Comunicamos que, no dia 26 de julho de 2011, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 9580 – 0301220149 - I - Recorrente: Pro Ginger Comércio Exportação e Importação Ltda. Recorrido: Bacen. Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 117.463,75.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11259 – 0401258004 - Recorrente: Companhia Brasileira de Loterias Governamentais Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 770.024,75.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11346 - 0401237867 - Recorrente: Banco Comercial Uruguai S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 500.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11422 - SP-2003-461 – Recorrentes/ Recorridos: Cláudio da Silva Barreto, Jane da Silva Barreto e José Carlos de Oliveira Soares. Recorrente/Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Apuração de possível existência de práticas não-equitativas, uso de informação privilegiada e prática de “front running” em negócios realizados em bolsa de valores.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Cláudio da Silva Barreto – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 184.400,00.
Jane da Silva Barreto – Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 36.880,00.
José Carlos de Oliveira Soares – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 86.200,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de Ofício
Cláudio da Silva Barreto, Jane da Silva Barreto e José Carlos de Oliveira Soares – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11439 – RJ-2006-5829 - Recorrente: CVM. Recorrido: Gustavo Peixoto Lima. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11953 – RJ-2007-2966 - I – Recorrente(s): Global Invest Asset Management Ltda., Altemir Carlos Farinhas e Fernando Eduardo Gonçalves Pinto Ferreira. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido(s): Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais - Exercício insuficiente e inadequado das funções.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Global Invest Asset Management Ltda. - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 350.000,00.
Altemir Carlos Farinhas - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 350.000,00.
Fernando Eduardo Gonçalves Pinto Ferreira - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 400.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de Ofício
Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira - Recurso improvido - Arquivamento.
Recurso 12050 - 0401254183 - Recorrente: Agência Catarinense de Fomento S.A.- BADESC. Recorrente/Recorrido: Bacen. Recorrido: Afonso Borghezan. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais – Realização de despesas sem vínculo com o objeto social.
I- Recurso(s) Voluntário(s)
Agência Catarinense de Fomento S.A.- BADESC – Recurso parcialmente provido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, inc. I.
II – Recurso de Ofício
Afonso Borghezan – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12382 – 0601326583 - Recorrentes: Moreira & Associados – Auditores e Heraldo Sérgio Silva de Barcellos. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Auditoria independente – Exercício ineficiente e inadequado das funções.
Moreira & Associados – Auditores - Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Heraldo Sérgio Silva de Barcellos - Recurso parcialmente provido – Pena de proibição, pelo prazo de um ano, para a prática de atividades de auditoria em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. VII.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12983-MI - 0901441362 - Recorrente/Recorrida: FMC Química do Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 9.599,94.
II – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) –Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente.
Recurso 11858-MI - 0601330965 - Recorrente: Siemens
Dematic Ltda.(incorporada pela Siemens Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 9.752,90.
Recurso 11859-MI - 0601333063 - Recorrente: Capuaba Comercial Importadora e Exportadora S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 11.921,36.
Recurso 11860-MI - 0601332300 - Recorrente: Dorma Sistemas de Controles para Portas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 39.797,18.
Recurso 11936-MI - 0601332272 - Recorrente: Hewlett Packard Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 113.946,54.
Recurso 11938-MI - 0601333754 - Recorrente: Inael do Brasil Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.543,20.
Recurso 11960-MI - 0601333753 - Recorrente: Marangoni Tread Latino América Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 10.435,79.
Recurso 12150-MI - 0401276850 - Recorrente: Perfilam S.A. Indústria de Perfilados. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.061,10.
Recurso 12155-MI - 0601333673 - Recorrente: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.-USIMINAS. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.188,88.
Recurso 12238-MI - 0601331702 - Recorrente: BCD Eletrônica do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.508,02.
Recurso 12246-MI - 0601332002 - Recorrente: Cemusa do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 16.594,87.
Recurso 12302-MI - 0601333668 - Recorrente: Júlia da Silva Santos. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.073,71.
Recurso 12307-MI - 0601330977 - Recorrente: Mahle Metal Leve Miba Sinterizados Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.564,02.
Recurso 12385-MI - 0601330976 - Recorrente: Olin Reductone Brasil Produtos Químicos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 7.040,35.
Recurso 12890-MI – 0901440716 – Recorrente: Comelz do Brasil Indústria e Comércio de Maquinas e Equipamentos pra Calçados Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 11.684,61.
Recurso 12911-MI - 0901440646 - Recorrente: Mercotex do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 17.344,38.
Recurso 12931-MI - 0901440705 - Recorrente: C-Pack Creative Packaging S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 18.636,78.
Recurso 12960-MI - 0901440949 - Recorrente: Tim Nordeste S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.435,93.
Recurso 12981-MI – 0601332486 - Recorrente: Enziquímica Produtos Químicos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.090,15.
Recurso 13023-MI - 0901441847 - Recorrentes: Colúmbia Trading S.A. e TIM Celular S.A.(sucessora da Teleceará Celular S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.846,81.
Recurso 13172-MI - 0901441680 - Recorrente: Sixty Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 15.815,55.
Recurso 13219-MI – 0901440583 – Recorrente: Votorantim Metais Zinco S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 71.237,91.
III – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11552-MI – 0601330919 – Recorrente/Recorrida: Sanofi Pasteur Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 34.082,09.
Recurso 12059-MI – 0601340914 – Recorrente/Recorrida: Cisa Trading S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 119.171,18.
IV – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) NÃO CONHECIDO(S) - Intempestividade:
Recurso 12102-MI - 0601332306 - Recorrente: Beckman Coulter do Brasil Comércio de Produtos de Laboratório Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12718-MI – 0901440526 - Recorrente: Inael do Brasil Indústria e Comércio de Material Elétrico Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
V – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas - Arquivamento:
Recurso 11862-MI – 0601333967 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Sementes Ceratti Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11893-MI - 0601333458 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Química Geral do Nordeste S.A. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11906-MI - 0601333538 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agripec Química e Farmacêutica S.A. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11913-MI - 0601332227 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rhodia Poliamida e Especialidades Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11985-MI - 0201125126 - Recorrente: Bacen. Recorrida: América Importadora e Exportadora Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12103-MI - 0601332955 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Phibro Saúde Animal Internacional Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12733-MI – 0901441084 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 13014-MI - 0901441501 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Likstrom Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 13048-MI - 0901440939 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Vompanhia Refinadora da Amazônia. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 13098-MI – 0901440836 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Cipan Comércio e Indústria de Produtos Alimentícios do Nordeste Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 13100-MI - 0901440760 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Máquinas Sazi Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13195-MI - 0901440525 - Recorrente: Bacen. Recorrida: IBC Indústria Bahiana de Compostos Plásticos Ltda. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 13196-MI - 0901440563 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rima Industrial S.A. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 13221-MI – 0901441863 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Excim Importação e Exportação Ltda. Relator: Gilberto Frussa.
VI – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 11617-MI - 060333915 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Parks S.A. Comunicações Digitais. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11882-MI - 0601333987 - Recorrente: Bacen. Recorrida: UEG Araucária Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11959-MI - 0601332451- Recorrente: Bacen. Recorrida: EMS S.A. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12047-MI – 0601332109 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Baxter Hospitalar Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12152-MI – 0601332516 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Copebrás Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 11920-MI - 0601334150 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Mercotex do Brasil Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
3. Foi/foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 11345 - 0401266555 - Recorrente: Comexport Companhia de Comércio Exterior Ltda.. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11710 - 9800901821 - Recorrente: Cia. Aços Especiais Itabira - Acesita. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
a.2) do Conselheiro Lucas Alves Freire:
Recurso 5969 - 0101111816 - Recorrente: Refrigerantes Marajá Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11840 - 0401279829 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Associação Atlética Ponte Preta. Relator: Darwin Corrêa.
a.3) do Conselheiro Johan Albino Ribeiro:
Recurso 11386 - 0401261327 - Recorrente: Buscar Comércio Exterior S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
a.4) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 11898 - 0501316725 - Recorrente: Enacex Empresa Nacional Exportadora de Armarinhos Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
b) por impedimento do Conselheiro Relator:
Recurso 11831 – RJ-2005-7521 - Recorrente: CVM. Recorridos: Itaú Corretora de Valores S.A. e Renato Rodrigues Ornelas. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso(s) julgado(s): 54
Retirado(s) de pauta: 07
Brasília, 10 de Agosto de 2011.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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