Comunicamos que, no dia 25 de agosto de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 9664 - 0201172086 - I - Recorrentes: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados dos Estabelecimentos Hospitalares do Sul do Estado do Espírito Santo - SULCRED, Erlindo Dias Martins, Itamar Gomes Correa e Nilda Maria Grillo. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ilza Brum Paschoal, Isabel Marin Bessa, Luciene da Silva Viana Zampirolli e Nercedes Canal. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Cooperativa de crédito - Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional (extrapolação do limite de diversificação de risco por cliente, realização de operações de crédito sem análise econômico-financeira ou exigência de garantia, classificações indevidas de risco e admissão de saques a descoberto em contas de depósitos) - Captação de depósitos a vista e a prazo de não associados - Falta de controle e comprovação documental do saldo contábil de diversas rubricas.
I – Recursos voluntários
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados dos Estabelecimentos Hospitalares do Sul do Estado do Espírito Santo – SULCRED, Erlindo Dias Martins, Itamar Gomes Correa e Nilda Maria Grillo – Recursos providos – Declaração de ocorrência de prescrição intercorrente.
II – Recurso de ofício
Ilza Brum Paschoal, Isabel Marin Bessa, Luciene da Silva Viana Zampirolli e Nercedes Canal – Recurso desprovido – Declaração de ocorrência de prescrição intercorrente.
Recurso 12107-MI – 0601332078 – Recorrente: Mosaic Fertilizantes do Brasil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Falta de pagamento de importações no prazo legal.
Mosaic Fertilizantes do Brasil S.A. – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 12533 - 0601357831 - I - Recorrentes: Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz. Recorrido: Bacen – II – Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Prestação de informações falsas à autoridade supervisora sobre emissão de carta de crédito – Falta de contabilização de fianças bancárias concedidas com extrapolação do limite de exposição de risco por cliente – Realização de endosso de fiança bancária por meio de dependência não autorizada a funcionar – Envio de confirmação de disponibilidade de recursos em conta de depósitos sem a devida contabilização.
I – Recursos voluntários
Banco BRJ S.A. – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (duas) nos valores de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), totalizando R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz – Recursos desprovidos - Inabilitação, pelo prazo de 3 (três) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção de instituições financeiras na área de atuação do Banco Central do Brasil e multa pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º.
II – Recurso de Ofício
Banco BRJ S.A., Luiz Augusto de Queiroz e Luiz Cláudio de Queiroz – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12537 - 0701368865 - Recorrente: Imex Brasil Comércio Exterior Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Câmbio – Prestação de informações falsas em contratos de exportação.
Imex Brasil Comércio Exterior Ltda. – Recurso desprovido – Multa pecuniária em valor equivalente a US$ 804.983,13 (oitocentos e quatro mil novecentos e oitenta e três dólares dos Estados Unidos e treze centavos).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.131/1962, art. 23, § 3º.
Recurso 12700-MI - 0901441072 - Recorrente/Recorrida: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Falta de pagamento de importações no prazo legal.
I – Recurso voluntário
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 460.773,35 (quatrocentos e sessenta mil setecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Base legal da penalidade: Lei n° 10.755/2003, art. 1º.
II – Recurso de Ofício
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 12734-MI - 0901441245 - Recorrente: Comércio e Importação de Produtos Médico Hospitalares Prosintese Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Falta de pagamento de importações no prazo legal.
Comércio e Importação de Produtos Médico Hospitalares Prosintese Ltda. – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 12755 – IA-2003-20 - I - Recorrentes: Arrow Participações S.A. (ex-Arrow Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.) e Alexandre Carvalhido de Souza. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Adipar Empreendimentos e Participações Ltda. (ex-Adipar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Cezar Pereira de Oliveira, Gilberto Braz da Cunha Filho, Mário Massao Murata, Marta Flores Moreira e Roberto Della Piazza. Relator: Nelson Alves de Aguiar Júnior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Realização de operações fraudulentas em prejuízo de entidade previdenciária.
I – Recursos voluntários
Arrow Participações S.A. (ex-Arrow Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A.) - Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II e § 1º, inc. I.
Alexandre Carvalhido de Souza – Recurso desprovido – Inabilitação, por 2 (dois) anos para o exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. IV.
II – Recurso de Ofício
Adipar Empreendimentos e Participações Ltda. (ex-Adipar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Cezar Pereira de Oliveira, Gilberto Braz da Cunha Filho, Mário Massao Murata, Marta Flores Moreira e Roberto Della Piazza – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13236 - 0601344493 - Recorrente: Ricardo Ramirez Vasques Maia. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da cooperativa.
Ricardo Ramirez Vasques Maia – Recurso desprovido – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13310 - 18/2008 - Recorrente: CVM. Recorridos: Alcides Lopes Tápias, Cássio Casseb Lima, Marcelo Fontana e Roberto Faldini. Relatora: Luciana Silva Alves.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Descumprimento do dever de diligência por parte de administradores de companhia aberta (falta de monitoramento da consecução de operações financeiras, de atos praticados pelo Diretor Financeiro e da aplicação da política financeira da companhia).
Alcides Lopes Tápias, Cássio Casseb Lima, Marcelo Fontana e Roberto Faldini – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13350 - 0901444630 - Recorrentes: Artur José Goulart Penteado, Carlos Henrique Borba Cangiano e Rodrigo Luiz Zanethi. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente - Elaboração demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento dos deveres legais e estatutários do Conselho de Administração de estabelecer as normas de controle das operações e serviços, de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e, periodicamente, o estado econômico-financeiro da sociedade.
Artur José Goulart Penteado, Carlos Henrique Borba Cangiano e Rodrigo Luiz Zanethi – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 7 (sete) anos, 5 (cinco) anos e 5 (cinco) anos, respectivamente, para o exercício de cargos de direção em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13411 - 15/2008 - Recorrente: CVM. Recorridos: BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Almir Guilherme Barbassa, Arnaldo José Vollet, João Pinheiro Nogueira Batista e José Sérgio Gabrielli de Azevedo. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Inobservância de deveres de administradores de fundo de investimento (permissão de ingerência direta de funcionários integrantes de área financeira de cotista em gestão de fundos do qual era cotista único, em detrimento de sua própria atuação).
BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Almir Guilherme Barbassa, Arnaldo José Vollet, João Pinheiro Nogueira Batista e José Sérgio Gabrielli de Azevedo – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13419 - 1001473429 - Recorrentes: Cooperativa de Crédito de Muriaé Ltda. - Sicoob Credimur, Augusto Theodoro Alves Pequeno, Darcy José Rodrigues, Edson Teixeira Filho, José de Oliveira Muratóri, José Fajardo de Melo Campos, Luiz Gonzaga Gomes, Nelson Luiz Carvalho Schachnik, Pascoal José Trota, Roberto de Oliveira Carvalho e Waldine Teixeira Pires. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia e liquidez – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da cooperativa – Descumprimento do deveres legal e estatutário do Conselho de Administração de acompanhar e supervisionar os atos de gestão da Diretoria Executiva – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre operações e atividades da cooperativa.
Cooperativa de Crédito de Muriaé Ltda. - Sicoob Credimur – Recurso provido – Arquivamento.
Augusto Theodoro Alves Pequeno, Darcy José Rodrigues, José Fajardo de Melo Campos, Roberto de Oliveira Carvalho e Waldine Teixeira Pires – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Edson Teixeira Filho, José de Oliveira Muratóri, Luiz Gonzaga Gomes e Pascoal José Trota – Recursos desprovidos - Inabilitação, por 4 (quatro) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Nelson Luiz Carvalho Schachnik – Recurso desprovido - Inabilitação, por 6 (seis) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13427 - 0901460392 - Recorrente: Haas Logística e Distribuição Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Declaração de informações falsas em contratos de importação.
Haas Logística e Distribuição Ltda. – Recurso não conhecido (ilegitimidade ativa).
Recurso 13436 - 1001489150 - Recorrentes: Albatross Corretora de Câmbio e Valores S.A., Francisco Eusébio de Souza e José Nonato Freire de Sena. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas, com finalidade de obtenção de ganhos ilegítimos, em benefício de corretora de câmbio e de terceiros e em desfavor de entidades previdenciárias e fundos de investimento.
Albatross Corretora de Câmbio e Valores S.A. – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Francisco Eusébio de Souza – Recurso desprovido – Inabilitação, por 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
José Nonato Freire de Sena – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13440 - 1101534560 - Recorrentes: Alberto Davi Matone, Daniel Matone e Ernandi Vardeley Pereira Martins de Ávila. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Realização de cálculos de valor presente de operações de crédito consignado, para fins de liquidação antecipada, em desacordo com a legislação – Cerceamento do direito de portabilidade por meio de imposição de práticas abusivas – Exigência de assinatura de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) em branco a clientes de operações de crédito consignado.
Alberto Davi Matone, Daniel Matone e Ernandi Vardeley Pereira Martins de Ávila – Recursos parcialmente providos – Três multas pecuniárias individuais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, totalizando R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) por recorrente.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Recurso 13450-CS - 0901454018 - Recorrente: Igapó Administradora de Consórcios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Consórcio – Manutenção de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente – Divulgação de demonstrações financeiras que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira dos grupos administrados.
Igapó Administradora de Consórcios Ltda. – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$ 19.721,36 (dezenove mil setecentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos).
Base legal das penalidades: Lei nº 5.768/1971, art. 14, IV.
Recurso 13697 - 1101519874 - Recorrentes: Marco Antonio Fiori, Mário Sérgio Nunes da Costa, Sérgio Miyamoto e Valdir Massari. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Venda de títulos de clientes de DTVM sem autorização expressa dos proprietários dos papéis e sem transferência do produto da venda aos respectivos proprietários.
Marco Antonio Fiori, Mário Sérgio Nunes da Costa, Sérgio Miyamoto e Valdir Massari – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 20 (vinte) anos, em caráter individual, para o exercício de direção na administração ou gerência em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13836 - 1201560963 - Recorrente: Jorge Antônio Dib. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Jorge Antônio Dib – Recurso provido – Arquivamento.
Recurso 13921 - 1201560997 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Su Hui Sheng. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Su Hui Sheng – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13946 - 1201547509 - Recorrente: Miguel Angel Curti. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Recurso desprovido - Multa pecuniária em valor equivalente a US$ 11.000,00 (onze mil dólares dos Estados Unidos da América).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 14113 - 1401594417 - Recorrente: Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14200 - 1401602272 - Recorrente: Letácio de Medeiros Jansen Ferreira Júnior. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária no valor de R$ 3.957,66 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
Recurso 14203 - 1301588883 - Recorrente: Liliane Younan Saiani. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária no valor de R$ 292,03 (duzentos e noventa e dois reais e três centavos).
Recurso 14209 - 1401596214 - Recorrente: Robin Hlavnicka. Recorrido: Bacen. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
Multa pecuniária no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
Recurso 14252 - 1401596712 - Recorrente: Cláudio Rossi Zampini. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária no valor de R$ 16.429,12 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove reais e doze centavos).
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – Descaracterização parcial das irregularidades – Razões de defesa acolhidas em parte:
Recurso 13352 - 0801421191 - Recorrente: Banco Paulista S.A. Recorrido: Bacen. Relator: José Augusto Mattos da Gama.
Multa pecuniária no valor de R$ 13.983,90 (treze mil novecentos e oitenta e três reais e noventa centavos).
Base legal da penalidade: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º.
3. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Arquivamento confirmado:
Recurso 14143 - 1201563093 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Brookfield Brasil Ltda. Relator: Francisco Satiro de Souza Junior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Autoria descaracterizada – Arquivamento:
Recurso 13692 - 1201553084 - Recorrente: Finambras Holding Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
4. Recurso com pedido de vista:
Por conversão em diligência, solicitada pela Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 11736 - 0601326072 - I - Recorrentes: Dourada Corretora de Câmbio Ltda. (ex-Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e Nabi Kemmel Mellem. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Dourada Corretora de Câmbio Ltda. (ex-Dourada Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda.) e Rafael Augusto Formighieri Mellem. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
5. Recursos retirados de pauta:
A pedido da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 11972 - 0301203195 - Recorrentes: CRETOVALE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores da Vale (ex- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Cia. Vale do Rio Doce), Celso Rodrigues de Souza, Everaldo Pereira de Morais, Ivan Sérgio Neves Barbirato, Rodolfo Ribeiro Rocha e Sílvio Francisco Vidal. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recurso 13841 - 1301575814 - Recorrente: Pinheiro Neto Advogados. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recursos julgados: 28
Retirados de pauta: 3
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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