Comunicamos que, nos dias 15 e 16 de junho de 2011, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 7357 - RJ-2001/8473 - I - Recorrentes: Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes S/C (sucessora de Boucinhas & Campos S/C Auditores Independentes) e Luiz Fernando Nóbrega Guimarães. Recorrido: CVM – II - Recorrente: CVM. Recorridos: Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes S/C (sucessora de Boucinhas & Campos S/C Auditores Independentes) e Luiz Fernando Nóbrega Guimarães. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Auditoria independente – Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais - Exercício insuficiente e inadequado das funções.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes S/C,(sucessora de Boucinhas & Campos S/C Auditores Independentes) - Recurso improvido. (Multa original: R$ 100.000,00) - Reformatio in pejus - Multa aplicada no valor de R$ 500.000,00.
Luiz Fernando Nóbrega Guimarães – Recurso improvido. (Multa original: R$ 20.000,00) - Reformatio in pejus - Multa aplicada no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 7637 - RJ-2003-1631 – Recorrentes/Recorridos: Fernando Motta Associados Auditores Independentes, Fernando Carneiro da Motta e Sílvio Sebastião da Silva. Recorrente/Recorrida: CVM. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Auditoria independente realizada de forma cumulativa com consultoria – Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Recurso improvido - Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido - Arquivamento.
Recurso 9647 - 0401240066 – Recorrente(s): Irmãos Fontenele S.A. Comércio, Indústria e Agricultura. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 3.447.535,84.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11092 - 0301189501 - Recorrente: Thork Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Pereira Bonfim.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 219.991,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
(*) Recurso 11448 - 0201178550 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Artigos do Vestuário em Geral de Itabuna Ltda.-COOPCRED - em liquidação ordinária, Claudia Mary Dorea dos Santos, José Jackson Viana, José Josafá Tavares, José Nelson Alves dos Santos, Kátia Maria Franco Santana, Maria Lúcia Franca Santos, Mariene dos Santos Dorea, Rolemberg Macêdo dos Santos, Sagramour Velloso Fontes, Tânia Maria Simões Silva Andrade e Walmir Andrade do Rosário. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Irregularidades na gestão de cooperativa de crédito.
Recurso Improvido – Arquivamento.
Recurso 11473 - IA-2004-21 - Recorrente: CVM. Recorridos: Antonio Luiz Rios da Silva, Leandro Martins Alves, Luiz Fernando Gusmão Wellisch, Paolo Enrico Maria Zaghen, Ricardo Alves da Conceição e Vicente de Paulo Diniz. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Não agir com cuidado e diligência na administração dos interesses da companhia.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11612 - 02/02 - I - Recorrentes: Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., São Paulo Corretora de Valores Ltda., Flávio Maluf, Jorge Ribeiro dos Santos e Luiz Felipe Mursa de Sampaio Doria. Recorrida CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., São Paulo Corretora de Valores Ltda., Antranik Kissajikian, Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Clark Setton, Clovis Reali, Flávio Maluf, Jorge Ribeiro dos Santos, Luiz Felipe Mursa de Sampaio Doria, Marcelo Faria Figueiredo e Ricardo Alberto Sanchez Pagola. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Realização de operações formadoras de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários (item II, “a” e item I da Instrução CVM nº 08/79).
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 329.850,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Flávio Maluf – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.998.800,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Jorge Ribeiro dos Santos – Recurso improvido – Pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício do cargo de diretor responsável por qualquer atividade de entidades integrantes do sistema de distribuição.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. IV.
São Paulo Corretora de Valores Ltda. – Recurso improvido – Pena de proibição temporária de intermediar ou registrar operações em qualquer mercado da BM&F e no mercado de derivativos da Bovespa ou também de registrar operações com derivativos em qualquer dos mercados de balcão organizados, pelo prazo de cinco anos.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. VII.
Luiz Felipe Mursa de Sampaio Doria – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 6.239.700,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de Ofício
Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., São Paulo Corretora de Valores Ltda., Antranik Kissajikian, Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Clark Setton, Clovis Reali, Flávio Maluf, Jorge Ribeiro dos Santos, Luiz Felipe Mursa de Sampaio Doria, Marcelo Faria Figueiredo e Ricardo Alberto Sanchez Pagola
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12061 - 0601320317 – Recorrente: Bacen. Recorridos: Luiz Shunji Ogata e Apoio Assessoria e Serviços Empresariais Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Exercício de atividades privativas de instituições financeiras sem autorização do Banco Central do Brasil.
Luiz Shunji Ogata – Recurso provido - Multa pecuniária no valor a R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 7º.
Apoio Assessoria e Serviços Empresariais Ltda. - Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12849 - 10880.005040/2003-94 - Recorrente: Silex Trading S.A. Recorrido: MF/Secretaria da Receita Federal do Brasil - 8ª RF/Divisão de Tributação. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Assunto: Benefício fiscal - Certificado de registro especial.
Recurso improvido – Cancelamento do certificado de registro especial de exportação.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-Lei 1.248/72, art. 2º, § 1º, alínea “a”, c/c com a Portaria MEFP 438/92, art. 1º, § 7º.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11894-MI - 0601330955 - Recorrente/Recorrida: Astrazeneca do Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor a R$ 605.812,08.
Recurso 11914-MI - 0601342897 - Recorrente/Recorrida: Cotia Trading S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 102.730,09.
II – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) –Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente.
Recurso 11926-MI – 0601333247 - Recorrente: Guerbet Produtos Radiológicos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 50.559,06.
Recurso 11946-MI – 0601332014 – Recorrente: Análise Produtos e Serviços para Laboratórios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 60.510,21.
Recurso 11947-MI - 0501301556 - Recorrente: Race Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 27.143,11.
Recurso 12084-MI - 0601333137 - Recorrente: Inepar Equipamentos e Montagens S/A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.363,08.
Recurso 12204-MI - 0601333185 - Recorrente: Aços Luminar S/A. Industrial. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 8.894,82.
Recurso 12222-MI - 0601333744 - Recorrente: Quintas e Quintas Eletrificação S/A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.908,46.
III – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 8918-MI - 0201124708 - I - Recorrente: Aventis Cropscience Brasil Ltda. (atual Bayer Cropscience Ltda.). Recorrido: Bacen - II Recorrente: Bacen. Recorrida: Aventis Cropscience Brasil Ltda. (atual Bayer Cropscience Ltda.). Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.359,27.
IV – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) NÃO CONHECIDO(S) - Intempestividade:
Recurso 12146-MI – 0601331853 - Recorrente: Isobata Distribuidora de Generos Alimentícios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 12844-MI – 0901441818 – Recorrente: Terraboa Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
V - RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO – Caracterização parcial das irregularidades.
Recurso 11877-MI - 0601331980 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Promon IP S.A.(incorporada pela Promon Interligens S.A., transformada na Promon Tecnologia Ltda.). Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.345,18.
VI – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12424-MI - 0601333406 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Electrolux da Amazônia Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13260-MI – 0901440864 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Gradiente Eletrônica S.A. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 13261-MI – 0901440904 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 13262-MI – 0901441203 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Bunge Fertilizantes S.A. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
3. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 7521 – 0001034076 – I - Recorrentes: Linneo Eduardo de Paula Machado, Eduardo de Paula Machado, Lineu de Paula Machado, Antônio Borges Leal Castello Branco, José Alfredo Lamy e Ricardo César de Lima Azevedo. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista Interatlântico S.A. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11346 - 0401237867 - Recorrente: Banco Comercial Uruguai S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
a.2) do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 11586-MI - 0601332130 - Recorrente: Biosintética Farmacêutica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
a.3) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 11327 - RJ-2005-5038 - I - Recorrentes: SLW Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Peter Thomas Grunbaum Weiss e Prisma Privte Risk Management Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Mauro Halpern. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11644 - RJ-2006-3364 - I - Recorrente: Mtel Tecnologia Ltda. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Rubens do Amaral Júnior e Valdir Bignardi. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
a.4) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 5604 – 0201157361 - Recorrente: Indústria e Comércio de Confecções Rosatex Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 7703 - 04/00 - I - Recorrentes: RMC S.A. Sociedade Corretora, Síntese Corretora de Valores Ltda. (Sucedida por Síntese S/A Corretora de Valores e atual Síntese Assete Managemet Ltda.), Henrique Freihofer Molinari, Ricardo de Camargo Cavalieri, Heitor Alexandre Pereira Reis e Alexandre Henrique de Freitas. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: RMC S.A. Sociedade Corretora, Síntese Corretora de Valores Ltda., Síntese Corretora de Valores Ltda. (Sucedida por Síntese S/A Corretora de Valores e atual Síntese Assete Management Ltda.), Henrique Freihofer Molinari, Ricardo de Camargo Cavalieri, Heitor Alexandre Pereira Reis, Alexandre Henrique de Freitas, Clicktrade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Joacyr Reynaldo, Agropastoril Ricci Ltda., Finambrás Corretora de Câmbio CCTVM Ltda., Ricardo Alberto Sánchez Pagola, Banco Multiplic S.A., Ricardo Ossaille, Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.(atual Norsul Participações S.A.), David Bensussan, Roberto de Castro Vinevski, Meco Global Investment N.V. (sucessor de Meco Tatimba Investment N.V.), Socimer International Bank Ltda.- em Liquidação, Virtual Emerging Markets Investment Fund Ltda. e Construtora Castro Nogueira Ltda. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 9058 - 04/01 - I - Recorrentes: Telles Comercial e Corretora de Mercadorias Ltda., Antonio Carlos Damasceno de Pinho, Antonio Carlos Mendes Barbosa, Fabio Lotaif e Nelson Telles de Almeida Santos. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: José de Souza Teixeira, Heitor Alexandre Pereira Reis e Adilson Florêncio da Costa. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
b) por insuficiência de quórum:
Recurso 11417 - RJ-2005-305 - I - Recorrentes: Cel Participações S.A. - CELPAR, SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda., Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Júlio Luiz Baptista Lopes, Guilherme Rodrigues Novaes Barros, Pedro Sylvio Weil, George Pedro Meyer e Mauro Sérgio de Oliveira. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Audiva Auditores Independentes S/C, César Reinaldo Leal Pinto, Edmundo dos Santos Silva, Mauro Sérgio de Oliveira, Júlio Luiz Baptista Lopes, Guilherme Rodrigues Novaes Barros e Victorino Mesquita Ferreira. Relator: Felisberto Bonfim Pereira.
c) por ausência do Relator:
Recurso 11552-MI – 0601330919 - I - Recorrente: Sanofi Pasteur Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recursos julgados: 25
Retirados de pauta: 10
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
(*) Onde se lê: "...Recorridos: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Artigos do Vestuário em Geral de Itabuna Ltda.-COOPCRED - em liquidação ordinária, Claudia Mary Dorea dos Santos, José Jackson Viana, José Josafá Tavares, José Nelson Alves dos Santos, Kátia Maria Franco Santana, Maria Lúcia Franca Santos, Mariene dos Santos Dorea, Rolemberg Macêdo dos Santos, Sagramour Velloso Fontes, Tânia Maria Simões Silva Andrade e Walmir Andrade do Rosário...", leia-se: "...Recorridos: Claudia Mary Dorea dos Santos, José Jackson Viana, José Nelson Alves dos Santos, Kátia Maria Franco Santana, Maria Lúcia Franca Santos, Mariene dos Santos Dorea e Sagramour Velloso Fontes...". - Retificação feita em 24/9/2014.
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