Comunicamos que, no dia 3 de junho de 2014, na Sala de Entrevistas do 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 12372 - 0401279608 - I - Recorrentes: Carlos Di Tommaso, Lázaro Augusto de Mattos Neto, Luiz Brasil da Costa Faggiano, Mário Hiroyuki Egami, Sidney Tommasi Garzi e Tito César dos Santos Nery. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Alamir Natucci Rizzo, Amadeu José Pinto, Ângelo Rinaldo Rossi, Edgar Figueiredo Bartolomei, Gelson Eduardo Bucheroni, Maria Luiza Rodrigues de Andrade Machado e René de Oliveira Magrini. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (concessão de empréstimos sem observância dos princípios de seletividade e diversificação de risco) - Descumprimento do dever do conselho fiscal de fiscalizar a administração da sociedade.
I – Recursos voluntários
Carlos Di Tommaso, Luiz Brasil da Costa Faggiano, Mário Hiroyuki Egami e Sidney Tommasi Garzi – Recursos improvidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Lázaro Augusto de Mattos Neto – Recurso improvido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Tito César dos Santos Nery – Recurso provido – Arquivamento.
II – Recurso de ofício
Alamir Natucci Rizzo, Amadeu José Pinto, Ângelo Rinaldo Rossi, Edgar Figueiredo Bartolomei, Gelson Eduardo Bucheroni, Maria Luiza Rodrigues de Andrade Machado e René de Oliveira Magrini – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12630 - 0701364791 - Recorrente: Odbinv S.A. (ex-Odebrecht S.A.). Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Declaração de informação falsa.
Odbinv S.A. (ex-Odebrecht S.A.) – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 12947 - 13/06 – Recorrente: Silvio Tini de Araújo. Recorrida: CVM. Relatora: Márcia Tanji.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de negócios com ações de emissão de companhia aberta por membro do Conselho de Administração - Embaraço à atuação da entidade supervisora.
Silvio Tini de Araújo – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 796.403,70 (setecentos e noventa e seis mil quatrocentos e três reais e setenta centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 13152 - IA-2007-3 - I - Recorrente: Sérgio Lins Andrade. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandez Quintella e Sérgio Lins Andrade. Relator: Francisco Papellás Filho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de diligência (falha em elaboração de ata de reunião do Conselho de Administração; não submissão de compra efetuada à assembleia de acionistas) – Presença de conflito de interesses em aquisição de participações em outras empresas.
I – Recurso voluntário
Sérgio Lins Andrade – Recurso provido – Arquivamento.
II – Recurso de ofício
Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Carlos Francisco Ribeiro Jereissati, Celso Fernandez Quintella e Sérgio Lins Andrade – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13177 - RJ-2006-8572 - I - Recorrentes: Clécio Jacob Schonarth, João Pacheco Lopes, Paulo Roberto Russomano Correia, Richard Tse e Suzy Tse Lee. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM. Recorridos: João Carlos Silveiro, João Pacheco Lopes, Richard Tse e Suzy Tse Lee. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de manutenção de registro atualizado de companhia aberta - Não elaboração de Demonstrações Financeiras - Atraso ou não convocação ou realização de assembleias gerais ordinárias.
I – Recurso voluntário
Clécio Jacob Schonarth, Paulo Roberto Russomano Correia e Suzy Tse Lee – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e de R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente.
João Pacheco Lopes – Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Richard Tse – Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), totalizando R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício
João Carlos Silveiro e Suzy Tse Lee – Recurso provido – Multa pecuniária individual no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
João Pacheco Lopes – Recurso provido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) e de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Richard Tse – Recurso provido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) e de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 13192 – 0801410929 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Pequenos Agricultores e da Reforma Agrária do Centro Oeste do Paraná - Crehnor Laranjeiras, Claudemir Torrente Lima, Daniel Aquino Barbosa, Jandyra Guarneri, Laureci Coradace Leal, Mariano Leites Neto, Mário Ribeiro dos Passos, Natalino Alves dos Santos, Paulo Gonzatto, Rogério Rigon, Vander Batista Alves, Vilmar Cassol e Vilmar Nunes do Nascimento. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Cooperativa de crédito – Manutenção de títulos e documentos na conta “Caixa”, simulando existência de numerário – Divulgação de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando periodicamente o estado econômico-financeiro da cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de fiscalizar a administração da cooperativa.
Cooperativa de Crédito Rural de Pequenos Agricultores e da Reforma Agrária do Centro Oeste do Paraná - Crehnor Laranjeiras – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
Claudemir Torrente Lima, Daniel Aquino Barbosa, Jandyra Guarneri, Mário Ribeiro dos Passos, Paulo Gonzatto, Rogério Rigon, Vander Batista Alves, Vilmar Cassol e Vilmar Nunes do Nascimento – Recursos improvidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Laureci Coradace Leal, Mariano Leites Neto e Natalino Alves dos Santos – Recursos improvidos - Inabilitação, por 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da(s) penalidade(s): Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
Recurso 13232 - 09/2146 - Recorrente: Ramiro Augusto Nunes Alves. Recorrida: CVM. Relator: João Batista de Moraes.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Não elaboração de Demonstrações Financeiras.
Ramiro Augusto Nunes Alves – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13259 – 0301215521 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Maria Gebenlian Kherlakian. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Não fornecimento de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Maria Gebenlian Kherlakian – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13278-CS – 0901445421 – Recorrente: Confronte Consórcio Fronteira S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Assunto: Consórcio – Utilização de recursos financeiros pertencentes a grupos para finalidade não prevista em regulamentação – Liberação de valores referentes a cotas contempladas sem constituição de garantias.
Confronte Consórcio Fronteira S/C Ltda. – Recurso improvido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 4.198,23 (quatro mil cento e noventa e oito reais e vinte e três centavos) e de R$ 35.638,89 (trinta e cinco mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 39.837,12 (trinta e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e doze centavos).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 5.768/1971, art. 14.
Recurso 13295 - 0901453253 - Recorrente: Antônio da Rocha Campos Neto. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Antônio da Rocha Campos Neto – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Decreto-lei 1.060/69, art. 1º, c/c Medida Provisória 2.224/01, arts. 1º e 5º.
Recurso 13298-CS - 0801403139 - Recorrente: Adetec Administração e Serviços Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Consórcio - Utilização, em benefício próprio, de recursos financeiros pertencentes a grupos.
Adetec Administração e Serviços Ltda. – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da(s) penalidade(s): Lei nº 5.768/1971, art. 14.
Recurso 13318 - 0901452651 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ricardo Mariz de Oliveira. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Ricardo Mariz de Oliveira – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13320 – 0901456380 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Claudineu de Melo. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Claudineu de Melo – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13327 – 0901460977 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Jaime Lerner & Consultores Associados Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Jaime Lerner & Consultores Associados Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13506 – 1101533721 – Recorrente: Bacen. Recorrida: AGK Corretora de Câmbio S.A. Relator: João Batista de Moraes.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
AGK Corretora de Câmbio S.A. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13667 - 1201561484 – Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: João Batista de Moraes.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Dascam Corretora de Câmbio Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13687 - 1201551901 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Fluxo Corretora de Câmbio S.A. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Fluxo Corretora de Câmbio S.A. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13709 - 1101522796 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Beatriz Ryfer. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Declaração de capitais brasileiros no exterior – Fornecimento intempestivo de informações sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Beatriz Ryfer – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13743 - 1201541390 - Recorrente: Bacen. Recorridos: A. PE. Administração e Participações Ltda. e Marcia Angélica Pessoa. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
A. PE. Administração e Participações Ltda. e Marcia Angélica Pessoa – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13745 - 1201561547 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Agrati do Brasil Ltda. e TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Agrati do Brasil Ltda. e TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13765 - 1201558216 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Chase Manhattan Holdings Ltda. e Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Registro extemporâneo de capital estrangeiro investido em pessoa jurídica no País.
Chase Manhattan Holdings Ltda. e Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
2. CÂMBIO – IMPORTAÇÃO – LEI 10.755/03:
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO IMPROVIDOS – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 11397-MI - 0601334062 – I - Recorrente: Peguform do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen - Recorrido: Peguform do Brasil Ltda. Relator: João Batista de Moraes.
Multa pecuniária no valor de R$ 169.410,90 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e dez reais e noventa centavos).
3. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido do Conselheiro:
a.1) Bruno Meyerhof Salama:
Recurso 13230 - RJ-2007-14708 - Recorrente: Citigroup Global Markets Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (incorporadora de Intra S.A. Corretora de Câmbio e Valores). Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
a.2) José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 13111 - 0801414830 - Recorrentes: BRB Banco de Brasília S.A., Carlos Antônio de Brito, Geraldo Rui Pereira, Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior e Tarcísio Franklim de Moura. Recorrido: Bacen. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recurso 13891-LD - 15414.001638/2005-96 - Recorrente: União Previdenciária Cometa do Brasil – COMPREV. Recorrida: Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
a.3) Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 12711 - RJ-2008-12062 - I - Recorrente: Luiz Frederico de Bessa Fleury. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrida: Raimunda Nonata Pires. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
b) por pedido de vista formulado pelo(s) Conselheiro(s):
b.1) Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 13191 - 0701386945 - Recorrentes: Banco Pottencial S.A., Argeu de Lima Géo, Carlos Géo Quick, Cássio Dolabella França, João de Lima Géo Filho e Lauro Baptista Machado Júnior. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
b.2) Waldir Quintiliano da Silva:
Recurso 13253 - 0901443841 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. e Jussara Panitz Silveira. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Papellás Filho.
c) por conversão do julgamento em diligência, solicitada pelo Conselheiro José Alexandre Buaiz Neto:
Recurso 13586 - 1101506785 - I - Recorrentes: BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A., André Luiz de Mello Perezino, José Ernesto Duarte de Almeida, Laécio Barros Júnior, Marcelo França do Amaral Soares e Sérgio Faria Lemos da Fonseca Júnior. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cristiane Maria Lima Bukowitz. Relator: José Alexandre Buaiz Neto.
Recursos julgados: 22
Retirados de pauta: 7
Brasília, 11 de Junho de 2014.
Marcos Martins de Souza
Secretário-Executivo
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