Comunicamos que, nos dias 16 e 17 de abril de 2012, no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
Recurso 9655 - 0401241554 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Latapack Embalagens Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 3.478.080,88.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
(**) Recurso 11355 - 0401237792 - Recorrente: Gran Tornese Consultoria e Pesquisa S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Margareth Noda.
Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 500.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11370 - 0401237720 - Recorrente: Agropecuária Grendene Ltda. (nova denominação de Agropecuária Manacá Ltda.). Recorrido: Bacen. Relatora: Marília de Castro Valente.
Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 450.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11380 - 0501301712 - Recorrente: Lazer Temático Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 57.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
(*) Recurso 11418 - RJ-2005-6924 - I - Recorrentes: Banco Bradesco S.A., Maurício Antônio Quadrado e Ricardo Mansur. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Casa Anglo Brasileira, Fernando Nascimento Ramos, Leonel Pozzi, Maurício Antônio Quadrado, Paulo de Tarso Midena Ramos, Paulo Roberto Pasian, Fernand Ezra Setton e Ricardo Mansur. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades relacionadas com distribuição de debêntures de emissão da Casa Anglo Brasileira S.A.
I- Recurso Voluntário
Banco Bradesco S.A. e Ricardo Mansur – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária individual no valor de R$ 500.000,00.
Maurício Antônio Quadrado - Recurso parcialmente provido - Pena de advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso I.
II – Recurso de Ofício
Casa Anglo Brasileira S.A., Fernando Nascimento Ramos, Leonel Pozzi, Maurício Antônio Quadrado, Paulo de Tarso Midena Ramos, Paulo Roberto Pasian, Fernand Ezra Setton e Ricardo Mansur - Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11461 - 0401250019 - Recorrente: Teixeira Júnior Comércio de Cereais e Manufaturados Ltda. - Em Falência. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Teixeira Júnior Comércio de Cereais e Manufaturados Ltda.-Em Falência. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
I- Recurso Voluntário
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.380.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
II – Recurso de Ofício
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11472 – CVM 14/03 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Bozano, Simonsen S.A. (atualmente Banco Santander S.A., Antonio Batista Coury Júnior e Vitor Emanuel Erthal Perisse Duarte. Relatora: Margareth Noda.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Excesso dos limites de concentração de aplicações na carteira de fundos de investimento.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11699 - 0401275565 – Recorrente/Recorrido: Mastermetal Comercial Ltda. Recorrido/Recorrente: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
I- Recurso Voluntário
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 848.047,37.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
II – Recurso de Ofício
Recurso provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 17.630,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11831 – RJ-2005-7521 – Recorrente: CVM. Recorridos: Itaú Corretora de Valores S.A. e Renato Rodrigues Ornelas. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidade no pagamento de clientes
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11837 - 0301206332 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Comerciantes de Material de Construção de Lavras Ltda.-CREDIACIL, Francisco Elias Pereira de Mira, Walter Fonseca, João Batista de Alvarenga e Marco Antônio de Andrade. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Realização de transações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Empréstimos a pessoas físicas e jurídicas não associadas à cooperativa – Escrituração em desacordo com os padrões exigidos pelas normas regulamentares e princípios fundamentais de contabilidade – Recursos parcialmente providos.
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Comerciantes de Material de Construção de Lavras Ltda.-CREDIACIL - Pena de advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, Inciso I.
Francisco Elias Pereira de Mira, João Batista de Alvarenga, Marco Antônio de Andrade e Walter Fonseca - Pena de inabilitação, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil – Respectivamente, por 6 anos, por 1 ano, por 1 ano e por 4 anos.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 11977 - 0401237758 - Recorrente: Ferrovia Centro-Atlântica S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Margareth Noda.
Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.050.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12232 - 0601325357 - Recorrente/Recorrida: Itabel Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Sonegação de cobertura cambial.
I- Recurso Voluntário
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 140.760,82.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
II – Recurso de Ofício
Recurso provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 100.524,28.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12674 – 0701363635 - Recorrente: Usina Vitória S.A. Industrial de Perfis. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.739.999,93.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 13226 - RJ-2010-11571 - Recorrente: Luiz Ernesto Gomes Marinheiro. Recorrida: CVM. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Irregularidades relacionadas com descumprimento do dever informacional previsto em normativo regulamentar.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inciso II.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (Com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) E DE OFÍCIO IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12731-MI - 0901441017 - Recorrente/Recorrida: Fertilizantes Heringer Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 24.324,69.
II – RECURSO(S) VOLUNTÁRIO(S) IMPROVIDO(S) – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12166-MI - 0601332611- Recorrente: Camozzi do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.223,79.
Recurso 12171-MI – 0601332598 - Recorrente: Fortitech South América Industrial e Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.919,17.
Recurso 12206-MI – 0601332285 - Recorrente: Nitratos Naturais do Chile Comércio de Produtos e Serviços Agrícolas e Industriais Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.241,55.
Recurso 12207-MI – 0601332654 - Recorrente: Graphic Packaging International do Brasil Embalagens Ltda. Recorrida: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 125.126,53.
Recurso 12843-MI - 0901441075 - Recorrente: Proad Importadora e Exportadora Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 12.381,98.
III – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - Intempestividade:
Recurso 12326-MI - 0601333407 - Recorrente: Refrima Sociedade Anônima Equipamentos Industriais. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
IV – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Descaracterização das irregularidades – Razões de defesa acolhidas – Arquivamento do processo:
Recurso 11654-MI - 0601333209 - Recorrente: Pimaco Autoadesivos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
V - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades parcialmente descaracterizadas – Recolhimento de multa já efetuado:
Recurso 13200-MI - 0901441285 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dow Brasil S.A. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
VI – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Caracterização parcial das irregularidades – Desistência do recurso voluntário - Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente – Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12151-MI - 0601357036 - Recorrente: Bacen. Recorrida: GE Rio Revisão de Motores Aeronáuticos Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
3. Foram retirado(s) de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Francisco Satiro de Souza Júnior:
Recurso 11359 - 0401247266 - Recorrente: Global Partners Factory Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
a.2) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
Recurso 5381 - 0101116446 - Recorrente: CEC Internacional S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11189 - 0301207299 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Usina Central Nossa Senhora de Lourdes S.A. Relatora: Margareth Noda.
Recurso 11335 - 0301206281 - Recorrentes: Banqueiroz Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.-Em Falência, Aluízio José Giardino e Carlos Mário Fagundes de Souza Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11446 - 0101078199 - I - Recorrente: José Jair Coelho. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: José Jair Coelho. Relator: Gilberto Frussa.
a.3) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 11732 - 0301192189 - I - Recorrentes: Sterling Participações e Empreendimentos Ltda.(atual denominação e tipo societário do Banco Sterling S.A.), Manuel Fernando Cardoso Garcez e Adalberto Italiani. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Antônio Augusto Cardoso Garcez. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 11986 - 0601328565 - I - Recorrente: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rosa S.A. Indústria e Comércio Produtos Agrícolas. Relatora: Margareth Noda.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 5867 - 0101100343 - Recorrente: Alimentos Zaeli Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Recurso 11413 - CVM 07/05 - I - Recorrentes: Eugênio José Bocchese Mendes, Jésus Murillo Valle Mendes, Mendesprev Sociedade Previdenciária, Sérgio Cunha Mendes. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: Mendesprev Sociedade Previdenciária, Mendes Júnior Participações S/A. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Recurso 11463 - 0401251897 - Recorrente: Tecnologia Bancária S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Nabi Kemmel Mellen. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relator: Margareth Noda.
Recurso(s) julgado(s): 24
Retirado(s) de pauta: 11
(*) Retificado em 24.04.2012
(**) Retificado em 30.04.2012.
Brasília, 30 de Abril de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Volta à home page do CRSFN |
|