Comunicamos que, nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2014, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11644 - RJ-2006-3364 - I - Recorrente: Mtel Tecnologia Ltda. Recorrida: CVM. II - Recorrente: CVM. Recorridos: Rubens do Amaral Júnior e Valdir Bignardi. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Oferta pública de cotas de sociedade em conta de participação sem o devido registro na autoridade supervisora.
I – Recurso voluntário
Mtel Tecnologia Ltda. – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, § 1º, inc. I.
II – Recurso de ofício
Rubens do Amaral Júnior e Valdir Bignardi – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 11735 - RJ-2006-5853 - Recorrente: CVM. Recorridos: Cruzeiro do Sul Corretora de Mercadorias Ltda. e Luis Octavio Azeredo Lopes Índio da Costa. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Clubes de investimento - Manutenção de carteira composta por títulos em desacordo com os limites regulamentares - Previsão de aplicação em ativos vedados e de número máximo de membros acima do permitido - Ausência de registro na bolsa de valores competente – Falta de cuidado e diligência exigidos na administração de clubes de investimento.
Cruzeiro do Sul Corretora de Mercadorias Ltda. e Luis Octavio Azeredo Lopes Índio da Costa – Recurso improvido - Arquivamento confirmado.
Recurso 12569 - SP-2005/0338 - Recorrente: CVM. Recorridos: Ações e Opções Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., Jair Gonçalves e José Carlos Matos Parras. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Uso de prática não equitativa – Exercício da atividade de agente autônomo de investimento por pessoa não autorizada pela entidade supervisora.
Ações e Opções Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., Jair Gonçalves e José Carlos Matos Parras – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12712 - 0501296742 - I - Recorrente: Jair Medeiro. Recorrido: Bacen. II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Carlos Alberto da Silva Vieira e Esdras Magalhães dos Santos Filho. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Cooperativa de crédito – Descumprimento dos deveres legais e estatutários dos membros do conselho fiscal de exercer assídua vigilância sobre as operações e atividades da cooperativa (falta de análise de balancetes mensais; realização de reuniões com periodicidade inferior à determinada no estatuto; aprovação de balanços patrimoniais e de demonstrações de resultados que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa).
I – Recurso voluntário
Jair Medeiro – Recurso improvido – Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
Carlos Alberto da Silva Vieira e Esdras Magalhães dos Santos Filho – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12824 - RJ-2008-2209 - Recorrente: José Alceu Campos Dalenogare. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Ausência de comunicação, ao mercado e à autoridade supervisora, de aquisição de participação acionária relevante em companhia aberta.
José Alceu Campos Dalenogare – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 12858 - 0701394603 - Recorrentes: Banco Rural S.A., Ajax Corrêa Rabello, Antônio Tavares Sabino, Ayanna Tenório Torres de Jesus, Guilherme Rocha Rabello, Holton Gomes Brandão, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Nora Rabello e Plauto Gouvêa. Recorrido: Bacen. Relator: Walter Luis Bernardes Albertoni.
Assunto: Prestação de informação falsa à autoridade supervisora – Realização de operações vedadas com instituição financeira sediada no exterior.
Banco Rural S.A. – Recurso improvido – Multa pecuniária (duas) nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Ajax Corrêa Rabello, Antônio Tavares Sabino, Ayanna Tenório Torres de Jesus, Guilherme Rocha Rabello, Holton Gomes Brandão, Nora Rabello e Plauto Gouvêa – Recursos improvidos - Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
José Roberto Salgado e Kátia Rabello – Recursos improvidos - Inabilitação, por 6 (seis) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 12887 - SP-2007-0120 - Recorrentes: MDD Publicidade e Marketing Ltda. - ME, Hermann Greb Netto e Wellington de Souza Ribeiro. Recorrida: CVM. Relatora: Márcia Tanji.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Prática de mediação ou corretagem em bolsa de valores sem prévia autorização da autoridade supervisora.
MDD Publicidade e Marketing Ltda. - ME, Hermann Greb Netto e Wellington de Souza Ribeiro – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 94.810,24 (noventa e oito mil oitocentos e dez reais e vinte e quatro centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 13164 - RJ-2010-1281 - Recorrente: Levy Macoto Tanaka. Recorrida: CVM. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Exercício da atividade de administrador de carteiras de valores mobiliários sem prévio registro na autoridade supervisora.
Levy Macoto Tanaka – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 13211 - 0901460074 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fernanda Johannpeter. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Fernanda Johannpeter – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13234 - 0601328190 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Securitários, dos Corretores de Seguros e de Capitalização do Rio de Janeiro Ltda. - CREDICOR, Ademir Fernandes Marins, Affonso D’Anzicourt e Silva, Amilcar Feres de Carvalho Vianna, George Gonçalves Chedid, Henrique Jorge Duarte Brandão, Jorge Alberto Mariano Leite, Jorge da Costa Moreira, Laédio do Valle Ferreira, Luiz Antônio Martins Lacerda, Nilo Ferreira da Rocha Filho, Nilson Garrido Cardoso, Osmar Marques, Renato Ferreira dos Santos Rocha e Ricardo Faria Garrido. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com os princípios de garantia e diversificação de risco – Descumprimento do dever estatutário do conselho de administração de zelar pelo cumprimento das leis aplicáveis ao cooperativismo - Descumprimento do dever estatutário do conselho fiscal de recomendar e apontar medidas para correção das irregularidades verificadas.
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Securitários, dos Corretores de Seguros e de Capitalização do Rio de Janeiro Ltda. – CREDICOR – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Ademir Fernandes Marins – Recurso improvido – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º.
Affonso D’Anzicourt e Silva e Nilo Ferreira da Rocha Filho – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Amilcar Feres de Carvalho Vianna, Henrique Jorge Duarte Brandão, Jorge Alberto Mariano Leite e Osmar Marques – Recursos improvidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
George Gonçalves Chedid, Jorge da Costa Moreira, Laédio do Valle Ferreira, Luiz Antônio Martins Lacerda e Renato Ferreira dos Santos Rocha – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Nilson Garrido Cardoso – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Ricardo Faria Garrido – Recurso improvido – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 13305 - 0901455093 - Recorrente: Camillo Rosica. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Camillo Rosica – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 14.908,74 (quatorze mil novecentos e oito reais e setenta e quatro centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Medida Provisória 2.224/2001, art. 1º.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03:
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13160-MI - 0901441865 - I - Recorrentes: Eximbiz Comércio Internacional S.A. e SKF do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. II – Recorrente: Bacen. Recorridas: Eximbiz Comércio Internacional S.A. e SKF do Brasil Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Multa pecuniária, em caráter solidário, no valor de R$ 56.149,79 (cinquenta e seis mil cento e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Recurso 13162-MI - 0901441226 - I - Recorrente: Chemtura Indústria Química do Brasil Ltda. (atual denominação de Crompton Ltda.). Recorrido: Bacen. II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Chemtura Indústria Química do Brasil ltda. (atual denominação de Crompton Ltda.). Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Multa pecuniária no valor de R$16.856,16 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos).
Recurso 13242-MI - 0901440573 - I - Recorrente: Termo Norte Energia Ltda. Recorrido: Bacen. II – Recorrente: Bacen. Recorrida: Termo Norte Energia Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Multa pecuniária no valor de R$43.792,84 (quarenta e três mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos).
3. Recursos retirados de pauta:
a) em razão de pedido de desistência formulado pelo(s)/pela(s) advogado(s)/advogada(s)/parte(s):
Recurso 12077 - CVM-2007-14868 - Recorrente: Coinvalores Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e Hélio Ramos Ferreira. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
b) a requerimento do(s)/da(s) parte(s)/advogado(s)/advogada(s):
Recurso 12378 - 0601322934 - I - Recorrentes: Banco Rural S.A., Ayanna Tenório Torres de Jesus, Guilherme Rocha Rabello, João Heraldo dos Santos Lima, José Geraldo Dontal, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Leda Corrêa Rabello Carvalho, Luiz Francisco Cardoso Fernandes, Nélio Brant Magalhães, Paulo Roberto Grossi, Plauto Gouvêa, Vinícius Samarane, Walter Leite Azevedo e Welerson Antônio da Rocha. Recorrido: Bacen. II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ajax Corrêa Rabello, Antônio Tavares Sabino, Célia Bento Teixeira Maselli, Nora Rabello e Thales José de Almeida Renault Coelho. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
c) a pedido do Conselheiro Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 11441 - 0201174556 - I - Recorrentes: Luiz Fernando Perdigão de Oliveira e Nelson Gomide Neto. Recorrido: Bacen. II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Marco Polo Marques Cordeiro. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recursos julgados: 14
Retirados de pauta: 3
Brasília, 20 de Fevereiro de 2014.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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