Comunicamos que, nos dias 21 e 22 de outubro de 2014, no 1º Subsolo (Auditório Octávio Gouvêa de Bulhões), torre 2 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11707 - 0501296449 - Recorrente: Comercial Agrícola Monday Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações sem cobertura (não comprovação de ingresso, no País, das divisas correspondentes, por meio de estabelecimento autorizado a operar na modalidade, ou de retorno das mercadorias exportadas).
Comercial Agrícola Monday Ltda. – Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 505.776,18 (quinhentos e cinco mil setecentos e setenta e seis dólares dos Estados Unidos e dezoito centavos).
Base legal da penalidade: Decreto 23.258/33, art. 6º.
Recurso 11969 - 0201148656 - I - Recorrentes: Ademar Lins de Albuquerque, Aury Luiz Ermel e Wagner Soares Foschiani. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Barclays S.A., Ademar Lins de Albuquerque, Andrea Sandro Calabi, José Antônio Esteve, Luiz Gonzaga Murat, Paulo Roberto Peli, Pedro Conde, Roberto Figueiredo Mello e Wagner Soares Foschiani. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Transferência de controle acionário de instituição financeira nacional para entidade de capital estrangeiro em violação a impedimento constitucional, com interposição de sócio brasileiro não-financeiro e após pagamento de prêmio no exterior a ex-controlador brasileiro - Descumprimento das condições estabelecidas pela autoridade supervisora para colocação de títulos no exterior (emissões a taxas superiores às autorizadas, com artifício de transformação dos diferenciais de taxas de juros em empréstimos de equalização de taxas de juros, não reconhecidos contabilmente).
I – Recursos voluntários
Ademar Lins de Albuquerque e Aury Luiz Ermel – Recursos parcialmente providos – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei 4.595/64, art. 44, inc. I.
Wagner Soares Foschiani – Recurso parcialmente provido - Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
Banco Barclays S.A., Ademar Lins de Albuquerque e José Antônio Esteve – Recurso provido – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei 4.595/64, art. 44, inc. I.
Andrea Sandro Calabi, Paulo Roberto Peli, Roberto Figueiredo Mello e Wagner Soares Foschiani – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Luiz Gonzaga Murat e Pedro Conde – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Recurso 12447 - RJ2007/2078 - I - Recorrentes: Geração Administração de Recursos S/C Ltda., Geração Futuro Corretora de Valores S.A. e Milton Luiz Milioni. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM (tido por interposto). Recorrida: Geração Futuro Corretora de Valores S.A. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Divulgação irregular de material publicitário de fundos de investimento.
I – Recursos voluntários
Geração Administração de Recursos S/C Ltda. e Geração Futuro Corretora de Valores S.A. – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/76, art. 11, inc. II.
Milton Luiz Milioni – Recurso não conhecido (desistência).
II – Recurso de ofício (tido por interposto)
Geração Futuro Corretora de Valores S.A. – Recurso não conhecido (inexistência de absolvição pela CVM).
Recurso 12711 - RJ2008/12062 - I - Recorrente: Luiz Frederico de Bessa Fleury. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrida: Raimunda Nonata Pires. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Atuação de Presidente e Secretária de Mesa em Assembleia Geral Ordinária de companhia aberta - Impedimento à fiscalização da gestão dos negócios sociais por meio de proibição de participação de acionistas em eleição de membro do Conselho Fiscal.
I – Recurso voluntário
Luiz Frederico de Bessa Fleury – Recurso provido – Arquivamento.
II – Recurso de ofício
Raimunda Nonata Pires - Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13223 - 0012/2004 - I - Recorrentes: Banco Rendimento S.A., Cruzeiro do Sul Corretora de Mercadorias Ltda., Fair Corretora de Câmbio S.A., Laeta Participações Ltda., São Paulo Corretora de Valores Ltda., UTC Engenharia S.A., Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Cezar Sassoun, Felipe Neira Lauand, Francisco Augusto Tertuliano, Jorge Ribeiro dos Santos, José Carlos Batista, Luís Felippe Índio da Costa, Mauro Lanca Freitas Vale, Renato Luciano Galli e Wellington Luis Silva Correa. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Bônus Banval Participações Ltda., Eucatex S.A. Indústria e Comércio, Forte S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Ipanema S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Abramo Douek, Antônio Cláudio Lage Buffara, José Antônio Goulart de Carvalho, José Dorneles Freitas Vale, Marcelo de Abreu Borges, Renato Miranda Mazzucchelli, Ricardo Marques de Paiva e Ricardo Ribeiro Pessoa. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Realização de operações fraudulentas - Criação de condições artificiais de demanda e oferta em operações com opções flexíveis de dólar (cotação do dólar no mercado "spot" abaixo do preço do exercício da opção de compra ou acima do exercício da opção de venda) - Desobediência de critérios técnicos para estabelecimento dos prêmios na estruturação das operações – Criação fictícia de lucros para os lançadores das opções e de prejuízos para os titulares.
I – Recursos voluntários
Banco Rendimento S.A., Laeta Participações Ltda., Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Cezar Sassoun, José Carlos Batista e Wellington Luis Silva Correa – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fair Corretora de Câmbio S.A., Francisco Augusto Tertuliano, Mauro Lanca Freitas Vale e Renato Luciano Galli – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Base legal das penalidades: Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
São Paulo Corretora de Valores Ltda. – Recurso improvido - Proibição, por 10 (dez) anos, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inc. VIII.
Jorge Ribeiro dos Santos – Recurso improvido – Inabilitação, por 10 (dez) anos, para o exercício do cargo de administrador de entidade do sistema de distribuição.
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inc. IV.
Cruzeiro do Sul Corretora de Mercadorias Ltda., UTC Engenharia S.A., Felipe Neira Lauand e Luís Felippe Índio da Costa – Recursos providos – Arquivamento.
II – Recurso de ofício
Bônus Banval Participações Ltda., Eucatex S.A. Indústria e Comércio, Forte S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Ipanema S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Abramo Douek, Antônio Cláudio Lage Buffara, José Antônio Goulart de Carvalho, José Dorneles Freitas Vale, Marcelo de Abreu Borges, Renato Miranda Mazzucchelli, Ricardo Marques de Paiva e Ricardo Ribeiro Pessoa – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13233 - 0019/2006 - Recorrente: CVM. Recorrida: Goldman, Sachs & Co. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Uso de informação privilegiada relacionada a negócios com ações realizados em período anterior à divulgação de fato relevante pelas companhias emissoras.
Goldman, Sachs & Co – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13238 - 0701396823 - I - Recorrente: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Pedro Moreira Salles. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Cobrança tarifa relativa à liquidação antecipada de contrato de concessão de crédito (empréstimo/financiamento) sem previsão contratual.
I – Recurso voluntário
Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. - Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.
II – Recurso de ofício
Pedro Moreira Salles - Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13257 - 0002/2009 - Recorrente: CVM. Recorridos: Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) e Domenico Vommaro. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Concessão de financiamento para realização de operações no mercado de opções – Descumprimento do dever de diligência.
Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) e Domenico Vommaro – Recurso provido – Devolução dos autos à origem para apreciação.
Recurso 13285 – 0006/2004 - I - Recorrentes: Brigadeiro S.A. Participações (ex-Ipanema S.A. Corretora de Mercadorias), Forte S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Ipanema S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Alcyr Duarte Collaço Filho, Antônio Claudio Lage Buffara e Cândido Vinícius Bocaiúva Barnsley Pessoa. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Brigadeiro S.A. Participações (ex-Ipanema S.A. Corretora de Mercadorias), Antônio Claudio Lage Buffara, Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Faissal Assad Raad, Helcio Evandro Oliveira Gomes, João Fernando Alves dos Cravos, José Carlos Batista, Marcos Aylon Leão Luz, Roberto Cantoni Rosa e Willy Albachiara. Relatora: Márcia Tanji.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço - Práticas irregulares relacionadas a negócios realizados na Bolsa de Mercadorias e Futuros envolvendo corretoras e pessoas ligadas, clientes, intermediários e comitentes.
I – Recursos voluntários
Brigadeiro S.A. Participações (ex-Ipanema S.A. Corretora de Mercadorias) – Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 6.562.740,00 (seis milhões quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e quarenta reais) e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), totalizando R$ 6.962.740,00 (seis milhões novecentos e sessenta e dois mil setecentos e quarenta reais).
Forte S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Ipanema S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários) – Recurso improvido - Multa pecuniária no valor de R$ 9.198.804,00 (nove milhões cento e noventa e oito mil oitocentos e quatro reais).
Alcyr Duarte Collaço Filho e Cândido Vinícius Bocaiúva Barnsley Pessoa – Recursos improvidos - Multa pecuniária individual no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Antônio Claudio Lage Buffara – Recurso improvido - Multas pecuniárias (duas) no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) cada uma, totalizando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Base legal das penalidades: Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício
Brigadeiro S.A. Participações (ex-Ipanema S.A. Corretora de Mercadorias), Antônio Claudio Lage Buffara, Ari Teixeira de Oliveira Ariza, Faissal Assad Raad, Helcio Evandro Oliveira Gomes, João Fernando Alves dos Cravos, José Carlos Batista, Marcos Aylon Leão Luz, Roberto Cantoni Rosa e Willy Albachiara - Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13301 - 0601329559 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados em Serviços Públicos do Rio de Janeiro Ltda. - Cobanlight, Gilson Gavião Pinto (falecido), Juraci da Silva Simões e Nelson Siqueira Moreira. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Cooperativa de Crédito – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a legislação vigente – Divulgação de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa.
Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados em Serviços Públicos do Rio de Janeiro Ltda. – Cobanlight, Juraci da Silva Simões e Nelson Siqueira Moreira – Recursos parcialmente providos – Advertência.
Base legal da penalidade: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.
Gilson Gavião Pinto – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Recurso 13329 - SP2010/0001 - Recorrentes: Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Domenico Vommaro e Marcos Pizarro Mello Ourívio. Recorrida: CVM. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falhas em registros de ordens de operações – Falta de indicação de horário de recebimento e de identificação do cliente – Descumprimento do dever de diligência.
Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Domenico Vommaro e Marcos Pizarro de Mello Ourívio – Recursos improvidos – Multa pecuniária individual nos valores de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), respectivamente.
Base legal das penalidades: Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
Recurso 13334 - RJ2010/11567 – I - Recorrente: Carlos Bernardo Torres Rodenburg. Recorrida: CVM – II – Recorrente: CVM (tido por interposto). Recorrido: Carlos Bernardo Torres Rodenburg. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de divulgar, tempestivamente, informações periódicas exigidas pela autoridade supervisora (demonstrações financeiras, formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP, ata da assembleia geral ordinária e formulário de Informações Trimestrais – ITR).
I – Recurso voluntário
Carlos Bernardo Torres Rodenburg – Recurso improvido – Multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Base legal da penalidade: Lei 6.385/76, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício (tido por interposto)
Carlos Bernardo Torres Rodenburg – Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13355 - 0601337365 - I - Recorrente: Javer Caetano de Faria. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: José Fernandes Faria e Luiz Lourenço de Faria. Relator: Marcos Martins Davidovich.
Assunto: Cooperativa de Crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Captação de depósitos e realização de operações de crédito com não associados – Falta de estabelecimento de normas de controle das operações e de aprovação dos regulamentos e regimentos internos da Cooperativa – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da Cooperativa e de exercer assídua vigilância sobre suas operações, atividades e serviços, inclusive empréstimos, depósitos e documentos contábeis.
I – Recurso voluntário
Javer Caetano de Faria - Recurso não conhecido (inexistência).
II – Recurso de ofício
José Fernandes Faria e Luiz Lourenço de Faria - Recurso improvido – Arquivamento confirmado.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA 2.224/2001:
Recursos de ofício improvidos – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 13593 - 1101525464 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Márcia Barcellos Carletti. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13983 - 1301586521 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Jorge Luiz Fontoura Nogueira. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso voluntário improvido – Irregularidades caracterizadas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13839 - 1301582095 - Recorrente: Patrick John Beesley. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Multa pecuniária no valor de R$ 21.639,90 (vinte e um mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos).
3. Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 12444 – 0022/2005 - I - Recorrentes: Banco da Amazônia S.A., Santos Asset Management Ltda., Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo e José Carlos Rodrigues Bezerra. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco da Amazônia S.A. e José Carlos Rodrigues Bezerra. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
b) a pedido do Conselheiro Arnaldo Penteado Laudísio:
Recurso 13370 - 0801427429 - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Estaduais do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso – Cooperfaz – em Liquidação Ordinária e José Simão Ferreira Martins. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
c) por pedido de vista do Conselheiro Flávio Maia Fernandes dos Santos:
Recurso 12921 - 0601338622 - I - Recorrentes: Abner Parada Júnior, André Pizelli Ramos, Antônio Rubens de Almeida Neto, Carlos Eduardo Guerra de Figueiredo, Carlos Endre Pavel, Clive José Vieira Botelho, Edemar Cid Ferreira, Eliseu José Petrone, Fernando de Assis Pereira, Francisco Sérgio Ribeiro Bahia, Gustavo Durazzo, José Mariano Drumond Filho, Márcio Daher, Márcio Serpejante Peppe, Mário Arcângelo Martinelli, Maurício Ghetler, Nei Muniz, Ricardo Ancêde Gribel e Sebastião Geraldo Toledo Cunha. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Ricardo Ferreira de Souza e Silva e Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
d) por pedido de vista do Conselheiro Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 11256 - 0101115926 - I - Recorrentes: Banco Interior de São Paulo S.A. - em Falência, Áureo Ferreira Júnior, César Spadácio, Dured Fauaz, Eurípedes Mineiro de Mello, Flávio Augusto Ramalho de Queiroz, Halim Ibrahim Haddad, Helvécio Villas Boas e Manoel Anzai. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Halim Ibrahim Haddad. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 11408 - 0016/2003 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Prosper S.A. - em Liquidação Extrajudicial, Crédit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. (ex-Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A.), DC 1000 Consultoria Financeira Ltda. (ex-DC Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.), Estratégia Investimentos S.A. Corretora de Valores e Câmbio, FLPM Participações Ltda. (ex-Vail Empreendimentos e Participações Ltda.), Máxima S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (ex-Stock S.A. Corretora de Câmbio e Valores), Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Alexandro Marcel, Domenico Vommaro, Eduardo Brenner, Eduardo Moraes de Carvalho, Fernando Opitz, José Luís Palhares Campos, Luiz Roberto de Souza Sampaio e Mordko Izaak Messer. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 11411 - 0016/2002 - I - Recorrentes: INTRA S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Carlos Campanhã e João Augusto Pereira de Queiroz. Recorrido: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco ABN AMRO Real S.A. (ex-Banco Real S.A.), INTRA S.A. Corretora de Câmbio e Valores, Carlos Campanhã, Débora Gomes Capucci, Flamarion Josué Nunes, João Artur Schippinich, João Augusto Pereira de Queiroz e Roberto Siguer Nambu. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recursos julgados: 16
Retirados de pauta: 6
Fabiano Costa Coelho
Secretário-Executivo
Volta à home page do CRSFN |
|