Comunicamos que, nos dias 14 e 15 de setembro de 2010, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF). foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 5049-RR - 0601340982 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Clube de Regatas Vasco da Gama. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Câmbio – Falta de comprovação de regular negociação de moeda estrangeira em estabelecimento autorizado a operar na modalidade.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 5759 - 0201145203 - Recorrente: Bacen. Recorrida: K D Madeiras Indústria, Comércio e Exportação Ltda. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Câmbio - Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11101 - 12/01 - Recorrente: Daniel Benasayag Birmann. Recorrida: CVM. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Não publicação de fato relevante concernente a troca de controle acionário.
Recurso provido parcialmente – Multa pecuniária no valor de R$ 27.518.215,50 e inabilitação por 1 ano para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, incisos II e IV.
Recurso 11145 - RJ-2005/7229 - I - Recorrente: Luiz Octavio Carvalho da Motta Veiga. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Paulo Pedrão Rio Branco. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Desconvocação de assembléia geral sem necessária autorização do Conselho de Administração.
I – Recurso(s) Voluntário(s):
Recurso improvido. Inabilitação por 1 ano para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso IV.
II – Recurso de Ofício:
Arquivamento.
Recurso 11207 – RJ-2004-5392 - I - Recorrentes: César Bastos Gomes, Fernando Marcondes de Mattos, Glauco José Corte, Hércules Bianchi, Maílson da Nóbrega, Rogério Fortunato, Valério Gomes Neto, César Gomes Júnior e Mário Augusto de Freitas Batista. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Portobello S.A., Haroldo Pabst, José Ângelo Rodrigues, Maro Marcos Hadlich Filho, Ubaldo Klann, César Bastos Gomes, Fernando Marcondes de Mattos, Glauco José Corte, Hércules Bianchi, Rogério Fortunato, Valério Gomes Neto, César Gomes Júnior e Mário Augusto de Freitas Batista. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Aumento de capital – Emissão de ações com prejuízos aos antigos acionistas.
I – Recurso(s) Voluntário(s):
César Bastos Gomes, Fernando Marcondes de Mattos, Glauco José Corte, Hércules Bianchi, Maílson da Nóbrega, Rogério Fortunato, Valério Gomes Neto, César Gomes Júnior: Recurso improvido. Advertência;
Mário Augusto de Freitas Batista: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, incisos I e II.
II – Recurso de Ofício:
Improvido. Arquivamento.
Recurso 11239 - 0201169096 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Administradores da Grande BH Ltda.-ADMCRED, Anderson Silva e Silva, Carlos Márcio Gonçalves da Fonseca, Denise Many Azzalin Baptista de Moraes, Francisco do Espírito Santo, Geraldo Magela da Silva, Gilberto Barrouin Ribeiro, Laudecir Carlos Cabrini, Renato de Rezende, Galeno German Alves e Francisco Pereira da Silva, Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Francisco do Espírito Santo, Francisco Pereira da Silva e Laudecir Carlos Cabrini. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Consórcio - Concessão de créditos sem observância aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Renovação sucessiva de empréstimos com incorporação de juros e encargos de transação anterior.
I – Recurso(s) Voluntário(s):
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Administradores da Grande BH Ltda. – ADMCRED: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00
Anderson Silva e Silva, Carlos Márcio Gonçalves da Fonseca: Recursos improvidos. Inabilitação individual por 7 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Denise Many Azzalin Baptista de Moraes, Francisco do Espírito Santo e Laudecir Carlos Cabrini e Francisco Pereira da Silva: Recursos providos parcialmente Advertência.
Geraldo Magela da Silva e Gilberto Barrouin Ribeiro: Recurso improvido. Inabilitação individual por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Renato de Rezende: Recurso improvido. Inabilitação por 7 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Galeno German Alves: Recurso improvido. Inabilitação por 6 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º, 2º e 4º.
II – Recurso de Ofício:
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11316 - 0401235959 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Sudameris Brasil S.A. e João Luiz Pasqual. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Câmbio – Investimento direto no País – Nome dos investidores diverso do que declarado nos contratos.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11414 - 01/03 - Recorrente: CVM. Recorridos: Eduardo Augusto de Almeida Guimarães, David Zylberstajn, Eliseu Martins, Paolo Enrico Maria Zaghen, Rubens Sardenberg, Paulo Assunção de Sousa e Francisco Augusto da Costa e Silva. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de sigilo acerca de informação privilegiada e do dever de diligência.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11432 – RJ-2005-5222 - Recorrente: CVM. Recorridos: Darite Clariano Stockler, Eurípedes Afini Neto e Evaldo Gonçalves Leite. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Falta de atualização de registro de companhia aberta e entrega de documentos à CVM.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11468 - 0501301855 - Recorrente: Viação Mauá Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Câmbio – Negociação irregular de títulos entre empresa por conta e ordem de entidade domiciliada no exterior.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 58.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11753-CS - 0401271333 - Recorrente: Credi Fácil Centauro Conta Conjunta S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto:
Consórcio – Exercício de atividade sem prévia e indispensável autorização do Banco Central.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14, com redação dada pela Lei 7.691/88.
Recurso 12468 - 0601355858 - Recorrente: Boreal Câmbio Turismo e Passagens Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Assunto:
Câmbio – Realização de operações sem correspondente contrato e sem devido registro no Sisbacen.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 71.046,00.
Lei 4.131/62, art. 23, § 3º. (ver art. 78)
Recurso 12663 - RJ-2008-6023 - Recorrente: Hélcio Machado de Lima. Recorrida: CVM. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Não publicação de fato relevante.
Recurso improvido. Advertência.
Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 12708 - RJ-2007-3673 - Recorrente: CVM. Recorrido: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Falta de comunicação à CVM sobre investidor estrangeiro em situação irregular.
Recurso improvido. Arquivamento.
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 5969 - 0101111816 - Recorrente: Refrigerantes Marajá Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Martins de Araújo Filho.
a.2) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 11355 - 0401237792 - Recorrente: Gran Tornese Consultoria e Pesquisa S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 11977 - 0401237758 - Recorrente: Ferrovia Centro-Atlântica S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
a.3) da Conselheira Marqareth Noda:
Recurso 11986 - 0601328565 - I - Recorrente: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Relatora: Margareth Noda.
b) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 10376 - 0301203153 - Recorrente: APMM Exportadora de Manufaturados Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
c) por insuficiência de quorum:
Recurso 11212 – IA-2002-9 - I - Recorrentes: Incontrade – Empreendimentos Participações Ltda. e Jorge Fernandes Bragança. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Rural Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Célia Maria Lima Bragança, Octavio Gomes de Oliveira e Ronaldo Dalvi. Relatora: Margareth Noda.
d) por ausência do Conselheiro-Relator:
Recurso 11458 - 0301223659 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Distrito Federal Ltda.-COOSERVCRED, Dione da Conceição Rodrigues Coelho, Humberto Danucci, João Alcides Homar, Maria do Socorro Marques Miranda, Miguel Wilson de Souza, Pedro de Barros, Terezinha de Jesus Pantoja Henrique, Eustáquio José Ferreira Santos, Norma Ferreira Duarte, Moisés de Oliveira Braga e Ivone Rodrigues dos Santos. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Humberto Danucci, Miguel Wilson de Souza e Pedro de Barros. Relator: Darwin Corrêa.
OBS.:
Recursos julgados: 14 (quatorze)
Retirados de pauta: 07 (sete)
Brasília, 17 de Setembro de 2010.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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