Comunicamos que, nos dias 18 e 19 de março de 2014, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Recursos Julgados (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 5867 (Pedido de Revisão) - 0101100343 - Peticionária: Alimentos Zaeli Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior. Revisor: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas).
Alimentos Zaeli Ltda. – Pedido de revisão não conhecido.
Recurso 11375 - 0401261679 - Recorrente: Alimentos Zaeli Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no país, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas).
Alimentos Zaeli Ltda. – Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 16.215,00 (dezesseis mil duzentos e quinze dólares dos Estados Unidos), acrescido da diferença entre US$ 3.200,20 (três mil e duzentos dólares dos Estados Unidos e vinte centavos) e o valor em dólares dos Estados Unidos equivalente a R$ 6.614,17 (seis mil seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 12359 – IA-2006-15 - Recorrentes: Arnaldo Mello Figueiredo, Arnaldo Mello Figueiredo Júnior e José Augusto Bahia Figueiredo. Recorrida: CVM. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Decisão do órgão de primeiro grau que apontou prática de irregularidades relacionadas com elaboração e divulgação de demonstrações financeiras; descumprimento de normas de escrituração contábil na reavaliação de ativos; não observância do prazo para realização de assembleias gerais ordinárias; não realização de auditoria específica para fim de cisão da companhia; atuação contrária aos interesses da companhia; desvio de poder; descumprimento do dever de diligência.
Arnaldo Mello Figueiredo, Arnaldo Mello Figueiredo Júnior e José Augusto Bahia Figueiredo – Declaração de ocorrência de prescrição.
Recurso 12662 – RJ-2008-1766 – Recorrentes: Anastácio Ubaldino Fernandes Filho e Milton Paulo da Silva. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de revisar, a cada exercício, o estudo técnico exigido para a adequada contabilização do ativo fiscal diferido em Demonstrações Financeiras e Informações Trimestrais.
Anastácio Ubaldino Fernandes Filho e Milton Paulo da Silva – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 12756 - IA-2004-15 - I - Recorrentes: Claus Buckmann Cardoso de Mello (falecido), Guilhermo Davies, Jorge Davies, José Henrique Secco Peixoto, Lucio Henrique Ledo Gomes e Rogério Rodriguez Almeida. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorrido: Raul Davies Mendez (falecido). Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Práticas não equitativas (uso indevido de informações prévias sobre operações na Bolsa de Valores de São Paulo).
I – Recursos voluntários
Claus Buckmann Cardoso de Mello – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Guilhermo Davies, Jorge Davies, José Henrique Secco Peixoto, Lucio Henrique Ledo Gomes e Rogério Rodriguez Almeida – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 46.155,00 (quarenta e seis mil cento e cinquenta e cinco reais), R$ 70.740,00 (setenta mil setecentos e quarenta reais), R$ 54.360,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e sessenta reais), R$ 392.668,20 (trezentos e noventa e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) e R$ 219.287,40 (duzentos e dezenove mil duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos), respectivamente.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício (tido por interposto)
Raul Davies Mendez – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Recurso 12794 - CVM-08/9120 – Recorrente: CVM. Recorridos: Ernst & Young Auditores Independentes S/S e Marcos Antonio Quintanilha. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Auditoria independente – Emissão de pareceres sem ressalvas (erro em avaliação de passivo relativo a obrigação de pagamento decorrente de contrato de arrendamento mercantil).
Ernst & Young Auditores Independentes S/S e Marcos Antonio Quintanilha – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12949 – RJ-2009-3792 - Recorrentes: Amaro Santana Leite, Antenor Gomes de Barros Leal Filho, Carlos Wiethaeuper, Erni Wiethaeuper, Maria Teresa Cengiarotti Variola, Moacir Jerônimo dos Santos Júnior e Sérgio Chesini. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não refazimento e não republicação de Demonstrações Financeiras - Descumprimento dos deveres dos membros do conselho de administração de fiscalizar a gestão dos diretores da companhia e de se manifestar sobre o relatório da administração e sobre as contas da diretoria.
Amaro Santana Leite, Antenor Gomes de Barros Leal Filho, Moacir Jerônimo dos Santos Júnior e Sérgio Chesini – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
Carlos Wiethaeuper, Erni Wiethaeuper e Maria Teresa Cengiarotti Variola – Recursos improvidos – Advertência.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. I.
Recurso 13004 - CVM22/06 – Recorrente: CVM. Recorridos: Alexandre Magalhães Filho e Ricardo Araújo de Siqueira. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Uso de informação privilegiada relacionada com fatos relevantes publicados por companhia.
Alexandre Magalhães Filho e Ricardo Araújo de Siqueira – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13068 – RJ-2006-8798 – I – Recorrentes: Ailton de Abreu, Carlos Alberto Machline, Herculano José Pereira Ramos, Paulo Ricardo Machline e Sérgio Alexandre Machline. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: Ailton de Abreu, Carlos Alberto Machline, José Maurício Machline, Paulo Ricardo Machline e Sérgio Alexandre Machline. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de atualização de registros de companhia aberta – Descumprimento do dever de elaborar demonstrações financeiras - Não convocação e não realização de assembleias gerais ordinárias.
I – Recursos voluntários
Ailton de Abreu – Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Carlos Alberto Machline e Paulo Ricardo Machline – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Herculano José Pereira Ramos – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Sérgio Alexandre Machline – Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício (tido por interposto, nos casos de “c”, “d” e “e”)
a) Ailton de Abreu, b) José Maurício Machline, c) Carlos Alberto Machline, d) Paulo Ricardo Machline e e) Sérgio Alexandre Machline – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13183 - 0601338654 - I - Recorrentes: Antonio Rubens de Almeida Neto, Carlos Endre Pavel, Edemar Cid Ferreira, Eliseu José Petrone, Francisco Sérgio Ribeiro Bahia, Marcelo Bernardini, Márcio Daher e Nei Muniz. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Daniel Saraiva Santos e Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Vinculação, a título de reciprocidade, de operações realizadas com recursos financeiros repassados pelo BNDES à realização de outras operações ou à transferência de parte desses recursos a empresas controladas por instituição financeira ou a instituições pertencentes ou ligadas a empresas usadas por seus ex-administradores ou por seu controlador.
I – Recursos voluntários
Antonio Rubens de Almeida Neto e Eliseu José Petrone – Recursos improvidos – Inabilitação, por 2 (dois) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Edemar Cid Ferreira, Marcelo Bernardini, Márcio Daher e Nei Muniz – Recursos improvidos – Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Carlos Endre Pavel e Francisco Sérgio Ribeiro Bahia – Recursos improvidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
Daniel Saraiva Santos e Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13224 - RJ-2009-2610 - I - Recorrentes: João Santana Xavier, José Martins Pereira, José Roberto Amorielo, Moisés Fernandes (falecido) e Oriel Campos Leite. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: João Santana Xavier e Moisés Fernandes (falecido). Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento dos deveres dos membros do conselho de administração de manter informações atualizadas acerca da real situação patrimonial da companhia e de evidenciar as razões consideradas para adoção do critério patrimonial na fixação do preço de emissão de suas ações - Descumprimento do dever dos membros do conselho fiscal de adotar medidas para obter informações atualizadas acerca da real situação patrimonial da companhia.
I – Recursos voluntários
João Santana Xavier - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
José Martins Pereira, José Roberto Amorielo e Oriel Campos Leite – Recursos improvidos - Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício do cargo de administrador de companhias abertas e multa pecuniária individual no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, incs. II e IV.
Moisés Fernandes – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
II – Recurso de ofício
João Santana Xavier – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Moisés Fernandes – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Recurso 13614 - 0901452636 - Recorrente: Fernando Guimarães Reis. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Fernando Guimarães Reis – Recurso não conhecido (intempestividade).
Recurso 13680 - 1101522686 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Valter Ryfer. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Valter Ryfer – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03:
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 12964-MI – 0901441835 - Recorrentes: Cisa Trading S.A. e Nera América Latina Ltda. Recorrido: Banco Central do Brasil. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Multa pecuniária, em caráter solidário, no valor de R$ 24.832,27 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos).
3. Recursos retirados de pauta:
A pedido do:
3.1) Conselheiro Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 5071 - 0001022750 - I - Recorrentes: Afonso Celso Santos Pantoja, Dorian Riker Teles de Menezes, Raimundo Everardo Rodrigues e Roberto de Padua Macieira. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Antonio Luiz Coimbra Pereira, Carlos Nayro de Azevedo Coelho, Cleon Nascimento Lima Furtado, Clovis de Jesus Savalla Correa Carvalho, Francisco de Assis Souza, Geraldo Conceição Coura, José de Jesus do Rosário Azzolini, Marcelino Freitas de Carvalho, Oswaldo dos Santos Jacintho, Pedro Novais Lima, Raimundo Jurive Pereira de Macêdo, Sérgio Pinheiro Rodrigues e Silvino Ezon Pinto Ferraz. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
3.2) Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 12378 - 0601322934 - I - Recorrentes: Banco Rural S.A., Ayanna Tenório Torres de Jesus, Guilherme Rocha Rabello, João Heraldo dos Santos Lima, José Geraldo Dontal, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Leda Corrêa Rabello Carvalho, Luiz Francisco Cardoso Fernandes, Nélio Brant Magalhães, Paulo Roberto Grossi, Plauto Gouvêa, Vinícius Samarane, Walter Leite Azevedo e Welerson Antônio da Rocha. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ajax Corrêa Rabello, Antônio Tavares Sabino, Célia Bento Teixeira Maselli, Nora Rabello e Thales José de Almeida Renault Coelho (falecido). Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13079-CS - 0801420584 - Recorrente: Cooper Master Administrações de Bens Móveis e Imóveis Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
3.3) Conselheiro Marcos Martins Davidovich:
Recurso 13191 - 0701386945 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
3.4) Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 11441 - 0201174556 - I - Recorrentes: Luiz Fernando Perdigão de Oliveira e Nelson Gomide Neto. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Marco Polo Marques Cordeiro. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recursos julgados: 14
Retirados de pauta: 5
Brasília, 20 de Março de 2014.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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