Comunicamos que, no dia 26 de fevereiro de 2013, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe, em que foram julgados os seguintes recursos, cujo teor da Ementa e do Acórdão será disponibilizado via Internet tão logo formalizado em ata devidamente aprovada por este CRSFN e publicada no Diário Oficial da União:
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11752-CS - 0401273661 - Recorrente: Ademilar Administradora de Consórcios S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
Assunto: Consórcio – Utilização indevida de recursos dos grupos – Pagamento de créditos em favor de pessoas diversas das previstas na norma e sem exigência da documentação obrigatória – Contemplação de bens a pessoas ligadas, com a utilização de terceiros, antes e à revelia dos demais consorciados.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 5.768/71, art. 14.
Recurso 12358 – 24/05 - I - Recorrentes: Empresa de Comunicação Calmaria Ltda., Daniel Benasayag Birmann, Edivan Pinheiro Viegas, Luiz Alves Paes de Barros e Luiz Carlos Pires de Araújo. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Guilherme Affonso Ferreira e Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Uso de informação privilegiada – Negociação de ações – em condições favorecidas - antes da divulgação de fato relevante da companhia.
I - Recursos Voluntários Improvidos
Empresa de Comunicação Calmaria Ltda., Daniel Benasayag Birmann e Edivan Pinheiro Viegas – Multa pecuniária, em caráter individual, no valor de R$ 652.083.62.
Luiz Alves Paes de Barros e Luiz Carlos Pires de Araújo – Multa pecuniária, em caráter individual, no valor de R$ 250.000.00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recursos de Ofício Improvidos (Arquivamento)
Guilherme Affonso Ferreira e Silvia Amoroso Lima Affonso Ferreira.
Recurso 12449 - RJ-2007-8109 - I - Recorrentes: Ana Luiza Bernardes Nory, Mário Luiz Bernardes Nory, Osmar Severino de Morais, Walter Bernardes Nory e Wilson Bernardo. Recorrida: CVM – II - Recorrente: CVM. Recorridos: Eliseu Silva e Roberto Delfino da Silva. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários – Falta de a) atualização do registro da companhia no órgão regulador; de b) elaboração das demonstrações financeiras e de c) convocação e realização de assembleia geral ordinária.
I - Recursos Voluntários
Ana Luiza Bernardes Nory, Mário Luiz Bernardes Nory e Wilson Bernardo – Recursos improvidos – Multa pecuniária, em caráter individual, no valor de R$ 20.000,00, R$ 10.000,00 e R$ 35.000,00, respectivamente.
Osmar Severino de Morais e Walter Bernardes Nory – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária, em caráter individual, no valor de R$ 15.000.00 e R$ 52.500,00, respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II - Recursos de Ofício Improvidos (Arquivamento)
Eliseu Silva e Roberto Delfino da Silva.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03 – (Com redação dada pela Lei 11.196/05 e regulamentação pela Circular 3.308/06):
I – RECURSO NÃO CONHECIDO – (Peça não havida como recurso administrativo por falta de legitimidade, corretamente alegada pelo peticionário, para representar a empresa).
(*) Recurso 13290-MI - 0901440515 - Recorrente: First Internacional Computer do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Câmbio – Importação – Não pagamento no prazo estabelecido na legislação.
II – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Irregularidades não configuradas – Arquivamento do processo:
Recurso 12267-MI - 0601333266 - Recorrente: Glaxosmithkline Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudisio.
III – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte - Multa adequada aos limites da legislação vigente.
Recurso 12074-MI - 0601344529 - Recorrente: Aventis Pharma Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Multa pecuniária no valor de R$ 177.326,09.
3. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido:
a.1) do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 11640 - CVM07/3560 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Rogério Magalhães Nunes. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 11641 - CVM07/3547 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Rogério Magalhães Nunes. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 12523-MI - 0601333390 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. (antiga CCE da Amazônica S.A.). Relator: Diogo Hernandes Ruiz.
a.2) da PGFN:
Recurso 11843 - 0501288484 - Recorrentes: Bankboston Banco Múltiplo S.A. (atual Banco Itaubank S.A.), Natalísio de Almeida Júnior, Márcio Antônio Teixeira Linares, Alex Waldemar Zornig. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso 13267-RB - 9900977491 - Recorrente: Bankboston Banco Múltiplo S.A. (atualmente denominado Banco Itaubank S.A.) Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso(s) julgado(s): 6
Retirado(s) de pauta: 5
(*) Retificado em 13.03.2013.
Brasília, 06 de Março de 2013.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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