Comunicamos que, no dia 28 de abril de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 1088 - 9200000720 - Recorrentes: Sofisa S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Pedro Patrik Burmaian e Varujan Burmaian (falecido). Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Venda definitiva de títulos de renda fixa indisponíveis e processamento de escrituração em desacordo com as normas vigentes.
Sofisa S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Pedro Patrik Burmaian e Varujan Burmaian (falecido) – Recurso não conhecido. Exaurimento da matéria em julgamento anterior*. Publicação da decisão anteriormente proferida no Diário Oficial da União. Devolução dos autos à origem.
* Recurso julgado na 121ª Sessão Julgamento, em 3 de maio de 1995 - Acórdão CRSFN Nº 1327/95: “(...) mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar: a Sofisa S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, pena de multa pecuniária no valor CR$ 192.624,50 (cento e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e cinquenta centavos) (...); ao Sr. Varujan Burmaian, pena de Inabilitação Temporária para o exercício de Cargos de Direção na Administração ou Gerencia em Instituições Financeiras e Entidade Integrantes do Sistema de Distribuição de Mercado de Capitais, por 02 (dois) anos (...) e ao Sr. Pedro Patrik Burmaian, a mesma pena de Inabilitação Temporária, por 01(um) ano (...)”.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º.
Recurso 12867 - 0601337368 - I - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural Brumadense Ltda. - Credib - em Liquidação e Iomário Silveira Amorim. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Getúlio Leite Abrantes, Miguel Lima Dias e Walter Castro Bonfim. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Captação de depósito de não associado – Descumprimento do dever estatutário dos membros do Conselho de Administração de acompanhar, no mínimo mensalmente, o estado econômico-financeiro da cooperativa, de adotar as medidas necessárias à solução dos problemas existentes e de evitar sua repetição.
I – Recursos voluntários
Cooperativa de Crédito Rural Brumadense Ltda. - Credib - em Liquidação – Recurso desprovido – Duas multas pecuniárias, nos valores de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Iomário Silveira Amorim – Recurso desprovido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º.
II – Recurso de ofício
Getúlio Leite Abrantes, Miguel Lima Dias e Walter Castro Bonfim – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12972 - 0701379507 - Recorrente: RCA Factoring Fomento Mercantil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Assunto: Atuação como instituição financeira sem prévia autorização da autoridade supervisora (realização, por empresa de fomento mercantil, de operações de crédito, por meio de descontos de cheques e duplicatas).
RCA Factoring Fomento Mercantil Ltda. – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 7º.
Recurso 13078 - 03-2008 - Recorrente: CVM. Recorridos: Banco Opportunity S.A., CVC Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., Antonio Carlos Duarte Sepúlveda, Dorio Ferman, Wady Santos Jasmin e Washington Cristiano Kato. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Prática de irregularidades que poderiam acarretar transferência indireta do controle acionário de companhia aberta (operações de conversão de ações preferenciais em ordinárias e alienação de debêntures conversíveis em ações mantidas em tesouraria pela companhia).
Banco Opportunity S.A., CVC Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda., Antonio Carlos Duarte Sepúlveda, Dorio Ferman, Wady Santos Jasmin e Washington Cristiano Kato – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13361 - RJ2010/10555 - Recorrente: Instituto Banese de Seguridade Social - Sergus. Recorrida: CVM. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Participação, por entidade de previdência privada, em votação em separado para eleição de membro do Conselho Fiscal de sua patrocinadora.
Instituto Banese de Seguridade Social – Sergus – Recurso parcialmente provido - Advertência.
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I.
Recurso 13364 - 0501314960 - I - Recorrentes: Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. - em Liquidação Extrajudicial, Adriana Dutra Duarte, Carlos Roberto Soares, Edésio Martins Filho, Euclides Tarré Carvalho de Oliveira, Gerci Gonçalves, Luiz Santiago Borges, Marcela Ferreira Gonçalves, Marco Aurélio Mendonça dos Santos, Mario Campos da Silveira, Sérgio Oliveira Nogueira da Silva e Sônia Rodrigues da Silva. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Agostinho Martins Dutra. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Cooperativa de Crédito – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e consequente elaboração de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira e patrimonial da Cooperativa – Concessão de crédito a administrador da Cooperativa em condições privilegiadas em relação aos demais associados – Não realização efetiva de rateio de perdas acumuladas entre os cooperados, a despeito das deliberações havidas nas Assembleias Gerais Ordinárias da Cooperativa - Admissão, como associados, de pessoas físicas e jurídicas que não preenchiam os requisitos necessários à filiação, e realização de operações com elas – Concessão de crédito a não associados – Captação de depósitos de não associados – Descumprimento de determinações da autoridade supervisora de suspender ou eliminar procedimentos irregulares em curso – Descumprimento do dever estatutário do Conselho de Administração de verificar mensalmente o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento das operações e atividades em geral – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da Cooperativa, bem como de exercer assídua vigilância sobre suas operações, atividades e serviços, inclusive sobre empréstimos, depósitos e documentos contábeis.
I – Recursos voluntários
Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. - em Liquidação Extrajudicial – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (sete), nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) (duas), R$ 2.000,00 (dois mil reais) (uma) e R$ 1.000,00 (mil reais) (quatro), totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Adriana Dutra Duarte, Marcela Ferreira Gonçalves e Mario Campos da Silveira – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Carlos Roberto Soares – Recurso desprovido – Inabilitação, por 4 (quatro) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Edésio Martins Filho – Recurso desprovido – Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multas pecuniárias (duas) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Euclides Tarré Carvalho de Oliveira – Recurso desprovido – Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multas pecuniárias (três) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).
Luiz Santiago Borges – Recurso desprovido – Inabilitação, por 4 (quatro) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multas pecuniárias (quatro) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma, totalizando R$ 4.000,00 (dois mil reais).
Marco Aurélio Mendonça dos Santos – Recurso desprovido – Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º.
Gerci Gonçalves e Sônia Rodrigues da Silva – Recursos providos – Arquivamento.
Sérgio Oliveira Nogueira da Silva – Recurso desprovido – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
Agostinho Martins Dutra – Declaração de extinção de punibilidade (falecimento).
Recurso 13997-LD - 1101536085 - Recorrentes: Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) e Marcus Vinicius Sanches. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Descumprimento da obrigação de comunicar às autoridades competentes movimentações de recursos com indícios de existência de crime de lavagem de dinheiro.
Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.) – Recurso parcialmente provido - Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 3.977.808,24 (três milhões novecentos e setenta e sete mil oitocentos e oito dólares dos Estados Unidos da América e vinte e quatro centavos).
Base legal da penalidade: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II.
Marcus Vinicius Sanches – Recurso parcialmente provido - Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência de instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1.988.904,12 (um milhão novecentos e oitenta e oito mil novecentos e quatro dólares dos Estados Unidos da América e doze centavos).
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, “caput” e §§ 2º e 3º.
Recurso 14059 - 1401594030 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Paquetá Calçados S.A. (ex-Falco Participações Ltda.). Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Paquetá Calçados S.A. (ex-Falco Participações Ltda.) – Recurso provido – Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da penalidade: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º, c/c Resolução nº 3.854/2010, art. 8º, inc. I.
Recurso 14156 - 1401596619 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Alberto Rached. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações à autoridade supervisora sobre bens e valores possuídos fora do território nacional.
Alberto Rached – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
2. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13481 - 0901458981 - Recorrente: Unimetro Empreeendimentos S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 11.371/2006, art. 7º.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades (autoria diversa) – Ausência de recurso voluntário – Multa paga - Arquivamento da matéria objeto da subida compulsória:
Recurso 13519 - 1201545509 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Number One Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13520 - 1201546629 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Number One Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13665 - 1201548351 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Alman Patrimonial Empreendimentos Imobiliários Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13668 - 1201553027 - Recorrente: Bacen. Recorridas: B & T Consultoria e Serviços Ltda. e Midas Sociedade Corretora de Câmbio S.A. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 13723 - 1201555460 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fair Corretora de Câmbio Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13754 - 1201550838 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Bancom Participações S.A. (ex-Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. - em Liquidação Extrajudicial) e Mundial Express Assessoria de Comércio Exterior S/S Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13762 - 1201552748 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Banco Bradescard S.A. (ex-Banco IBI S.A. – Banco Múltiplo). Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 13849 - 1201558323 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Tov Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Recurso 13863 - 1201562484 - Recorrente: Bacen. Recorridas: AG & Associados Consultores Ltda., Bancom Participações S.A. (ex-Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. – em Liquidação Extrajudicial) e Mundial Express Assessoria de Comércio Exterior S/S Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO - Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 13958 - 1201561446 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sicad do Brasil Fitas Auto-Adesivas Ltda. (sucessora de Comet Fitas Auto Adesivas S.A.). Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 14040 - 1201556262 - Recorrente: Bacen. Recorridas: Minerva S.A. (ex-Lord Meat - Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.) e Bexs Corretora de Câmbio S.A. (ex-Didier-Levy Associados Corretora de Câmbio S.A.). Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recurso 14075 - 1301589250 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Center Shopping S.A. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
3. Recursos retirados de pauta:
a) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 1439 - 9300211426 - Recorrentes: Banco de Investimentos Garantia S.A., Antonio Carlos de Freitas Valle, Claudio Luiz da Silva Haddad, Diniz Ferreira Baptista e Paulo Cordeiro Saldanha. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 12920 - 0601321023 - I - Recorrentes: Banco BVA S.A. - em Falência, Carlos Alberto de Deus Affonso, José Augusto Ferreira dos Santos, Luis Fernando Barboza Pessoa e Luiz Antônio Wanderley. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco BVA S.A. - em Falência, Carlos Alberto de Deus Affonso, José Augusto Ferreira dos Santos e Luiz Antônio Wanderley. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
b) a pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Recurso 13830-LD – 11893.000024/2012-10 – Recorrentes: Hanna Factoring Fomento Mercantil Ltda., Ludmilla Silva Castello e Rodin Silva Castello. Recorrido: COAF. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14023-LD - 15414.100868/2004-56 - Recorrente: Maxlife Seguradora do Brasil S.A. - em Liquidação Extrajudicial. Recorrida: SUSEP. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
c) por pedido de vista formulado pelo Conselheiro Antonio Augusto de Sá Freire Filho:
Recurso 13345 - 0901446071 - Recorrentes: Adelina Flauzina de Carvalho, Benedito Pereira de Faria, Carlos Dias Costa de Amorim, Edson Magalhães de Oliveira, José Estênio da Silva Cardoso, José Mauro Ferreira da Silva, José Roberto de Castro Junqueira, Luiz Claudio Pereira Fernandes, Luiz Humberto de Magalhães, Marcelo Felix Negreiros, Marcelo Junqueira Ribeiro, Marcos Antônio de Castro, Maristela Nogueira Leônidas, Paulo César Carvalho Fernandes, Paulo Roberto Pinto Silveira, Samuel Gonçalves de Morais e Simone Teixeira. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 13380 - 1001497067 - Recorrentes: Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Leonardo Paes Borba e Pedro Luiz Szabo. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recursos julgados: 22
Retirados de pauta: 6
Fábio Carvalho dos Santos Farina
Secretário-Executivo, substituto
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