Comunicamos que, nos dias 18 e 19 de agosto de 2010, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 10853 - 05/0371 - Recorrentes: Ágora Sênior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., Ricardo Miguel Stabile. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: Ágora Sênior Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A., Ricardo Miguel Stabile. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários - Falta de atualização cadastral de clientes – Operação com cliente sem contrato.
I – Recurso(s) Voluntário(s):
Improvido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
II – Recurso de Ofício:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 10887 - 01/0209 - Recorrentes: Cláudia Aparecida Menezes Escobar de Oliveira e Murilo Gonçalves de Oliveira. Recorrida: CVM. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Atuação irregular de intermediador.
Cláudia Aparecida Menezes Escobar de Oliveira: Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00.
Murilo Gonçalves de Oliveira: Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 11107 - 09/04 – Recorrente: Indusval S/A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. Recorrida: CVM. Recorrente: CVM. Recorridos: Indusval S/A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Bernardo Clemente da Fonseca Neto, Carlos Ciampolini, Carlos Eduardo Brito de Ávila Camargo, João Antônio Porchat Forbes, Sérgio de Almeida Lamunier. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Realização de operações fraudulentas – Celebração de contrato sem necessário conhecimento prévio da CVM
I – Recurso(s) Voluntário(s):
Improvido - Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
II – Recurso de Ofício:
Indusval S/A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Carlos Ciampolini: Improvido. Arquivamento.
Bernardo Clemente da Fonseca Neto, Carlos Eduardo Brito de Ávila Camargo, João Antônio Porchat Forbes, Sérgio de Almeida Lamunier: Provido - Multa pecuniária no valor de 150% do lucro obtido nas negociações do mercado mobiliário.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 11208 - 03/95 - Recorrentes: Indusval S/A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Luiz Masagão Ribeiro. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: Aristeu Zanúncio, Banco Montreal S/A. - MONTREALBANK, Bank S/A. - Banco de Investimento, Banco Indusval S/A., Carlos Ciampolini, Cezar Maurício Cossenza Júnior, Indusval S/A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, José Renato Ribeiro Mendes, Luiz Masagão Ribeiro, Montrealbank S/A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Pedro Henrique Tinoco Duarte. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Práticas não-equitativas e manipulação de preços.
I – Recurso(s) Voluntário(s):
Indusval S/A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Luiz Masagão Ribeiro: Improvidos. Multa pecuniária individual no valor de R$ 33.829,89.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II – Recurso de Ofício:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11222 - 0401242764 - Recorrente: Anglo Brasil Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Câmbio - Sonegação de cobertura cambial.
Não conhecer do recurso por intempestivo.
Recurso 11231 - 0401265801 - Recorrente: Renalac Comercial Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.951.047,60
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11264 - 0401242750 – Recorrente/Recorrido: Lawton Madeiras da Amazônia Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio - Sonegação de cobertura cambial.
I – Recurso(s) Voluntário(s):
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 692.490,97.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
II – Recurso de Ofício tido por interposto:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11317 - 0201158193 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecção de Itabira Ltda. - ITACOOP - Em Liquidação Ordinária, José Carlos de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Concessão de créditos sem observância aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos.
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecção de Itabira Ltda. - ITACOOP - Em liquidação ordinária: Advertência.
José Carlos de Oliveira: Inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 4º.
Recurso 11319-CS - 0301233597 – Recorrente/Recorrido: Consórcio Nacional Autorede Ltda. - Em Falência. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Consórcio – Utilização e aplicação indevida de recursos financeiros de grupos – Omissão perante consorciados inadimplentes – Contemplação de consorciados irregularmente.
I – Recurso(s) Voluntário(s):
Provido parcialmente. Multas pecuniárias no valor total de R$ 75.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88
II – Recurso de Ofício tido por interposto:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11360 - 0401253995 - Recorrentes: Banco Cruzeiro do Sul S/A., Luís Felippe Índio da Costa, Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Comunicação falsa (furto de cheques) ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis - SCCOP.
Banco Cruzeiro do Sul S/A: Recurso improvido - Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.
Luís Felippe Índio da Costa, Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa: Recurso provido – Arquivamento.
(*) Recurso 11374 - 0401246790 - Recorrente: Swets Serviços para Bibliotecas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso provido parcialmente - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 119.843,07.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 11381 - 0401242456 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Porto Mar Empreendimentos e Participações S/C Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio - Falta de registro tempestivo no Bacen de modificações envolvendo participação de capital estrangeiro – Restituição de capital estrangeiro sem trânsito por instituição financeira autorizada a operar na modalidade.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11605 - 0301190368 - Recorrente: Cooperativa de Crédito Rural Barra do Choça Ltda. - Credibarra. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Concessão de créditos sem observância aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Renovação sucessiva de empréstimos com incorporação de juros e encargos – Concessão de créditos a clientes sem capacidade de pagamento.
Recurso improvido - Multas pecuniárias no valor total de R$ 5.000,00
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 11720 - 0201133806 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Paracouros Comércio e Indústria Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Assunto:
Câmbio - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 39.075,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11962-CS - 0501294711 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Graziela Salete Cardoso Orzechowski – ME e Graziela & Borges Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Consórcio – Exercício da atividade sem prévia e indispensável autorização do Bacen.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12071-CS - 0501295062 - Recorrente: Objetiva Administradora de Consórcios S/C Ltda. - Massa Falida (sucedida por Consórcio Nacional Objetiva Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Consórcio – Manutenção de cotas sem garantias regularmente constituídas.
Não conhecer do recurso por intempestivo.
Recurso 12367 - 0401250333 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Madeiras Compensadas da Amazônia Cia. Agroindustrial - Compensa. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso improvido - Arquivamento.
Recurso 12508 - 2008-10181 - Recorrente: Gerson Silveira Rohenkohl. Recorrida: CVM. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Exercício da atividade de administrador de carteira sem registro prévio na CVM.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 12717 - 0601338556 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Importadora e Exportadora Santa de la Cruz Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Assunto:
Câmbio - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 347.661,72.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 10912-MI - 0601330935 - Recorrente: Bacen. Recorrida: OUP - Oxford University Press do Brasil Publicações Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12162-MI - 0601332556 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Avibras Divisão Aérea e Naval S/A. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12223-MI - 0601332037 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ikro Componentes Automotivos Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12419-MI - 0601333325 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Telemar Norte Leste S/A. (incorporadora da Telecomunicações do Amazonas S/A.). Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12422-MI - 0601333258 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Atlas Táxi Aéreo Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12428-MI - 0601333758 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Raimundo Cesar Dias Coelho. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 12432-MI - 0601334121 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Amazônia Publicidade Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 12492-MI - 0601333459 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dusa Dupont Sabancini Brasil S/A. (incorporada pela Kordsa Brasil S/A.). Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12607-MI - 0901441085 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12621-MI - 0901441678 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Sika S/A. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12671-MI - 0901440794 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sinon do Brasil Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 12934-MI - 0601333111 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Marítima Petróleo e Engenharia Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12935-MI - 0901441247 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia Brasileira de Meios de Pagamento. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12937-MI - 0901441208 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cahiva Madeiras Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12940-MI - 0901441209 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Camargo Correa Cimentos S/A. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12944-MI - 0901441657 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Santos Brasil S/A. - Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12951-MI - 0901440692 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agrofertil S/A. Indústria e Comércio de Fertilizantes. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12952-MI - 0901441333 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Euro-Matic Globalpack Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12974-MI - 0901440719 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cooperativa Regional Agropecuária de Campos Novos. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 12980-MI - 0901441230 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ciba Especialidades Químicas Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
II – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – descaracterização parcial das irregularidades – Multa paga:
Recurso 12175-MI - 0601332704 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Estrutural Blocos e Telhas Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12390-MI - 0601331945 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12393-MI - 0601332136 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12400-MI - 0601332677 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Valeo Sistemas Automotivos Ltda. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 12426-MI - 0601333514 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Esmaltec S/A. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 12692-MI - 0901440703 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bunge Alimentos S/A. Relatora: Margareth Noda.
III – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário – Inscrição na Dívida ativa:
Recurso 12530-MI - 0601333642 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Adubos Moema Indústria e Comércio Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
IV – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades configuradas – Multa adequada à legislação vigente:
Recurso 12645-MI - 0901441114 - I - Recorrente: Trop Comércio Exterior Ltda. Recorrido: Bacen. II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Trop Comércio Exterior Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Não conhecer do recurso voluntário por intempestivo.
V – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades configuradas – Multa adequada à legislação vigente:
Recurso 11569-MI - 0601332004 - Recorrente: Nutrasweet do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 15.300,55.
Recurso 11574-MI - 0601333060 - Recorrente: Fenix Internacional Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 9.832,42.
Recurso 11949-MI - 0601332260 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Lamedid Comercial e Serviços Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.921,04.
Recurso 11997-MI - 0601332692 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Scolle Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro
Multa pecuniária no valor de R$ 21.207,29.
Recurso 12315-MI - 0601340623 - Recorrente: Biotronik Comercial Médica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 127.390,11.
Recurso 12327-MI - 0601333769 - Recorrente: OMR Componentes Automotivos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.667,24.
Recurso 12513-MI - 0601332588 - Recorrente: Remy Holdings do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.754,98.
Recurso 12526-MI - 0601333569 - Recorrente: Distribuidora de Tecidos Recife Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro
Multa pecuniária no valor de R$ 19.245,27.
Recurso 12932-MI - 0901440928 - Recorrente: Siemens Eletroeletrônica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro.
Multa pecuniária no valor de R$ 19.885,21.
Recurso 12936-MI - 0601332605 - Recorrente: Hi Lex do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 34.222,55.
VI – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PROVIDO(S) PARCIALMENTE – Razões de defesa acolhidas em parte – Multa adequada a legislação vigente:
(***) (*) Recurso 11559-MI - 0601334107 - Recorrente: Antex Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Multa pecuniária no valor de R$ 10.660,29.
(**) Recurso 11594-MI - 0601334154 - Recorrente: Ocean Trading Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.124,28
VII – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Razões de defesa acolhidas – Irregularidades não configuradas:
Recurso 11580-MI - 0601332600 - Recorrente: Moeller Electric Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 12543-MI - 0901441033 - Recorrente: IBM Brasil Indústria Máquinas e Serviços Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
3. Foram retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 8550 - 14/01 - Recorrentes: Banco Boavista Interatlântico S/A, Carlos Alberto Villafuerte Oyola, Danton de Magalhães Galvão. Recorrido: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Banco Boavista Interatlântico S/A., Boavista S/A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, BES Securities do Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários ( sucessora da Boavista S/A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Carlos Alberto Villafuerte Oyola, Danton de Magalhães Galvão, Fernando Mendes Pedroso, José Alfredo Lamy, Mário Hilário Goettems, Nelson Passaroff, Marcos Jacobina Borges. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Recurso 12165-MI - 0601332575 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Sersia Brasil Inseminação Artificial Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12438-MI - 0601339754 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Danka do Brasil Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12624-MI - 0901441794 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Associação das Pioneiras Sociais. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12629-MI - 0601341073 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sadia S/A - Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12637-MI - 0901440645 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Macrofertil Ind. e Comércio de Fertilizantes Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12642-MI - 0901440998 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerante do Rio de Janeiro S/A. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12643-MI - 0901441031 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hispamar Satélites S/A. - Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12676-MI - 0901440639 - Recorrente: Joãomed Comércio de Materiais Cirúrgicos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 12958-MI - 0901440544 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Megaware Industrial Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
b) por conversão do julgamento em diligência:
Recurso 12875-MI - 0901441156 - Recorrente: Amplimatic S/A. Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Recorrente: Bacen. Recorrida: Amplimatic S/A. Indústria e Comércio. Relator: Johan Albino Ribeiro.
OBS.:
Recursos julgados: 61
Retirados de pauta: 11
(*) Retificados em 25.08.2010.
(**) Retificado em 11.03.2011.
(***) Retificado em 06.04.2011.
Brasília, 09 de Agosto de 2010.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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