Comunicamos que, no dia 5 de julho de 2012, no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2 do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn - após formalização em ata devidamente aprovada pelo CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11830 - 29/03 - Recorrente: CVM. Recorridos: Canadian Financial Corporation S.A., Hedging-Griffo Corretora de valores S.A., Maximizer International Bank S.A., Utilities Emerging Markets Fund LLC, Eduardo Brenner, Luis Stuhlberger e Michael A. Barh. Relator: Walter Luiz Bernardes Albertoni.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Práticas não-equitativas e manipulação de preços.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12049 - 0201175378 - I - Recorrentes: Derivan Ferreira de Queiroz, Hideraldo Gomes, Silmar Bragança Corça, Welington Carvalho Branco Saldanha e Zadir do Nascimento. Recorrido: Bacen - I - Recorrente: Bacen. Recorridos: Roberto Giudi e José Marcos Pereira. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Cooperativa de crédito – Inobservância das normas de boa gestão e segurança operacional - Contabilização de receitas apropriadas antecipadamente – Não-contabilização de assunção de dívida.
I – Recurso(s) Voluntário(s)
Derivan Ferreira de Queiroz e Zadir do Nascimento - Recursos providos – Arquivamento.
Hideraldo Gomes e Welington Carvalho Branco Saldanha - Recursos parcialmente providos - Inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil, por 3 (três) anos e 4 (quatro) anos, respectivamente.
Silmar Bragança Corça - Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 e inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
II - Recurso de Ofício
Roberto Giudi e José Marcos Pereira - Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12355 - RJ-2005-7740 - Recorrente: Alberto Vilar Trigueiro. Recorrida: CVM. Relator: Walter Luiz Bernardes Albertoni.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Não-envio de informações obrigatórias à CVM.
Recurso improvido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
Recurso 12505 - RJ-2007-11851 - Recorrente: Túllio Arcangeli, Alessandro Arcangeli e Marleine Serra Guimarães. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Túllio Arcangeli. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Não-convocação e não-realização de assembleias gerais ordinárias.
I – Recurso(s) Voluntário(s)
Alessandro Arcangeli e Marleine Serra Guimarães – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 16.000,00.
Túllio Arcangeli – Recurso prejudicado – Declaração de extinção de punibilidade por falecimento.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recurso de Ofício
Túllio Arcangeli – Recurso prejudicado – Idem.
Recurso 12546-MI – 0901441148 – Recorrente: Alka Tecnologia em Diagnósticos Comércio Importação e Exportação de Produtos Ltda. – EPP. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio .
Assunto: Importação - Não-pagamento no prazo estabelecido na legislação.
Alka Tecnologia em Diagnósticos Comércio Importação e Exportação de Produtos Ltda. – EPP – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 4.073,02.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 10.755/03, art. 1º, inc. II; Circular BCB 3.401/08
Recurso 12758 - RJ-2007-14710 - Recorrente: CVM. Recorrido: Rafael Parga Nina. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Realização de operações de financiamento sem formalização de contrato.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 13277-MI – 0901442907 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Capitais brasileiros no exterior – Não-envio de informações no prazo estabelecido na legislação.
Recurso improvido – Arquivamento.
2. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido
a.1) do Presidente:
(*) Recurso 11424 - RJ-2006-4776 - Recorrente: Tito Botelho Martins Júnior. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 11834 - RJ-2007-1079 - Recorrente/Recorrida: Fábio de Oliveira Barbosa. Recorrente/Recorrida: CVM. Relator: Walter Luiz Bernardes Albertoni.
a.2) da PGFN:
Recurso 11944 - 0301229621 - Recorrentes: Wagner Soares Foschiani, Ademar Lins de Albuquerque e Paulo Roberto Peli. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Mihailo Zlatkovic. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11832 - 24/04 - I - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.(atual denominação de Banco Santander S.A.). Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Santander (Brasil) S.A.(atual denominação de Banco Santander S.A.), Antônio Mota de Sousa Horta Osório, Aurélio Velo Vallejo, Gustavo Adolfo Funcia Murgel, José Eduardo Nepomuceno Martins, Luiz Carlos Vaini, Miguel de Campos Pereira de Bragança, Noberto Margarido Tortorelli, Oswaldo Luis Grossi Dias e Walter Oti Shinomata. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 12454 - 070137310 - Recorrentes: Banco Rural S.A., Ayanna Tenório Torres de Jesus, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Plauto Gouvêa. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Recurso 13181-RB - 0501318673 - Recorrentes: Banco Rural S.A. e Banco Simples S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
c) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 12360 - RJ-2007-13207 - Recorrentes: Rancho Belo Indústria e Comércio Ltda., Carlos Roberto Corá e Felipe Wiesbauer Corá. Recorrida: CVM. Relator: Walter Luiz Bernardes Albertoni.
Recurso(s) julgado(s): 7
Retirado(s) de pauta: 7
(*) Retificado em 24.07.2012.
Brasília, 12 de Julho de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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