Comunicamos que, no dia 22 de setembro de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 13381 - 0701387975 - Recorrentes: Mário Lobato Azevedo Correa Filho e Rodrigo Otávio Seixas Azevedo Corrêa. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações de crédito em desacordo com o princípio de diversificação de risco – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da cooperativa.
Mário Lobato Azevedo Correa Filho e Rodrigo Otávio Seixas Azevedo Corrêa – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 1 (um) ano, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13395 - RJ2009/9439 - Recorrentes: Edivaldo Rogério de Brito e Milton Cardoso dos Santos Filho. Recorrida: CVM. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários - Inobservância do dever de sigilo – Não divulgação de fato relevante – Não inclusão de informações de projeção de faturamento em formulário próprio – Falta de apresentação de confronto entre projeções elaboradas e resultados efetivamente obtidos.
Edivaldo Rogério de Brito e Milton Cardoso dos Santos Filho – Recursos desprovidos – Multa pecuniária individual no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13398-MA - 0801431071 - Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do Grupo Mauá Ltda. – COOPMAUÁ. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Cooperativa de crédito- Fornecimento de informações obrigatórias em desacordo com o exigido pela autoridade supervisora.
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários do Grupo Mauá Ltda. – COOPMAUÁ – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (sete) nos valores de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais), R$10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais), R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), R$12.900,00 (doze mil e novecentos reais), R$5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais) e R$5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Recurso 13423 - 0901439820 - Recorrente: José Geraldo Dontal. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Descumprimento sistemático do dever de registrar em conta de depósitos à vista do beneficiário valores relativos à cobrança de cheques e coleta de numerário.
José Geraldo Dontal – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Recurso 13426-RV - 1201565379 - Recorrente: Companhia de Navegação Marítima Netumar. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto. Revisor: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Pedido de revisão - Câmbio - Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias.
Companhia de Navegação Marítima Netumar – Recurso não conhecido (Ausência de fato novo ou circunstância relevante).
Recurso 13430 - RJ2012/1605 - Recorrentes: SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. e Pedro Sylvio Weil. Recorrida: CVM. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Mercado de valores mobiliários – Realização de operações de financiamento sem contrato e em desrespeito aos parâmetros estabelecidos pela autoridade supervisora.
SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. e Pedro Sylvio Weil – Recursos desprovidos – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I.
Recurso 13821 - 1201558404 - Recorrente: Demaer Despachos e Assessoria à Exportação e Importação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Demaer Despachos e Assessoria à Exportação e Importação Ltda. – Recurso desprovido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$34.740,01 (trinta e quatro mil setecentos e quarenta dólares dos Estados Unidos da América e um centavo).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13915 - 1201560956 - Recorrente: Aimoré da Silveira. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Aimoré da Silveira – Recurso desprovido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$108.139,53 (cento e oito mil cento e trinta e nove dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13916 - 1201547566 - Recorrente: Nelson Brochmann. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Nelson Brochmann – Recurso parcialmente provido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$107.893,30 (cento e sete mil oitocentos e noventa e três dólares dos Estados Unidos da América e trinta centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13947 - 1201547610 - Recorrente: Talent Importadora e Exportadora Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Talent Importadora e Exportadora Ltda. – Recurso desprovido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$6.583,78 (seis mil quinhentos e oitenta e três dólares dos Estados Unidos da América e setenta e oito centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13948 - 1201547614 - Recorrente: Moisés Carlos Lanius. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Moisés Carlos Lanius – Recurso desprovido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$43.506,30 (quarenta e três mil quinhentos e seis dólares dos Estados Unidos da América e trinta centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 13956 - 1301575279 - Recorrente: Rafael Alberto Born. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Rafael Alberto Born – Recurso desprovido - Multa no valor equivalente, em moeda nacional, a US$202.997,53 (duzentos e dois mil novecentos e noventa e sete dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 14116 - 1401599711 - Recorrente: Milton Carlos Costantin. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Multa pecuniária no valor de R$6.940,50 (seis mil novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos).
Recurso 14153 - 1401592134 - Recorrente: Ricardo Jorge da Conceição dos Santos Neto. Recorrido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
Multa pecuniária no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 14220 - 1401600272 - Recorrente: Ricardo Anhesini Souza. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Multa pecuniária no valor de R$10.242,77 (dez mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos).
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO (Intempestividade):
Recurso 14248 - 1401602271 - Recorrente: Albino da Costa Maia. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
3. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS – Irregularidades descaracterizadas - Arquivamento confirmado:
Recurso 14145 - 1201555179 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Fair Corretora de Câmbio S.A. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Recurso 14232 - 1201563592 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Coorporação Brasileira Empreendimentos Imobiliários Ltda. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
(*) Recurso 13601 - 1201562235 - Recorrentes: Onnix Consultoria Internacional Ltda. e Onnix Corretora de Câmbio Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Multa pecuniária individual no valor de R$7.237,55 (sete mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Recurso 13795 - 1201551376 - Recorrente: TOV Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Multa pecuniária no valor de R$1.910,05 (mil novecentos e dez reais e cinco centavos).
Recurso 13841 - 1301575814 - Recorrente: Pinheiro Neto Advogados. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
4. Recurso com pedido de vista:
Da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 13446 - 1001492907 - Recorrentes: Daniel Matone, Ernandi Vardeley Pereira Martins de Ávila e Guilherme Gonçalves Lessa. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
5. Recursos retirados de pauta:
a) por pedido de diligência, formulado pela Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 11972 - 0301203195 - Recorrentes: CRETOVALE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores da Vale (ex- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Cia. Vale do Rio Doce), Celso Rodrigues de Souza, Everaldo Pereira de Morais, Ivan Sérgio Neves Barbirato, Rodolfo Ribeiro Rocha e Sílvio Francisco Vidal. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
b) a pedido da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 13409 - 0901459167 - I - Recorrentes: Banco Cruzeiro do Sul S.A. - em Liquidação Extrajudicial, Charles Alexander Forbes, Fábio Caramuru Corrêa Meyer, Fábio Rocha do Amaral, Gilberto Braga, Horácio Martinho Lima, José Carlos Lima de Abreu, Luis Felippe Índio da Costa, Luis Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa, Luiz Whately Thompson, Maria Luisa Garcia de Mendonça, Miguel Vargas Franco Netto, Paulo Roberto Barral, Progreso Vaño Puerto, Roberto Vieira da Silva de Oliveira Costa e Sérgio Marra Pereira Capella. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: João Lara de Souza Meirelles Filho. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Recursos julgados: 21
Retirados de pauta: 3
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
(*) divulgado anteriormente em RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO – Irregularidades não configuradas – Arquivamento quanto à matéria objeto de recurso voluntário. Retificação em 22.10.2015.
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