Comunicamos que, no dia 10 de maio de 2012, no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2 do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn - após formalização em ata devidamente aprovada pelo CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11769 – 0101082267 - I - Recorrentes: Alfredo Ferreira Portela e Paulo Tarson Boncompagni; Recorrido: Bacen. - II - Recorrente: Bacen; Recorridos: Alfredo Ferreira Portela, Eustáquio Soares da Rocha, Augusto Cezar Welter, Edy Pinheiro Filho, Francisco Woods de Carvalho, Marcos Barroso de Resende, Miramaia Machado de Faria, Osvaldo Xavier de Lima e Paulo Soares. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Empréstimo - Inobservância das normas de boa gestão e segurança operacional (falta de constituição de título de crédito adequado; renovação com incorporação de encargos de transação anterior; descumprimento de limites de diversificação de risco; estorno irregular do saldo devedor) - Fraudes contábeis.
I - Recurso Voluntário
Alfredo Ferreira Portela – Recurso improvido – inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Paulo Tarson Boncompagni – Recurso improvido – inabilitação, por 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil..
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II - Recurso de Ofício
Recurso improvido - Arquivamento.
Recurso 11463 – 0401251897 - Recorrente: Tecnologia Bancária S.A.; Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima - Internalização de recursos financeiros disponíveis no exterior fora dos meios institucionais.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 2.090.786,90.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12349-MI - 0601345692 - Recorrente: Legião da Boa Vontade; Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Importação - Não-pagamento no prazo estabelecido na legislação.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 17.101,45.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 10.755/03, art. 1º; Circular BCB 3.308/06.
Recurso 12361-MI - 0001060289 - Recorrente: TEC Imports Importação e Distribuição Ltda.; Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Importação – Não-pagamento no prazo estabelecido na legislação.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 52.829,39.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 10.755/03, art. 1º; Circular BCB 3.308/06.
Recurso 12373-CS – 0501290555 - Recorrente: Bacen; Recorrido: Coplaven Imobiliária S/C Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Consórcio - Pagamento a fornecedores com recursos financeiros titulados por grupos.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12383 - 0601326584 - Recorrentes: Baker Tilly Norte S/S Auditores Independentes e Vicente Luiz Reis Lauria; Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Auditoria Independente – Emissão de pareceres sem ressalvas.
Baker Tilly Norte S/S Auditores Independentes - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Vicente Luiz Reis Lauria - Recurso improvido – Proibição, por 3 (três) anos, de praticar atividade de auditoria externa em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. VII.
Recurso 12448 – CVM SP 2007-114 - I - Recorrentes: João Vicente Silva e Silva Braga Participações Ltda.; Recorrido: CVM. - II - Recorrente: CVM; Recorridos: Joaquim Carlos Franchi, Rafael Urach Nicola, Iara Terezinha Urach, SB Franchi Consultoria Ltda., João Vicente Silva e Silva Braga Participações Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Fundo de Investimento - Exercício da atividade de administrador de carteira sem autorização - Realização de operações fraudulentas.
I - Recurso Voluntário
João Vicente Silva e Silva Braga Participações Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recursos de Ofício improvidos - Arquivamento.
Recurso 12780 – 0701396603 - Recorrente: Bacen; Recorridos: Financeira Alfa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Paulo Guilherme Monteiro Lobato Ribeiro. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Cobrança, sem indicação de valores em cláusula contratual, de tarifa por liquidação antecipada de saldos devedores relativos a contratos de empréstimo.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 13269-CS – 00801396925 - Recorrente: Tiberíades Construções Ltda. (sucessora de Consórcio Nacional Imperial S/C Ltda.); Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Consórcio - Falta de comunicação aos consorciados da existência de recursos financeiros passíveis de devolução - Não-adoção de procedimentos legais necessários à execução de garantias - Manutenção de contabilidade inapta a refletir a real situação econômico-financeira da instituição.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 111.643,87.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 5.768/71, arts. 14, inc. IV, e 16.
Recurso 13344 – 0901460076 - Recorrente: Bacen; Recorrido: Luiz Francisco Novelli Viana. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
Recurso improvido – Arquivamento.
2. Recursos retirados de pauta:
a) por pedido de vista do Conselheiro Ricardo Belízio de Faria Senra:
Recurso 11359 - 0401247266 - Recorrente: Global Partners Factoring Ltda.; Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11413 - CVM 07/05 - I - Recorrentes: Eugênio José Bocchese Mendes, Jésus Murillo Valle Mendes, Mendesprev Sociedade Previdenciária e Sérgio Cunha Mendes; Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM; Recorridos: Mendesprev Sociedade Previdenciária e Mendes Júnior Participações S/A. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Recurso(s) julgado(s): 10
Retirado(s) de pauta: 2
Brasília, 21 de Maio de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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