Comunicamos que, no dia 24 de março de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 7542 - 0101097260 – I - Recorrentes: Carlos Antônio Valente Castro, Paulo Roberto Gonçalves da Silva, Raul Félix e Wilson Mugnaini. Recorrido: Bacen - II – Recorrente: Bacen. Recorrido: Banestado Corretora de Valores Mobiliários S.A. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Participação em operações sistemáticas idealizadas com o propósito de propiciar emissão, colocação e negociação irregulares de títulos públicos vinculados a pagamento de precatórios judiciais, com vistas à obtenção de ganhos ilícitos, em detrimento de Estados e de Municípios.
I – Recursos voluntários
Carlos Antônio Valente Castro, Paulo Roberto Gonçalves da Silva, Raul Félix e Wilson Mugnaini – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 12 (doze) anos, 12 (doze) anos, 10 (dez) anos e 10 (dez) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 4º c/c Decreto-Lei nº 448/1969, art. 1º.
II – Recurso de ofício
Banestado Corretora de Valores Mobiliários S.A. – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13070 - RJ2008-12216 - Recorrente: Stênio Sales Jacob. Recorrida: CVM. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Divulgação de informações relevantes a respeito de planos de investimento de Companhia por seu diretor-presidente, sem que estas tivessem sido comunicadas ao mercado.
Stênio Sales Jacob – Recurso parcialmente provido - Advertência.
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I.
Recurso 13356 - IA2005/20 - I - Recorrentes: AGF Assessoria e Participações Ltda., Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários), Domenico Vommaro, Fabio de Lima Pereira, José Carlos Leonardo Goulart, Luiz Cláudio Pereira Gomes, Márcio Moreira Serrano, Maurício Saldanha de Luna Pedrosa e Robert de Souza Baptista. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorrido: Fernando Luiz Sofia. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Práticas não equitativas no mercado futuro de Ibovespa - Falta de cuidado e diligência em administração da carteira.
I – Recursos voluntários
AGF Assessoria e Participações Ltda. e Maurício Saldanha de Luna Pedrosa – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (ex-Umuarama S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários) e Domenico Vommaro – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fabio de Lima Pereira – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 1.076.100,00 (um milhão e setenta e seis mil e cem reais).
José Carlos Leonardo Goulart – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 142.200,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos reais).
Luiz Cláudio Pereira Gomes – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 1.518.930,00 (um milhão quinhentos e dezoito mil novecentos e trinta reais).
Márcio Moreira Serrano – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais).
Robert de Souza Baptista – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 598.800,00 (quinhentos e noventa e oito mil e oitocentos reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
II – Recurso de ofício
Fernando Luiz Sofia – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13383 - 1001489108 - Recorrentes: Coluna S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Sérgio Gutnik e Sérgio Miranda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas, com obtenção de ganhos ilegítimos em benefício próprio e de terceiros e em desfavor de entidades previdenciárias.
Coluna S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais).
Sérgio Gutnik e Sérgio Miranda - Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/64, art. 44, § 2º.
Recurso 13461-LD - 11893.000161/2008-78 - Recorrentes: Cingular Fomento Mercantil Ltda. e Lúcio Bolonha Funaro. Recorrido: COAF. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Descumprimento da obrigação de comunicar às autoridades competentes movimentações de recursos com indícios de existência de crime de lavagem de dinheiro.
Cingular Fomento Mercantil Ltda. e Lúcio Bolonha Funaro – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 317.493,62 (trezentos e dezessete mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos).
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 11, inc. II, alínea “a” e art. 12, inc. II e § 2º, inc. IV.
Recurso 13476-LD - 11893.000009/2011-91 - Recorrentes: R&G Factor Fomento Comercial Ltda., Paulo Ari Gartner e Roberto Menache. Recorrido: COAF. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Descumprimento da obrigação de comunicar às autoridades competentes movimentações de recursos com indícios de existência de crime de lavagem de dinheiro – Falta de identificação de clientes e de manutenção de cadastro atualizado.
R&G Factor Fomento Comercial Ltda., Paulo Ari Gartner e Roberto Menache – Recursos desprovidos – Advertência em caráter individual e multa pecuniária individual nos valores de R$ R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) e R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais), respectivamente.
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. I e II.
Recurso 13892-LD - 15414.100424/2010-69 - Recorrente: Marítima Seguros S.A. Recorrida: SUSEP. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Manutenção de informação cadastral incompleta quanto a nome, razão social ou denominação social de segurados pessoas físicas e jurídicas e quanto ao seu número único de identificação.
Marítima Seguros S.A. – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II.
Recurso 13973-LD - 11893.000021/2013-67 - Recorrentes: Iraws Comércio Ltda. - EPP e Iradir Araújo de Oliveira. Recorrido: COAF. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Ausência de cadastramento e de manutenção de cadastro atualizado no COAF, na forma e nas condições estabelecidas - Não atendimento, mesmo após reiteração, das requisições formuladas pelo COAF para envio de Planilha de Operações e Clientes e da respectiva documentação comprobatória.
Iraws Comércio Ltda. - EPP – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Iradir Araújo de Oliveira – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II, “c”.
Recurso 14098-LD - 11893.000009/2014-33 - Recorrentes: Paulista Indústria Comércio de Joias Ltda. - EPP, Osvaldo Baptista e Simplício Teixeira Lima Junior. Recorrido: Coaf. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Descumprimento da obrigação de comunicar à autoridade competente, no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas, movimentações de recursos com indícios de existência de crime de lavagem de dinheiro.
Paulista Indústria Comércio de Joias Ltda. – EPP – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 15.016,00 (quinze mil e dezesseis reais).
Osvaldo Baptista e Simplício Teixeira Lima Junior – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 7.508,00 (sete mil quinhentos e oito reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art.12, § 2º, inc. IV.
2. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13482 - 1101529222 - Recorrente: Paulista Containers Marítimos Ltda. - em Recuperação Judicial. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$ 6.955,30 (seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário - Arquivamento da matéria objeto de subida compulsória:
Recurso 13628 - 1201561662 - Recorrente: Bacen. Recorrida: T&S Falcão Comercial e Serviços de Consultoria Ltda. - EPP. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13629 - 1201561734 - Recorrente: Bacen. Recorrida: T&S Falcão Comercial e Serviços de Consultoria Ltda. - EPP. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13683 - 1201540859 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13718 - 1201554714 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Treviso Corretora de Câmbio S.A. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13777 - 1201551720 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13778 - 1201553495 - Recorrente: Bacen. Recorrida: B & T Consultoria e Serviços Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13820 - 1201552556 - Recorrente: Bacen. Recorrida: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13862 - 1201553135 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Dascam Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13875 - 1201568666 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Treviso Corretora de Câmbio S.A. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13876 - 1201568875 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Treviso Corretora de Câmbio S.A. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO (participação da investidora não residente no País) – Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário - Arquivamento do processo com relação a um dos indiciados:
Recurso 13761 - 1201543389 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Advanced Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13784 - 1201559551 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hoya Corretora de Valores e Câmbio Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13793 - 1201562386 - Recorrente: Bacen. Recorrida: HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14106 - 1201563891 - Recorrente: Bacen. Recorrida: AGK Corretora de Câmbio S.A. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
3. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
(*) RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 14058 - 1401596207 - Recorrente: Risoleta Marinho da Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 1.304,52 (mil trezentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 14080 - 1301588427 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Maria Hermínia Queiroz Telles Weinstock. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
4. Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 13997-LD - 1101536085 - Recorrentes: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) e Marcus Vinicius Sanches. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
b) por pedido de vista da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 14040 - 1201556262 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) e Minerva S.A. (ex-Lord Meat - Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.). Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14059 - 1401594030 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Paquetá Calçados S.A. (ex-Falco Participações Ltda.). Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
c) a pedido do Relator:
Recurso 13958 - 1201561446 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sicad do Brasil Fitas Auto Adesivas Ltda. (sucessora de Comet Fitas Auto Adesivas S.A.). Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
d) para manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto ao mérito:
Recurso 13225 - RJ2010-1737 - I - Recorrente: Thierry Marc Claude Claudon. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: CNP Assurances e Thierry Marc Claude Claudon. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recursos julgados: 26
Retirados de pauta: 5
Fabiano Costa Coelho
Secretário-Executivo
(*) onde se lê: “...5.3.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente: Recurso 14058 - 1401596207 - Recorrente: Risoleta Marinho da Silva. Recorrido: Bacen. Multa pecuniária no valor de R$ 1.304,52 (mil trezentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos). ...”; leia-se: “...5.3.1 - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - Recurso 14058 - 1401596207 - Recorrente: Risoleta Marinho da Silva. Recorrido: Bacen)...”. – Retificação feita em 9/10/2015.
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