Comunicamos que, no dia 10 de janeiro de 2012, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 7521 - 0001034076 - I - Recorrentes: Linneo Eduardo de Paula Machado, Eduardo de Paula Machado, Lineu de Paula Machado, Antônio Borges Leal Castello Branco, José Alfredo Lamy e Ricardo César de Lima Azevedo. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Boavista Interatlântico S.A. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Concessão de empréstimo vedado. Operações de compra e venda de notas promissórias (Promissory Notes – NPs) com finalidade de transferência de recursos entre empresas do mesmo grupo econômico.
I- Recurso Voluntário
Recurso improvido – Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00.
II – Recurso de Ofício
Recurso provido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 11416 - IA-2004-23 - Recorrente: CVM. Recorrida: Avestruz Máster Agro Comercial Importação e Exportação Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades relacionadas com a distribuição pública de valores mobiliários.
Recurso provido – Pena de advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso. I.
Recurso 11634 - 30/00 - I - Recorrentes: Pelajo e Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Décio Pelajo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Pelajo e Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Agenda Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Senior Assessoria e Consultoria S.A., Décio Pelajo, Luiz Antônio Sales de Mello, Égide Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Francisco de Paula Elias Filho e Wanderley de Albuquerque Barroso. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Compra de papéis para revenda por conta própria.
I- Recurso Voluntário
Décio Pelajo - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Pelajo e Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso. II.
II – Recurso de Ofício
Pelajo e Associados Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Agenda Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Sênior Assessoria e Consultoria S.A., Luiz Antônio Sales de Mello, Égide Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Francisco de Paula Elias Filho e Wanderley de Albuquerque Barroso- Recurso improvido – Arquivamento.
Décio Pelajo – Recurso provido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso. II.
Recurso 11638 - RJ-2005-5442 - Recorrentes: Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Quality Asset Management Administração de Recursos Ltda e Marcos César de Cássio Lima. Recorrida: CVM. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Indícios de irregularidades em negociações de títulos públicos federais - Compra e venda em condições artificiais.
Quality Asset Management Administração de Recursos Ltda - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 1.491.719,94.
Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 803.233,82.
Marcos César de Cássio Lima - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 160.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso. II.
Recurso 12056 - 0501313696 - Recorrentes: Gilberto Guerra e Antônio Fernando Guerra. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem participação de estabelecimentos autorizados pelo Banco Central do Brasil a operar nesse mercado.
Recurso improvido – Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (COM REDAÇÃO DADA PELA Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) PROVIDO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento:
Recurso 12875-MI - 0901441156 - Recorrente: Amplimatic S/A. Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Recorrente: Bacen. Recorrida: Amplimatic S/A. Indústria e Comércio. Relator: Johan Albino Ribeiro.
II – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12452-MI – 0701364551 - Recorrente/Recorrida: Betra Trading S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Jose Augusto Mattos da Gama.
Multa pecuniária no valor de R$ 46.094,33.
III – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12066-MI - 0301221852 - Recorrente: Adisa Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Em falência. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 8.019,69.
Recurso 12395-MI - 0601332183 - Recorrente: Del Campo Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.265,30.
III – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) NÃO CONHECIDO(S) - Intempestividade:
Recurso 12184-MI - 0601332274 - Recorrente: Q Free América Latina Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
3. Foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Esteves Pedro Colnago Júnior:
Recurso 12394-MI - 0601332145 - Recorrente: Tallon Exportação e Importação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
a.2) do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 11418 - RJ-2005-6924 - I - Recorrentes: Banco Bradesco S.A., Maurício Antônio Quadrado e Ricardo Mansur. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Casa Anglo Brasileira, Fernando Nascimento Ramos, Leonel Pozzi, Maurício Antônio Quadrado, Paulo de Tarso Midena Ramos, Paulo Roberto Pasian e Ricardo Mansur. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
a.3) da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
Recurso 11948-MI – 0601331900 – Recorrente: Brasil Telecom Cabos Submarinos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
a.4) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Nabi Kemmel Mellen. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11063 - 0401246205 - Recorrente: Overtril Óleos Vegetais Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11224 - 0201165365 - Recorrentes: Duarte Collaço Filho, Cândido Vinicius Bocaiúva Barnsley Pessoa, Antônio Cláudio Lage Buffara e Armando Carmelingo. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11415 - 02/03 - I - Recorrentes: Koninklijke Ahold N. V. e Marcelo José Ferreira e Silva. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Koninklijke Ahold N. V., Marcelo José Ferreira e Silva, Allan Stewart Noddle, Adriaan Michel Meurs, Thomas Durk Henricus Den Hertog e Roberto Britto. Relator: Johan Albino Ribeiro.
c) por ausência do Relator:
Recurso 11871-MI - 0501290183 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Phoenix Mecano Comercial e Técnica Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso(s) julgado(s): 10
Retirado(s) de pauta: 08
Brasília, 18 de Janeiro de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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