Comunicamos que, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2010, no auditório da Universidade do Banco Central - UNIBACEN, Setor de Clubes Esportivo Sul - Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1-A/1-B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 7702 - IA-2002-7 - I - Recorrente(s): Paulo Francisco da Costa Aguiar Toschi, Gastão Augusto de Bueno Vidigal, José Maurício Pereira, Raul Carlos Pereira Barreto, Roberto Kasmanas, Carlos Waldir de Genaro, Dagoberto Manfredo Galizia, Léo do Amaral, João Figueiredo Filho, José Rodrigues Alves, Luís Roberto Souto Vidigal, Wilton Paes de Almeida Filho, Fábio Nusdeo e Guilherme Vidigal Andrade Gonçalves. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido(s): G.E.Bê Vidigal S.A., Antonio Luís Ferreira Avólio, Augusto César Faleiros, Carlos Alfredo Sozio, Diógenos Antonio Raineri Fiocco, Eduardo Antônio Rosinholi, Emílio Botelho Franciscon, Enrique Augustin Recasens, Hamílcar Lopes Augusto de Araújo, Iomar Eurípedes Chagas, Jonas Guidini, Jayme Belluci, José Arthur Ferraz Riedel, José Roberto Vaz Barcellos, Luís Carlos da Costa Carvalho, Luís de Paula Figueira Júnior, Luís Fonseca de Souza Meirelles Filho, Luís Roberto Severo Lebeis, Marcos Belleza Colombino, Ovídio Armellin, Paulo Roberto Lopes Calio, Roberto Argelo Gomes Dantas e Sérgio Antonio Bertussi. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Inadequada elaboração de demonstrações financeiras – Irregularidades em estornos de reservas de reavaliação e com títulos da dívida externa brasileira.
I – Recurso(s) Voluntário(s):
Gastão Augusto de Bueno Vidigal: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00;
Paulo Francisco da Costa Aguiar Toschi, José Maurício Pereira, Raul Carlos Pereira Barreto, Roberto Kasmanas: Recursos improvidos.Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00;
Luís Roberto Souto Vidigal, Wilton Paes de Almeida Filho, Fábio Nusdeo e Guilherme Vidigal Andrade Gonçalves: Recursos providos parcialmente. Advertência.
Carlos Waldir de Genaro, Dagoberto Manfredo Galizia, Léo do Amaral, João Figueiredo Filho, José Rodrigues Alves: Recursos improvidos. Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, incisos I e II
II – Recurso de Ofício provido parcialmente:
G.E.Bê Vidigal S.A.: Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00;
Antonio Luís Ferreira Avólio, Augusto César Faleiros, Carlos Alfredo Sozio, Diógenos Antonio Raineri Fiocco, Eduardo Antônio Rosinholi, Emílio Botelho Franciscon, Enrique Augustin Recasens, Hamílcar Lopes Augusto de Araújo, Iomar Eurípedes Chagas, Jonas Guidini, Jayme Belluci, José Arthur Ferraz Riedel, José Roberto Vaz Barcellos, Luís Carlos da Costa Carvalho, Luís de Paula Figueira Júnior, Luís Fonseca de Souza Meirelles Filho, Luís Roberto Severo Lebeis, Marcos Belleza Colombino, Ovídio Armellin, Paulo Roberto Lopes Calio, Roberto Argelo Gomes Dantas e Sérgio Antonio Bertussi: Arquivamento.
Recurso 9389-MI - 0201179424 – Recorrente/Recorrida: Sullair do Brasil Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro
Assunto:
Câmbio – Não pagamento de importação no prazo regulamentar.
Cancelamento da decisão de 2º grau anterior e intimação da parte.
Recurso 11146 - RJ-2005-7257 - I - Recorrente: CVM. Recorridos: Hermínio Freitas, Nestor Jost e Ricardo Haddad. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Não atualização de registro de companhia aberta.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11410 - 0301206689 - I - Recorrentes: Banco do Nordeste do Brasil S/A., Byron Costa de Queiroz, Ernani José Varela de Melo, Jefferson Cavalcante Albuquerque, Osmundo Evangelista Rebouças e Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho. Recorrido: Bacen - II - Recorrente; Bacen. Recorridos: Aloisio de Guimarães Sotero, Avelino de Almeida Neto, Bolivar Barbosa Moura Rocha, Eduardo Refinetti Guardiam, Manuel Marcos Maciel Formiga, Martus Antonio Rodrigues Tavares, Marcos Caramuru de Paiva, Milton Seligman, Nilton Moreira Rodrigues, Odair Lucieto. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Assunto:
Prestação de informações inexatas ao Bacen – Renovação e prorrogação de operações de crédito com incorporação de juros e encargos da operação anterior – Falta de fiscalização da gestão da diretoria – Insuficiência de provisão para perdas em operações de crédito.
I – Recurso(s) Voluntário(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A. e Jefferson Cavalcante Albuquerque: Recurso provido. Arquivamento.
Byron Costa de Queiroz: Recurso improvido. Inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Ernani José Varela de Melo: Recurso improvido. Inabilitação por 4 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Osmundo Evangelista Rebouças: Recurso improvido. Inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho: Recurso improvido. Inabilitação por 4 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de Ofício:
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11743 - RJ-2007-1176 - Recorrente: Instituto Aerus de Seguridade Social. Recorrida: CVM. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Descumprimento da obrigatoriedade de informação à CVM sobre alienação de ações.
Recurso improvido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
Recurso 11749 - RJ-2004-2870 - Recorrente: CVM. Recorridos: CQJR Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual CQJR Assessoria, Serviços, Negócios e Participações Ltda.), Alberto Barroso Filho e José Joaquim Carneiro de Mendonça. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto:
Mercado de valores mobiliários – Transferência de ações com documentos falsos.
Recurso improvido. Arquivamento.
(*) Recurso 12081 - 0401265923 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tek Comm Comércio e Serviços Ltda. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto:
Câmbio – Importação – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso improvido. Arquivamento.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento:
Recurso 11521-MI - 0601330945 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Akzo Nobel Ltda. (sucedida por Organon do Brasil Ind. e Com. Ltda). Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13018-MI - 0901441301 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Editora Abril S/A. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 13115-MI - 0901441207 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cadium Comércio Importação e Exportação Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13138-MI - 0901440475 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bomix Indústria de Embalagens Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13139-MI - 0901441185 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bernardo Química S.A. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
II – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário – Inscrição na Dívida Ativa:
Recurso 12573-MI - 0301222681 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Worldway Mango Comércio e Serviços Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13108-MI - 0201122453 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alca Atacadista de Alimentos Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
III – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades configuradas – Multa adequada à legislação vigente:
Recurso 13053-MI - 0901441516 - Recorrente/Recorrida: M Cassab Comércio e Indústria Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa
Multa pecuniária no valor de R$ 1.329,35.
Recurso 13071-MI - 0901441178 - Recorrente/Recorrida: Bayer Cropscience Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.792,87.
IV – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades configuradas – Multa adequada à legislação vigente:
Recurso 11550-MI - 0601333064 - Recorrente: Singular Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 45.717,98
Recurso 13028-MI - 0901441846 - Recorrentes: Colúmbia Trading S.A. e Tim Celular S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária individual no valor de R$ 8.613,49.
Recurso 13029-MI - 0901441848 - Recorrente: Colúmbia Trading S.A. e Tim Celular S.A.(sucessora de Tim Sul S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária individual no valor de R$ 6.245,70.
Recurso 13030-MI - 0901441851 - Recorrentes: Colúmbia Trading S.A. e Tim Nordeste S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária individual no valor de R$ 5.804,58.
Recurso 13045-MI - 0901440568 - Recorrente: Stoppani do Brasil Produtos Químicos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.015,96.
Recurso 13046-MI - 0901441306 - Recorrente: Efacec do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.921,76.
V – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento:
Recurso 13080-MI - 0901440817 - Recorrente: Yara Brasil Fertilizantes S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do conselheiro Marco Antônio Martins de Araújo Filho:
Recurso 10376 - 0301203153 – Recorrente/Recorrida: APMM Exportadora de Manufaturados Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.2) do conselheiro Luiz Eduardo Martins Ferreira:
Recurso 11359 - 0401247266 - Recorrente: Global Partners Factory Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
b) por requerimento do(s) advogado(s) do(s) recorrente(s):
Recurso 6263 - 0101110710 - I - Recorrente: Marisol S.A. Indústria do Vestuário. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Marisol S.A Indústria do Vestuário. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11365 - 0001012238 - I - Recorrente: Fao Empreendimentos e Participações Ltda. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fao Empreendimentos e Participações Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11367 - 0401254895 - Recorrente: Sul América Tabacos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
OBS.:
Recursos julgados: 23
Retirados de pauta: 5
(*) Retificado em 24.01.2011
Brasília, 27 de Dezembro de 2010.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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