Comunicamos que, nos dias 13 e 14 de agosto de 2012, no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2 do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn - após formalização em ata devidamente aprovada pelo CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 9900 - 0301193619 - Recorrente: Usimar Componentes Automotivos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima – Prestação de declaração falsa em contrato de importação.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.066.195,00.
(*) Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, §3º, com a redação dada pela Lei 9.069/95, art. 72.
Recurso 11390 - 0401237849 - Recorrente: Togni S.A. Materiais Refratários. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima – Internalização de recursos financeiros disponíveis no exterior fora dos meios institucionais.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 25.725,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11415 - 02/03 - I - Recorrentes: Koninklijke Ahold N. V. e Marcelo José Ferreira e Silva. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Koninklijke Ahold N. V., Marcelo José Ferreira e Silva, Allan Stewart Noddle, Adriaan Michael Meurs, Thomas Durk Hendricus Den Hertog e Roberto Britto. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Empréstimo - Abuso de poder - Não-divulgação de Fato Relevante – Inobservância do dever de diligência – Desvio de finalidade.
I - Recursos Voluntários
Koninklijke Ahold N. V. e Marcelo José Ferreira e Silva – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 250.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recurso de Ofício
Adriaan Michael Meurs, Allan Stewart Noddle, Koninklijke Ahold N. V., Marcelo José Ferreira e Silva, Roberto Britto e Thomas Durk Hendricus Den Hertog – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12069 - 0301186652 - I - Recorrentes: Hideraldo Gomes, José Augusto Paviotti da Silva, Oseas Ramos da Silva e Paulo Roberto de Oliveira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: José Augusto Paviotti da Silva, José Roberto Baião Passamai, Juber Louzada Zippinotti e Oseas Ramos da Silva. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Assunto: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo – Cometimento de infração grave na condução dos interesses da cooperativa - Inobservância das normas de boa gestão e segurança operacional – Inobservância dos princípios fundamentais da contabilidade – Captação de recursos via depósitos à vista junto a não-associados - Omissão em comunicar aos depositantes que os recursos aplicados não contavam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) - Abertura e manutenção de contas de depósitos à vista e respectivos cadastros em desacordo com a legislação vigente.
I - Recursos Voluntários
Hideraldo Gomes, José Augusto Paviotti da Silva, Oseas Ramos da Silva e Paulo Roberto de Oliveira - Recursos improvidos - Inabilitação, por 9 (nove), 6 (seis), 6 (seis) e 9 (nove) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor total de R$ 2.000,00, R$ 500,00, R$ 500,00 e R$ 2.000,00, respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
II - Recurso de Ofício
José Augusto Paviotti da Silva, José Roberto Baião Passamai, Juber Louzada Zippinotti e Oseas Ramos da Silva – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária individual no valor total de R$ 1.500,00, R$ 1.000,00, R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00, respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 12120 – 0601328661 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Roberto de Arruda e Silva. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Câmbio – Operações irregulares – Ausência de cobertura cambial.
Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 20.399,01 .
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12379 - 0601331661 – I - Recorrente: Maremar Empreendimentos e Participações Ltda.- Em falência. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Maremar Empreendimentos e Participações Ltda.- Em falência. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima – Prestação de declaração falsa em contrato de câmbio.
I - Recurso Voluntário
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 93.432.634,51.
(*) Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 58, com as alterações promovidas pela Lei 9.069/95, art. 72.
II - Recurso de Ofício (tido por interposto)
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12455 - 0701364784 - Recorrente: Mex Turismo e Câmbio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Assunto: Câmbio – Prestação de declaração falsa – Identificação incorreta de clientes.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 12503 – RJ-2006-5136 – I – Recorrentes: Mara Lúcia Ribeiro Carneiro Feltre, Marcelo Ribeiro Carneiro, Maria Marlene Ribeiro, Mário Emérito Ribeiro Carneiro, Mário Yolette Freitas Carneiro e Mona Lisa Ribeiro Carneiro da Cunha Pereira. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Mara Lúcia Ribeiro Carneiro Feltre, Marcelo Ribeiro Carneiro, Maria Marlene Ribeiro, Mário Emérito Ribeiro Carneiro, Mário Yolette Freitas Carneiro e Mona Lisa Ribeiro Carneiro da Cunha Pereira. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Descumprimento do dever de prestar informações – Não-elaboração de demonstrações financeiras no prazo legal – Não-convocação de Assembleias Gerais Ordinárias – Manutenção de registro desatualizado.
I - Recursos Voluntários
Mara Lúcia Ribeiro Carneiro Feltre, Marcelo Ribeiro Carneiro, Maria Marlene Ribeiro, Mário Emérito Ribeiro Carneiro, Mário Yolette Freitas Carneiro e Mona Lisa Ribeiro Carneiro da Cunha Pereira – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor total de R$ 20.000,00, R$ 35.000,00, R$ 20.000,00, R$ 35.000,00, R$ 80.000,00 e R$ 35.000,00, respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recurso de Ofício
Mara Lúcia Ribeiro Carneiro Feltre, Marcelo Ribeiro Carneiro, Maria Marlene Ribeiro, Mário Emérito Ribeiro Carneiro, Mário Yolette Freitas Carneiro e Mona Lisa Ribeiro Carneiro da Cunha Pereira – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12506 - 07/1404 - Recorrentes: Armando César Hess de Souza e Márcio Luiz Bertoldi. Recorrida: CVM. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Quebra do dever de sigilo – Omissão de Fato Relevante – Não-divulgação de premissas e memórias de cálculo relativas a projeções empresariais.
Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor total de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 12532 – 0601352116 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Lobmaier Transportes Internacionais Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Operações irregulares – Ausência de cobertura cambial.
(*) Recurso provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4.132,13
(*) Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12540 – 0701378364 – Recorrente: Chocolates Garoto S.A. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Câmbio - Realização de operação ilegítima – Prestação de declarações falsas em contratos de exportação.
Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 26.907,74.
(*) Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.131/62, art. 23, §3º, com a redação dada pela Lei 9.069/95, art. 72.
Recurso 12691-CR - 9600579754 - Recorrente: Banco do Brasil S.A./Pedro Roberto Zulli. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Assunto: Crédito Rural - Realização de operação ilegítima – Utilização de recursos do crédito rural para pagamento de dívidas.
Recurso não conhecido – Intempestividade.
Recurso 13254 - 0901456740 - Recorrente: Carlos Augusto Nissel. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00.
(*) Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/01, art. 1º.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (Com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSOS VOLUNTÁRIOS IMPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11847-MI - 0601333081 - Recorrente: Excim Importação e Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 342.067,83.
Recurso 12154-MI - 0601332573 - Recorrente: Biemme do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 20.540,50.
Recurso 12195-MI - 0601345656 - Recorrente: Editora Gráficos Burti Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 22.429,86.
Recurso 12318-MI – 0601346584 - Recorrente: Sullair do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 20.339,23.
Recurso 12837-MI - 0901440822 - Recorrente: Amazon PC Indústria e Comércio de Microcomputadores Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.218,92.
II – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Razões de defesa acolhidas - Arquivamento:
Recurso 12900-MI - 0901440808 - Recorrente: Termotécnica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
III – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Prescrição da pretensão punitiva da Administração - Irregularidade descaracterizada – Arquivamento do processo quanto à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 12459-MI - 0701367181 - Recorrente/Recorrida: Barter Comércio Internacional S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
IV- RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO E DE OFÍCIO IMPROVIDO – Razões de defesa acolhidas – Descaracterização das irregularidades - Arquivamento:
Recurso 11586-MI - 0601332130 - Recorrente: Biosintética Farmacêutica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
V- RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO – Intempestividade:
Recurso 11848-MI - 0601332035 - Recorrente: Brasil Telecom Comunicação Multimídia Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
3. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) do Conselheiro Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 11628 - 03/04 - I - Recorrentes: Futuretel S.A., Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Opportunity Mem S.A., Futuretel S.A., Paulo Sérgio Machado Furtado, Wady Santos Jasmin, Gilberto Braga, Luís Otávio Nunes West, José Roberto Santos Borges, Rodrigo de Godoy, Carlos de A. Vasques de Carvalho Neto, Augusto César Calazans Lopes, Maurílio Rossi, Paulo Roberto Langoni, Ricardo Ferraz Torres, Luiz Mariano de Campos, Eduardo Penido Monteiro, Luís Octávio da Motta Veiga, Márcio Koch Gomes dos Santos, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Carla Cico, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Fernando Augusto de Brito Rodrigues, Ricardo Wiering de Barros, Rodrigo Bhering Andrade, Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas e Maria Amália Delfim de Melo Coutrim. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
a.2) do Conselheiro Celso Luiz Rocha Serra Filho:
Recurso 12244-MI - 0601332105 - Recorrente/Recorrida: Heidelberg do Brasil Sistemas Gráficos e Serviços Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12401-MI - 0601332745 - Recorrente/Recorrida: Polyenka Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
Recurso 12511-MI - 0601332114 - Recorrente/Recorrida: Organon do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Celso Luiz Rocha Serra Filho.
a.3) do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 13132 - 0701368117 - I - Recorrentes: Diretriz Corretora de Câmbio Ltda e José Luiz Azor Gomes. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Leandro Motta. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11730 - 0301185556 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A., BB Administradora de Ativos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A., Paolo Enrico Maria Zagen, Vicente de Paulo Diniz e Nemésio Altoé. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso(s) julgado(s): 22
Retirado(s) de pauta: 6
(*) Retificados em 10.09.2012.
Brasília, 10 de Setembro de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Volta à home page do CRSFN |
|