Comunicamos que, no dia 18 de dezembro de 2012, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn - após formalização em ata devidamente aprovada pelo CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11958 - IA-2005-8 - Recorrente: CVM. Recorridos: Braskem S.A., Nordeste Química S.A.-NORQUISA, Odebrecht S.A., Petrobrás Química S.A.-PETROQUISA, Ana Cecília de Magalhães Coutinho Dutra da Silva, Bernardo Afonso de Almeida Gradin, José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, Marcelo André Lajchter, Maurício Roberto de Carvalho Ferro, Paul Elie Altit, Peter Dvorsak, Sérgio Alfredo Thiesen e Sérgio Valadares Portella. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Incorporação de empresa – Protocolo e justificação de incorporação com cálculo incorreto das relações de substituição de ações – Incorreção na divulgação de informação – Exercício abusivo de poder de controle – Incorporação de companhia controlada com o fim de obter para si vantagem indevida em prejuízo dos acionistas da incorporada – Falta de diligência necessária na operação de incorporação.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12697 – RJ-2007-11415 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Itaú S.A. e Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relatora: Marília de Castro Valente.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Investidores não residentes no País – Instituição financeira custodiante e representante legal dos investidores – Ausência de comunicação, ao órgão controlador, da aquisição de participação acionária.
Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12978 – 0601356790 - Recorrente: Verycom Comercial Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas – Remessas de lucro para investidora estrangeira – Operações de aumento de capital lastreadas na emissão de títulos de dívida pública prescritos.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 6.389.761,13.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
2. Recurso retirado de pauta:
a) Por determinação da Presidente:
Recurso 13107-RB - 0001015464 - Recorrente: Banco Bozano Simonsen S.A.(sucedido pelo Banco Santander S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintilano da Silva.
Recurso(s) julgado(s): 3
Retirado(s) de pauta: 1
Brasília, 26 de Dezembro de 2012.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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