Comunicamos que, nos dias 23 e 24.03.10, no 1º subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício-sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 7528 – RJ-2002/2405 – Recorrente: CVM. Recorridos: BID S.A., BNP Paribas (Banco de Investimentos Internacional), Kent Oz e Marco Antônio Beldi. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários - Celebração de contrato de prestação de serviços - Abuso de poder de controle.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 10341 - 0201136511 - Recorrentes: Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A., Silvestre de Castro Filho e Ceres Yara Negreiros da Silva Sampaio. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Venda de títulos LTF-A por valor inferior à melhor oferta.
Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Silvestre de Castro Filho e Ceres Yara Negreiros da Silva Sampaio: Recursos improvidos. Inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595, art. 44 §§ 2º e 4º.
(*)Recurso 10416 - 0301200634 - Recorrente: Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Exportações fictícias – Registro de dados inidôneos no Siscomex.
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 176.833,80.
Base legal da penalidade: Lei 4.131/62, art. 23, § 2º.
Recurso 10498 - 0301202158 – Recorrente/Recorrido: Jofund S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Compensação privada de crédito.
I – Recurso Voluntário provido parcialmente:
Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.375,94.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
II – Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 10659 - 0301190272 - I - Recorrentes: Banco Citibank S.A e Roberto Vallandro do Valle. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Elvaristo Teixeira do Amaral. Relator: José Ataliba Ferraz Sampaio.
Assunto:
Utilização indevida de Cédulas de Crédito Comercial-CCC para financiamento de veículos.
I – Recursos Voluntários
Banco Citibank S.A: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Roberto Vallandro do Valle: Recurso provido parcialmente. Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 2º.
II – Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11104 - RJ-2004-852 - Recorrente: CVM. Recorridos: MTC do Brasil Participações Ltda. e Cláudio Antônio Gaeta. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários - Negociação irregular de ações.
Recurso Improvido. Arquivamento.
Recurso 11143 - RJ-2003-5669 - I - Recorrente: Renato Borgmann Severo de Miranda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Gilson Valentin Grazziotin. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Aquisição de ações mediante uso de informações privilegiadas.
I – Recurso Voluntário
Improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11175-CS – 0401244096 - Recorrente: Neymonn Consultoria, Participações e Empreendimentos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Consórcio - Exercício de atividades próprias de administradora sem prévia autorização do Bacen.
Recurso provido parcialmente. Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da penalidade: Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88
Recurso 11352-CS - 0401280859 - Recorrente: Luiz Dirnei Messias - LDM Administrações. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Consórcio - Exercício de atividades próprias de administradora sem prévia autorização do Bacen.
Não conhecer do recurso por intempestivo.
Recurso 11452 - RJ2005/0097 - I - Recorrentes: Alexandre Beldi Netto, Antônio Fábio Beldi, Antônio Roberto Beldi, Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Marco Antônio Beldi, Nelson Guarnieri de Lara, Ricardo de Souza Adenes e Mário César Pereira de Araújo. Recorrido: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Fixcel S.A. (Credibel Factoring – Fomento Comercial S.A.), Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A., Alexandre Beldi Netto, Antônio Fábio Beldi, Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Mário César Pereira de Araújo, Nelson Guarnieri de Lara e Ricardo de Souza Adenes. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Abuso de poder de controle – Infração ao dever de diligência.
I – Recursos Voluntários
Alexandre Beldi Netto: extinção de punibilidade por falecimento.
Antônio Fábio Beldi, Marco Antônio Beldi e Antônio Roberto Beldi: Recursos providos parcialmente. Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00.
Araldo Alexandre Marcondes de Souza, Mário César Pereira de Araújo, Nelson Guarnieri de Lara e Ricardo de Souza Adenes: Recursos providos parcialmente. Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, incisos I e II.
II – Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11464 - 0401258073 - Recorrente: Realbulk Shipping Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 823.153,22.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11704 - 0401261097 - Recorrente: Major Drilling do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso provido parcialmente. Multa pecuniária no valor de US$ 241.079,17.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11773 – 0601326004 - I - Recorrente: A. R. Júnior ME. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrida: A. R. Júnior ME. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
I – Recurso Voluntário
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 880.661,61.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
II – Recurso de Ofício
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11846 - 0601340521 - Recorrente: Maximo Granitos e Mármores Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 811.479,99.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11970-CS - 0301196971 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Auto América Administradora de Consórcios Ltda.-Em Falência. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Consórcio – Saque de recursos dos grupos sem identificação da finalidade – Não aplicação de recursos dos grupos e manutenção de saldo contábil fictício – Contemplação irregular de cota com pagamento em atraso.
Recurso improvido. Arquivamento
Recurso 11978-CS - 0401265058 - Recorrente: Auvepar Empreendimentos S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto:
Consórcio - Não exigência de garantias compatíveis com o saldo devedor de participante de grupo – Pagamento de contemplações de veículo já adquirido por outro consorciado.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00
Recurso 12060 - 0601325768 - Recorrente: Bacen. Recorrido: CM Internacional Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 43.014,53.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (Com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 9708-MI - 0201125707 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sideraço Comercial e Industrial S.A. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 11312-MI - 0601333314 - Recorrente: Bacen. Recorrida: J L Comercial Agroquímica Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11939-MI - 0601333720 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11999-MI - 0601333806 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 12133-MI - 0601332980 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Prensas Schuler S.A. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12512-MI - 0601332351 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Computer Graphics Produções Cinematográficas Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
II – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO:
Recurso 11590-MI - 0601333036 - Recorrente: Thork Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrida: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 63.125,61.
III – RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS:
Recurso 11349-MI – 0601333028 – Recorrente/Recorrida: Frecomex Comércio Exterior Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 18.873,45.
IV – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Ausência de recurso voluntário – Não pagamento da multa – Inscrição na Dívida Ativa – Configuração de irregularidade pendente de julgamento – Adequação do valor da multa à nova legislação:
Recurso 9700-MI - 0201125758 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Intermex Importação e Exportação Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 9706-MI - 0201125199 - Recorrente: Bacen. Recorrida: NKS Home 1 Indústria e Comércio Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 6183 - 0301183427 - Recorrente: Macar Fomento Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
a.2) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 7465-CR - 9400394970 - Recorrente: Banco do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9261 - 0301186587 - Recorrentes: Banco ABC Brasil S.A. e Alfredo Neves Penteado Moraes. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 9655 - 0401241554 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Latapack-Ball Embalagens Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11356 - 0401237813 - Recorrente: Company Engenharia e Construções Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11390 - 0401237849 - Recorrente: Togni S.A. Materiais Refratários. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11461 - 0401250019 - Recorrente: Teixeira Júnior Comércio de Cereais e Manufaturados Ltda.-Em Falência. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Teixeira Júnior Comércio de Cereais e Manufaturados Ltda.-Em Falência. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
a.3) do Conselheiro Osmar Roncolato Pinho:
Recurso 8541 - 39/00 - I - Recorrentes: Anthony McCarthy, Lázaro Yoshinobu Terasaka e Norivaldo Corrêa Filho. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Flávio Edson Del Soldato. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.4) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro
Recurso 9659 – 0201144611 - I - Recorrentes: KPMG Auditores Independentes (ex-KPMG Peat Marwick) e Walter Iório. Recorrido: Bacen - I - Recorrente: Bacen. Recorridos: KPMG Auditores Independentes (ex-KPMG Peat Marwick) e Walter Iório. Relator: Johan Albino Ribeiro.
b) solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 9058 - 04/01 - I - Recorrentes: Telles Comercial e Corretora de Mercadorias Ltda., Antonio Carlos Damasceno de Pinho, Antonio Carlos Mendes Barbosa, Fabio Lotaif e Nelson Telles de Almeida Santos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: José de Souza Teixeira, Heitor Alexandre Pereira Reis e Adilson Florêncio da Costa. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 9813 - 0201165369 – Recorrentes: Lira S.A. Corretora de Câmbio, Marcelo Ribeiro da Silva e Wilson Sampaio Pereira Mendes Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12522-RV - 0901453399 - Recorrente: SLC Alimentos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
c) por encerramento da Sessão:
Recurso 10500 - 0301197799 - I - Recorrente: Coritiba Foot Ball Club. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Coritiba Foot Ball Club. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 10519 - 0301208124 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cibrapel S.A. Indústria de Papel e Embalagens. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11145 - RJ-2005/7229 - I - Recorrente: Luiz Octavio da Motta Veiga. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Paulo Pedrão Rio Branco. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11167 - 0301212548 - Recorrente: Granit Granitos do Nordeste Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 11169 - RJ-2006-800 - Recorrente: Radbod Luithard Mühle. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11196 - 0401250311 - Recorrente: Refinadora de Óleos Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11197 - 0301225489 - Recorrente: Agrícola Speráfico Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11218 – 0401254589 – Recorrente: Bacen – Recorrida: Frigorífico Paraná Oeste Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11221 - 0401266396 - Recorrente: Eximcoop S.A. Exportadora e Importadora de Cooperativas Brasileiras - Em Falência. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11236 - 0201161352 - I - Recorrente: Crediagreste – Cooperativa de Crédito Rural do Agreste Potiguar Ltda.-Em Liquidação ordinária. Recorrido: Bacen - II - Recorrente. Bacen. Recorridos: Antônio Fernandes de Oliveira e Maria Lúcia Macedo de Lima. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11241 - SP01/0204 - Recorrente: CVM. Recorrido: Rodrigo Costa de Carvalho Leite. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11382 – 0401256891 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado do Mato Grosso do Sul. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11401 - 0401262609 - Recorrente: Tunamar Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 11491 - 0401263741 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Inex Indústria Nacional de Explosivos Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11708 - 0501310790 - Recorrente: Florida S.A. Importação Exportação e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11709 - 0301205654 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Madeireira Urupá Ltda. Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11712 - 0501314602 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Open Brasil Import e Export Trading Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11721 - 0401253943 - Recorrente: Ecomex S.A. Industrial Comercial Importadora Exportadora. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11723 – 0601325703 - Recorrente: Camargo Pace Logistica Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator(a): Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12366 - 0401243878 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Jevel Comércio de Alimentos Ltda. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Recurso 12497 - 0601338158 - Recorrente: Bacen. Recorrido: José Carlos da Cruz Comércio. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12509 - 0601324472 - Recorrente: Caravello S.A. Corretora de Câmbio-Em Liquidação Extrajudicial, Vicente Caravello Filho e Líbero Caravello. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12538 - 0701371563 - Recorrente: BH Aços Especiais Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
OBS.:
Recursos julgados: 27
Retirados de pauta: 35
(*) Retificado em 31.03.2010.
Brasília, 26 de Março de 2010.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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