Comunicamos que, nos dias 28 e 29 de julho de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 5328 - 0001004336 - Recorrentes: Banco Baneb S.A. (incorporador de Banco Bea S.A. , ex-Banco do Estado do Amazonas S.A.), Antônio Carlos Teixeira da Cruz, Ceres Yara Negreiros da Silva Sampaio, Paulo Roberto Brandão Pimentel e Silvestre de Castro Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Deferimento de operações sem obediência aos critérios de seletividade, garantia e liquidez – Exposição de instituição financeira a riscos desnecessários e a prejuízos - Renovações de dívidas com incorporação de encargos e mediante utilização de instrumentos inadequados, sem a devida constituição de garantias ou com garantias insuficientes – Indevida contabilização de créditos vencidos, com a decorrente insuficiência de provisionamento e inflação do patrimônio líquido – Desobediência às orientações normativas em processos de cobrança de dívidas (realizados fora dos prazos definidos ou não realizados) – Concessão de operações de crédito em desacordo com os limites estabelecidos em análises técnicas - Descumprimento contumaz, pelas instâncias gerenciais, de normas e limites de alçada.
Banco Baneb S.A. (incorporador de Banco Bea S.A. , ex-Banco do Estado do Amazonas S.A.) – Recurso desprovido - Multas pecuniárias (três) no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Antônio Carlos Teixeira da Cruz – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Ceres Yara Negreiros da Silva Sampaio, Paulo Roberto Brandão Pimentel e Silvestre de Castro Filho – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Recurso 7703 - 04/2000 - I - Recorrentes: Coin – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Síntese S.A. Asset Management (ex-Síntese S/A Corretora de Valores), Alexandre Henrique de Freitas, Heitor Alexandre Pereira Reis, Henrique Freihofer Molinari e Ricardo de Camargo Cavalieri. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Agropastoril Ricci Ltda., Clicktrade Empreendimentos e Participações S.A. (ex-Agente Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Coin – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Construtora Castro Nogueira Ltda., Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Meco Global Investment N.V. (ex-Meco Tatimba Investment N.V.), Multiplic S.A. (ex-Banco Multiplic S.A.), Norsul Participações S.A. (ex-Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.), Síntese S.A. Asset Management (ex-Síntese S/A Corretora de Valores), Socimer International Bank Ltd.- em Liquidação, Virtual Emerging Markets Investment Fund Ltd., Alexandre Henrique de Freitas, David Bensussan, Heitor Alexandre Pereira Reis, Henrique Freihofer Molinari, Joacyr Reynaldo, Ricardo Alberto Sánchez Pagola, Ricardo de Camargo Cavalieri, Ricardo Ossaille e Roberto de Castro Visnevski. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Realização de práticas não equitativas - Realização de operações fraudulentas - Criação de condições artificiais no mercado – Descumprimento do dever de diligência.
I – Recursos voluntários
Coin – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora) – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 220.693,82 (duzentos e vinte mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos).
Síntese S.A. Asset Management (ex-Síntese S/A Corretora de Valores) e Alexandre Henrique de Freitas – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 400.818,00 (quatrocentos mil oitocentos e dezoito reais).
Heitor Alexandre Pereira Reis – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 419.885,20 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e vinte centavos).
Henrique Freihofer Molinari – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 8.729,00 (oito mil setecentos e vinte e nove reais).
Ricardo de Camargo Cavalieri – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 34.080,50 (trinta e quatro mil e oitenta reais e cinquenta centavos).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II, § 1º, II.
II – Recurso de Ofício
Agropastoril Ricci Ltda., Clicktrade Empreendimentos e Participações S.A. (ex-Agente Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Coin – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (ex-RMC S.A. Sociedade Corretora), Construtora Castro Nogueira Ltda., Finambrás Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Meco Global Investment N.V. (ex-Meco Tatimba Investment N.V.), Multiplic S.A. (ex-Banco Multiplic S.A.), Norsul Participações S.A. (ex-Norsul Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.), Síntese S.A. Asset Management (ex-Síntese S/A Corretora de Valores), Socimer International Bank Ltd.- em Liquidação, Virtual Emerging Markets Investment Fund Ltd., Alexandre Henrique de Freitas, David Bensussan, Heitor Alexandre Pereira Reis, Henrique Freihofer Molinari, Joacyr Reynaldo, Ricardo Alberto Sánchez Pagola, Ricardo de Camargo Cavalieri, Ricardo Ossaille e Roberto de Castro Visnevski – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 11750 - RJ-2005-9831 - Recorrentes: Audinorte Auditores Independentes S/C Ltda. e Mauri Deschamps. Recorrida: CVM. Relator: Francisco Satiro Souza Júnior.
Assunto: Auditoria independente – Elaboração de trabalhos sem planejamento geral – Inexistência de carta de responsabilidade da administração – Falta de carta-proposta ou contrato que mencionasse o escopo do trabalho, os relatórios a serem emitidos e a metodologia a ser empregada - Extravio de papéis de trabalho permanentes - Desorganização dos documentos armazenados - Emissão de pareceres com ressalvas em casos em que o parecer deveria ter sido emitido sem opinião.
Audinorte Auditores Independentes S/C Ltda. – Recurso desprovido – Suspensão, por 3 (três) anos, do registro de auditor independente.
Mauri Deschamps Recurso desprovido – Suspensão, por 3 (três) anos, do cadastro de responsável técnico.
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. V.
Recurso 12380-MI - 0601359663 - Recorrente/Recorrida: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Falta de pagamento de importações no prazo regulamentar.
I - Recurso voluntário
Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS – Recurso provido – Declaração de ocorrência de prescrição.
II - Recurso de ofício
Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS – Recurso desprovido – Declaração de ocorrência de prescrição.
Recurso 13110 - 0701364795 - Recorrente/Recorrida: Intercondors Export Industrial Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas em contrato de importação e de exportação.
I - Recurso voluntário
Intercondors Export Industrial Ltda. – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor equivalente a US$ 207.212,66 (duzentos e sete mil duzentos e doze dólares dos Estados Unidos e sessenta e seis centavos).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.131/1962, art. 23, § 3º.
II - Recurso de ofício
Intercondors Export Industrial Ltda. – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13225 - RJ2010-1737 - I - Recorrente: Thierry Marc Claude Claudon. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: CNP Assurances e Thierry Marc Claude Claudon. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Abuso do poder de controle - Desvio do interesse social - Aumento de capital sem justificativa para fixação do preço de emissão de ações.
I – Recurso voluntário
Thierry Marc Claude Claudon – Recurso provido – Arquivamento.
II – Recurso de ofício
CNP Assurances e Thierry Marc Claude Claudon – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13360 - 10/9078 - Recorrente: CVM. Recorridos: Cassio Casseb Lima, Celso Clemente Giacometti, Diva Helena Furlan, Eduardo Fontana D’Ávila, Luiz Fernando Furlan, Manoel Ferraz Whitaker Salles, Marcelo Canguçu de Almeida, Martus Antonio Rodrigues Tavares, Roberto Faldini e Vicente Falconi Campos. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Inobservância do direito de preferência dos acionistas para adquirir ações de subsidiária integral alienadas pela companhia.
Cassio Casseb Lima, Celso Clemente Giacometti, Diva Helena Furlan, Eduardo Fontana D’Ávila, Luiz Fernando Furlan, Manoel Ferraz Whitaker Salles, Marcelo Canguçu de Almeida, Martus Antonio Rodrigues Tavares, Roberto Faldini e Vicente Falconi Campos – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13376 - 0901442273 - Recorrentes: François Regis Guillaumon, José Gonzáles Castellon e Márcio Ângelo Fortunato. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Concessão de crédito para cobrir rateio de perdas de exercícios anteriores – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da cooperativa
François Regis Guillaumon, José Gonzáles Castellon e Márcio Ângelo Fortunato – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 9 (nove) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13378 – RJ2009-12672 - Recorrente: CVM. Recorrido: Domingos Moreira Góes. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Falta de manutenção de registro atualizado de companhia aberta junto à autoridade supervisora.
Domingos Moreira Góes – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13379 - 0701375473 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Ubá Ltda. - ACIUCRED (incorporada à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda. - SICOOB COOPEMATA), Antônio Honório Filho e Luiz Fernando Medina do Vale. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Miguel Corbelli e William Rosignoli. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco – Falta de constituição, na extensão regulamentar, de provisão para créditos de liquidação duvidosa, por meio de classificações de risco incorretas - Elaboração e remessa, à autoridade supervisora, de demonstrações financeiras inexatas e que não refletiam a real situação econômico-financeira da cooperativa – Admissão, no quadro de associados, de pessoas jurídicas e físicas que não preenchiam os requisitos necessários para filiação – Descumprimento do dever estatutário do Conselho de Administração de verificar, no mínimo mensalmente, o estado econômico-financeiro da cooperativa – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho Fiscal de fiscalizar sistematicamente e de se manifestar sobre a gestão e operações da cooperativa.
I – Recursos voluntários
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Ubá Ltda. - ACIUCRED (incorporada à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Zona da Mata Ltda. - SICOOB COOPEMATA) – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (três) no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada uma, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Antônio Honório Filho e Luiz Fernando Medina do Vale - Inabilitação, por 1 (um) ano e por 9 (nove) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
II – Recurso de Ofício
Miguel Corbelli – Recurso provido – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, inc. I.
William Rosignoli – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13385 - 1001480319 - Recorrentes: Faria Fraga Administração e Participações Ltda. (ex-Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) e Juarez de Oliveira e Silva Filho. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas, com finalidade de obtenção de ganhos ilegítimos em benefício próprio e de terceiros, em desfavor de entidades previdenciárias.
Faria Fraga Administração e Participações Ltda. (ex-Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.) – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 94.736,84 (noventa e quatro mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º, alínea “b”.
Juarez de Oliveira e Silva Filho – Recurso desprovido – Inabilitação, por 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13386 - 0901450925 - Recorrentes: Banco Luso Brasileiro S.A., Antônio Carlos de Lauro Castrucci, Luciana Santos de Almeida Trevizan, Luciano Santos Tavares de Almeida, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida, Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho, Octávio Ribeiro Ratto Júnior e Wilson Bonifácio. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Não reconhecimento de despesas decorrentes de descontos concedidos em liquidação antecipada de operações cedidas com coobrigação de instituição financeira – Elaboração e divulgação de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação patrimonial da instituição – Descumprimento do dever legal e estatutário de fiscalizar a gestão da diretoria.
Banco Luso Brasileiro S.A. – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Antônio Carlos de Lauro Castrucci e Octávio Ribeiro Ratto Júnior – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Luciana Santos de Almeida Trevizan, Luciano Santos Tavares de Almeida e Manuel Rodrigues Tavares de Almeida – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Manuel Rodrigues Tavares de Almeida Filho e Wilson Bonifácio – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Recurso 13389 - 0901452725 - Recorrentes: Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Papellás Filho.
Assunto: Realização de registros indevidos de rendas, com base em simulação de renegociações de contratos de financiamento imobiliário, com o objetivo de auferir resultados contábeis positivos.
Banco BRJ S.A. – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Luiz Augusto de Queiroz – Recurso desprovido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Luiz Cláudio de Queiroz – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13404 - 16/2009 - Recorrentes: André Luiz da Silva Glüher e Pedro Grendene Bartelle. Recorrida: CVM. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever legal de antecipar ao mercado a divulgação de Fato Relevante envolvendo negociações para aquisição de controle acionário de companhia aberta por parte de subsidiária integral.
André Luiz da Silva Glüher e Pedro Grendene Bartelle – Recursos desprovidos – Multa pecuniária nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente.
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13412 - RJ2010/1666 - Recorrente: CVM. Recorrido: Leone Luiz de Faria Junior. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Uso indevido de informação privilegiada (negociação de ações durante período vedado, por parte de funcionário encarregado de auditoria envolvendo fato relevante que viria a ser divulgado).
Leone Luiz de Faria Junior – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13415 - RJ2011/3665 - Recorrentes: Luciano Décourt e Maria Elizabeth Fontoura Frota Décourt. Recorrida: CVM. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado
Luciano Décourt e Maria Elizabeth Fontoura Frota Décourt – Multa pecuniária nos valores de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), respectivamente.
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13416 – RJ2011/7377 – Recorrente: CVM. Recorrido: Jayme Gomes da Fonseca Júnior. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Diretor de Relações com Investidores - Atraso ou não envio de informações periódicas (Demonstrações Financeiras, Formulário de Referência e Formulário Cadastral).
Jayme Gomes da Fonseca Júnior – Recurso provido – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I.
Recurso 13420 - 14/2008 - Recorrente: CVM. Recorridos: Bovinus Tecnologia em Pecuária S.A. e Cláudio de Resende Oliveira. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Distribuição pública de valores mobiliários sem registro na entidade supervisora.
Bovinus Tecnologia em Pecuária S.A. e Cláudio de Resende Oliveira – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13421 - 0901465232 - Recorrente: Adetec Administração e Serviços Ltda. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Inobservância do dever de preservar a autonomia patrimonial de grupos de consórcio.
Adetec Administração e Serviços Ltda. - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 5.768/1971, art. 14.
Recurso 13422 - 13/2009 - I - Recorrentes: Clube Primoinvest de Investimentos, Family Trust Clube de Investimentos, Octaviano Zandonai & Cia. Ltda., Alberto Stringhini, Alberto Zuzzi, Daniel Antunes de Azevedo, Élvio de Oliveira Flores, Hugo Saito, Juliano Zandonai e Octaviano Zandonai. Recorrida: CVM - II – Recorrente: CVM. Recorrida: Nanci Lúcia Panzera Forner. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Utilização de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado em operações de venda de ações de companhia aberta.
I – Recursos voluntários
Clube Primoinvest de Investimentos, Family Trust Clube de Investimentos, Octaviano Zandonai & Cia. Ltda., Alberto Stringhini, Élvio de Oliveira Flores, Hugo Saito, Juliano Zandonai e Octaviano Zandonai – Recursos providos – Arquivamento.
Alberto Zuzzi – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 280.960,00 (duzentos e oitenta mil novecentos e sessenta reais).
Base legal da penalidade: Lei n° 6.385/1976, art. 11, inc. II e §1°, inc. IV.
Daniel Antunes de Azevedo – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$ 6.423,00 (seis mil quatrocentos e vinte e três reais).
Base legal da penalidade: Lei n° 6.385/1976, art. 11, inc. II e §1°, inc. I.
II – Recurso de ofício
Nanci Lúcia Panzera Forner – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13447 - 1101520474 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Joaquim Cândido de Gouvêa. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas, com finalidade de obtenção de ganhos ilegítimos em benefício próprio e de terceiros e em desfavor de entidades previdenciárias.
Joaquim Cândido de Gouvêa – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13459-LD - 11893.000164/2008-10 - Recorrentes: Financial Factoring Fomento Mercantil Ltda., Emanuel Vieira de Melo e Walter Galvão Júnior. Recorrido: Coaf. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Descumprimento da obrigação de informar à autoridade supervisora operações enquadradas nos critérios de comunicação obrigatória.
Financial Factoring Fomento Mercantil Ltda. – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 46.383,35 (quarenta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Emanuel Vieira de Melo e Walter Galvão Júnior – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 23.191,68 (vinte e três mil cento e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).
Base legal das penalidades: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II e § 2º, inc. II e IV.
Recurso 13475-LD - 0801414671 - Recorrente: João Heraldo dos Santos Lima. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Descumprimento da obrigação de informar à autoridade supervisora operações enquadradas nos critérios de comunicação obrigatória.
João Heraldo dos Santos Lima – Recurso provido – Declaração de ocorrência de prescrição.
Recurso 13486 - 1001491177 - Recorrentes: Eurides Fagundes da Silva Júnior e Sérgio Accordi. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Negociação de moeda estrangeira sem autorização da entidade supervisora.
Eurides Fagundes da Silva Júnior e Sérgio Accordi – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.131/1962, art. 58.
Recurso 13496 – 0901440366 – Recorrentes: Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Papellás Filho.
Assunto: Emissão de Recibo de Custódia, destinado à captação de recursos no mercado interno e/ou externo, contendo informação indevida de que estaria sujeito a normas internacionais que tratam de Créditos Documentários – Exposição da instituição a riscos de crédito, legal e de imagem.
Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz – Recursos providos - Arquivamento.
Recurso 13499-CS – 1001472324 – Recorrente: Bacen. Recorrido: Kátia Cilene Lemos de Sousa. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Consórcio - Utilização de recursos financeiros pertencentes a grupos de consórcio em finalidade diversa daquelas previstas na regulamentação – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Não fornecimento de documentos requisitados pela autoridade supervisora.
Kátia Cilene Lemos de Sousa – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13694-CS – 0801414721 – Recorrente: Carmoto Administradora de Bens S/C Ltda. (ex-Carmoto Participações e Intermediações de Bens Móveis Ltda.). Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Redução do valor de obrigações com consorciados ou participantes excluídos de grupos encerrados, mediante simulação de devolução de recursos não procurados.
Carmoto Administradora de Bens S/C Ltda. (ex-Carmoto Participações e Intermediações de Bens Móveis Ltda.) – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 5.768/1971, art. 14.
Recurso 13823 - 1001479831 - I - Recorrente: Marlene do Carmo Santana Tameirão. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Arnaldo de Souza Tameirão. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Cooperativa de crédito – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de estabelecer normas de controle das operações e serviços e de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral, bem como o estado econômico-financeiro da sociedade – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da cooperativa – Falta de elaboração, divulgação e entrega, à autoridade supervisora, de demonstrativos contábeis.
I – Recurso voluntário
Marlene do Carmo Santana Tameirão – Recurso desprovido - Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
II – Recurso de ofício
Arnaldo de Souza Tameirão – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 14184-LD - 11893.000001/2013-96 - Recorrentes: Scorpion Jóias Comércio e Representações Ltda. - ME e Gilberto Barbosa Chang. Recorrido: Coaf. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Não atendimento das requisições formuladas pela autoridade supervisora – Falta de apresentação de cadastro das pessoas citadas em Planilha de Operações e Clientes – Ausência de registro das operações citadas na mesma planilha – Falta de identificação de clientes – Manutenção de cadastros que não possibilitavam a identificação de pessoas consideradas politicamente expostas.
Scorpion Jóias Comércio e Representações Ltda. - ME e Gilberto Barbosa Chang – Recursos não conhecidos (intempestividade).
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Irregularidades descaracterizadas – Arquivamento confirmado:
Recurso 13943 - 1301589947 - Recorrente: Bacen. Recorrida: APF Participações Ltda. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14060 – 1301582544 – Recorrente: Bacen. Recorrida: GE Iluminação do Brasil Comércio de Lâmpadas Ltda. (ex-C&I Investimentos e Participações Ltda.). Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Recurso 14115 - 1401596465 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Ugo Pinheiro Chagas. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO (Intempestividade):
Recurso 14014 – 1301590916 – Recorrente: Hubertus Godefridus Henricus Marie Janssen. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 13854 – 1301585689 – Recorrente: Adeline Lucienne Navarre. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Multa pecuniária no valor de R$ 4.773,50 (quatro mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos).
Recurso 13962 - 1301583978 - Recorrente: Paulo Marcelo de Carvalho. Recorrido: Bacen. Relator: Bruno Meyerhof Salama.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14028 - 1401592298 - Recorrente: Maria Elizabeth Araujo Slaviero. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14109 - 1401600219 - Recorrente: Ivan Carta. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.955,62 (três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
Recurso 14126 - 1401592794 - Recorrente: Dulcini S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Recurso 14133 - 1401598764 - Recorrente: V. P. B. Participações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14134 - 1401597275 - Recorrente: Fernando dos Santos Dionísio. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 7.194,44 (sete mil cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Recurso 14160 - 1401598548 - Recorrente: Ipanema Comercial e Exportadora S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Multa pecuniária no valor de R$ 20.971,82 (vinte mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos).
3. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO (Inadmissibilidade):
Recurso 13522 - 1201565097 - Recorrente: Petrofisa do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO (Intempestividade):
Recurso 13530 - 1201557416 – Recorrente: Laboris Farmacêutica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente:
Recurso 13835 - 1201551233 - I - Recorrente: Trenbank S.A. Banco de Fomento. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Advanced Corretora de Câmbio Ltda. e Tlach Participações Ltda. (ex-Tlach Participações Corretora de Câmbio Ltda.). Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
I – Recurso voluntário
Trenbank S.A. Banco de Fomento – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º.
II – Recurso de ofício
Advanced Corretora de Câmbio Ltda. e Tlach Participações Ltda. (ex-Tlach Participações Corretora de Câmbio Ltda.) – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
4. Recursos retirados de pauta:
a) a pedido do Conselheiro:
a.1) Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 1439 - 9300211426 - Recorrentes: Banco de Investimentos Garantia S.A., Antonio Carlos de Freitas Valle, Claudio Luiz da Silva Haddad e Diniz Ferreira Baptista. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio Ltda. (ex-Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e Nabi Kemmel Mellen. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio Ltda. (ex-Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 11972 - 0301203195 - Recorrentes: CRETOVALE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores da Vale (ex- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Cia. Vale do Rio Doce), Celso Rodrigues de Souza, Everaldo Pereira de Morais, Ivan Sérgio Neves Barbirato, Rodolfo Ribeiro Rocha e Sílvio Francisco Vidal. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
a.2) Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 13427 - 0901460392 - Recorrente: Haas Logística e Distribuição Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Recurso 13440 - 1101534560 - Recorrentes: Alberto Davi Matone, Daniel Matone e Ernandi Vardeley Pereira Martins de Ávila. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
a.3) José Augusto Mattos da Gama:
Recurso 13350 - 0901444630 - Recorrentes: Artur José Goulart Penteado, Carlos Henrique Borba Cangiano e Rodrigo Luiz Zanethi. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Recurso 13352 - 0801421191 - Recorrente: Banco Paulista S.A. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
a.4) Luciana Silva Alves:
Recurso 13310 - 18/2008 - Recorrente: CVM. Recorridos: Alcides Lopes Tápias, Cássio Casseb Lima, Marcelo Fontana e Roberto Faldini. Relatora: Luciana Silva Alves.
b) para sorteio de revisor:
Recurso 13426-RV - 1201565379 - Recorrente: Companhia de Navegação Marítima Netumar. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
c) por conversão em diligência, solicitada pelo Conselheiro Francisco Satiro de Souza Junior:
Recurso 13590 - 1201547818 - Recorrente: Bacen. Recorridos: UHY Moreira - Auditores e Heraldo Sérgio Silva de Barcellos. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
d) por pedido de vista formulado:
d.1) pela Presidente:
Recurso 9664 - 0201172086 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados dos Estabelecimentos Hospitalares do Sul do Estado do Espírito Santo - SULCRED, Erlindo Dias Martins, Itamar Gomes Correa e Nilda Maria Grillo. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ilza Brum Paschoal, Isabel Marin Bessa, Luciene da Silva Viana Zampirolli e Nercedes Canal. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
d.2) pela Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 13411 – 15/2008 - Recorrente: CVM. Recorridos: BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Almir Guilherme Barbassa, Arnaldo José Vollet, João Pinheiro Nogueira Batista e José Sérgio Gabrielli de Azevedo. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
e) por solicitação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN):
Recurso 13419 - 1001473429 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito de Muriaé Ltda. - Sicoob Credimur, Augusto Theodoro Alves Pequeno, Darcy José Rodrigues, Edson Teixeira Filho, José de Oliveira Muratóri, José Fajardo de Melo Campos, Luiz Gonzaga Gomes, Nelson Luiz Carvalho Schachnik, Pascoal José Trota, Roberto de Oliveira Carvalho e Waldine Teixeira Pires. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Recursos julgados: 44
Retirados de pauta: 13
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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