Comunicamos que, nos dias 30 e 31 de julho de 2012, no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2 do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn - após formalização em ata devidamente aprovada pelo CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
(*) Recurso 5381 - 0101116446 - Pedido de revisão - Peticionário: Bacen - Recorrente: CEC Internacional S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Câmbio – Operações irregulares – Ausência de cobertura cambial.
Pedido conhecido e provido, dando-se pela tempestividade do apelo por decorrência de verificação de anterior erro material - Prosseguimento do exame da matéria - Recurso conhecido e improvido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.889.497.87.
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 9261 – 0301186587 - Recorrentes: Banco ABC Brasil S.A. e Alfredo Neves Penteado Moraes. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Câmbio - Transferência de recursos ao exterior sem autorização prévia do Banco Central do Brasil.
Recursos providos - Arquivamento.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.
Recurso 11424 - RJ-2006-4776 - Recorrente: Tito Botelho Martins Júnior. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Empréstimo - Não-divulgação de Fato Relevante.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 11746 - 06/0169 - I - Recorrentes: SP Assessoria e Participações S/C LTDA. e José Roberto Latréquia. Recorrida: CVM - II- Recorrente: CVM. Recorridos: Intra S.A. CCV e João Augusto Pereira de Queiroz. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Realização de operação fraudulenta.
I - Recursos Voluntários
José Roberto Latréquia e SP Assessoria e Participações S/C LTDA. – Recursos improvidos - Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recurso de Ofício
Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores e João Augusto Pereira de Queiroz – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11832 - 24/04 - I - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.(atual denominação de Banco Santander S.A.). Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Santander (Brasil) S.A.(atual denominação de Banco Santander S.A.), Antônio Mota de Sousa Horta Osório, Aurélio Velo Vallejo, Gustavo Adolfo Funcia Murgel, José Eduardo Nepomuceno Martins, Luiz Carlos Vaini, Miguel de Campos Pereira de Bragança, Noberto Margarido Tortorelli, Oswaldo Luis Grossi Dias e Walter Oti Shinomata. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Incorporação de companhia controlada - Utilização de indevido método de cálculo na determinação das relações de substituição das ações dos acionistas não-controladores da incorporada - Inobservância do dever de diligência.
I - Recurso Voluntário
Banco Santander (Brasil) S.A.(atual denominação de Banco Santander S.A.) – Recurso provido - Arquivamento.
II - Recurso de Ofício
Banco Santander (Brasil) S.A.(atual denominação de Banco Santander S.A.), Antônio Mota de Sousa Horta Osório, Aurélio Velo Vallejo, Gustavo Adolfo Funcia Murgel, José Eduardo Nepomuceno Martins, Luiz Carlos Vaini, Miguel de Campos Pereira de Bragança, Noberto Margarido Tortorelli, Oswaldo Luis Grossi Dias e Walter Oti Shinomata – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11834 - RJ-2007-1079 - Recorrente/Recorrido: Fábio de Oliveira Barbosa. Recorrente/Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Divulgação de Fato Relevante – Intempestividade - Omissão.
I - Recurso Voluntário
Fábio de Oliveira Barbosa – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recurso de Ofício
Fábio de Oliveira Barbosa – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11895 – 0601325966 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Seamport Importação e Exportação Ltda. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima – Prestação de declaração falsa em contrato de importação.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11967 - RJ-2005-98 - Recorrente: CVM. Recorridos: JP Morgan Securities INC., Alfredo Domingos Gutierrez, Carlos Eduardo Kinder Lins e Silva, Júlio Lambertson Rabello, Luis Felipe Brandão dos Santos, Mário da Silveira Teixeira Júnior, Paulo Reinaldo Rochet, Rafael David Nazario, Robert Addy Sewel e Roger Agnelli. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Aquisição, por companhia aberta, de ações de sua própria emissão pertencentes a acionista controlador.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11968 - 07/4476 - Recorrente: CVM. Recorrida: Felícia Leigh Bellows. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Membro de conselho de administração – Inobservância do dever de diligência - Abuso de poder - Desvio de finalidade.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11976 – 0401273623 - Recorrentes: Natália Fátima Faria e NFF Marketing, Treinamento e Auditoria Independente S/C. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Auditoria Independente – Emissão de pareceres sem ressalvas.
Natália Fátima Faria – Recurso parcialmente provido – Proibição, por 3 (três) anos, de praticar atividade de auditoria externa em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. VII.
FF Marketing, Treinamento e Auditoria Independente S/C - Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 12360 - RJ-2007-13207 - Recorrentes: Rancho Belo Indústria e Comércio Ltda. (atual denominação de Diferencial Agrícola Ltda.), Carlos Roberto Corá e Felipe Wiesbauer Corá. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Emissão pública sem prévio registro na CVM - Oferta pública de distribuição de contrato de investimento coletivo por entidade não habilitada.
Carlos Roberto Corá e Felipe Wiesbauer Corá – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 500.000,00.
Rancho Belo Indústria e Comércio Ltda. (atual denominação de Diferencial Agrícola Ltda.) - Recurso improvido - Multas pecuniárias nos valores de R$ 500.000,00 e R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 12362 - 0201139087 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tanari Industrial Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima – Prestação de declaração falsa em contrato de importação.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12454 - 070137310 - Recorrentes: Banco Rural S.A., Ayanna Tenório Torres de Jesus, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Plauto Gouvêa. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Instituição financeira - Recolhimento compulsório sobre o saldo de depósitos a prazo - Diminuição da base de cálculo por meio de simulação – Caracterização de infração de natureza grave.
Ayanna Tenório Torres de Jesus, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Plauto Gouvêa – Recursos improvidos - Inabilitação, por 2 (dois), 2 (dois), 3 (três) e 1 (um) ano(s), respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Banco Rural S.A. – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
(*) Recurso 13181-RB - 0501318673 - Recorrentes: Banco Rural S.A. e Banco Simples S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Instituição financeira - Recolhimento compulsório sobre o saldo de depósitos a prazo – Não-inclusão de valores devidos na base de cálculo.
Recurso improvido - Banco Rural S.A. - Recomposição da base de cálculo do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo para fins de inclusão, nos valores informados à autarquia supervisora, do montante dos CDBs transferidos ao Banco.
Recurso improvido - Banco Simples S.A. - Recomposição da base de cálculo do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo para fins de exclusão, nos valores informados à autarquia supervisora, do montante dos CDBs transferidos ao Banco.
Base legal da(s) determinação(ões): Circular Bacen nº 3.091/02, alterada pelas Circulares Bacen 3.127/02 e 3.262/04.
Recurso 13306 - 0901456379 - Recorrente: Fernando dos Santos Dionísio. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Assunto: Capitais brasileiros no exterior – Prestação de informações fora do prazo legal.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (Com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12191-MI – 0601334118 - Recorrente/Recorrida: Alpaseda do Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Multa pecuniária no valor de R$ 8.840,18.
Recurso 13292-MI - 0901441805 - Recorrente/Recorrida: Indústria Química do Estado de Goiás S.A. - IQUEGO. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Multa pecuniária no valor de R$ 32.901,44.
II – RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 11664-MI – 0601332998 - Recorrente: Target Importação Exportação e Representações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Multa pecuniária no valor de R$ 147.302,74.
Recurso 12112-MI - 0601347186 - Recorrente: Keiper do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 33.542,74.
(*) Recurso 12137-MI - 0601332357 - Recorrente: Franz Schneider do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Multa pecuniária no valor de R$ 22.136,04.
Recurso 12143-MI – 0601333751 - Recorrente: C. F. Gomma Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Multa pecuniária no valor de R$ 32.502,60.
Recurso 12193-MI - 0601332885 - Recorrente: Khamel Representações, Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 12.459,20.
Recurso 12245-MI – 0601333692 - Recorrente: Quintas e Quintas Condutores Elétricos do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Multa pecuniária no valor de R$ 9.072,63.
Recurso 12752-MI - 0901440971 - Recorrente: Aroana Comércio Exportação Importação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.576,55.
III- RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Prescrição parcial da pretensão punitiva -Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12457-MI - 0701366835 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Commar Comércio Internacional Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
IV- RECURSOS DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Pagamentos efetuados dentro do prazo legal - Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12518-MI - 0601333350 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Recurso 13291-MI – 0901441220 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Centroprojekt do Brasil S.A. Relator: Gilberto Frussa.
V - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Pagamento efetuado dentro do prazo legal - Valor insuficiente, nos termos regulamentares, para aplicação de multa - Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12486-MI - 0601332504 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Flórida S/A. Importação, Exportação e Comércio. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
VI - RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Saldos em aberto já baixados - Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 13314-MI - 0601332822 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hy-Line do Brasil Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Junior.
3. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido
a.1) da PGFN:
Recurso 13132 - 0701368117 - I - Recorrentes: Diretriz Corretora de Câmbio Ltda e José Luiz Azor Gomes. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Leandro Motta. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
a.2) do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 11390 - 0401237849 - Recorrente: Togni S.A. Materiais Refratários. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
a.3) do Conselheiro José Augusto Mattos da Gama:
Recurso 11944 - 0301229621 - I - Recorrentes: Wagner Soares Foschiani, Ademar Lins de Albuquerque e Paulo Roberto Peli. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Mihailo Zlatkovic. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 9900 – 0301193619 - Recorrente: Usimar Componentes Automotivos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
c) por decorrência do encerramento da sessão:
Recurso 12120 – 0601328661 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Roberto de Arruda e Silva. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12506 - 07/1404 - Recorrentes: Armando César Hess de Souza e Márcio Luiz Bertoldi. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso(s) julgado(s): 29
Retirado(s) de pauta: 6
(*) Retificados em 16.08.2012.
Brasília, 06 de Agosto de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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