Comunicamos que, no dia 08 de junho de 2010, no 1º subsolo (Auditório Octavio Gouvêa de Bulhões), torre 2, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 9813 - 0201165369 - Recorrentes: Lira S.A. Corretora de Câmbio, Marcelo Ribeiro da Silva e Wilson Sampaio Pereira Mendes Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Desvio de recursos financeiros em favor de sócio – Concessão de empréstimo sem trânsito pela contabilidade da empresa.
Lira S.A. Corretora de Câmbio: Recurso provido – Arquivamento.
Marcelo Ribeiro da Silva: Recurso improvido. Inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Wilson Sampaio Pereira Mendes Filho: Recurso provido parcialmente. Inabilitação por 2 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 10870 - 0201166817 - Recorrente: Cooperativa de Crédito Rural de Itapetinga Ltda. - COOPECRITA. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Concessão de créditos sem observância aos princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Cadastro de associados desatualizado/incompleto – Renovação de empréstimos com incorporação de juros e encargos de transação anterior.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 11050 - 0301215853 - Recorrente: Esporte Clube Santo André. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto: Câmbio – Clube de futebol - Venda de passe de atleta – Transação cursada fora de estabelecimento autorizado a operar na modalidade. Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 702.966,08.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
(*1) Recurso 11193 - 0401250101 - I - Recorrentes: Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos, Cezar José Perez, Walter Luiz Teixeira Rafo, Jacob Alfredo Stoffels Kaefer e Lauro Ernesto Casagrande Ribeiro. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos, Cezar José Perez, Walter Luiz Teixeira Rafo, Lauro Ernesto Casagrande Ribeiro, Jacob Alfredo Stoffels Kaefer e Fernando Tomasini. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Envio de informações falsas ao Banco Central – Transações lesivas à instituição mediante aquisição de títulos sem valor de mercado – Concessão de empréstimo vedado.
I – Recurso Voluntário
Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos: Recurso improvido. Advertência e multas pecuniárias no valor total de R$ 175.000,00.
Jacob Alfredo Stoffels Kaefer: Recurso improvido. Advertência e multas pecuniárias no valor total de R$ 125.000,00.
Lauro Ernesto Casagrande Ribeiro: Recurso improvido. Multas pecuniárias no valor total de R$ 125.000,00.
Walter Luiz Teixeira Rafo: Recurso improvido. Advertência, multas pecuniárias no valor total de R$ 50.000,00 e inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º, 2º e 4º.
II – Recurso de Ofício
Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos, Jacob Alfredo Stoffels Kaefer e Fernando Tomasini: Recurso improvido. Arquivamento.
Walter Luiz Teixeira Rafo e Lauro Ernesto Casagrande Ribeiro: Recurso provido. Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Cezar José Perez:: extinção de punibilidade por falecimento.
Recurso 11255 - SP-2004-543 - Recorrentes: Laeta S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Cezar Sassoun. Recorrida: CVM. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Realização de operações irregulares em bolsa de mercadorias.
Laeta S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários: Recurso improvido. Multas pecuniárias no valor total de R$ 3.487.735,15.
Cezar Sassoun: Recurso improvido. Multas pecuniárias no total de R$ 1.509.020,35.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 11348 - 0401244043 - Recorrente: Arad do Brasil Tecnologia em Medição de Água Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 220.421,60.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11372 - 0301183136 - Recorrente: Yaweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.362.747,19.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11379 - 0501291250 - Recorrente: Totalcom Comunicação e Participações S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 106.890,30.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
(*) Recurso 11407 - 0501312090 - Recorrente: Exportadora Agrícola Amizade Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 3.443.258,65.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11427 - RJ-2005-9714 - I - Recorrente: Gil Moura Neto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Maria Aparecida Moura de Araújo, Olga Schueler Moura Cucolo e Gil Schueler Moura. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Falta de atualização de registro. Não convocação de assembléia geral ordinária.
I – Recurso Voluntário
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício
Maria Aparecida Moura de Araújo e Olga Schueler Moura Cucolo: Recurso provido. Advertência.
Gil Schueler: Recurso improvido. Arquivamento.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 11428 - RJ-2005-4346 - Recorrente: CVM. Recorridos: Júlio Vial, José Raymundo de Góes Moreira, Miguel Sehbe Filho, Volnei José Kramer de Abreu, Edvaldo Batista Monteiro e Josias Lima dos Santos. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Falta de atualização de registro. Descumprimento do dever de diligência.
José Raymundo de Góes Moreira: Recurso improvido. Arquivamento.
Júlio Vial, Miguel Sehbe Filho, Volnei José Kramer de Abreu, Edvaldo Batista Monteiro e Josias Lima dos Santos: Recurso provido. Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 11570 - 0601321069 - I - Recorrente: JCP Importação e Exportação de Alimentos Ltda. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: JCP Importação e Exportação de Alimentos Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
I – Recurso Voluntário
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 531.689,58.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
II – Recurso de Ofício
Recurso provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 129.435,02.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11608 - RJ-2006-6017 - Recorrentes: Quorum Auditores Independentes e Ismael Martinez. Recorrida: CVM. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Descumprimento do rodízio obrigatório de auditorias após 5 anos de prestação dos serviços pela mesma companhia.
Não conhecer do recurso por intempestivo.
Recurso 11642 - RJ-2006-4321 - Recorrente: Erick Herbert Thau. Recorrida: CVM. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Atuação no mercado sem devida autorização da CVM.
Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 12354 - RJ-2007-10884 - Recorrente: Fernando D’Ávila Bertaso. Recorrida: CVM. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Falta de envio de informações obrigatórias à CVM.
Recurso provido parcialmente. Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 12625 - RJ-2008-10874 - Recorrentes: TDS System Ltda. e Marco Aurélio Carvalho Cortes. Recorrida: CVM. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários. Atuação no mercado sem devida autorização da CVM.
TDS System Ltda. e Marco Aurélio Carvalho Cortes: Recurso improvido. Multa pecuniária individual no valor de R$ 150.000,00.
Base legal da penalidade:
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSOS DE OFÍCIO IMPROVIDOS - Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 11517-MI - 0601333055 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Interfood Importação Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11518-MI - 0601333897 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Trocellen Latinoamerica Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11523-MI - 0601333888 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Gerdau S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11524-MI - 0601333896 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Oetiker do Brasil Indústria e Comércio de Elementos Mecânicos. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11528-MI - 0601333917 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Indústria Mecânica NTC Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11529-MI - 0601333890 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bettanin Industrial S.A. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11876-MI - 0601331732 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Belmetal Indústria e Comércio Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11931-MI - 0601332265 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Riberalves Comércio Importação e Exportação Ltda. EPP. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11940-MI - 0601332301 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Iguasport Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11998-MI - 0601332789 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Anno Domini Agropecuária Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12011-MI - 0601332798 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Lavorwash Brasil Industrial e Comercial Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12115-MI - 0601333746 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Teksid Alumínio do Brasil Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12135-MI - 0601332894 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Injeflex Indústria e Comércio Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12142-MI - 0601333399 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Semp Toshiba Amazonas S.A. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12167-MI - 0601332208 - Recorrente: Bacen. Recorrida: PPM Comércio Importação e Exportação Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12178-MI - 0601333587 - Recorrente: Bacen. Recorrida: São Mateus Frigorífico Industrial Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12493-MI - 0601333512 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sociedade de Ensino Superior do Ceará Ltda. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 12590-MI - 0901440700 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Borrachas Tipler Ltda. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 12620-MI - 0901441638 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Resmapel Conversão e Comércio de Papel Ltda. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
II – RECURSOS DE OFÍCIO IMPROVIDOS - descaracterização parcial das irregularidades - multa paga:
Recurso 11873-MI - 0601332873 - Recorrente: Bacen. Recorrida: SBS Special Book Services Livraria Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12090-MI - 0301222548 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Equant Services Brasil Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12113-MI - 0601332837 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Emerson Process Management Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12117-MI - 0601333481 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cromex Bahia Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12165-MI - 0601332575 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sersia Brasil Inseminação Artificial Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12198-MI - 0601332674 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Advance Indústria Têxtil Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
III – RECURSOS DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário:
Recurso 11867-MI - 0601333305 - Recorrente: Bacen. Recorrida: National Oilwell do Brasil Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12170-MI - 0601333536 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cia. Metalic Nordeste Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
IV – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO POR INTEMPESTIVO – Irregularidades caracterizadas – Multa pecuniária adequada aos novos limites da legislação – Inscrição no Cadin:
Recurso 12785-MI - 0701363935 - Recorrente: Eplo Trading S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 11145 - RJ-2005/7229 - I - Recorrente: Luiz Octavio da Motta Veiga. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Paulo Pedrão Rio Branco. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11174 - 0301219345 - Recorrente: Ronaldo Schimidt Gonçalves de Almeida. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 11330 - RJ-2005-7389 - I - Recorrentes: Atrium Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Supra Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Hiroshi Tahira, José Paulo Nunes da Costa e Marco Antônio Fiori. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Antônio José Gonçalves Fraga Filho. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 11463 - 0401251897 - Recorrente: Tecnologia Bancária S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
b) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 11100 - 0301184574 - Recorrentes: Banco Alvorada S.A. (sucessor do Banco BCN S.A.), João de Freitas e Valter Crescente. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
c) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/partes(s):
Recurso 11129 - 0301214313 - Recorrentes: Banco Itaú S.A. e Alberto Dias de Mattos Barreto. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
OBS.:
Recursos julgados: 44
Retirados de pauta: 06
(*) Retificado em 14.06.2010.
(*1) Retificado em 18.06.2010.
Brasília, 11 de Junho de 2010.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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