Comunicamos que, no dia 12 de junho de 2012, no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2 do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn - após formalização em ata devidamente aprovada pelo CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11359 - 0401247266 - Recorrente: Global Partners Factory Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima - Internalização de recursos financeiros disponíveis no exterior fora dos meios institucionais.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 30.150,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11413 - CVM 07/05 - I - Recorrentes: Eugênio José Bocchese Mendes, Jésus Murillo Valle Mendes, Mendesprev Sociedade Previdenciária, Sérgio Cunha Mendes. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridas: Mendesprev Sociedade Previdenciária e Mendes Júnior Participações S.A. Relator: Francisco Satiro de Souza Júnior.
Assunto: Sociedades por Ações - Não-convocação de Assembleia Geral Ordinária; Participação indevida em eleições de Conselheiros Fiscais.
I - Recurso Voluntário
Eugênio José Bocchese Mendes, Jésus Murillo Valle Mendes e Sérgio Cunha Mendes – Recursos parcialmente providos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Mendesprev Sociedade Previdenciária – Recurso improvido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
II - Recursos de Ofício
Mendesprev Sociedade Previdenciária e Mendes Júnior Participações S.A. - Recurso improvido - Arquivamento.
Recurso 11446 - 0101078199 - I - Recorrente: José Jair Coelho. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: César Garcia do Lago, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Machado Ltda. – em Liquidação Ordinária, Geraldo Botazini, Jarbas Gonçalves de Lima, José Custódio Teixeira, José Jair Coelho, Luiz Roberto de Paula e Nélio Carvalho Sales. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Cooperativa de Crédito – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional - Participação em deliberações referentes a operações de interesse próprio, oposto ao da cooperativa; Existência de associados impedidos de pertencer ao quadro social da entidade.
I - Recurso Voluntário
José Jair Coelho – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 e inabilitação, por 8 (oito) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
II - Recursos de Ofício
César Garcia do Lago, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Machado Ltda. – em Liquidação Ordinária, Geraldo Botazini, Jarbas Gonçalves de Lima, José Custódio Teixeira, José Jair Coelho, Luiz Roberto de Paula e Nélio Carvalho Sales – Recurso improvido – Arquivamento.
(*) Recurso 11732 - 0301192189 - I - Recorrentes: Sterling Participações e Empreendimentos Ltda.(atual denominação e tipo societário do Banco Sterling S.A.), Manuel Fernando Cardoso Garcez e Adalberto Italiani. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Antônio Augusto Cardoso Garcez. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Empréstimo - Intermediação de operação vedada.
Recursos voluntários providos e recurso de ofício prejudicado – Extinção da punibilidade pela incidência de prescrição – Arquivamento.
Recurso 13335 - 0401271369 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Ângelo Wolmut Importação e Exportação Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Assunto: Câmbio – Exportações irregulares – Ausência de cobertura ou de repatriação das mercadorias.
Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 183.612,45.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 13368 - 1001485844 - Recorrente: Valdison Moreira. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 1.571,19.
Base legal da(s) penalidade(s): art. 1o do Decreto-lei 1060/69 c/c arts. 1o e 5o da Medida Provisória 2224/01.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (Com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12111-MI - 0601330949 - Recorrente/Recorrida: Columbia Storage Integração de Sistemas Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 16.435,04.
Recurso 12125-MI - 0601332240 - Recorrente: Fertibrás S.A. Recorrido: Bacen. Recorrente: Bacen. Recorrida: Fertibrás S.A. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 46.765,65.
II – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11498-MI - 0401276737- Recorrente: M. A. J. Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.540,74.
Recurso 12216-MI - 0601332849 - Recorrente: Edscha do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 32.827,97.
Recurso 12416-MI - 0601333237 - Recorrente: TV Globo Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 56.979,91.
Recurso 12575-MI - 0601332410 - Recorrente: Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda.. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.111,68.
Recurso 13293-MI - 0901441891 - Recorrentes: Orimpex Importação e Exportação Ltda. e YHP Gestão Empresarial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Orimpex Importação e Exportação Ltda. e YHP Gestão Empresarial Ltda.: Multa pecuniária no valor de R$ 20.170,98.
III – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – Descaracterização Parcial das Irregularidades – Razões de Defesa Acolhidas em Parte - Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11855-MI – 0601333169 - Recorrente: Ítaca Laboratórios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 23.938,77.
IV- RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - Intempestividade:
Recurso 11852-MI - 0601333228 - Recorrente: Centro Auditivo Telex S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
V - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E DE OFÍCIO IMPROVIDO – Descaracterização Parcial das Irregularidades – Razões de Defesa Acolhidas em Parte - Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12292-MI - 0601333745 - Recorrente/Recorrida: Fiat Automóveis S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 36.275,07.
3. Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria-Executiva:
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Nabi Kemmel Mellen. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 11830 - 29/03 - Recorrente: CVM. Recorridos: Canadian Financial Corporation S.A., Hedging-Griffo Corretora de valores S.A., Maximizer International Bank S.A., Utilities Emerging Markets Fund LLC, Eduardo Brenner, Luis Stuhlberger e Michael A. Barh. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 12355 – RJ-2005-7740 - Recorrente: Alberto Vilar Trigueiro. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 12360 - RJ-2007-13207 - Recorrentes: Rancho Belo Indústria e Comércio Ltda., Carlos Roberto Corá e Felipe Wiesbauer Corá. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
b) a pedido:
b.1) da PGFN:
Recurso 5381 - 0101116446 - Recorrente: CEC Internacional S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Recurso 11424 - RJ-2006-4776 - Recorrente: Tito Botelho Martins Júnior. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11834 - RJ-2007-1079 - Recorrente/Recorrida: Fábio de Oliveira Barbosa. Recorrente/Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 11871-MI - 0501290183 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Phoenix Mecano Comercial e Técnica Ltda. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
b.2) do do Conselheiro Gilberto Frussa:
Recurso 12900-MI - 0901440808 - Recorrente: Termotécnica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
c) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 12049 - 0201175378 - I - Recorrentes: Derivan Ferreira de Queiroz, Hideraldo Gomes, Silmar Bragança Corça, Welington Carvalho Branco Saldanha e Zadir do Nascimento. Recorrido: Bacen - I - Recorrente: Bacen. Recorridos: Roberto Giudi e José Marcos Pereira. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 12505 - RJ-2007-11851 - Recorrente: Túllio Arcangeli, Alessandro Arcangeli e Marleine Serra Guimarães. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Túllio Arcangeli. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso(s) julgado(s): 16
Retirado(s) de pauta: 11
(*) Retificado em 18.06.2012.
Brasília, 15 de Junho de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Volta à home page do CRSFN |
|