Comunicamos que, nos dias 10 e 11 de janeiro de 2013, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão-logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn - após formalização em ata devidamente aprovada pelo CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 3977-RR – 0601340968 - Peticionário: Curtume Europa Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Câmbio – Autos reconstituídos – Pedido de Revisão - Realização de operação ilegítima – Prestação de declarações falsas em contratos de exportação.
Pedido parcialmente conhecido e provido em parte – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 11.177,99.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 10461 - SP2001/0799 - I - Recorrentes: Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e Ricardo Penna de Azevedo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo Penna de Azevedo, Ana Paula D’Alessandro, Joaquim Carlota Júnior e João da Silva Lisboa. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Sociedade distribuidora – Exercício irregular da atividade de intermediação – Realização de operação fraudulenta – Falta de diligência na verificação da autenticidade das procurações e dos documentos utilizados no cadastramento de clientes – Atuação de pessoas não integrantes do sistema no desenvolvimento de negócios com base em documentação falsa – Intermediação de negociação, em mercado não organizado, de valores mobiliários listados em bolsa.
I - Recursos Voluntários Parcialmente Providos
Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e Ricardo Penna de Azevedo – Multa pecuniária, em caráter individual, no valor de R$ 15.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recursos de Ofício Improvidos (Arquivamento)
Br-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (atual denominação social da Unitas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo Penna de Azevedo, Ana Paula D’Alessandro, Joaquim Carlota Júnior e João da Silva Lisboa.
Recurso 12795 - RJ-2008-8843 - Recorrente: Jorge da Motta e Silva. Recorrida: CVM. Relator: Waldir Quintilano da Silva.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Divulgação de fato relevante – Exclusão da companhia em projeto de banda larga conforme noticiado pela imprensa – Falta de diligência, por parte do diretor de relação com investidores (DRI), em se articular com o acionista controlador da empresa, para obter os esclarecimentos necessários quanto ao fato.
Recurso improvido – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. I.
Recurso 12955 - CVM08/9947 - I - Recorrente: Francisco Asclépio Barroso de Aguiar. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Clube PEPO de Investimentos. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Realização de operação em período anterior à divulgação de fato relevante – Aquisição de controle acionário por grupo de investidores –Elevação na participação da companhia, em quantidade superior a 5% das ações patrimoniais, sem a correspondente comunicação à empresa.
I - Recurso Voluntário Improvido
Francisco Asclépio Barroso de Aguiar – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recurso de Ofício Improvido (Arquivamento)
Clube PEPO de Investimentos.
Recurso 13106-RB – 9500514083 - Recorrente: Banco Único S/A, nova denominação do Banco BNL do Brasil S/A. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Reserva Bancária – Recolhimento compulsório - Operações envolvendo contratos de exportação (Export Notes) – Descaracterização das operações por decorrência de concessão de crédito e ou de captação de recursos – Necessidade de refazimento de posições.
Declaração de ocorrência de prescrição - Arquivamento
Recurso 13132 - 0701368117 - I - Recorrentes: Diretriz Corretora de Câmbio Ltda e José Luiz Azor Gomes. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Leandro Motta. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Corretora de Câmbio – Descumprimento do limite mínimo de patrimônio líquido exigido – Falta de elaboração e de divulgação tempestiva dos demonstrativos contábeis da companhia – Não contratação de auditoria independente – Concessão de empréstimos ou adiantamentos a sócio controlador – Caracterização de infração de natureza grave.
I - Recursos Voluntários Providos parcialmente:
Diretriz Corretora de Câmbio Ltda – Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00;
José Luiz Azor Gomes – Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
II - Recurso de Ofício Improvido (Arquivamento)
Leandro Motta.
2. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) da Conselheira Ana Maria Melo Netto:
Recurso 13107-RB - 0001015464 - Recorrente: Banco Bozano Simonsen S.A.(sucedido pelo Banco Santander S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintilano da Silva.
a.2) do Conselheiro Diogo Hernandes Ruiz:
Recurso 5909 - 0201126774 - Recorrente: Usina Central do Paraná S.A. Agricultura, Indústria e Comércio. Recorrido: Bacen. Relator: Diogo Hernandes Ruiz.
Recurso 12523-MI – 0601333390 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. (antiga CCE da Amazônica S.A.). Relator: Diogo Hernandes Ruiz.
a.3) do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 11640 - CVM07/3560 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB DTVM Ltda e Rogério Magalhães Nunes. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 11641 - CVM07/3547 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB DTVM Ltda e Rogério Magalhães Nunes. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
a.4) do Conselheiro José Augusto Mattos da Gama:
Recurso 11843 - 0501288484 - Recorrentes: Bankboston Banco Múltiplo S.A. (atual Banco Itaubank S.A.), Natalísio de Almeida Júnior, Márcio Antônio Teixeira Linares, Alex Waldemar Zornig. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso 13267-RB – 9900977491 - Recorrente: Bankboston Banco Múltiplo S.A. (atualmente denominado Banco Itaubank S.A.) Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso(s) julgado(s): 6
Retirado(s) de pauta: 7
Brasília, 16 de Janeiro de 2013.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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