Comunicamos que, nos dias 30 e 31 de agosto de 2011, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício-sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 10984 - SP-2003-0489 - I - Recorrente: Leandro de Souza. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: RMC S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Henrique Freihofer Molinari, Rubens dos Reis Andrade, Wagner Imperatone Nogueira e Paulo Juliano Nicolielo Júnior. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Atuação em desacordo com instruções baixadas pela entidade supervisora – Exercício de atividade de agente autônomo sem autorização oficial – Movimentação de conta à revelia de clientes.
I – Recurso(s) Voluntário(s)
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 e cassação do registro, pelo prazo de cinco anos, para o exercício das atividades de agente autônomo.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, incs. II e VI.
II - Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11089 - RJ-2005-1443 - I - Recorrentes: Ivan Muller Botelho, Ricardo Perez Botelho, Omar Carneiro da Cunha Sobrinho, Marcílio Marques Moreira e Maurício Perez Botelho. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Felícia Leigh Bellows, Carlos Eduardo Trois de Miranda e Thomas Greg Cauchois. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Exercício abusivo do poder de controle e desvio de poder – Não divulgação de fato relevante.
I – Recurso (s) Voluntário (s)
Ivan Muller Botelho: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 400.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Maurício Perez Botelho: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Ricardo Perez Botelho, Omar Carneiro da Cunha Sobrinho e Marcílio Marques Moreira: Recurso improvido. Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
II - Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11345 - 0401266555 - Recorrente: Comexport Companhia de Comércio Exterior Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.300.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 11386 - 0401261327 – Recorrente/Recorrido: Buscar Comércio Exterior S.A. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
I – Recurso (s) Voluntário (s)
Recurso parcialmente provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 510.006,98.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
II - Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11420 - SP-2004-602 - I - Recorrente: CVM. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda., Nabi Kemmel Mellen e Roberto Ângelo de Siqueira. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Realização de operações irregulares – Venda ilícita de ações.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11442 - 0201174725 - Recorrente: Luiz Renato Tommasi Santos Neves, José Augusto Tommasi dos Santos Neves e Domingos José Vescovi. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Atuação em desacordo com as normas legais, regulamentares e profissionais – Uso de artifícios contábeis – Aplicação de recursos de forma diversa da prevista – Concessão de privilégio a credores.
Recurso improvido. Inabilitação temporária, pelo prazo de vinte anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 11633 - 15/05 - Recorrente: CVM. Recorrido: Paulo Affonso Nogueira Franco. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Abuso de poder – Irregularidades na negociação de ações preferenciais da companhia e na prestação de informações periódicas à CVM.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11710 - 9800901821 - Recorrente: Cia. Aços Especiais Itabira - Acesita. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Operações irregulares em transferências internacionais de valores.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 9.509.429,51.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11729 - 0401258057 - Recorrentes: Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.-BADESC, Arno Garbe, Pedro Ananias Alves e Paulo Alberto Duarte. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Transferências de recursos financeiros sem prévia autorização do Banco Central do Brasil – Inobservância dos princípios da boa técnica bancária.
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A.-BADESC: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Arno Garbe e Pedro Ananias: Recurso improvido. Multa pecuniária individual, no valor de R$ 25.000,00 e inabilitação temporária, pelo prazo de três anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Paulo Alberto Duarte: Recurso improvido. Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 e inabilitação temporária, pelo prazo de um ano, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Recurso 11898 - 0501316725 - Recorrente: Enacex Empresa Nacional Exportadora de Armarinhos Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contratos.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 155.436,41.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 11951 – 07/03 – Recorrente: CVM. Recorridos: Município de São Paulo, Celso Roberto Pitta do Nascimento, Ricardo Lopes Castello Branco, Antônio Paulo Bastos Vidal, Amércio Calandriello Júnior, Raphael Mário Noschese, Alan Kardec Rodrigues Lopes, Alberto Alves da Silva Filho, Edelmo dos Santos, Edson Talarico Longano, Flávio José Albergaria de Oliveira Brizida, Francisco Antônio Fraga, José Kozel Júnior, José Luiz Brollo, Manoel Justino de Almeida Netto, Marcus Antônio de Lima Prado, Miguel Whitaker França Pinto, Oswaldo Miranda Mattua, Paulo Troise Voci, Renato Borges Casaro, Roberto Ferreira, Robson de Oliveira, Sérgio de Azevedo Redó, Walter Léssio, Waldemar Moreno Rodrigues, Dalva Assumpção Soutto Mayor, Dirceu Ferreira da Cruz, Flávio Gennari, João Gilberto Port, João Luiz de Barros, José Antônio Fera, Agostinho Fellipelli Sobrinho, José Roberto Dermínio, Luiz Flávio Borges D’Urso, Nilton Chaves Miranda e Paulo Sérgio Leite Nery. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Abuso de poder de controle - Inobservância do dever de diligência e descumprimento das atribuições pelos conselheiros fiscais e de administração.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 12002 - 0601331222 - Recorrente: Claudina Rodrigues Bonfim. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 54.258,06.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 12716 – 0301227465 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Ondina Mineração Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 12747 - RJ-2008-2570 - Recorrentes: Fernando Nascimento Ramos, Leonel Pozzi, Marco Antônio de Queiroz e Realsi Roberto Citadela. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não envio de informações periódicas – Não elaboração de demonstrações financeiras no prazo legal – Falta de convocação de assembléias gerais ordinárias.
Fernando Nascimento Ramos, Marco Antônio de Queiroz e Realsi Roberto Citadela: Recurso improvido. Multa pecuniária individual no valor de R$ 10.000,00.
Leonel Pozzi: Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 13051 - 0601341583 - Recorrente: Alceu Elias Feldmann. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Não apresentação de declaração de capitais brasileiros no exterior.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor de R$ 625.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): MP 2.224/01, art. 1º.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12228-MI - 0601333638 – Recorrente/Recorrido: Laboratório Teuto Brasileiro S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 46.264,44.
Recurso 12291-MI - 06013319128 - Recorrente/Recorrida TAM Linhas Aéreas S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 114.939,39.
II – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11754-MI – 0601332290 – Recorrente: Symbol Technologies do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Multa pecuniária no valor de R$ 49.839,84.
Recurso 12231-MI - 0601332668 - Recorrente: Sanchez Cano Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 20.964,70.
Recurso 12254-MI - 0601332711 - Recorrente: Primo Schincariol Indústria de Cerveja e Refrigerantes S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 9.877,04.
Recurso 12295-MI - 0601333679 - Recorrente: Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda. (incorporadora da Jabil Circuit do Brasil Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 33.120,11.
Recurso 13131-MI - 0901441902 - Recorrente: Netafim Brasil Sistemas e Equipamentos de Irrigação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.120,22.
Recurso 13135-MI - 0901441283 - Recorrente: Dorma Sistemas de Controles para Portas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 37.007,65.
III – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento:
Recurso 13130-MI - 0901440913 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Prestige da Amazônia Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13134-MI - 0901440511- Recorrente: Bacen. Recorrida: FCC Jacuipe Termoplásticos Adesivos e Componentes Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13137-MI - 0901441340 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fábrica de Máquinas e Equipamentos Fameq Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
IV – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 13129-MI - 0901440531 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Iveco Latin America Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 13136-MI - 0901441284 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dow Agrosciences Industrial Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
3. Foi/foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Celso Luiz Rocha Serra Filho:
Recurso 11429 - RJ-2006-3565 - Recorrente: Mauro Giorgi. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
a.2) do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 11130 - 0101084830 - Recorrente: Banco do Brasil S.A., Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira, Hugo Dantas Pereira, Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, David Zylbersztain, Eduardo Augusto de Almeida Guimarães, Eliseu Martins, Fernando Amaral Baptista Filho, Karlos Heins Rischbieter e Pedro Pullen Parente. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
a.3) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 10461 - SP2001/0799 - I - Recorrentes: Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e Ricardo Penna de Azevedo. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo Penna de Azevedo, Ana Paula D’Alessandro, Joaquim Carlota Júnior e João da Silva Lisboa. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
a.3) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 11948-MI – 0601331900 – Recorrente: Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Wittman Saenger.
Recurso 11965 - 0501283707 – Recorrente: Textfiber do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Wittman Saenger.
Recurso 11986 - 0601328565 - I - Recorrente: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12202-MI - 0601333477 - Recorrente/Recorrida: Caraíba Metais S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Wittman Saenger.
Recurso 12013-MI – 0601332089 – Recorrente: Voridian do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antônio Wittman Saenger.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 6183 - 0301183427 - Recorrente: Macar Fomento Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Recurso 12709 - RJ-2008-1815 - I - Recorrente: Mossi & Ghisolfi International S.A. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Edmilson Lessa Neiva, Guido Domenico Ghisolfi, José Antonio Laurito, José Veiga Veiga, Marco Toseelli e Reinaldo José Kröeger. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso(s) julgado(s): 28
Retirado(s) de pauta: 10
Brasília, 12 de Setembro de 2011.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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