Comunicamos que, nos dias 26 e 27 de novembro de 2013, no Auditório do Edifício do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Previdência Social), Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 02, Bloco P, anexo do Bloco O - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11843 - 0501288484 - Recorrentes: Banco Itaubank S.A. (atual denominação de Bankboston Banco Múltiplo S.A.), Alex Waldemar Zornig, Márcio Antônio Teixeira Linares e Natalísio de Almeida Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Concessão de cartas de crédito sem amparo em propostas de financiamento devidamente formalizadas – Irregularidades no cumprimento da exigência de direcionamento de recursos depositados em poupança a aplicações em financiamentos habitacionais.
Declaração de ocorrência de prescrição ordinária - Arquivamento.
Recurso 12063 – 0601326833 - Recorrente: Cooperativa dos Produtores e Trabalhadores Urbanos e Rurais de Sorriso – Coopergrão. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas).
Cooperativa dos Produtores e Trabalhadores Urbanos e Rurais de Sorriso – Coopergrão - Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 12793 - 0501285044 - I - Recorrentes: Acelino Augusto Neto e Paulo Roberto de Souza. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Adolfo Arruda Neto e Júlio de Andrade Maia. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (contratação e renovação de operações de crédito sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos; liberação de crédito a clientes com restrições cadastrais ou com fichas cadastrais incompletas ou inexistentes; concessão de crédito sem formalização de documento adequado, representativo da dívida) – Realização de movimentações em contas de depósitos à revelia dos titulares – Manutenção de registros contábeis omissos, induzindo a erro autoridades fiscalizadoras, aplicadores e associados – Descumprimento de deveres estatutários do conselho fiscal.
I – Recursos voluntários
Acelino Augusto Neto e Paulo Roberto de Souza – Recursos improvidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
Adolfo Arruda Neto e Júlio de Andrade Maia – Recursos improvidos – Arquivamento confirmado.
Recurso 12800 - 0701364507 - Recorrente: Antônio Tavares Sabino. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Omissão de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Antônio Tavares Sabino – Recurso improvido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$ 1.811,14 (mil oitocentos e onze reais e quatorze centavos), R$ 2.758,18 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos) e R$ 2.255,26 (dois mil duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), totalizando R$ 6.824,58 (seis mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória 2.224/01, arts. 1º e 5º.
Recurso 12826 - 0601355659 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Importline do Brasil Comercial Importadora Exportadora Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas).
Importline do Brasil Comercial Importadora Exportadora Ltda. - Recurso acatado – Arquivamento revertido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 162.097,29 (cento e sessenta e dois mil e noventa e sete dólares dos Estados Unidos e vinte e nove centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12872 - 0601349268 - Recorrente: Pedro Ricardo Araújo Martins. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas.
Pedro Ricardo Araújo Martins - Recurso não conhecido (ilegitimidade de parte).
Recurso 13128 - 0601359691 - Recorrente: Edimom Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Prática reiterada de operações privativas de instituição financeira (concessão de crédito a terceiros com fim lucrativo) sem prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Edimom Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 7º.
Recurso 13144 - 2008-1212 - Recorrente: João Henrique Marchewsky. Recorrido: CVM. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Ausência de publicação de Fato Relevante - Não apresentação de premissas e memórias de cálculo utilizadas para elaborar previsões divulgadas em reportagens – Falta de confrontação, em Formulários de Informações Trimestrais, da expectativa de resultados divulgada em reportagem e em Comunicado ao Mercado com os resultados efetivamente obtidos.
João Henrique Marchewsky – Recurso não conhecido (intempestividade).
(*) Recurso 13189 – 14/2006 – Recorrente: CVM. Recorridos: Alpes Investimentos e Participações Ltda. (atual denominação de Alta Commodities & Futures CM), America Invest Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Banco de Investimentos Crédit Suisse Brasil S.A., City Empreendimentos e Participações Ltda. (sucessora de City Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), City Empreendimentos e Serviços Ltda. (sucessora de City Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Comercial Asset Management Administração de Recursos S.A. (sucessora de Comercial S.A. Corretora de Valores e Câmbio), Fator S.A. Corretora de Valores (atual denominação de Fator Dória & Atherino S.A. Corretora de Valores), Frangos e Bois: Consultoria em Culinária Ltda. (sucessora de Agenda Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Indusval S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Itaqui Empreendimentos e Participações Ltda., Majesty Fundo Mútuo de Investimentos em Ações – Carteira Livre, Máxima Asset Management S.A., Máxima S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (sucessora de MultiStock S.A. Corretora de Câmbio de Valores), Múltipla Corretora de Mercadorias Ltda. (atual denominação de Múltipla Corretora de Valores Mobiliários S.A.), Norsul Participações Ltda. (sucessora de Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Novação Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (atual denominação de Novação Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Novinvest Corretora de Valores Mobiliários Ltda., Quality Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Senior Assessoria e Consultoria Ltda. (nova denominação de Senior Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.), Stock Máxima Gold Fundo de Renda Fixa – CE, The First Stock Equity Fund Limited, Alessandra Soares de Andrade Hidalgo, Antonio Carlos Borges Camanho, Antonio Cláudio Schaefer, Antonio Geraldo da Rocha, Armênio dos Santos Gaspar Neto, Benito Siciliano, Bruno Licht, Carlos Alberto de Oliveira Ribeiro, Carlos Ciampolini, Carlos Eduardo Carneiro Lemos, Carlos Eduardo da Silva Bessa, Cássio Ribeiro Correa, Cláudio Aldoniro Wildner Leal, David Bensussan, Edgar da Silva Ramos, Eduardo Moraes de Carvalho, Estela dos Santos Mendes, Fábio Sequeiros de Aguiar, Francisco Regis Fischer, Gayle Rozane Guilherme Mendes, Gerson Scaciota Rebane, Glayde Rosângela Guilherme Mendes Cordeiro, Guilherme Queiroz Siepmann, Jeronymo Monteiro de Sá, João Antônio Castilho Perea, José Carlos de Carvalho Dias, José Costa Gonçalves, José Duclerc Moretti Santana, Luiz Antonio Sales de Mello, Luiz Carlos Pires de Araújo, Luiz Cláudio Carneiro Leão, Luiz Fernando Monteiro de Gouvêa, Luiz Kleber Hollinger da Silva, Marcos César de Cássio Lima, Maria de Fátima Schaefer, Maximiliano Chinaglia, Miranildo Cabral da Silva, Paulo Antonio Fontenelle Reis, Paulo Roberto Bello Correia Lima, Paulo Sérgio Pimentel, Reginaldo Alves dos Santos, Ricardo Siqueira Rodrigues, Ronaldo Marchese Schmidt, Saul Dutra Sabbá, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, Silvio Luiz Laudísio Leonhardt e Virgílio Lopes. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Realização de operações fraudulentas (aquisição de ações e lançamento de opções de compra dessas ações por preços inferiores ao justo) – Criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço - Uso de práticas não equitativas.
Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13239 - 0801397254 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco GE Capital S.A. e Ivan Svitek. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Cobrança de tarifa relativa à liquidação antecipada de contrato de concessão de crédito (empréstimo/financiamento) sem previsão contratual.
Banco GE Capital S.A. e Ivan Svitek – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13267-RB - 9900977491 - Recorrente: Banco Itaubank S.A. (nova denominação de Bankboston Banco Múltiplo S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Reserva bancária - Emissão de cartas de crédito para aquisição de imóveis residenciais sem participação de seus reais beneficiários – Manipulação de rubricas para cumprir meta de direcionamento de recursos ao SFH.
Banco Itaubank S.A. (nova denominação de Bankboston Banco Múltiplo S.A.) – Recurso improvido – Refazimento dos demonstrativos de recursos captados em depósitos de poupança a partir de maio de 1999.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 37.
Recurso 13388 – 0801420379 – Recorrente: São Paulo Corretora de Valores Ltda.- Em Falência. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Utilização indevida de recursos da corretora em benefício de seu sócio-diretor e de pessoa jurídica por ele controlada.
São Paulo Corretora de Valores Ltda.- Em Falência – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º, alínea b.
Recurso 13591 - 1201565187 - Recorrente: Petrofisa do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Petrofisa do Brasil Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 11.371, de 2006, art. 7º.
Recurso 13699 - 1201555351 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI Nº 10.755/03:
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades Caracterizadas – Multa Adequada aos Limites da Legislação Vigente:
Recurso 12297-MI – 0601332461 - Recorrente: Autometal SBC Injeção, Pintura e Cromação de Plásticos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 20.063,30 (vinte mil e sessenta e três reais e trinta centavos).
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas – Ausência de recurso voluntário – Decisão administrativa não mais pendente de julgamento quanto ao capítulo condenatório – Arquivamento apenas no que toca à matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 13313-MI - 0201122905 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Maison Du Vin Comércio Importação e Exportação Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
3. Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 13365 - 0601349912 - I - Recorrentes: Cléber do Carmo Antunes e Geraldo Bonfim e Silva. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Célio Faria de Paula, Eduardo Duarte Horta, José Eugênio Lopes de Castro, Maria da Glória Castilho Fajardo e Sérgio Luiz de Lima Castro. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
b) a pedido do(s)/da:
b.1) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN (conversão em diligência):
Recurso 7545 - 0101074236 - I - Recorrentes: Banco Mercantil de São Paulo S.A. (sucessor, por incorporação, de Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Danton de Magalhães Galvão, José Alfredo Lamy, José Luís Silveira Miranda, Lineu de Paula Machado, Marco Antônio François Franklin e Sérgio de Souza Coelho. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: George Soares Sólon de Pontes. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 8550 – 14/01 – I – Recorrentes: Banco Boavista Interatlântico S/A, Carlos Alberto Villafuerte Oyola e Danton de Magalhães Galvão. Recorrida: CVM. - II – Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Boavista Interatlântico S/A, Boavista S/A DTVM, BES Securities do Brasil S/A CCVM (sucessora de Boavista S/A CCVM), Ângelo Romano, Antônio Borges Leal Castello Branco, Carlos Alberto Villafuerte Oyola, Danton de Magalhães Galvão, Fernando Mendes Pedroso, José Alfredo Lamy, Marcos Jacobina Borges, Mário Hilário Goettems e Nelson Passaroff. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 12628 - 0401242520 - I - Recorrente: Nourival Ferreira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Antônio Tadeu Neves, Marcos Martins Sipolatti e Virna Valéria Griffo da Silva. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
b.2) Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 12905 - 2008-6250 - I - Recorrentes: Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa, Demétrio Fontes Tourinho e Roberto Pamplona Pinto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa, Demétrio Fontes Tourinho, Roberto Pamplona Pinto e Waldair Jorge Faria Junior. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
b.3) Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 12381 – 0601323951 - Recorrente: Inepar S.A. Indústria e Construções. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
b.4) Conselheiros Nelson Alves de Aguiar Júnior e Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 13478-LD - 0701378497 – Recorrentes: Banco Opportunity S.A. e Itamar Benigno Filho. Recorrido: MF/COAF. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recursos julgados: 16
Retirados de pauta: 7
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
(*) Inclusão do recorrido Gerson Scaciota Rebane – Retificação feita em 24/9/2014.
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