. e VIC Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários - Negociação irregular de ações - Criação de condições artificiais de oferta e demanda - Realização de operações fraudulentas.
I - Recurso Voluntário
Arjel Empreendimentos e Participações Ltda.(nova denominação de Arjel Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Augusto César Falcão de Queiroz: Recursos improvidos. Multa pecuniária individual no valor de R$ 293.118,60.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Quality Corretora de Mercadorias Ltda, David Jesus Gil Fernandez e Marcos César de Cassio Lima: Não conhecer dos recursos por intempestivos.
II – Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 10339 - 0401244058 - Recorrente: Lírio Agência Marítima Comércio, Representação, Importação e Exportação Ltda-ME. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Câmbio. Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 225.434,48.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 10496 - 0401242830 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Paulo Simões de Lima. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio – Pagamento de importação sem comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 10497 - 0401246030 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Badotti Alimentos Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Câmbio – Pagamento de importação sem comprovação do desembaraço aduaneiro de mercadorias no prazo regulamentar.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 10555 - RJ-2005-7234 - Recorrente: CVM. Recorridos: Ernesto Policarpo de Mendonça Neto, Lourival Fadiga e Ricardo Haddad. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Falta de atualização de registro de companhia aberta – Não entrega de documentos obrigatórios à CVM.
Ernesto Policarpo de Mendonça Neto e Lourival Fadiga: Recurso improvido Arquivamento.
Ricardo Haddad: Recurso provido. Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 10583 - 0401260439 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Mug Comercial Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 10585 - CVM RJ-2005-7315 - Recorrente: CVM. Recorridos: Chrisanto Pinheiro Bomfim, Ernesto Policarpo de Mendonça Neto, Nestor Jost e Ricardo Haddad. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso provido parcialmente. Chrisanto Pinheiro Bomfim, Ernesto Policarpo de Mendonça Neto: Arquivamento.
Nestor Jost e Ricardo Haddad: Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 10863 - 0201134012 - I - Recorrentes: Francisco Bezerra Neto, José Tarcísio de Sá Leitão Soares e José Wanderley de Sá Leitão. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Assu Ltda.Em liquidação Ordinária, Alberto de Macedo Freire, Francisco Bezerra Neto, José Tarcísio de Sá Leitão Soares, José Wanderley de Sá Leitão, Marco Aurélio Calixto e Nival Paulino Pinheiro Filho. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Concessão de crédito com inobservância às normas básicas de boa gestão e segurança operacional e ao limite de diversificação de risco - Abertura de contas de depósitos e concessão de crédito a não-associados - Filiação de empregados sem integralização de cotas de capital - Escrituração irregular, em prejuízo à fidedignidade e clareza das demonstrações financeiras.
I - Recurso Voluntário
Francisco Bezerra Neto: Recurso improvido. Advertência, multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 e inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
José Tarcísio de Sá Leitão Soares: Recurso improvido. Advertência, multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 e inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
José Wanderley de Sá Leitão: Recurso improvido. Advertência, multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 e inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44 §§ 1º, 2º e 4º.
II – Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 10975 - RJ-2005-5041 - I - Recorrente: Roberto Aluisio Paranhos do Rio Branco. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Dominique René Wala e Francisco Heiraldo de Souza Barbosa. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Falta de atualização de registro de companhia aberta – Falta de entrega de documentos obrigatórios à CVM.
I - Recurso Voluntário
Roberto Aluisio Paranhos do Rio Branco: Não conhecer do recurso por intempestivo.
II – Recurso de Ofício
Dominique René Wala: Recurso provido. Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Francisco Heiraldo de Souza Barbosa: Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11135 - 0401242473 - Recorrente: Industrias Nardini S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial
Recurso provido parcialmente. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 548.293,40.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11144 - RJ-2005-8229 - Recorrente: CVM. Recorridos: Antonio Fernando Cornélio, Luis Batschauer e Edgard Antonio Nogueira Gonçalves. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Descumprimento do dever de manter o registro da companhia atualizado mediante envio de informações obrigatórias
Luis Batschauer: Recurso provido. Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Edgard Antonio Nogueira Gonçalves e Antonio Fernando Cornélio: Recurso provido. Advertência.
Lei 6.385/76, art. 11, incisos I e II.
Recurso 11163 - 0201177627 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ciaport Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Declarações falsas em contratos.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11171 - CVM RJ-2006-1574 - Recorrente: CVM. Recorrido: João Alberto Santos. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Comunicados ao mercado objeto de publicação apenas em imprensa não oficial.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11180 - 0201167048 - Recorrente: Quest Câmbio e Turismo Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Câmbio - Realização de operações de compra e venda de moeda estrangeira não permitidas a agências de turismo.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44 § 2º.
Recurso 11237 - 0201146041 - Recorrente: Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Três Corações Ltda.-CREDITEC - Em liquidação ordinária. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Operações de crédito sem observância aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos - Renovação sucessiva de empréstimos com incorporação de juros e encargos de transação anterior, sem amortização do valor devido.
Recurso improvido. Três multas pecuniárias no valor total de R$ 5.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44 § 2º.
Recurso 11426 - RJ-2006-3139 - Recorrente: CVM. Recorridos: Universo Online S.A. e Marcelo Moojen Epperlein. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Infringência a normativo - Manifestação na “mídia” durante o prazo de oferta pública de ações.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11495 - RJ-2006-5863 - Recorrente: Nelson Soares dos Santos. Recorrida: CVM. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários - Atuação como analista de valores mobiliários sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 11827 - RJ-2006-9068 - Recorrente: Marcelo William Bottini. Recorrida: CVM. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Alienação judicial - Falta de divulgação de fato relevante.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (Com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 9705-MI - 0201125285 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Plamar Editora Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 10681-MI - 0201179257 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dinalab Comércio Importação e Exportação Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 10843-MI - 0301200137 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Niedung do Brasil Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11282-MI - 0601332411 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Valtra do Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11294-MI - 0601332897 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Altrade Indústria Comércio e Representações Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12138-MI - 0601333470 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Oxiteno Nordeste S.A. Indústria e Comércio. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12139-MI - 0601333348 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Keihin Tecnologia do Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12140-MI - 0601332934 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Publisher Comércio Internacional Ltda.(atual denominação de Agepress e Publishers Ltda.). Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12156-MI - 0601332590 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fort Dodge Saúde Animal Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12177-MI - 0601333474 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Indústria de Bebidas Antarctica do Norte Nordeste S.A. (sucedida por Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV). Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12188-MI - 0601331729 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Day Brasil S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12285-MI - 0601333455 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Daulux do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12303-MI - 0601333403 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Digitron da Amazônia Indústria e Comércio S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12308-MI - 0601333635 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12413-MI - 0601333165 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Centro Automotivo Gás do Ceasa Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12436-MI - 0601334212 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Vega do Sul S.A. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12482-MI - 0601332166 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Léo Madeiras Máquinas e Ferragens Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12531-MI - 0601334191 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Europlast Indústria de Perfis Plásticos Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12542-MI - 0901441007 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Disaq Farmacêutica Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12544-MI - 0901441064 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Navegação São Miguel Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12545-MI – 0901441100 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Stam Metalúrgica S.A. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12547-MI – 0901441249 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12549-MI – 0901441429 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Induscabos Condutores Elétricos Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12550-MI – 0901441435 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Indústria e Comércio Metalúrgica Atlas S.A. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12558-MI – 0901441491 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Laboratórios Ferring Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12560-MI – 0901441529 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Malteria do Vale S.A. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12562-MI – 0901441543 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Meizler Biopharma S.A. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12563-MI – 0901441600 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Pensalab Equipamentos Industriais S.A. Relatora: Margareth Noda.
II - RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Multa paga:
Recurso 10629-MI – 0301200105 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Liebherr Brasil Guindastes e Máquinas Operatrizes Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 10647-MI – 0301221884 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Aventis Animal Nutrition Brasil Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12148-MI - 0601332365 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Brazilian Express Transportes Aéreos Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12174-MI - 0601332607 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Beumer Latinoamericana Equipamentos Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12277-MI - 0601332449 - Recorrente: Bacen. Recorrida: ICL Brasil Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12280-MI - 0601332228 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Unilever Bestfoods Brasil Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12301-MI - 0601333436 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Thomson Multimídia Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12442-MI - 0601346589 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Freudenberg - Nok Componentes Brasil Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
III – RECURSO DE OFÍCIO NÃO APRECIADO – Configuração de irregularidade pendente de julgamento – Adequação da multa à nova legislação:
Recurso 6563-MI - 0201121449 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Labcor Laboratórios Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs;
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 4.002,36.
Base legal da penalidade: Lei 10.755/03, art. 1º, § 1º.
IV – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Ausência de recurso voluntário – Não pagamento da multa – Inscrição na Dívida Ativa – Configuração de irregularidade pendente de julgamento – Adequação da multa à nova legislação:
Recurso 9663-MI - 0201121571 – Recorrente: Bacen. Recorrida: VL Comercial Ltda. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs;
Recurso improvido. Multa pecuniária a ser adequada à nova legislação pelo órgão executor (planilha).
Base legal da penalidade: Lei 10.755/03, art. 1º, § 1º.
V – Recurso Voluntário provido parcialmente e Recurso de Ofício improvido:
(*) Recurso 10394-MI – 0201125422 – Recorrente/Recorrida: Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs.
I - Recurso Voluntário
Recurso provido parcialmente. Multa pecuniária no valor de R$ 7.907,56.
Base legal da penalidade: Lei 10.755/03, art. 1º, § 1º.
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
VI – Recursos de Ofício e Voluntário improvidos – Multa adequada à nova legislação:
Recurso 11667-MI – 0601334069 – Recorrente/Recorrida: Sipal Indústria e Comércio Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs.
I - Recurso Voluntário
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 51.899,04.
II – Recurso de Ofício
Arquivamento.
VII – Recurso Voluntário improvido – Multa adequada à nova legislação:
Recurso 11918-MI – 0601331049 – Recorrente: Ziliani do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs;
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 1.085,67.
Base legal da penalidade: Lei 10.755/03, art. 1º, § 1º.
VIII – Recurso de Ofício improvido – Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário:
Recurso 12440-MI - 0601343333 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Stela Mar Indústria e Comércio e Importação de Gêneros Alimentícios Ltda.(atual Marso Comércio, Importação de Gêneros Alimentícios Ltda.). Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Câmbio – Importação – Não pagamento de DIs;
Recurso improvido. Arquivamento.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) da Procuradoria da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 8541 - 39/00 - I - Recorrentes: Anthony McCarthy, Lázaro Yoshinobu Terasaka e Norivaldo Corrêa Filho. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Flávio Edson Del Soldato. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 10376 - 0301203153 - Recorrente: APMM Exportadora de Manufaturados Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.2) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 6200 - 0001026454 - Recorrentes: Banco do Estado de Santa Catarina S.A., Adir Faccio, Almir Saturnino de Britto, Antônio Bonanomi Neto, Antônio Rothermel Júnior, Arnaldo Ferreira dos Santos, Carlos Alberto Alves Rodrigues, Carlos Antônio Blosfeld, Cosme Polese, Dijalma de Amorin, Diogo Martins Collaço, Fernando Ferreira de Mello Júnior, Francisco José Grossl, Frederico Antônio Buchele, Geovah José de Freitas Amarante, Hélio César Gama do Nascimento, Ildemar Cássias Pereira, João Hamilton Luz, Jorginho dos Santos Mello, José Alaor Bernardes, Júlio César Pungan, Lázaro Lauri de Lima, Luiz Carlos Silvino da Costa, Luiz Sartori, Marco Aurélio de Andrade Dutra, Mário de Freitas Olinger, Mércio Felsky, Milton Martini, Milton Vicente Citton Filho, Nelson Wedekin, Oscar Falk, Paulo Eli, Paulo Sérgio Galloti Prisco Paraíso, Ricardo José Araújo de Oliveira, Roberto Busch, Saulo Vieira, Sérgio Nicolau Schwinden, Valdemar Sauchuk e Vânio Boing. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 10659 - 0301190272 - I - Recorrentes: Banco Citibank S.A e Roberto Vallandro do Valle. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Elvaristo Teixeira do Amaral. Relator: José Ataliba Ferraz Sampaio.
a.3) do Conselheiro Darwin Corrêa:
Recurso 11104 - RJ-2004-852 - Recorrente: CVM. Recorridos: MTC do Brasil Participações Ltda. e Cláudio Antônio Gaeta. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
b) por requerimento de advogado(s)/advogada(s) e ou da(s) parte(s):
Recurso 9659 – 0201144611 - I - Recorrentes: KPMG Auditores Independentes (ex-KPMG Peat Marwick) e Walter Iório. Recorrido: Bacen - I - Recorrente: Bacen. Recorridos: KPMG Auditores Independentes (ex-KPMG Peat Marwick) e Walter Iório. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 9813 – 0201165369 – Recorrentes: Lira S.A. Corretora de Câmbio, Marcelo Ribeiro da Silva e Wilson Sampaio Pereira Mendes Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 10416 - 0301200634 - Recorrente: Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11048 - 0301192788 - I - Recorrentes: Amedeu Augusto Papa Júnior, Armando Ceravolo, Ivan Pellegatti, Lúcio Vieira, Márcio Papa, Milton Ribeiro Quintas Filho, Sérgio Ascêncio Tamaoki e Valdner Papa. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Lavra S.A. - Em falência, Amedeu Augusto Papa Júnior, Ivan Pellegatti e Sérgio Ascêncio Tamaoki. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11100 - 0301184574 - Recorrentes: Banco Alvorada S.A. (sucessor do Banco BCN S.A.), João de Freitas e Valter Crescente. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11129 - 0301214313 - Recorrentes: Banco Itaú S.A. e Alberto Dias de Mattos Barreto. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
c) por impedimento do Conselheiro relator e ausência do Conselheiro suplente:
Recurso 9897 – 0201170833 – Recorrente: Duagro S.A. Administração e Participações. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
d) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 10112 - 18/03 - I - Recorrentes: Unitas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Allan Humberto de Mello, Apply Auditores Independentes S/C, Bruno de Mello Bomeny, Frederico Figueiredo Bomeny, Geraldo Barbosa de Oliveira, Gilberto Bousquet Bomeny, Hermano Darwin Vasconcellos Mattos, João da Rocha Lima Júnior, Mufid Adib Kfouri, Ricardo Penna de Azevedo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Unitas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliarios S.A., Allan Humberto de Mello, Apply Auditores Independentes S/C, Bruno de Mello Bomeny, Frederico Figueiredo Bomeny, Geraldo Barbosa de Oliveira, Gilberto Bousquet Bomeny, Hermano Darwin Vasconcellos Mattos, João da Rocha Lima Júnior, Mufid Adib Kfouri, Ricardo Penna de Azevedo. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11687-MI – 0601333048 – Recorrente/Recorrida: Intercip Internacional Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
OBS.:
Recursos julgados: 66 (sessenta e seis).
Retirados de pauta: 14 (quatorze).
(*) Retificado em 02.02.2010.
Brasília, 01 de Fevereiro de 2010.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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