Comunicamos que, no dia 15 de dezembro de 2015, no 1º Subsolo (Auditório Dênio Nogueira), torre 4 do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Brasília (DF), foi realizada a sessão em epígrafe.
1. Resultados de Julgamento (teor das Ementas e Acórdãos será divulgado na Internet – www.bcb.gov.br/crsfn/crsfn.htm - após formalização em ata devidamente aprovada pelo Plenário do CRSFN e publicada no Diário Oficial da União):
Recurso 11972 - 0301203195 - Recorrentes: CRETOVALE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores da Vale (ex- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Cia. Vale do Rio Doce), Celso Rodrigues de Souza, Everaldo Pereira de Morais, Ivan Sérgio Neves Barbirato, Rodolfo Ribeiro Rocha e Sílvio Francisco Vidal. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Cooperativa de crédito – Realização de operações em desacordo com as normas de boa gestão e segurança operacional – Manutenção de escrituração contábil inapta a refletir, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da cooperativa – Abertura e manutenção de contas de depósitos sem adoção das medidas prudenciais necessárias, sem preenchimento de informações cadastrais e sem a documentação comprobatória exigida em lei.
CRETOVALE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores da Vale (ex- Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Cia. Vale do Rio Doce) – Recurso desprovido – Multas pecuniárias (três) nos valores de R$2.000,00 (dois mil reais), R$2.000,00 (dois mil reais) e R$1.000,00 (mil reais), totalizando R$5.000,00 (cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Celso Rodrigues de Souza, Ivan Sérgio Neves Barbirato e Rodolfo Ribeiro Rocha – Recursos parcialmente providos – Inabilitação, pelo prazo de 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção de instituições financeiras na área de atuação do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Everaldo Pereira de Morais – Recurso desprovido – Inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargos de direção de instituições financeiras na área de atuação do Banco Central do Brasil e multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, §§ 2º e 4º.
Sílvio Francisco Vidal – Recurso desprovido – Inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção de instituições financeiras na área de atuação do Banco Central do Brasil.
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13338 - 1001494886 - I - Recorrentes: Banco Panamericano S.A., Adalberto Savioli, Carlos Correa Assi, Carlos Eduardo Parente de Oliveira Alves, Carlos Roberto Lago Parlatore, Carlos Roberto Vilani, Eduardo de Ávila Pinto Coelho, Elinton Bobrik, Guilherme Stoliar, Jayr Viegas Gavaldão, João Pedro Fassina, José Roberto Skupien, Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno, Luiz Paulo Rosenberg, Luiz Sebastião Sandoval, Mário Tadami Seo, Olavo Corrêa Zonaro, Rafael Palladino, Wadico Waldir Bucchi e Wilson Roberto de Aro. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrida: Daniela Maluf Pfeiffer. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Adoção sistemática e contínua de procedimentos de contabilização irregular de ativos insubsistentes e de ausência de registro de obrigações em valores significativos – Elaboraçãode demonstrações contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição financeira, induzindo a erro clientes, investidores, autoridade supervisora e Sistema Financeiro Nacional – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho de Administração de fiscalizar os atos da Diretoria – Descumprimento dos deveres regulamentares e estatutários do Comitê de Auditoria – Descumprimento do dever legal e estatutário do Conselho Fiscal de fiscalizar os atos dos administradores.
I – Recursos voluntários
Banco Panamericano S.A. – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Adalberto Savioli, Rafael Palladino e Wilson Roberto de Aro – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 20 (vinte) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Carlos Correa Assi, Jayr Viegas Gavaldão e José Roberto Skupien – Recursos parcialmente providos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Carlos Eduardo Parente de Oliveira Alves – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Carlos Roberto Lago Parlatore e Olavo Corrêa Zonaro – Recursos parcialmente providos – Inabilitação, por 1 (um) ano, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Carlos Roberto Vilani e Mário Tadami Seo – Recursos providos – Arquivamento.
Eduardo de Ávila Pinto Coelho – Recurso desprovido – Inabilitação, por 15 (quinze) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Elinton Bobrik – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 2 (dois) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno – Recurso parcialmente provido – Inabilitação, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Guilherme Stoliar, João Pedro Fassina, Luiz Paulo Rosenberg, Luiz Sebastião Sandoval e Wadico Waldir Bucchi – Recursos parcialmente providos – Multa pecuniária individual no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
II – Recurso de ofício
Daniela Maluf Pfeiffer – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13487 - 1001480320 - Recorrentes: Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - em Falência, Marco Antônio Fiori e Valdir Massari. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Negociação de títulos públicos sob condições artificiosas de preço, para obtenção de ganhos ilegítimos em benefício próprio e de terceiros, e em desfavor de fundos e fundações de previdência.
Atrium S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - em Falência – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 2º.
Marco Antônio Fiori e Valdir Massari – Recursos desprovidos – Inabilitação, por 10 (dez) anos, em caráter individual, para o exercício de cargos de direção na administração ou de gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil.
Base legal das penalidades: Lei nº 4.595/1964, art. 44, § 4º.
Recurso 13493 - 1101536274 - I - Recorrente: Senso Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Marcelo Dejon Souza Dias e Mário Celso Coutinho de Souza Dias. Relator: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Falta de comunicação, na forma estabelecida pela autoridade supervisora, de operações em valores incompatíveis com a atividade econômica e a capacidade financeira dos clientes.
I – Recurso voluntário
Senso Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$149.892,65 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Base legal da penalidade: Lei nº 9.613/1998, art. 12, inc. II.
II – Recurso de ofício
Marcelo Dejon Souza Dias e Mário Celso Coutinho de Souza Dias – Recurso não conhecido (incompetência).
Recurso 13513 - RJ2011/1894 - I - Recorrentes: Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Chao En Ming. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Chao En Ming. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Alteração unilateral de taxa de administração de Clube de Investimento – Falta de atualização de Estatuto Social de Clube de Investimento após alteração de sua taxa de administração.
I – Recurso voluntário
Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Chao En Ming – Recursos desprovidos – Advertência.
Base legal das penalidades: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. I.
II – Recurso de ofício
Solidez Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Chao En Ming – Recurso desprovido – Arquivamento confirmado.
Recurso 13624 - RJ2011/7939 - Recorrente: Adriano Lunardon. Recorrida: CVM. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Falta de manutenção de registro atualizado de companhia aberta – Não envio ou envio com atraso de informações periódicas e eventuais.
Adriano Lunardon – Recurso parcialmente provido – Multa pecuniária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 6.385/1976, art. 11, inc. II.
Recurso 13679 - 1101508153 - Recorrente: Companhia Brasileira de Esterilização. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
Assunto: Fornecimento intempestivo de informações requeridas pela autoridade supervisora no Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País.
Companhia Brasileira de Esterilização – Recurso desprovido – Multa pecuniária no valor de R$14.179,59 (quatorze mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Base legal da penalidade: Lei nº 4.131/1962, art. 58.
Recurso 13764 - 1201556500 - Recorrentes: Moeda Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. e Susa S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Assunto: Registro intempestivo de capital estrangeiro.
Moeda Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. – Recurso provido – Arquivamento.
Susa S.A. – Recurso desprovido - Multa pecuniária individual no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal da penalidade: Lei nº 11.371/2006, art. 7º.
Recurso 13960 - 1301572461 - Recorrente: Gerson Luiz Corteletti Geib. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Gerson Luiz Corteletti Geib – Recurso desprovido - Multa pecuniária no valor equivalente, em moeda nacional, a US$27.851,48 (vinte e sete mil oitocentos e cinquenta e um dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e oito centavos).
Base legal da penalidade: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14128 - 1301581226 - Recorrentes: D. Kulkes Ltda. e Sônia Pacheco Sirotsky. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
D. Kulkes Ltda. e Sônia Pacheco Sirotsky – Recursos desprovidos - Multa pecuniária em valores equivalentes, em moeda nacional, a US$22.634,90 (vinte e dois mil seiscentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa centavos) e a US$35.001,00 (trinta e cinco mil e um dólares dos Estados Unidos da América), respectivamente.
Base legal das penalidades: Decreto nº 23.258/1933, art. 6º.
Recurso 14138 - 1201561454 - Recorrente: Márcia Regina Haack. Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Assunto: Câmbio – Realização de operações ilegítimas (Remessa de recursos ao exterior, com conversão de reais em dólares dos Estados Unidos da América, por meio de instituição financeira clandestina).
Márcia Regina Haack – Recurso provido - Arquivamento.
2. CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.224/2001:
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Medida Provisória nº 2.224/2001, art. 1º:
Recurso 13847 - 1001487145 - Recorrente: Eulalia Luiza Grava Nascimento. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária no valor de R$14.129,54 (quatorze mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Recurso 14129 - 1301585271 - Recorrente: Maria Regina Tavares de Mello e Souza. Recorrido: Bacen. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Multa pecuniária individual no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
RECURSOS DE OFÍCIO DESPROVIDOS – Irregularidades não configuradas – Arquivamento confirmado:
Recurso 14186 - 1301587887 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Samuel Ejchel. Relator: Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa.
Recurso 14253 - 1401593104 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Sandra Kirillos Sauda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 14265 - 1301586203 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Sérgio Pinto. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
3. REGISTRO INTEMPESTIVO DE CAPITAL ESTRANGEIRO – LEI nº 11.371/2006:
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS – Irregularidades configuradas – Multa adequada aos limites da legislação vigente. Base legal das penalidades: Lei nº 11.371/2006, art. 7º:
Recurso 13664 - 1201546738 - Recorrentes: AGK Corretora de Câmbio S.A. e Goldenpar Participações Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Adriana Cristina Dullius Britto.
Multa pecuniária individual no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Recurso 13672 - 1201556968 - Recorrente: Veirano Advogados. Recorrido: Bacen. Relator: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
Multa pecuniária no valor de R$17.592,29 (dezessete mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e nove centavos).
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO – Irregularidades não configuradas - Arquivamento confirmado:
Recurso 14250 - 1401601882 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Hacy Empreendimentos Imobiliários Ltda. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
4 - Recursos Retirados de Pauta:
a) por solicitação do Conselheiro Danilo Takasaki Carvalho:
Recurso 13300 - 0501283835 - I - Recorrentes: Banco do Brasil S.A., Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, Edson Soares Ferreira, Hugo Dantas Pereira, João Batista de Camargo, Paulo César Ximenes Alves Ferreira, Ricardo Alves da Conceição e Ricardo Sérgio de Oliveira. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Alberto Policaro, Alcir Augustinho Calliari, Amaury Guilherme Bier, Andrea Sandro Calabi, Ângelo Calmon de Sá, Antônio Costa Athayde, Celso Albano Costa, Cláudio Dantas de Araújo, Clóvis de Barros Carvalho, Eduardo de Freitas Teixeira, Eliseu Martins, Emilio Garofalo Filho (falecido), Emílio Humberto Carazzai Sobrinho, Fernando Amaral Baptista Filho, Fuad Nassif Ballura, Henrique Pizzolato, João Batista de Camargo, João da Silva Maia, José Ernesto Azzolin Pasquotto, Karlos Heinz Rischbieter, Lafaiete Coutinho Torres, Luiz Antônio Andrade Gonçalves, Luiz Antônio de Camargo Fayet, Luiz Jorge de Oliveira, Luiz Oswaldo Sant’Iago Moreira de Souza, Murilo Portugal Filho, Narciso da Fonseca Carvalho, Necimen Barzellay, Nelson Barrizzelli, Nestor Jost, Paulo Raimundo Martiningui, Pedro Pullen Parente, Raul Belens Jungmann Pinto e Sayde José Miguel. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
b) por solicitação da Presidente Ana Maria Melo Netto Oliveira:
Recurso 14139 - 1201570368 - Recorrente: Luiz Carlos Silveira Marques. Recorrido: Bacen. Relator: Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo.
c) por solicitação da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 14142 - 1201561626 - Recorrentes: Nara Solange de Oliveira Eltz e Paulo Ricardo Eltz. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
5 - Recursos com pedido de vista:
a) da Conselheira Adriana Cristina Dullius Britto:
Recurso 13467-LD/PR - 0701371801 - Requerentes: Banco BMG S.A. e Márcio Alaor de Araújo. Requerido: Bacen. Relator: Flávio Maia Fernandes dos Santos. Revisor: Antonio Augusto de Sá Freire Filho.
b) do Conselheiro Francisco Papellás Filho:
Recurso 13449 - 1101536297 - Recorrentes: Banco Fator S.A., Carlos Hitoshi Fuda Castro, Edson Kojo e Jorgen Lange. Recorrido: Bacen. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
6 - Recursos com pedido de diligência, votado e aprovado em questão preliminar:
Recurso 3851 - 9800877835 - Recorrente: PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes (ex-Price Waterhouse Auditores Independentes). Recorrido: Bacen. Relator: Arnaldo Penteado Laudísio.
Recurso 13399-MA – 0901454733 – Recorrente: Banif – Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. Relatora: Adriana Cristina Dullius Britto.
7 - Retificação por erro material (Art. 4º, inciso V do Regimento Interno do CRSFN):
O Colegiado deliberou, por unanimidade, pela retificação, por erro material, da ATA da 276ª Sessão de Julgamento, realizada nos dias 26 e 27 de setembro de 2007 e publicada no Diário Oficial da União de 5.11.2007, Seção 1, págs. 35 e 36, para alterar o item “5 - Julgamento”, no “Recurso 7355 - IA-1998-32”, de forma que, após “Carlos Alberto da Silva Barcelos. Decisão Multa individual no valor de R$ 357.873,87; ”, seja incluído “Denilson Alves. Decisão: Multa pecuniária no valor de R$ 12.874,28; ” e, após “Antonio Cacemiro de Azevedo, ”, seja incluído “Elias de Souza, ”.
Recursos julgados: 19
Retirados de pauta: 3
Pedidos de vista: 2
Pedidos de diligência: 2
Carlos Augusto Sousa de Almeida
Secretário-Executivo
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