Comunicamos que, no dia 23 de setembro de 2014, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 13268 - 0401242871 - Recorrentes: Fernando de Pousa Prieto e Renato Augusto Barbosa. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Cooperativa de Crédito – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (concessão de créditos sem observância dos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco) – Transferência de imóvel recebido em dação em pagamento na mesma data por valor inferior e sem registro contábil – Constituição de provisão em montantes insuficientes para fazer face às perdas prováveis na realização de operações de crédito – Elaboração de demonstrações contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição - Admissão de associado sediado fora da área de atuação da cooperativa, com integralização de capital efetuada com recursos oriundos de retenção de parte do valor de empréstimos concedidos e com participação no capital total da instituição superior a um terço – Descumprimento de deveres estatutários dos membros do Conselho de Administração.
Fernando de Pousa Prieto e Renato Augusto Barbosa – Recursos improvidos – Inabilitação, por 6 (seis) e 4 (quatro) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada recorrente.
Base legal das penalidades: Lei 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º.
Recurso 13342 - 0601351582 - Recorrente: Amauri de Campos. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Cooperativa de crédito – Manutenção de contabilidade inapta a refletir, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição.
Amauri de Campos - Recurso improvido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13796 - 1201561609 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Kimma Empreendimentos e Participações Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro (participação de investidora não residente no País no capital social da empresa).
Kimma Empreendimentos e Participações Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13825 - 1201570771 - Recorrente: Bacen. Recorrida: H. R. O. Empreendimentos e Agro Pecuária Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro (participação de investidora não residente no País no capital social da empresa).
H. R. O. Empreendimentos e Agro Pecuária Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13966 - 1201562335 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Bravanave Investimentos e Participações S.A. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro (participação de investidor não residente no País no capital social da empresa).
Bravanave Investimentos e Participações S.A. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13988 - 1201543751 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tov Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro (participação de investidora não residente no País no capital social da empresa).
Tov Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA 2.224/2001:
Recurso de ofício improvido – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 13294 - 0901443972 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Erhagar Participações e Investimentos Ltda. Relator: João Batista de Moraes.
Recurso 13321 - 0901460721 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Diehl do Brasil Metalúrgica Ltda. Relator: João Batista de Moraes.
Recurso 13330 - 0901443383 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Santa Helena Agroindustrial Ltda. Relator: João Batista de Moraes.
Recurso 13817 - 0901460069 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Philippe Joseph Pommez. Relator: João Batista de Moraes.
Recurso 13822 - 0901463924 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Gabriel Eduardo Toffani. Relator: João Batista de Moraes.
Recurso 13992 - 1301589301 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ronaldo Ama. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso voluntário improvido – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13337 - 0901442749 - Recorrente: Roberto Carlos Braga. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13354 - 0901460067 - Recorrente: Victor Sucar. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13372 - 0901440274 - Recorrente: Odilson Antônio Arpini. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 7.082,00, (sete mil e oitenta e dois reais).
Recurso 13767 - 1301573958 - Recorrente: Marcelo Serfaty. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13769 - 1301574085 - Recorrente: Eliezer Lewin. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13770 - 1301575209 - Recorrente: Richard Paul Matheson. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Multa pecuniária no valor de R$ 7.753,27 (sete mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos).
Recurso 13771 - 1301580897 - Recorrente: Marcelo Serfaty. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13799 - 1301581610 - Recorrente: Eliezer Lewin. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13812 - 1301577138 - Recorrente: Arnaldo Versiani Leite Soares. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.452,70 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos).
Recurso 13815 - 1301582276 - Recorrente: Mario Sitnoveter. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.784,20 (seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
Recurso 13866 - 1301582279 - Recorrente: Cláudio Malva Valente. Recorrido: Bacen. Relator: Waldir Quintiliano da Silva.
Multa pecuniária no valor de R$ 9.039,97 (nove mil e trinta e nove reais e noventa e sete centavos).
Recurso 13886 - 1301573171 - Recorrente: José Hlavnicka. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13961 - 1301582643 - Recorrente: José Roberto Paes. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.507,82 (mil quinhentos e sete reais e oitenta e dois centavos).
Recurso 13964 - 1301586534 - Recorrente: José Plínio Calleari. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.541,67 (três mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos).
3. Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 13593 - 1101525464 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Márcia Barcellos Carletti. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
b) a pedido do Conselheiro Nelson Alves de Aguiar Júnior:
Recurso 12867 - 0601337368 - I - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural Brumadense Ltda. - Credib - Em Liquidação e Iomário Silveira Amorim. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Getúlio Leite Abrantes, Miguel Lima Dias e Walter Castro Bonfim. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recursos julgados: 26
Retirados de pauta: 2
Fabiano Costa Coelho
Secretário-Executivo
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