Comunicamos que, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2012, no 5º Subsolo, sala sem número, torre 2 do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn - após formalização em ata devidamente aprovada pelo CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11609 - 22/04 - I - Recorrentes: Dramd Participações e Administração Ltda., Alexandre Randon, Astor Milton Schmitt, Daniel Raul Randon, Erino Tonon, Nilva Therezinha Randon e Raul Anselmo Randon. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Joaquim José Vieira Baião Neto. Relator: Gilberto Frussa.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Uso de informação privilegiada – Indevida negociação de ações antes da divulgação de fato relevante da companhia.
I - Recursos Voluntários Improvidos
Dramd Participações e Administração Ltda., Alexandre Randon, Astor Milton Schmitt, Daniel Raul Randon, Erino Tonon, Nilva Therezinha Randon e Raul Anselmo Randon – Multa pecuniária, em caráter individual, no valor de R$ 37.950,00, R$ 14.850,00, R$ 53.947,50, R$ 1.340,00, R$ 30.170,00, R$ 10.200,00 e R$ 120.900,00, respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recurso de Ofício Improvido (Arquivamento)
Joaquim José Vieira Baião Neto.
Recurso 11974 - 0401261128 - Recorrentes: Banco Santos S.A.-em regime falimentar, André Pizelli Ramos, Ary César Gracioso Cordeiro, Clive José Vieira Botelho, Edemar Cid Ferreira e Mário Arcângelo Martinelli. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Realização de operações com opções flexíveis visando a incrementar artificialmente o resultado do balanço patrimonial da companhia – Divulgação de informações que não refletem a real situação econômico-financeira da instituição – Caracterização de infração de natureza grave.
Banco Santos S.A.-em regime falimentar – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
André Pizelli Ramos, Ary César Gracioso Cordeiro, Clive José Vieira Botelho, Edemar Cid Ferreira e Mário Arcângelo Martinelli – Recursos improvidos – Inabilitação, por 10 (dez) anos, individualmente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 11981 - 0501284933 - Recorrentes: Ernst & Young Auditores Independentes S.S. e Adilson Birolli Gonzalez. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Empresa de Auditoria – Emissão de parecer técnico, sem ressalvas, relativo aos demonstrativos contábeis pertinentes à instituição financeira auditada – Incremento artificial e relevante nos resultados da instituição financeira auditada.
Ernst & Young Auditores Independentes S.S. e Adilson Birolli Gonzalez – Recursos parcialmente providos – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
Recurso 12042 - SP-2007-118 - Recorrente: Luiz Gonzaga Murat Júnior. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Quebra do dever de lealdade por parte do diretor de finanças e de relações com investidores da empresa – Negociação de “American Depositary Receipts – ADRs” em mercado de bolsa, de forma irregular, com intuito de obter vantagem financeira – Caracterização de infração de natureza grave.
Recursos parcialmente provido – Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. IV.
Recurso 12334 – 0601329217 – Recorrente/Recorrida: Zanette e Rockenbach Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura cambial.
I - Recurso Voluntário Não Conhecido – Intempestividade.
II - Recurso de Ofício Improvido (Arquivamento)
Zanette e Rockenbach Ltda.
Recurso 12519 - IA-2005-1 - I - Recorrentes: Banco Santos S.A.-massa falida, Álvaro Zucheli Cabral, Antônio Rubens de Almeida Neto, Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, Carlos Endre Pavel, Edemar Cid Ferreira, Eliseu José Petrone, Fernando de Assis Pereira, Francisco Sérgio Ribeiro Bahia, Marcelo Bernardini, Márcio Daher, Mário Arcângelo Martinelli, Raffi Ohanes Dokuzian e Santos Asset Management Ltda. Recorrida: CVM - Recorrente: CVM. Recorridos: Ricardo Ferreira de Souza e Silva e Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Fundos de investimento - Falhas na segregação entre a gestão dos fundos e as demais atividades da instituição financeira – Negligência e imprudência na administração dos condomínios geridos pela instituição financeira – Excesso de limite operacional – Descumprimento de limites de alocação de ativos – Negociação irregular de debêntures – Embaraço à fiscalização.
I - Recursos Voluntários
Banco Santos S.A.-massa falida – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 20 (vinte) anos, para o exercício da atividade de administração de carteira e multa pecuniária no valor de R$ 265.590.106,23.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II e VII.
Álvaro Zucheli Cabral – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 66.122.526,56.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Antônio Rubens de Almeida Neto – Recurso parcialmente provido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 20 (vinte) anos, para o exercício da atividade de administração de carteira e multa pecuniária no valor de R$ 1.100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II e VII.
Carlos Endre Pavel – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 400.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Edemar Cid Ferreira – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 264.140.106,23.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Eliseu José Petrone, Fernando de Assis Pereira, Francisco Sérgio Ribeiro Bahia, Marcelo Bernardini, Márcio Daher, Raffi Ohanes Dokuzian – Recursos improvidos – Multa pecuniária, em caráter individual, no valor de R$ 400.000,00 e Mário Arcângelo Martinelli multa pecuniária no valor de R$ 66.122.526,56.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Santos Asset Management Ltda – Recurso improvido – Inabilitação, por 20 (vinte) anos, para o exercício da atividade de administração de carteira e multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II e VII.
II - Recursos de Ofícios Improvidos (Arquivamento)
Ricardo Ferreira de Souza e Silva e Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira.
Recurso 12626 - RJ-2008-11805 - Recorrente: ANEND Auditores Independentes S/C Ltda. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Empresa de Auditoria – Composição de quadro societário em desacordo com a regulamentação aplicável – Ocultação de alteração contratual realizada.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 12695 – 0601337130 – Recorrente: Libra Agência de Viagens e Câmbio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintilano da Silva.
Assunto: Câmbio – Realização de operação ilegítima – Indevida captação de recursos em moeda estrangeira mediante abertura e manutenção de conta remunerada sob titularidade do depositante – Retenção de disponibilidades pertencentes a terceiros.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 12973 - RJ-2009-3951 - Recorrente: Roberto Estefano. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Descumprimento de norma legal – Atraso no envio de informações periódicas ao órgão regulador.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 13069 – 07/07 – I – Recorrente: Flávio Fontana Mincaroni. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Osório Henrique Furlan Júnior e Christiane Assis. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Uso de informação privilegiada – Indevida negociação de ações antes da divulgação de fato relevante da companhia.
I - Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Flávio Fontana Mincaroni – Multa pecuniária no valor de R$ 128.319,10.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recursos de Ofício
Osório Henrique Furlan Júnior – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Christiane Assis – Recurso improvido – Arquivamento.
2. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 11958 - IA-2005-8 - Recorrente: CVM. Recorridos: Braskem S.A., Nordeste Química S.A.-NORQUISA, Odebrecht S.A., Petrobrás Química S.A.-PETROQUISA, Ana Cecília de Magalhães Coutinho Dutra da Silva, Bernardo Afonso de Almeida Gradin, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, Marcelo André Lajchter, Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Paul Elie Altit, Peter Dvorsak, Sérgio Alfredo Thiesen e Sérgio Valadares Portella. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
a.2) do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 13132 - 0701368117 - I - Recorrentes: Diretriz Corretora de Câmbio Ltda e José Luiz Azor Gomes. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Leandro Motta. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
b) por solicitação da Secretaria-Executiva:
Recurso 11752-CS - 0401273661 - Recorrente: Ademilar Administradora de Consórcios S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
c) por requerimento de advogada(s)/advogado(s)/parte(s):
Recurso 11751 - 07/04 - I - Recorrentes: Álvaro de Oliveira Júnior, Carlos Guilherme Junqueira Pradez, Francisco Valadares Póvoa, Hélcio Roberto Martins Guerra, José Maurício da Cunha, José Murilo Mourão, Luiz Alexandre Bandeira de Mello, Marcos Fábio Coutinho, Marcus Vinícius Pereira Martins, Maurício Rocha Drummond, Otto de Souza Marques Júnior e Romeu Nascimento Teixeira. Recorrida: CVM - Recorrente: CVM. Recorrido: Geraldo Elizo de Souza. Relator: Gilberto Frussa.
d) a pedido da PGFN:
d.1) vista -
Recurso 11969 - 0201148656 – I – Recorrentes: Ademar Lins de Albuquerque, Aury Luiz Ermel e Wagner Soares Foschiani. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Barclays S.A. Ademar Lins de Albuquerque, Aury Luiz Ermel, Luiz Gonzada Murat, Roberto Figueiredo Mello, Wagner Soares Foschiani e Andréa Sandro Calabi. Relator: Marcos Martins Davidovich.
d.2) conversão do julgamento em diligência -
Recurso 12038 - 25/03 - I - Recorrentes: Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira, Marcos Grodetzky, Júlio César Pinto, Geraldo Pereira de Araújo, José Fernandes Pauletti, José Augusto da Gama Figueira e Antônio Carlos Borges Camanho. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Tele Norte Leste Participações S.A. - TNL, Aldo Luiz Mendes, Antônio Carlos Borges Camanho, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandes Quintella, Eloir Cogliatti, Fersen Lamas Lambranho, Geraldo Pereira de Araújo, José Augusto da Gama Figueira, José Ferandes Pauletti, Júlio César Pinto, Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa, Luiz Eduardo Franco de Abreu, Marcos Grodetzky, Maurício Borges Lemos, Roberto Timotheo da Costa, Roberto Zurli Machado e Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
e) por ausência de quorum:
Recurso 12697 - RJ-2007-11415 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Itaú S.A. e Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relatora: Marília de Castro Valente.
Recurso(s) julgado(s): 10
Retirado(s) de pauta: 7
Brasília, 14 de Dezembro de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
Volta à home page do CRSFN |
|