Comunicamos que, nos dias 20 e 21 de setembro de 2011, no auditório da Universidade do Banco Central - UNIBACEN, Setor de Clubes Esportivo Sul - Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1-A/1-B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 5969 - 0101111816 – Recorrente/Recorrida: Refrigerantes Marajá Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
I - Recurso(s) Voluntário(s)
Recurso parcialmente provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 55.344,88.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
II – Recurso de Ofício (tido por interposto)
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 6183 - 0301183427 - Recorrente: Macar Fomento Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio - Compensação privada de créditos.
Recurso parcialmente provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 3.260.371,59.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 9611 – RJ-2002/4985 – I – Recorrente: União Federal. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: União Federal, Estado de Goiás e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado de Goiás-PREBEG. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Violação à legislação societária – Eleição de representante de preferencialistas em prejuízo de interesses de acionistas minoritários titulares de papéis de mesma espécie.
I - Recurso(s) Voluntário(s)
Recurso improvido. Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11376 – 0401252274 – Recorrente: Viana Agro Mercantil LTDA. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.139.974,59.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 11377 - 0401241423 – Recorrente/Recorrida: Fundação dos Economiários Federais-Funcep. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
I - Recurso(s) Voluntário(s)
Recurso parcialmente provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 451.712,84.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11719 - 0401275581 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Interleather Agroindustrial Ltda. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6.473,31.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11747 – 15/02 - Recorrente: CVM. Recorridos: Gamex Securities Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.(atual Millenium Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.), Banco Real S.A., Gilson Araújo Júnior e Flamarion Josué Nunes. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Venda e tentativa de venda de ações de emissão de holding telefônica e cindidas.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 11840 - 0401279829 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Associação Atlética Ponte Preta. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.
Recurso provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 250.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11896 – 0501283162 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ldavinci Importação e Exportação Ltda. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso provido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 66.435,36.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11961 - 0401262822 - Recorrentes: Edimilson Santos Almeida e Eli Pinto de Faria. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Falta de observância aos princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos.
Edimilson Santos Almeida - Recurso improvido – Inabilitação temporária, pelo prazo de três anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Eli Pinto de Faria - Recurso improvido – Inabilitação temporária, pelo prazo de dois anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 11963 - 0501318331 - Recorrentes: Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A., Paulo César Chaves Ferreira e Victor Francisco dos Santos Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Correa.
Assunto: Divulgação de demonstrações financeiras em dissonância com a realidade patrimonial da empresa.
Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Paulo César Chaves Ferreira – Recurso improvido - Inabilitação temporária, pelo prazo de seis anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Victor Francisco dos Santos Júnior - Recurso improvido - Inabilitação temporária, pelo prazo de quatro anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
(*) Recurso 11973 – 0301211909 - I – Recorrentes: Antônio Carlos Fraga, Éber Teixeira de Paula e Luiz Antônio de Mesquita. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Carlos Fraga, Éber Teixeira de Paula, Mário Pierangeli, Júlio Osvaldo dos Santos e Ruy Carvalho. Relator: Darwin Corrêa.
Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Falta de observância aos princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Escrituração em desacordo com os padrões exigidos – Permissão de afiliação de pessoas não associáveis.
I - Recurso(s) Voluntário(s)
Antônio Carlos Fraga - Recurso improvido - Inabilitação temporária, pelo prazo de seis anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Luiz Antônio de Mesquita - Recurso improvido - Inabilitação temporária, pelo prazo de quatro anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e pena de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Éber Teixeira de Paula - Recurso improvido - Inabilitação temporária, pelo prazo de dois anos, para o exercício de cargo de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e pena de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º e 4º.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 12055 - 0401244891 - Recorrente: Máxima Reciclados da Amazônia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
Recurso improvido. Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 258.526,76.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 13179 - 0901464490 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Maria Angélica Barreto Pyles. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores no exterior.
Recurso improvido. Arquivamento.
Recurso 13222 – 0901452430 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Flávio Moreira Sapha. Relator: Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil sobre bens e valores no exterior.
Recurso improvido. Arquivamento.
2. CÂMBIO - IMPORTAÇÃO - LEI 10.755/03 - (com a redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12017-MI - 0601333771 – Recorrente/Recorrida: Cablelettra do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.363,88.
Recurso 12145-MI - 0601332918 - Recorrente/Recorrida: Lyondell Química do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 5.228,84.
Recurso 12218-MI - 0601333396 - Recorrente/Recorrida: Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.158,22.
Recurso 12907-MI - 0901440710 – Recorrente/Recorrida: Ccqm Comercial Catarinense Química e Metais Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.006,20.
Recurso 12925-MI - 0901440616 - Recorrente/Recorrida: Coabra - Cooperativa Agro Industrial do Centro Oeste do Brasil. Recorrnete/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 68.196,73.
Recurso 13012-MI - 0901441366 - Recorrente/Recorrida: Fosbrasil S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 27.683,31.
Recurso 13198-MI – 0901440811 – Recorrente/Recorrida: Tiscoski Cia. Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 22.742,18.
II – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11676-MI - 0601334142 - Recorrente: PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 37.557,25.
Recurso 11856-MI - 0601334039 - Recorrente: All - América Latina Logística do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.362,37.
Recurso 12237-MI - 0601332297 - Recorrente: Branac Papel e Celulose Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 14.054,62.
Recurso 12971-MI - 0901441840 - Recorrentes: Cisa Trading S.A. e Tim Celular S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.925,31.
Recurso 12979-MI - 0901441167 - Recorrente: Associação Brasileira D’A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Multa pecuniária no valor de R$ 8.090,71.
Recurso 13245-MI – 0901441146 - Recorrente: Alcan Packaging do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.228,51.
Recurso 13247-MI – 0901441165 - Recorrente: Arysta Lifescience do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 200.662,51.
III – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento:
Recurso 13193-MI - 0901440483 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Britânia Indústria e Comércio Ltda. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 13244-MI – 0901440910 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Placibrás da Amazônia Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
IV – RECURSO(S) DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Arquivamento quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12015-MI – 0601332021 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12384-MI - 0601330950 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Acer do Brasil Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 13243-MI – 0901440581 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Veracel Celulose S.A. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 13246-MI – 0901441155 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ametek do Brasil Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 13272-MI – 0901440926 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Samsung Sdi Brasil Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 13273-MI – 0601333492 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Nordeste Telecabos Ltda. Relator: Darwin Corrêa.
V – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PROVIDO(S) – Descaracterização das irregularidades – Razões recursais acolhidas - Arquivamento:
Recurso 12118-MI - 0601333684 - Recorrente: CNH Latin América Ltda. Recorrido: Bacen. Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12647-MI - 0901441551- Recorrente: Metaldyne Componentes Automotivos do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12892-MI - 0901440861 - Recorrente: Genesis Importadora e Exportadora Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
VI – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PROVIDO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Razões recursais acolhidas - Arquivamento:
Recurso 12176-MI - 0601333468 - Recorrente/Recorrida: Braskem S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Gilberto Frussa.
VII - RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PARCIALMENTE PROVIDO(S) – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões recursais acolhidas parcialmente – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12236-MI - 0601333496 - Recorrente: CDI Brasil Industrial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.699,97.
3. Foi/foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 7521 - 0001034076 - I - Recorrentes: Linneo Eduardo de Paula Machado, Eduardo de Paula Machado, Lineu de Paula Machado, Antônio Borges Leal Castello Branco, José Alfredo Lamy e Ricardo César de Lima Azevedo. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista Interatlântico S.A. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
a.2) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/CAF:
Recurso 5381 – 0101116446 – Recorrente: CEC Internacional S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11429 - RJ-2006-3565 - Recorrente: Mauro Giorgi. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
a.3) da Secretaria Executiva:
Recurso 11986 - 0601328565 - I - Recorrente: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso(s) julgado(s): 42
Retirado(s) de pauta: 04
(*) Alterado em 06.06.2013
Brasília, 26 de Setembro de 2011.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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