Comunicamos que, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2014, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11097 - 0301199481 - Recorrente: Banco do Brasil S/A (Ministério da Defesa - Comando da Marinha). Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio – Operações relacionadas a importações de responsabilidade de entes públicos - Multas aplicadas sob vigência de legislação revogada – Retroatividade de comando legal excludente de punibilidade.
Banco do Brasil S/A (Ministério da Defesa - Comando da Marinha) – Recurso não conhecido – Incompetência do CRSFN.
Base legal da decisão: Lei 9.784/99, art. 63, inc. II.
Recurso 12058 - 0501293650 - Recorrente: ITI International Trade Incorporation do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas prestada em contrato.
ITI International Trade Incorporation do Brasil Ltda. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 122.817,81 (cento e vinte e dois mil oitocentos e dezessete dólares dos Estados Unidos e oitenta e um centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 12072 – 0501302957 - Recorrente: B2W - Companhia Global do Varejo (nova denominação de TV Sky S.A. - sucessor, por incorporação, de Shoptime S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas - Remessas de recursos ao exterior em moeda nacional por entidades domiciliadas no País, por conta e ordem de entidades domiciliadas no exterior.
B2W - Companhia Global do Varejo – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 152.169,98 (cento e cinquenta e dois mil cento e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12375 - 0501301527 - Recorrente: Macal Investimentos e Participações S.A. Recorrente: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Câmbio - Realização de operações ilegítimas – Celebração de transações em moeda nacional por conta e ordem de entidade domiciliada no exterior.
Macal Investimentos e Participações S.A. – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 8.041.128,10 (oito milhões e quarenta e um mil cento e vinte e oito reais e dez centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12381 – 0601323951 - Recorrente: Inepar S.A. Indústria e Construções. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas - Remessas de recursos ao exterior em moeda nacional por entidades domiciliadas no País, por conta e ordem de entidades domiciliadas no exterior.
Inepar S.A. Indústria e Construções – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 589.490,44 (quinhentos e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12710 - RJ-2008-8662 - I - Recorrentes: Carlos Sampaio Braconnot, Marlus Rodnei Souza Wiecheteck e Pedro Laudo de Camargo. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Carlos Sampaio Braconnot , Marlus Rodnei Souza Wiecheteck e Pedro Laudo de Camargo. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Elaboração de demonstrações financeiras – Inobservância do regime de competência – Deliberação de aditamento contratual sem submissão da matéria ao conselho de administração da companhia e sem devida divulgação de fatos relevantes.
I – Recursos voluntários
Carlos Sampaio Braconnot - Recurso provido – Arquivamento.
Marlus Rodnei Souza Wiecheteck - Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II.
Pedro Laudo de Camargo – Recurso parcialmente provido – Advertência e multa pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. I e II.
II – Recurso de ofício
Carlos Sampaio Braconnot, Marlus Rodnei Souza Wiecheteck e Pedro Laudo de Camargo – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12779 - 0701373663 - Recorrente: Integrasul Comércio Importação Exportação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas prestada em contrato - Falta de comprovação de desembaraço aduaneiro das mercadorias nos prazos regulamentares ou de repatriação das correspondentes divisas.
Integrasul Comércio Importação Exportação Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 307.955,24 (trezentos e sete mil novecentos e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos e vinte e quatro centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 4.131/62, art. 23, § 3º.
Recurso 12783 - 10880.004275/2003-69 - Recorrente: Geral do Comércio Trading S.A. Recorrida: Superintendência Regional da Receita Federal / 8ª RF. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Empresa comercial exportadora – Não atendimento dos requisitos para renovação do Certificado de Registro Especial (CRE).
Geral do Comércio Trading S.A. - Recurso improvido – Cancelamento do Certificado de Registro Especial de empresa comercial exportadora.
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei nº 1.248/72, art. 2º, § 1º, alínea a, combinado com a Portaria MEFP nº 438/92, art. 1º, § 7º.
Recurso 12905 - RJ-2008-6250 - I - Recorrentes: Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa, Demétrio Fontes Tourinho e Roberto Pamplona Pinto. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa, Demétrio Fontes Tourinho, Roberto Pamplona Pinto e Waldair Jorge Faria Junior. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de atualização de registro de companhia aberta (descumprimento do dever de enviar informações periódicas e eventuais) – Não elaboração, no prazo legal, de demonstrações financeiras – Não convocação e não realização de assembleias gerais ordinárias.
I – Recursos voluntários
Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa – Recurso improvido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais), totalizando R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II.
Demétrio Fontes Tourinho e Roberto Pamplona Pinto - Recursos não conhecidos (intempestividade).
II – Recurso de ofício
Cristina Leser Cavalcanti Timótheo da Costa – Recurso provido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II.
Demétrio Fontes Tourinho, Roberto Pamplona Pinto e Waldair Jorge Faria Junior – Recurso provido – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais), R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art.11, inc. II.
Recurso 13019 - 0601357716 - Recorrente: Moto Peças Transmissões S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Câmbio - Declaração de informações falsas - Falta de comprovação de desembaraço aduaneiro das mercadorias nos prazos regulamentares ou de repatriação das correspondentes divisas.
Moto Peças Transmissões S.A. - Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 13107-RB - 0001015464 - Recorrente: Banco Santander Brasil S.A. (ex- Banco Bozano Simonsen S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Reserva Bancária – Realização de operações com opções com características de aplicações de renda fixa - Recolhimento compulsório questionado.
Banco Santander Brasil S.A. (ex- Banco Bozano Simonsen S.A.) – Recurso prejudicado – Perda de objeto (desistência do apelo formalizada pela parte).
Recurso 13210 - 0901456581 - Recorrente: Maxwell Sharratt. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Maxwell Sharratt – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 282,72 (duzentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória 2.224/01, arts. 1º e 5º.
Recurso 13597 - 1201562181 - Recorrente: Villa Bahia Empreendimentos Turísticos Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Villa Bahia Empreendimentos Turísticos Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 11.371/06, art. 7º, c/c Resolução BACEN 4.104/12, art. 1º, inc. II, “a”.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03:
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO – Concessão de concordata – Modificação das condições negociais antes do vencimento da obrigação - Irregularidades descaracterizadas – Manutenção do arquivamento do processo:
Recurso 12494-MI - 0601333790 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Agrocampo Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
3. Recursos retirados de pauta:
a) por conversão em diligência, solicitada:
a.1) pela Presidente:
Recurso 9664 - 0201172086 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados dos Estabelecimentos Hospitalares do Sul do Estado do Espírito Santo - SULCRED, Erlindo Dias Martins, Itamar Gomes Correa e Nilda Maria Grillo. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ilza Brum Paschoal, Isabel Marin Bessa, Luciene da Silva Viana Zampirolli e Nercedes Canal. Relator: Marcos Martins Davidovich.
a.2) pelo Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 12757 - RJ-2007-8150 – I - Recorrentes: Alexandre Pinto Rôla, Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá. Recorrida: CVM. II – Recorrente: CVM. Recorridos: Alexandre Pinto Rôla, Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
b) a requerimento:
b.1) da(s) parte(s)/advogado(s)/advogada(s):
Recurso 11441 - 0201174556 - I - Recorrentes: Luiz Fernando Perdigão de Oliveira e Nelson Gomide Neto. Recorrido: Bacen - I - Recorrente: Recorrido: Marco Polo Marques Cordeiro. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13234 - 0601328190 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Securitários, dos Corretores de Seguros e de Capitalização do Rio de Janeiro Ltda. - CREDICOR, Ademir Fernandes Marins, Affonso D’Anzicourt e Silva, Amilcar Feres de Carvalho Vianna, George Gonçalves Chedid, Henrique Jorge Duarte Brandão, Jorge Alberto Mariano Leite, Jorge da Costa Moreira, Laédio do Valle Ferreira, Luiz Antônio Martins Lacerda, Nilo Ferreira da Rocha Filho, Nilson Garrido Cardoso, Osmar Marques, Renato Ferreira dos Santos Rocha e Ricardo Faria Garrido. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
c) a pedido:
c.1) do Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 13191 - 0701386945 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
c.2) do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 12447 - RJ-2007-2078 - I - Recorrentes: Geração Administradora de Recursos S/C Ltda., Geração Futuro Corretora de Valores S.A. e Milton Luiz Milioni. Recorrida: CVM - Recorrente: CVM. Recorrida: Geração Futuro Corretora de Valores S.A. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recursos julgados: 14
Retirados de pauta: 6
Brasília, 24 de Janeiro de 2014.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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