Comunicamos que, nos dias 27 e 28 de abril de 2011, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF). foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 8254 - IA-1998-12 - I - Recorrentes: City Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., Paulo Antônio Fontenelle Reis, Itaqui Empreendimentos e Participações Ltda., Inácio Fradique Moretti Santana (falecido), José Dulclerc Moretti Santana, Santa Clara Corretora de Mercadorias e Agropecuária Ltda., Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Francis de Souza Dantas Forbes, Ação S.A. Corretora de Valores e Câmbio, Feres José, Antônio Fernando Oliveira de Castro, Júlio César Quito Pinto, David de Macedo Sanzana e Hermes de Moura Figueiredo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Sociedade Corretora Paulista S.A. - Socopa, Homero Amaral Júnior, Paulo Mário Pereira de Mello, Roberto da Silva Ferreira, André Luiz Meirelles de Figueiredo, João Carlos Laurentino de Souza, Marco Antônio Siqueira, Ação S.A. Corretora de Valores e Câmbio (atual Ação Participações S.A.), Feres José e Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Ocorrência de prática não equitativa e quebra de prioridade na execução de ordens - Exercício irregular da profissão de agente autônomo e de atividade típica de instituição financeira sem autorização oficial.
I - Recurso(s) Voluntário(s):
I -1 Provido(s) parcialmente:
City Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda – Multa pecuniária no valor de R$ 344.303,59.
Paulo Antônio Fontenelle Reis – Multa pecuniária no valor de R$ 3.681,78.
Itaqui Empreendimentos e Participações Ltda. – Multa pecuniária no valor de R$ 101.422,62.
José Dulclerc Moretti Santana – Multa pecuniária no valor de R$ 41.705,60.
Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo – Multa pecuniária no valor de R$ 180.000,00.
Francis de Souza Dantas Forbes, Ação S.A. Corretora de Valores e Câmbio – Multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00.
Ação S.A. Corretora de Valores e Câmbio – Duas multas pecuniárias no valor total de R$ 503.681,78.
Feres José – Duas multas pecuniárias no valor total de R$ 503.681,78.
Antônio Fernando Oliveira de Castro – Multa pecuniária no valor de R$ 400.000,00.
Júlio César Quito Pinto – Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
David de Macedo Sanzana – Multa pecuniária no valor de R$ 400.000,00.
Hermes de Moura Figueiredo – Multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00.
I - 2. Improvido:
Santa Clara Corretora de Mercadorias e Agropecuária Ltda. – Multa pecuniária no valor de R$ 3.681,78.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
II - Recurso(s) de Ofício:
Sociedade Corretora Paulista S.A. - Socopa, Homero Amaral Júnior, Paulo Mário Pereira de Mello, Roberto da Silva Ferreira, André Luiz Meirelles de Figueiredo, João Carlos Laurentino de Souza, Marco Antônio Siqueira, Ação S.A. Corretora de Valores e Câmbio (atual Ação Participações S.A.), Feres José - Recurso improvido – Arquivamento.
Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo – Recurso provido - Multa pecuniária no valor de R$ 3.681,78.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
Recurso 11405 - 0301208300 - Recorrentes: Trevisan Auditores Independentes e Luís Geraldo Schonenberg. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Auditoria independente em instituições financeiras – Falhas e omissões – Emissão de parecer sem ressalvas.
Recurso(s) Voluntário(s):
Trevisan Auditores Independentes – Recurso Improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s):Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
(**) Luís Geraldo Schonenberg - Recurso Improvido – Proibição, por cinco anos, para a prática de atividades de auditoria em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11. inciso VII.
Recurso 11451 - CVM 05/8510 - Recorrentes/Recorridos: R.Sirotsky Consultoria e Planejamento Financeiro Ltda., Ricardo Sirotsky, Marcus Meyohas de Freitas. Recorrentes/Recorridos: CVM. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Violação do dever de agir com devida perícia e diligência na administração de fundo de investimento.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
R.Sirotsky Consultoria e Planejamento Financeiro Ltda. e Ricardo Sirotsky: Recurso improvido. Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inciso I.
II - Recurso(s) de Ofício
R.Sirotsky Consultoria e Planejamento Financeiro Ltda., Ricardo Sirotsky e Marcus Meyohas de Freitas – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11494 - 0101072007 - I - Recorrentes: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.-BDMG, Fernando Antônio Vasconcelos Lanna e Souza, João Ribeiro Ferreira Filho, José Augusto Trópia Reis, Luiz André Rico Vicente, Luiz Anibal de Lima Fernandes, Manoel Raimundo de Matos, Teodoro Alves Lamounier, Ana Regina Riccio de Oliveira, José Romualdo Cançado Bahia, Mauro Rodrigues de Andrade, Nuno Monteiro Casassanta, Ottogamiz de Oliveira Júnior, Ricardo Guedes Ferreira Pinto, Sérgio Murta Machado, Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz, João Batista de Abreu e Manoel Antônio Matos Laviola. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Armando Guimarães Souto, Bernardo Rubinger de Queiroz, Carlos Alberto Teixeira de Oliveira, Custódio Antônio de Matos, Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz, Ignácio Gabriel Prata Neto, João Batista de Abreu, João Batista Ferreira de Salles, José Augusto Trópia Reis, José Ciro da Cunha Mesquita, José Lana Raposo, José Pedro Rodrigues de Oliveira, Manoel Antônio Matos Laviola, Manoel Raimundo de Matos, Marcos Raymundo Pessoa Duarte, Murilo Paulino Badaró, Octávio Elísio Alves de Brito, Paulo Eduardo Rocha Brant, Ricardo Ribeiro Tunes, Romeu Tarcísio Cambraia, Saulo Levindo Coelho, Sebastião Marcos Vital, Tito Guimarães Filho, Alexandre de Paula Dupeyrat Martins, Alípio Pires Castelo Branco, Edgard Martins Maneira, Elvira Fonseca Garcia, Evandro de Pádua Abreu, Fábio Proença Doyle, Francisco Gulherme Gonçalves, Glycon Terra Pinto, Hélio Machado, Hilton Cobério dos Santos Amaral, Jairo José Isaac, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Luis Serrato de Soares e Souza, Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite, Maria Cristina de Araújo Campo, Mário Genival Tourinho, Murilo Araújo, Paulo de Tarso Almeida Paiva, Paulo Roberto Haddad, Raul de Araújo Filho e Ronaldo Costa Couto. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Prestação de informações inexatas ao Bacen – Renovação e prorrogação de operações de crédito com incorporação de juros e encargos da operação anterior – Falta de fiscalização da gestão da diretoria – Insuficiência de provisão para perdas em operações de crédito.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Recurso provido – Arquivamento.
II - Recurso(s) de Ofício
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 13185 - 0901446968 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Alexandre Grandene Bartelle. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Câmbio – Falta de prestação de informações ao Banco Central do Brasil no prazo estipulado.
Recurso de ofício improvido – Arquivamento.
Recurso 13209 – 0901455903 - Recorrente: Nedilson Ricardo Jorge Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Falta de prestação de informações ao Banco Central do Brasil no prazo estipulado.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 3.978,30.
Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224, art. 1º.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas:
Recurso 13197-MI – 0901440571 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Tekfor do Brasil Ltda. (incorporada pela Neumayer Tekfor Automotive Brasil Ltda.). Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13206-MI – 0901441466 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Jeferson Lara. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13208-MI – 0901441907 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Stile Comercial Ltda. e a Mayer do Brasil Máquinas Têxteis Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13215-MI – 0901440503 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Deten Química S.A.. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13216-MI – 0901440517 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13218-MI – 0901440567 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sociedade Vitacea de Desenvolvimento Vitícola Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
II – RECURSOS VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11927-MI - 0601332016 - Recorrente/Recorrida: Laboratório Americano de Farmacoterapia S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.481,11.
Recurso 12194-MI – 0601330994 – I - Recorrente: Sab Company Comércio Internacional S.A. Recorrido: Bacen. II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Sab Company Comércio Internacional S.A. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 217.887,43.
Recurso 12487-MI - 0601333113 – Recorrente/Recorrida: Termorio S/A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.226.887,49.
Recurso 12498-MI - 0601339216 - Recorrente/Recorrida: Motorola Industrial Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.657.064,95.
Recurso 12939-MI - 0901440999 - Recorrente/Recorrida: Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logisitica-CENTRAL. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 20.677,92.
Recurso 13140-MI – 0901441509 – I – Recorrente/Recorrida: Lucent Technologies do Brasil, Indústria e Comércio Ltda. (sucessora de Lucent Technologies Comércio e Serviços Ltda.). Recorrido: Bacen. II – Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 190.991,90.
Recurso 13204-MI – 0901441348 – I – Recorrente/Recorrida: Fertibrás S/A (incorporada pela Yara Brasil Fertilizantes S/A). II – Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 213.660,91.
III – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11585-MI – 0601330939 – Recorrente: Motorola do Brasil Ltda.(incorporada por Motorola Industrial Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Multa pecuniária no valor de R$ 63.974,18.
Recurso 11651-MI – 0601333480 – Recorrente: I.M.F. – Indústria Mecânica e Ferramentas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.900,29.
Recurso 11725-MI - 0601330905 - Recorrente: Ericsson Telecomunicações S/A. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.226.995,66.
Recurso 12164-MI – 0601332899 – Recorrente: Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.294,75.
Recurso 12209-MI – 0601333773 – Recorrente: Domus Slate Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.215,72.
Recurso 12230-MI – 0601331938 – Recorrente: Global Comercial Vinhos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.834,73.
Recurso 12235-MI – 0601333805 – Recorrente: Votorantim Metais Zinco S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 32.875,66.
Recurso 12249-MI - 0601333674 - Recorrente: Harnischfeger do Brasil Comércio e Indústria Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.463,39.
Recurso 12255-MI – 0601333411 – Recorrente: Panasonic do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 19.087,48.
Recurso 12290-MI – 0601332699 – Recorrente: Colormatrix América do Sul Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.950,68.
Recurso 12306-MI - 0601333640 - Recorrente: Laboratório Neo Química Comércio e Indústria Limitada. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.983,82.
Recurso 12330-MI - 0601343335 - Recorrente: SIF Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Multa pecuniária no valor de R$ 14.738,61.
Recurso 12332-MI - 0601333594 - Recorrente: Fiação e Tecelagem São José do Nordeste Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Multa pecuniária no valor de R$ 10.615,73.
Recurso 12396-MI – 0601332294 – Recorrente: Epson do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 533.478,78.
Recurso 12406-MI – 0601332985 – Recorrente: Vitória Régia Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 9.577,67.
Recurso 12484-MI - 0601332367 - Recorrente: Empresa Jornalística Folha Metropolitana Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.199,90.
Recurso 12593-MI - 0901440865 - Recorrente: Gráfica Santa Marta Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.286,57.
Recurso 12654-MI - 0901441810 - Recorrente: Novadata Sistemas e Computadores S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.475,22.
Recurso 12699-MI - 0601332466 - Recorrente: Fase Saldatura do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Multa pecuniária no valor de R$ 20.557,26.
Recurso 12751-MI - 0901441676 - Recorrente: Siemens S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.668,74.
Recurso 12836-MI - 0901441069 - Recorrente: Office Master Distribuidora de Produtos de Informática Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.421,38.
Recurso 12863-MI - 0901441089 - Recorrente: Server Company Comércio Internacional S.A.(anteriormente denominada SAB Company Comércio Internacional S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 62.227,40.
Recurso 12873-MI - 0901440897 - Recorrente: Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.841,46.
Recurso 12885-MI – 0901441562 – Recorrente: Mococa S.A. Produtos Alimentícios. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.169,75.
Recurso 13142-MI – 0901441938 – Recorrente: 0901441938 – Recorrente: Moinho de Trigo Santo André S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 59.440,74.
Recurso 13169-MI – 0901440857 – Recorrente: Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 226.855,90.
Recurso 13199-MI – 0901441137 – Recorrente: Aerzen do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.626,67.
Recurso 13202-MI - 0901441318- Recorrente: Empresa Brasileira Industrial, Comercial e Serviços Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 8.008,05.
Recurso 13203-MI – 0901441327 - Recorrente: Epson do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 68.774,65.
Recurso 13207-MI – 0901441859 - Recorrentes: Cristal Importacão e Exportação Ltda. e Nova Representações Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária individual no valor de R$ 1.237,38.
IV – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12871-MI - 0901440797 - Recorrente: Somelos Tecidos Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.446,73.
Recurso 12891-MI – 0901440777 – Recorrente: Ourofértil Fertilizantes Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 18.678,95.
V – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) INTEMPESTIVO(S) – Não conhecido(s) – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12529-MI – 0601333574 – Recorrente: Diário de Pernambuco S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 30.170,55.
Recurso 12903-MI - 0901441612 - Recorrente: Polimix Concreto Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.275,97.
VI – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Razões de defesa acolhidas - Arquivamento do processo:
Recurso 12250-MI - 0601332698 - Recorrente: Cablena do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12370-MI - 0401276501 - Recorrente: Drima Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 12724-MI - 0901440698 - Recorrente: Atom Distribuidora de Máquinas Italianas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
VII – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Multa paga:
Recurso 12298-MI - 0601332527 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Autoliv do Brasil Ltda. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso 13013-MI - 0901441492 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Laboratórios Pfizer Ltda. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 13201-MI - 0901441289- Recorrente: Bacen. Recorrida: Du Pont do Brasil S/A. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13205-MI - 0901441433- Recorrente: Banco Central do Brasil. Recorrida: Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13217-MI – 0901440565 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Semp Toshiba Informática Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
VIII – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) INTEMPESTIVO(S) E RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12874-MI - 0901441105 - Recorrente/Recorrida: Tec Imports Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 9.874,24.
IX – RECURSO(S) DE OFÍCIO PROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa paga:
Recurso 12879-MI - 0901440753 - Recorrente/Recorrida: J. Ruette Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
3. Foi/foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 8541 - 39/00 - I - Recorrentes: Anthony Maccarthy, Lázaro Yoshinobu Terasaka e Norivaldo Corrêa Filho. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Flávio Edson Del Soldato. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
Recurso 11737 - 0601322935 - Recorrentes: Banco BMG S.A., Flávio Pentagna Guimarães, Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu e Márcio Alaor de Araújo. Recorrido: Bacen. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
a.2) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 8918-MI - 0201124708 - I - Recorrente: Aventis Cropscience Brasil Ltda. (atual Bayer Cropscience Ltda.). Recorrido: Bacen - II Recorrente: Bacen. Recorrida: Aventis Cropscience Brasil Ltda. (atual Bayer Cropscience Ltda.). Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
b) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 5604 – 0201157361 - Recorrente: Indústria e Comércio de Confecções Rosatex Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 9580 – 0301220149 - I - Recorrentes: Pro Ginger Comércio Exportação e Importação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
c) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11380 - 0501301712 - Recorrente: Lazer Temático Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11612 - 02/02 - I - Recorrentes: Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., São Paulo Corretora de Valores Ltda., Flávio Maluf, Jorge Ribeiro dos Santos e Luiz Felipe Mursa de Sampaio Doria . Recorrida CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., São Paulo Corretora de Valores Ltda., Antranik Kissajikian, Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Clark Setton, Flávio Maluf, Jorge Robeiro dos Santos, Luiz Felipe Mursa de Sampaio Doria, Marcelo Faria Figueiredo e Ricardo Alberto Sanchez Pagola. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11982 - 0501299947 - Recorrentes: Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento e Investimentos S.A.(sucessora do Banco do Estado do Ceará S.A.), Fernando Ribeiro Hermida, Carlos Alberto Ribeiro da Silva e Alvarino Erven de Abreu. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
d) por conversão em diligência:
Recurso 11750 - RJ-2005-9831 - Recorrentes: Audinorte Auditores Independentes S/C. e Mauri Deschamps. Recorrida: CVM. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
e) por ausência do Conaselheiro Relator:
Recurso 11247 - CVM05/9823 - I - Recorrentes: Bkr – Lopes, Machado Auditores e Paulo Sergio Machado Furtado. Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11552-MI – 0601330919 - I – Recorrente/Recorrida: Sanofi Pasteur Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12275-MI - 0601333889 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Recrusul S/A. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
f) por encerramento da sessão:
Recurso 11421 - RJ-2005-6764 - I - Recorrentes: Eliseu Nunes Monteiro Martins, João Batista do Nascimento e Willo Gorgonio dos Santos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Eliseu Nunes Monteiro Martins, João Batista do Nascimento, Deocélio de Oliveira, Nestor Vicentino Bergano, Adrian Enrique Diaz Ramirez, Sandra Maria Tereza da Silva e Willo Gorgonio dos Santos. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11469 - 0501310236 – Recorrente/Recorrida: Torpedo Comércio Importação e Exportação de Hortifrutigranjeiros Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11606 - 09/05 - Recorrente: Onaireves Nilo Rolim de Moura. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11611 - 0201165572 - I - Recorrentes: Fábio Ribeiro Dias, Raulino Admiral de Souza e Iomar Cunha dos Santos. Recorrido: Bacen - II Recorrente: Bacen. Recorridos: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Sistema Findes-COOPERFINDES(em liquidação ordinária), Alberto Farias Gavini Filho, Sandra Orcione Ferreira e Tatiana Santos Barcello. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11718 - 0601328712 - Recorrente/Recorrida: Gidmex Trading S/A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 12069 - 0301186652 - I - Recorrentes: Hideraldo Gomes, José Augusto Paviotti da Silva, Oseas Ramos da Silva e Paulo Roberto de Oliveira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: José Augusto Paviotti da Silva, José Roberto Baião Passamai, Juber Louzada Zippinotti e Oseas Ramos da Silva. Relator: Luiz Eduardo Martins Ferreira.
Recurso(s) julgado(s): 63
Retirado(s) de pauta: 18
(**) Retificado em 18.08.2011
Brasília, 09 de Maio de 2011.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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