Comunicamos que, nos dias 23 e 24 de abril de 2013, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 5035-RR - 0601340964 - Recorrente: Alberto Veroneze. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 38.184,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 11944 - 0301229621 - I - Recorrentes: Ademar Lins de Albuquerque, Paulo Roberto Peli e Wagner Soares Foschiani. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Mihailo Litan Zlatkovic. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Operações de crédito - Cobrança de comissões não previstas em contratos de repasses de recursos externos.
I- Recursos Voluntários
Ademar Lins de Albuquerque, Paulo Roberto Peli e Wagner Soares Foschiani – Recursos parcialmente providos - Inabilitação, por 3 (três), 1 (um) e 3 (três) ano(s), respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de Ofício
Mihailo Litan Zlatkovic - Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 11961 - 0401262822 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de Pará de Minas Ltda. - PARACRED - em Liquidação Ordinária. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Cooperativa de crédito - Inobservância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Inexistência de título de crédito representativo da dívida.
(*) Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 12038 - 25/03 - I - Recorrentes: Antônio Carlos Borges Camanho, Geraldo Pereira de Araújo, José Augusto da Gama Figueira, José Fernandes Pauletti, Júlio César Pinto, Marcos Grodetzky e Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Tele Norte Leste Participações S.A. - TNL, Aldo Luiz Mendes, Antônio Carlos Borges Camanho, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandes Quintella, Eloir Cogliatti, Fersen Lamas Lambranho, Geraldo Pereira de Araújo, José Augusto da Gama Figueira, José Ferandes Pauletti, Júlio César Pinto, Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa, Luiz Eduardo Franco de Abreu, Marcos Grodetzky, Maurício Borges Lemos, Roberto Timotheo da Costa, Roberto Zurli Machado e Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de Valores Mobiliários - Irregularidades praticadas na compra e venda de ações - Inobservância do dever de diligência.
I- Recursos Voluntários
Antônio Carlos Borges Camanho, Geraldo Pereira de Araújo, José Augusto da Gama Figueira, José Fernandes Pauletti, Júlio César Pinto, Marcos Grodetzky e Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira; e
II – Recurso de Ofício
Tele Norte Leste Participações S.A. - TNL, Aldo Luiz Mendes, Antônio Carlos Borges Camanho, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandes Quintella, Eloir Cogliatti, Fersen Lamas Lambranho, Geraldo Pereira de Araújo, José Augusto da Gama Figueira, José Ferandes Pauletti, Júlio César Pinto, Luiz Eduardo Falco Pires Corrêa, Luiz Eduardo Franco de Abreu, Marcos Grodetzky, Maurício Borges Lemos, Roberto Timotheo da Costa, Roberto Zurli Machado e Ronaldo Iabrudi dos Santos Pereira –
Declaração de ocorrência de prescrição intercorrente - Arquivamento.
Recurso 12705 - 0701384791 - Recorrentes: Tlach Corretora de Câmbio Ltda., Eduardo Tlach, Ludmila Tlach e Tomas Tlach. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Corretora de câmbio – Irregularidades na escrituração contábil – Divulgação de demonstrações financeiras em desacordo com a real condição econômico-financeira da empresa.
Tlach Corretora de Câmbio Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Eduardo Tlach, Ludmila Tlach e Tomas Tlach – Recursos improvidos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, 3 (três) anos e 2 (dois) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 12840 - 0801397152 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco BMG S.A. e Ricardo Annes Guimarães. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Concessão de crédito – Cobrança indevida de tarifas relativas a liquidação antecipada de contratos.
Banco BMG S.A. e Ricardo Annes Guimarães – Recurso improvido – Arquivamento.
Recurso 12889 - 10880.004964/2003-73 - Recorrente: Paranapanema S.A. Recorrido: Ministério da Fazenda/Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª RF - Divisão de Tributação. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Empresa comercial exportadora – Não atendimento dos requisitos para renovação do Certificado de Registro Especial (CRE) – Irregularidades fiscais – Débitos pendentes de liquidação na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Recurso improvido – Cancelamento do Certificado de Registro Especial de empresa comercial exportadora.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei nº 1.248/72, art. 2º, § 1º, alínea a, combinado com a Portaria MEFP nº 438/92, art. 1º, § 7º.
Recurso 13351 - 0901460084 - Recorrente: Charles Dominique Bigot. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores detidos fora do território nacional.
Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória 2.224/01, arts. 1º e 5º.
3. Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria-Executiva:
Recurso 11640 - CVM07/3560 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Rogério Magalhães Nunes. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 11641 - CVM07/3547 - Recorrente: CVM. Recorridos: BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Rogério Magalhães Nunes. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
b) por requerimento da parte:
Recurso 11174 - 0301219345 - Recorrente: Ronaldo Schimidt Gonçalves de Almeida. Recorrido: Bacen. Relator: Gilberto Frussa.
c) a pedido
c.1) da Conselheira Ana Maria Melo Netto:
Recurso 12825 - RJ-2009-4133 - Recorrente: Maria Vilma Rodrigues Mendes. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Recurso 13107-RB - 0001015464 - Recorrente: Banco Bozano Simonsen S.A.(sucedido pelo Banco Santander S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintilano da Silva.
c.2) do Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 12796 - CVM08/4877 - Recorrentes: Antônio Carlos Borges Freire, Antônio João Rocha Messias, Edgar DۥAvila Melo Silveira, Eduardo Prado de Oliveira, Estado de Sergipe, Etélio de Carvalho Prado, Francisco José dos Santos Neto, Jair Araújo de Oliveira, José Figueiredo, Max José Vasconcelos de Andrade e Petrônio de Melo Barros. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
c.3) do Conselheiro José Augusto Mattos da Gama:
Recurso 11843 - 0501288484 - Recorrentes: Bankboston Banco Múltiplo S.A. (atual Banco Itaubank S.A.), Natalísio de Almeida Júnior, Márcio Antônio Teixeira Linares e Alex Waldemar Zornig. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso 13267-RB - 9900977491 - Recorrente: Bankboston Banco Múltiplo S.A. (atualmente denominado Banco Itaubank S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recursos julgados: 8
Retirados de pauta: 8
(*) Alterado em 30/04/2013.
Brasília, 26 de Abril de 2013.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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