Comunicamos que, nos dias 31 de maio e 1º de junho de 2011, no auditório da Universidade do Banco Central - UNIBACEN, Setor de Clubes Esportivo Sul - Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1-A/1-B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 10337 - 0101102884 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural Grapiúna Ltda.-CREDICOOGRAT, Celso Bathomarco Lemos e José Carlos Castro de Macêdo. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional.
Cooperativa de Crédito Rural Grapiúna Ltda.-CREDICOOGRAT – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §2º.
Celso Bathomarco Lemos e José Carlos Castro de Macêdo – Recursos Intempestivos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 5.000,00 e pena individual de inabilitação por 6 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Recurso 11216 - 0101106581 - Recorrente: Vega Engenharia Ambiental S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Compensação privada de créditos.
Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a U$ 1.660.000.00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto Lei 9.025/46, art. 10.
Recurso 11247 - CVM05/9823 - I - Recorrentes: Bkr – Lopes, Machado Auditores e Paulo Sergio Machado Furtado. Recorrida: Comissão de Valores Mobiliários. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Auditoria independente – Exercício ineficiente e inadequado das funções.
Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 80.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 11336 - 0301206293 - Recorrentes: Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.-Em Liquidação Extrajudicial, Ricardo Mansur e Aluízio José Giardino. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Irregularidades na transferência de recursos de instituição financeira para pessoas ligadas.
Distribuidora United de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 76.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Ricardo Mansur e Aluízio José Giardino – Recurso improvido - Pena individual de inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 11344 - 0401237718 - Recorrente: Calçados Azaléia S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Operação ilegítima.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 500.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11367 - 0401254895 - Recorrente: Sul América Tabacos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 690.337,76.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11421 - RJ-2005-6764 - I - Recorrentes: Eliseu Nunes Monteiro Martins, João Batista do Nascimento e Willo Gorgonio dos Santos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Eliseu Nunes Monteiro Martins, João Batista do Nascimento, Deocélio de Oliveira, Nestor Vicentino Bergano, Adrian Enrique Diaz Ramirez, Sandra Maria Tereza da Silva e Willo Gorgonio dos Santos. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Falta de prestação de informações periódicas da companhia – Não convocação de AGO.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Eliseu Nunes Monteiro Martins, João Batista do Nascimento e Willo Gorgonio dos Santos – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de Ofício
Eliseu Nunes Monteiro Martins, João Batista do Nascimento, Deocélio de Oliveira, Nestor Vicentino Bergamo, Adrian Enrique Diaz Ramirez, Sandra Maria Tereza da Silva e Willo Gorgonio dos Santos – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11443 - 9900991776 - Recorrentes: Banco Crefisul S/A (em falência), Aluísio José Giardino, Carlos Mário Fagundes de Sousa Filho, Marco Antônio de Queiróz, Paulo Sérgio Scaff de Nápoli, Realsi Roberto Citadella, Ricardo Mansur. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Irregularidades na transferência de recursos e concessão de empréstimos a empresas ligadas mediante interposição de terceiros - Renovação sucessiva de operações de créditos de difícil realização – Ausência de constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa – Escrituração contábil irregular – Concordância na assunção de dívida de empresas que não apresentaram capacidade financeira para honrar compromissos.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Banco Crefisul S/A (em falência) – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, arts. 44, § 2º.
Aluísio José Giardino – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 e pena de inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Carlos Mário Fagundes de Sousa Filho – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 e pena de inabilitação por 8 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Marco Antônio de Queiróz - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 80.000,00 e pena de inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Paulo Sérgio Scaff de Nápoli - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 e pena de inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Realsi Roberto Citadella Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 e pena de inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Ricardo Mansur - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 e pena de inabilitação por 11 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, arts. 44, §§ 2º e 4º.
II - Recurso de Ofício (tido por interposto)
Banco Crefisul S/A (em falência) e Marco Antônio de Queiróz – Recurso Improvido – Arquivamento.
Recurso 11469 - 0501310236 – Recorrente/Recorrida: Torpedo Comércio Importação e Exportação de Hortifrutigranjeiros Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Câmbio – Sonegação de Cobertura Cambial.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Torpedo Comércio Importação e Exportação de Hortifrutigranjeiros Ltda. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 161.398,05.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
II - Recurso de Ofício
Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 144.731,92.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11471 - 0501310522 - Recorrente: Regoso Comércio, Indústria e Transporte de Madeiras Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contratos.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 123.799,58.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 11606 - 09/05 - Recorrente: Onaireves Nilo Rolim de Moura. Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Emissão e distribuição pública de valores mobiliários sem o competente registro na CVM.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 320.720,02.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 11611 - 0201165572 - I - Recorrentes: Fábio Ribeiro Dias, Iomar Cunha dos Santos e Raulino Admiral de Souza. Recorrido: Bacen - II Recorrente: Bacen. Recorridos: Alberto Farias Gavini Filho, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Sistema Findes-COOPERFINDES(em liquidação ordinária), Fábio Ribeiro Dias, Iomar Cunha dos Santos, Raulino Admiral de Souza, Sandra Orcione Ferreira e Tatiana Santos Barcello. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Captação irregular de depósitos – Falta de ciência aos associados acerca da ausência de fundo garantidor de crédito – Inexistência/insuficiência de dados cadastrais de depositantes.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Fábio Ribeiro Dias – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 e pena de inabilitação por 6 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Raulino Admiral de Souza – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 e pena de inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Iomar Cunha dos Santos – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 e pena de inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º e 4§.
II – Recurso de Ofício
Alberto Farias Gavini Filho, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Sistema Findes-COOPERFINDES(em liquidação ordinária), Fábio Ribeiro Dias, Iomar Cunha dos Santos, Raulino Admiral de Souza, Sandra Orcione Ferreira e Tatiana Santos Barcello. Relator: Felisberto Bonfim Pereira – Recurso improvido – Arquivamento.
(*) Recurso 11646 - CVM05/8528 - I - Recorrente: Celso Mario Schmitz. Recorrida: CVM - II Recorrente: CVM. Recorridos: Alex Renato de Moura Fontana, Antonio Bellerini, Celso Mario Schmitz, Fernando Monteiro Faro, Ivan Santos de Nadai, Pedro Milton Golfe, Roberto Leonardo Maffioli e Tanea Mara dos Santos Citron Vedana. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Envio de informações periódicas – Falta de elaboração de demonstrações financeiras, de divulgação de fato relevante, de convocação de AGOs e de cumprimento do dever de diligência.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Celso Mario Schmitz – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 15.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11.
II – Recurso de Ofício
Alex Renato de Moura Fontana, Ivan Santos de Nadai e Roberto Leonardo Maffioli – Recurso provido – Pena individual de advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6404/76, art. 153.
Antonio Bellerini, Celso Mario Schmitz, Fernando Monteiro Faro, Pedro Milton Golfe e Tanea Mara dos Santos Citron Vedana – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11718 - 0601328712 - Recorrente/Recorrida: Gidmex Trading S/A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Câmbio – Sonegação de Cobertura Cambial.
I - Recurso(s) Voluntário(s)
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4.863.219,34
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
II - Recurso de Ofício
Recurso provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 80.081,93.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11722 - 0401240345 - Recorrente: La Pastina Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 49.384,99.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11727 - 04012555460 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Passos Ltda.-CREDIACIP, Benoni Zaghi Filho, Paulo Roberto Silva, Evaristo Lemos Freire e Paulo Tovar Baggio. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Deferimento de operações de crédito em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional.
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Passos Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Benoni Zaghi Filho – Recurso improvido - Pena de inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central.
Paulo Roberto Silva - Recurso improvido - Pena de inabilitação por 1 ano para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central.
Evaristo Lemos Freire e Paulo Tovar Baggio – Recursos improvidos - Pena individual de inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central.
Base legal da(s) penalidade(s): Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 11733 - 0201144270 - I - Recorrentes: Tradição S.A. Crédito Imobiliário, Cantídio de Freitas Júnior e Geraldo Araújo Silva. Recorrido: Bacen - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ricardo José Rodrigues Gomes de Mattos. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Escrituração contábil em desacordo com a legislação vigente – Gerência de negócios em desacordo com os interesses da sociedade.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Tradição S.A. Crédito Imobiliário – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Cantídio de Freitas Júnior e Geraldo Araújo Silva – Recurso parcialmente provido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.
II - Recurso de Ofício
Ricardo José Rodrigues Gomes de Mattos – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11740-CS - 0301223434 - Recorrente: CCA Administradora de Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Informações inexatas em demonstrativos contábeis.
Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14, inc. IV.
Recurso 11741-CS - 0501288056 - Recorrente: Tágide Administradora Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Deixar de preservar autonomia de grupos de consórcio - Informações inexatas em demonstrativos contábeis.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 45.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14, inc. IV.
Recurso 11742-CS - 0501310401 - Recorrente: Turimcar Administradora de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Utilização indevida de recursos dos grupos em benefício de empresa ligada.
Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14.
Recurso 11770 - 0301207362 - I - Recorrentes: Cooperativa e Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de João Pinheiro Ltda.-CREDIJOP, Antônio Eustáquio Maciel e Raimundo dos Santos Oliveira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Geovani Rogério Silva. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Irregularidades na gestão de cooperativa de crédito.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de João Pinheiro Ltda. (CREDIJOP) – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Antônio Eustáquio Maciel – Recurso improvido - Pena de inabilitação por 5 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central.
Raimundo dos Santos Oliveira - Pena de inabilitação por 3 anos para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II - Recurso(s) de Ofício
Geovani Rogério Silva – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11772 - 0301207567 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda.-CREDIRB, Luiz Santiago Borges, Edésio Martins Filho e Euclides Tarré Carvalho de Oliveira. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Irregularidades na gestão da cooperativa.
Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda.-CREDIRB, Luiz Santiago Borges, Edésio Martins Filho e Euclides Tarré Carvalho de Oliveira – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor total de R$ 5.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 11829 – 23/05 - Recorrente: CVM. Recorridos: Antônio Carlos Vieira, Arnaldo Ferreira dos Santos, Carlos Eduardo Ferreira, Hélio César Gama do Nascimento, José Lúcio Borini e Marcos Antônio Moser. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Falta de divulgação de fato relevante deliberado pelo conselho de administração, e de convocação dos membros do conselho fiscal para reunião do conselho de administração e de prestação de informações à CVM.
Recurso improvido – Arquivamento.
Carlos Eduardo Ferreira – Recurso provido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385, inc. I.
Recurso 11841 - 0401272635 - Recorrentes: Cooperativa Regional de Crédito Rural do Vale do Rio Grande Ltda.-CREDICOPERVALE, Juarez Delfino da Silveira e Arnaldo Rosa Prata. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Irregularidades na gestão de cooperativas de crédito.
Cooperativa Regional de Crédito Rural do Vale do Rio Grande Ltda.-CREDICOPERVALE e Arnaldo Rosa Prata - Recursos improvidos – Multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Juarez Delfino da Silveira - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 e pena de advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 1º e 2º.
Recurso 12078 - RJ-2008-2282 - Recorrente: Hélcio Machado de Lima. Recorrida: CVM. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Ausência de atualização do registro de companhia aberta na CVM.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.358/76, art. 11, inc. II.
Recurso 13109 - 0501301649 - Recorrente: Bacen. Recorridos: João Batista Botelho Soares e Lázaro Soares Sobrinho (falecido). Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Embaraço à fiscalização do Banco Central do Brasil.
Recurso improvido – Arquivamento.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11903-MI - 0601333626 - Recorrente/Recorrida: Vipau Importação e Exportação S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 10.808,40.
Recurso 11904-MI - 0601332419 - Recorrente/Recorrida: Kautex Textron do Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.127,94.
Recurso 12173-MI – 0601332618 – Recorrente/Recorrida: TRB Pharma Indústria Química e Farmacêutica Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.248,52.
Recurso 12203-MI – 0601332529 - Recorrente/Recorrida: LG Electronics de São Paulo Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 90.769,23.
Recurso 12296-MI – 0601333691 - Recorrente/Recorrida: Ibiritermo S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.236,36.
Recurso 12322-MI – 0601332855 – Recorrente/Recorrida: Fersol Indústria e Comércio S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 7.785,79.
II – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Não pagamento - Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente.
Recurso 11756-MI – 0601333098 - Recorrente: Soenergy Sistemas Internacionais de Energia S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 107.836,07.
Recurso 11910-MI – 0601331855 - Recorrente: Garner Comercial e Importadora Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 35.388,41.
Recurso 11915-MI - 0601333804 - Recorrente: Companhia Mineira de Metais(denominação atual de Votorantim Metais Zinco S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 85.623,23.
Recurso 12083-MI - 0601333774 - Recorrente: Esdeva Indústria Gráfica S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.248,01.
Recurso 12088-MI - 0601330924 - Recorrente: Todts Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.233,73.
Recurso 12093-MI - 0601332801 - Recorrente: Pramac Brasil Equipamentos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 8.516,89.
Recurso 12094-MI - 0601332753 - Recorrente: System Brasil Comércio de Máquinas e Peças para a Indústria Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 11.294,16.
III – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) - Não fechamento do câmbio no prazo legal – Irregularidade configurada:
Recurso 12631-MI – 0801418737 - Recorrente: Pescados Internacionais do Brasil Ltda (nova denominação da SIF Brasil Ltda). Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 19.857,35.
IV – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) NÃO CONHECIDO(S):
Recurso 11928-MI – 0601347013 – Recorrente: Nova Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12087-MI - 0601333581 - Recorrente: Zaeli Alimentos Nordeste Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
V - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente.
Recurso 11547-MI – 0601334087 – Recorrente: Revepaper do Brasil Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$.11.767,49.
VI – PEDIDO DE REVISÃO NÃO CONHECIDO:
Recurso 11254-MI - 0601333007 - Recorrente: Recomed Comércio e Importação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
VII - RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO:
Recurso 11811-MI - 0601333886 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rol Mar Metalúrgica Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
VIII - RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO – Caracterização das irregularidades:
Recurso 12275-MI - 0601333889 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Recrusul S/A. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.745,32.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 11732 - 0301192189 - Recorrentes: Sterling Participações e Empreendimentos Ltda.(atual denominação e tipo societário do Banco Sterling S.A.), Manuel Fernando Cardoso Garcez e Adalberto Italiani. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
a.2) do Conselheiro Darwin Corrêa:
Recurso 11831 – RJ-2005-7521 - Recorrente: CVM. Recorridos: Itaú Corretora de Valores S.A. e Renato Rodrigues Ornelas. Relator: Darwin Corrêa.
a.3) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 11201 - 0401243681 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11380 - 0501301712 - Recorrente: Lazer Temático Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11644 - RJ-2006-3364 - I - Recorrente: Mtel Tecnologia Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Rubens do Amaral Júnior e Valdir Bignardi. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11174 - 0301219345 - Recorrente: Ronaldo Schimidt Gonçalves de Almeida. Recorrido: Bacen. Relator: Osmar Roncolato Pinho.
c) por encerramento da sessão:
Recurso 8918-MI - 0201124708 - I - Recorrente: Aventis Cropscience Brasil Ltda. (atual Bayer Cropscience Ltda.). Recorrido: Bacen - II Recorrente: Bacen. Recorrida: Aventis Cropscience Brasil Ltda. (atual Bayer Cropscience Ltda.). Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11552-MI – 0601330919 - I - Recorrente: Sanofi Pasteur Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12849 - 10880.005040/2003-94 - Recorrente: Silex Trading S.A. Recorrido: MINIFAZ/Secretaria da Receita Federal do Brasil - 8ª RF/Divisão de Tributação. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recursos julgados: 46
Retirados de pauta: 09
(*)Retificação em 01.07.2011
Brasília, 13 de Junho de 2011.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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