Comunicamos que, no dia 26 de novembro de 2012, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4, do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn - após formalização em ata devidamente aprovada pelo CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 8541 - 39/00 - I - Recorrentes: Anthony Maccarthy, Lázaro Yoshinobu Terasaka e Norivaldo Corrêa Filho. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Flávio Edson Del Soldato. Relatora: Marília de Castro Valente.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Realização de contrato com companhia aberta, através de sociedades em que tinha interesse, em condições não equitativas, sem submissão da operação à assembleia geral – Não convocação de assembleia geral de acionistas.
I - Recursos Voluntários Improvidos
Anthony Maccarthy e Lázaro Yoshinobu Terasaka – Multa pecuniária, em caráter individual, no valor de R$ 100.000,00;
Norivaldo Corrêa Filho – Multas pecuniárias (2 duas) no valor total de R$ 120.000,00;
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recurso de Ofício Improvido (Arquivamento)
Flávio Edson Del Soldato.
(**) Recurso 12109-MI – 0601333490 - Recorrente: Prolan Equipamentos LTDA. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Importação - Não-pagamento no prazo estabelecido na legislação.
Recurso Provido Parcialmente – Multa pecuniária no valor de R$ 29.829,51
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 10.755/03, art. 1º; Circular BCB 3.308/06.
Recurso 12521 - RJ-2008-2468 - Recorrente: Luiz Ademar Corrêa da Costa. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Realização de auditoria independente por parte de profissional sem o competente registro na CVM.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 12833 - 0701364508 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Marcelo Gomes Sabino. Relator: Marcos Martins Davidovich.
(*) Assunto: Não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil, relativas a capitais brasileiros no exterior.
Recurso improvido – Arquivamento.
(***) Recurso 12948 - 0501287065 - I - Recorrente: Joaquim Costa Rodrigues. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Marciano Ribeiro de Almeida. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Cooperativa de Crédito – Receber títulos de validade controversa e de pouca ou nenhuma liquidez como dação em pagamento de dívidas de responsabilidade do diretor presidente – Celebrar operações de crédito sem observância dos princípios gerais de garantia, seletividade, diversificação de riscos e liquidez – Aceitar, como associadas, pessoas jurídicas, em desacordo ao estabelecido na legislação e no Estatuto Social da entidade – Operar com pessoas jurídicas associadas que não exerciam atividades agrícolas na área de atuação da cooperativa – Captar recursos de não associados – Não observância dos deveres estatutários de Conselheiro, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e falta de vigilância sobre as operações e serviços da Cooperativa.
I - Recurso Voluntário Improvido
Joaquim Costa Rodrigues – Multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 e inabilitação por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil;
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
II - Recurso de Ofício Improvido (Arquivamento)
Marciano Ribeiro de Almeida.
2. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) da Conselheira Ana Maria Melo Netto:
Recurso 12042 - SP-2007-118 - Recorrente: Luiz Gonzaga Murat Júnior. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich..
a.2) do Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 12978 – 0601356790 - Recorrente: Verycom Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio
b) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11750 - RJ-2005-9831 - Recorrentes: Audinorte Auditores Independentes S/C. e Mauri Deschamps. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Recurso 12038 - IA-2003-35 - I - Recorrentes: Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Marcos Grodetzky, Júlio César Pinto, Geraldo Pereira de Araújo, José Fernandes Pauletti, José Augusto da Gama Figueira e Antônio Carlos Borges Camanho. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Tele Norte Leste Participações S.A. - TNL, Aldo Luiz Mendes, Antônio Carlos Borges Camanho, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandes Quintella, Eloir Cogliatti, Fersen Lamas Lambranho, Geraldo Pereira de Araújo, José Augusto da Gama Figueira, José Ferandes Pauletti, Júlio César Pinto, Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa, Luiz Eduardo Franco de Abreu, Marcos Grodetzky, Maurício Borges Lemos, Roberto Timotheo da Costa, Roberto Zurli Machado e Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13069 – 07/07 – I – Recorrente: Flávio Fontana Mincaroni. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Osório Henrique Furlan Júnior e Christiane Assis. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso(s) julgado(s): 5
Retirado(s) de pauta: 5
(*) Retificado em 07.12.2012;
(**) Retificado em 10.12.2012;
(***) Retificado em 13.12.2012.
Brasília, 30 de Novembro de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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